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Doméstica que Trabalha 3 Vezes na Semana Tem Direito a Férias? Tire Essa e Muitas Outras Dúvidas!

Publicado por Lorena Severino em 18 de janeiro de 202118 de janeiro de 2021

Segundo a Lei Complementar 150, é obrigatório que após dois dias semanais trabalhados o empregado doméstico seja devidamente registrado e considerado como tal. Por conta dessa legislação, algumas dúvidas podem surgir na cabeça do empregador. Assim, esse post te ajudará a esclarecer as principais: afinal, a doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias?

E mais, quais são os deveres do empregador nesse caso? De fato, com as necessidades e realidades de cada empregador sendo variáveis, a situação das domésticas pode mudar quando o assunto são os encargos proporcionais.

Em relação às que trabalham três vezes na semana, claro, há diretrizes que mantém-se com a Consolidação das Leis do Trabalho. Todavia, ao mesmo tempo existem os encargos proporcionais para quem segue esse cronograma específico de trabalho. Para ficar por dentro dessa questão, e de todas as outras que vem com ela, é só continuar a leitura!

Doméstica que Trabalha 3 Vezes na Semana Tem Direito a Férias

Encontre no Hora do Lar

  • Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?
  • Como funciona a jornada parcial no emprego doméstico?
  • Doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias?
  • Quais são os direitos da doméstica que trabalha três vezes por semana?
  • Em busca de ajuda com o cálculo das férias proporcionais da doméstica?

Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?

A diferença entre diarista e empregada doméstica refere-se a frequência de trabalho na residência do empregador. Isso porque, é considerada diarista a trabalhadora que presta serviços, apenas, 2 dia por semana na residência do empregador, já é considerada doméstica aquela que trabalha três vezes ou mais para o empregador.

No caso da diarista, perante a lei a mesma é considerada profissional autônomo, ou seja, deve fazer o próprio recolhimento de INSS, visto que, não mantém vínculo empregatício. Já a doméstica, deve ser registrada, ter cadastro no eSocial e pagamento da Guia DAE pelo empregador todo mês, que entre os tributos está o INSS.

Como funciona a jornada parcial no emprego doméstico?

A doméstica que trabalha 3 vezes por semana, presta serviço sob regime do contrato de jornada parcial. Segundo a PEC das Domésticas, a jornada parcial é limitada a 25 horas semanais, sendo permitido fazer apenas 1 hora extra por dia, mas sempre respeitando a jornada de 6 horas diárias.

É importante destacar que no contrato de jornada parcial tudo é proporcional salário, descanso semanal remunerado, férias da empregada doméstica etc. No caso das férias, os dias de descanso são baseados nas horas de serviço prestado durante a semana.

No contrato de jornada parcial também é aplicada a regra de faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo. De maneira geral, à depender da quantidade de faltas não justificadas que a doméstica adquirir ao longo dos 12 meses de serviço prestado, os dias de dia de férias são diminuídos. Confira tabela a seguir.

Jornada semanal de trabalhoDias corridos de fériasDias corridos de férias a partir de 7 faltas injustificadas
Mais de 22 até 25 horas189
Mais de 20 horas até 22 horas168
Mais de 15 até 20 horas147
Mais de 10 até 15 horas126
Mais de 5 até 10 horas105
Igual ou inferior a 5 horas84

Doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias?

Sim, a doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias. Reforçando que a quantidade de dias de descanso irá depender das horas trabalhadas na semana, por exemplo, empregadas domésticas que prestam 25 horas de trabalho semanal terão direito a 18 dias corridos de férias, caso não tenham cometido faltas injustificadas durante o período aquisitivo.

Lembrando que as férias da doméstica que trabalha 3 vezes por semana devem ser lançadas no eSocial Doméstico, dessa forma, o empregador terá o valor correto que deve ser pago a empregada. Vemos um passo a passo super bacana de como lançar férias no eSocial, para você conferir!

Quais são os direitos da doméstica que trabalha três vezes por semana?

Já vimos que aquele que trabalha por mais de dois dias semanais na casa de seu empregador deve necessariamente ter sua carteira assinada. Em razão disso, nunca se esqueça: assegurar os direitos de seu funcionário é dever do empregador!

Dessa forma, preparamos uma check-list com alguns encargos trabalhistas quando o assunto são os diretos do empregado doméstico que trabalha 3 vezes na semana. Confira!

  • INSS;
  • FGTS;
  • 13° salário;
  • horas extras;
  • salário mínimo;
  • as já citadas férias;
  • licença maternidade;
  • descanso semanal remunerado;
  • seguro contra acidente de trabalho.

Em busca de ajuda com o cálculo das férias proporcionais da doméstica?

Agora você já sabe que a doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a 18 dias de férias, desde que não haja faltas. E se já pode ser um pouco confuso calcular os encargos trabalhistas da empregada que trabalha em jornada de tempo integral, talvez você precise de uma ajudinha quando o assunto são os cálculos proporcionais da doméstica que trabalha 3 vezes na semana.

Mas não se preocupe! A plataforma Hora do Lar te auxilia na gestão do emprego doméstico, seja gerando guias de pagamento, seja calculando as férias proporcionais, sempre de acordo com a Reforma Trabalhista.

Por isso, faça um teste grátis de 30 dias! O HDL ainda disponibiliza um plantão de dúvidas no WhatsApp para que você sempre tenha apoio imediato nas suas dúvidas.

Categorias: Deveres do empregadorDireitos do empregado domésticoFérias da empregada doméstica

Lorena Severino

Meu nome é Lorena, tenho 19 anos e sou do interior (Jaú - SP), mas atualmente moro na capital com minhas duas gatas, Cleópatra e Nefertiti. Curso História na USP, mas sempre curti o mundo da publicidade e também de me relacionar com o público. Por isso, me prontifico a ajudar vocês com as questões trabalhistas através de meus posts!

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