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Doméstica que Trabalha 3 Vezes na Semana Tem Direito a Férias? Tire Essa e Muitas Outras Dúvidas!

As férias remuneradas são um direito da empregada doméstica, sendo garantido por lei. Assim, tendo registro em carteira, a doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias!

 

 

Segundo a Lei Complementar 150, é obrigatório que o empregado doméstico seja devidamente registrado e considerado como tal se trabalhar por mais de dois dias por semana.

Por conta dessa legislação, algumas dúvidas podem surgir na cabeça do empregador. Assim, esse post te ajudará a esclarecer as principais: afinal, a doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias?

E mais, quais são os deveres do empregador nesse caso? De fato, com as necessidades e realidades de cada empregador sendo variáveis, a situação das domésticas pode mudar quando o assunto são os encargos proporcionais.

Em relação às que trabalham três vezes na semana, claro, há diretrizes que se mantém com a Consolidação das Leis do Trabalho. 

Todavia, ao mesmo tempo, existem os encargos proporcionais para quem segue esse cronograma específico de trabalho. Para entender de uma vez por todas se a doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias.

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Qual é a diferença entre diarista e empregada doméstica?

A diferença entre diarista e empregada doméstica refere-se à frequência de trabalho na residência do empregador.

Isso porque é considerada diarista a trabalhadora que presta serviços por até dois dias na semana na residência do empregador.

Por outro lado, é considerada doméstica aquela que trabalha três vezes ou mais para o empregador.

De acordo com a lei, as diaristas são consideradas profissionais autônomos. Por isso, devem fazer o próprio recolhimento de INSS, já que não mantêm vínculo empregatício.

Já a doméstica deve ser registrada, ter cadastro no eSocial e receber o pagamento da Guia DAE pelo empregador todo mês, INSS incluso.

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Como funciona a jornada parcial no emprego doméstico?

A doméstica que trabalha 3 vezes por semana presta serviço sob o regime do contrato de jornada parcial

Segundo a PEC das Domésticas, a jornada parcial é limitada a 25 horas semanais, sendo permitido fazer apenas uma hora extra por dia, sempre respeitando a jornada de 6 horas diárias.

Assim, é importante destacar que, no contrato de jornada parcial, tudo é proporcional: salário, descanso semanal remunerado, férias da empregada doméstica, etc. 

No caso das férias, os dias de descanso tem base nas horas de serviço prestadas durante a semana.

Além disso, no contrato de jornada parcial, aplica-se a regra de faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo. 

De maneira geral, os dias de férias são diminuídos a depender da quantidade de faltas não justificadas que a doméstica apresente ao longo dos 12 meses de serviço prestado.

Confira tabela a seguir:

Jornada semanal de trabalhoDias corridos de férias Dias corridos de férias a partir de 7 faltas injustificadas
Mais de 22 até 25 horas189
Mais de 20 horas até 22 horas 168
Mais de 15 até 20 horas147
Mais de 10 até 15 horas 126
Mais de 5 até 10 horas105
Igual ou inferior a 5 horas 84

Doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias?

Sim, a doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias. Porém, o número de dias de férias irá depender de quantas horas a empregada trabalha por semana.

Dessa forma, a doméstica que trabalha 3 dias por semana exerce sua função durante um total de 25 horas. Com esse período, ela terá direito a 18 dias de férias!

Vale lembrar que esses 18 dias são apenas caso não tenham cometido faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo.

Além disso, é preciso lançar as férias da doméstica que trabalha 3 vezes por semana no eSocial Doméstico.

Dessa forma, o empregador terá o valor correto que deve ser pago à empregada. O HDL também já publicou um passo a passo super bacana sobre como lançar férias no eSocial para você conferir!

Como calcular férias da doméstica que trabalha 3 vezes por semana?

Como vimos, o tempo de férias é proporcional ao tempo semanal de trabalho. 

Assim, este período é previsto no artigo 3° da Lei Complementar 150, que traz:

I – 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;

II – 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;

III – 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;

IV – 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;

V – 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;

VI – 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.

Portanto, o cálculo das férias da doméstica que trabalha 3 dias por semana já está previsto em lei!

Quais são os direitos da doméstica que trabalha três vezes por semana?

Já vimos que aquele que trabalha por mais de dois dias semanais na casa de seu empregador deve necessariamente ter a carteira assinada. 

Em razão disso, nunca se esqueça: assegurar os direitos de seu funcionário é dever do empregador!

Dessa forma, preparamos uma checklist com alguns encargos trabalhistas quando o assunto são os direitos do empregado doméstico que trabalha 3 vezes na semana. Confira!

Em busca de ajuda com o cálculo das férias proporcionais da doméstica?

Agora você já sabe que a doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a 18 dias de férias, desde que não haja faltas. 

E, se já pode ser um pouco confuso calcular os encargos trabalhistas da empregada que trabalha em jornada de tempo integral, talvez você precise de uma ajudinha quando o assunto são os cálculos proporcionais da doméstica que trabalha 3 vezes na semana.

Mas não se preocupe! A plataforma Hora do Lar te auxilia na gestão do emprego doméstico, seja gerando guias de pagamento, seja calculando as férias proporcionais, sempre conforme a Reforma Trabalhista.

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