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Faltas Injustificadas da Empregada Doméstica: o que fazer?

As faltas injustificadas da empregada doméstica ocorrem sempre que a profissional se ausenta de seu trabalho sem uma justificativa. Caso sejam recorrentes, a empregada pode ter seu tempo de férias diminuído, seu contrato rescindido ou até considerar como abandono de emprego.

Ao longo da relação trabalhista, pode ser que a empregada doméstica deixe de comparecer ao trabalho durante um dia ou outro. Em geral, pode haver motivos para essa ausência — e a legislação trabalhista prevê alguns deles, garantindo o abono da falta mediante apresentação de comprovantes.

Contudo, para os casos em que a ausência não é justificada, o que o empregador deve fazer? Se for um cenário recorrente, a empregada pode sofrer penalidades e consequências maiores, até mesmo considerar que tenha abandonado seu emprego.

Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo sobre as faltas injustificadas da empregada doméstica para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

faltas injustificadas da empregada domestica
As faltas injustificadas da empregada doméstica são descontadas de seu salário e, caso se tornem recorrentes, podem ser motivo para demissão por justa causa — Foto: Freepik.

Faltas injustificadas da empregada doméstica

As faltas injustificadas da empregada doméstica ocorrem quando a profissional não comparece ao trabalho, assim como não oferece motivos aceitáveis para a ausência.

As ausências sem justificativa trazem consequências e penalidades para a empregada, como:

Advertências

Existem providências que o empregador pode tomar logo quando as faltas injustificadas acontecem. O primeiro passo é advertência verbal, ou seja, conversar com a empregada e orientar que a ausência sem justificativa não torne a acontecer.

Caso aconteça uma segunda vez, é hora da advertência escrita. Assim, o empregador deve emitir um documento que contemple os fatos e justifique a razão do aviso. Aqui, vale ressaltar que a profissional deve assinar a advertência, a fim de demonstrar reconhecimento da ação.

Na terceira vez de uma ausência injustificada, o empregador pode aplicar uma suspensão de, no máximo, 1 dia. Recomenda-se que o contratante também documente essa suspensão, para a profissional estar ciente dos motivos.

Além disso, nos casos de suspensão, o período deve ser descontado do salário da empregada, bem como os demais dias de ausência injustificada.

Já em uma quarta falta sem motivo, o empregador pode, mais uma vez, suspender a empregada por 3 dias, bem rescindir o contrato de trabalho por motivos de justa causa.

Esses procedimentos são determinações legais e super recomendáveis de serem seguidas, pois protegem o empregador de possíveis processos vindo de um trabalhador.

Descontos no salário e benefícios

Sempre que a empregada doméstica cometer faltas injustificadas, o empregador pode realizar os devidos descontos em seu salário.

Além disso, ela perde direito ao descanso semanal remunerado (DSR). Os descontos acontecem de forma proporcional e devem ser calculados baseados no número de faltas cometidos pela empregada.

Desconto nas férias

As faltas injustificadas da empregada doméstica afeta diretamente a quantidade de dias de férias aos quais ela tem direito. Assim, quanto mais faltas a profissional possui, menos dias de férias ela terá.

Desta forma, as férias serão proporcionais ao número de faltas injustificadas que a empregada doméstica cometeu durante os 12 meses de período aquisitivo.

Confira a proporção:

Número de faltas injustificadasDias de férias da empregada doméstica
Até 5 faltas 30 dias
De 06 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Acima de 32 faltasPerde o direito às férias

Leia também: Desconto de Faltas nas Férias da Empregada Doméstica.

Demissão por justa causa

Se as faltas injustificadas forem recorrentes, o empregador pode demitir a empregada doméstica por justa causa. Isso pode acontecer caso a profissional se ausente por 30 dias seguidos, sem justificativa, conforme determina a CLT.

Abandono de emprego

O abandono de emprego pela doméstica ocorre quando a mesma falta por 30 dias seguidos, sem justificativa. Neste cenário, com ou sem contato com a empregada, o contrato é rescindido por justa causa.

Saiba mais:

Motivos que abonam falta da empregada doméstica

Se a empregada doméstica faltar ao trabalho, mas apresentar um motivo para tal, o empregador deve abonar sua ausência — ou seja, não pode descontar nenhum valor de seu salário. Em geral, a legislação brasileira determina algumas justificativas que abonam falta, mediante comprovante:

  • Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declarada em sua carteira de trabalho e previdência social — por até 2 dias seguidos;
  • Casamento — por 3 dias consecutivos; 
  • Nascimento de filho — por 5 dias a partir da data de nascimento do bebê; 
  • Doação voluntária de sangue — por 1 dia a cada ano de trabalho;
  • Para se alistar eleitor — por até 2 dias, seguidos ou não;
  • Para cumprir as exigências do Serviço Militar — por tempo indeterminado;
  • Realização de provas vestibulares — por tempo indeterminado;
  • Comparecimento em juízo — pelo tempo necessário;
  • Representar entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja mesmo — pelo tempo necessário; 
  • Acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médicas — 1 por ano;
  • Acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez — pelo tempo necessário;
  • Para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados — por até 3 dias por ano.

O que fazer se a empregada falta muito ao trabalho?

Os empregadores têm uma série de atitudes que evitam a repetição das faltas injustificadas. Por isso, é possível aplicar advertências e penalidades, além da possível demissão por justa causa, para impedir que a prática se torne recorrente.

Como fica o vale-transporte em caso de falta injustificada da doméstica?

Uma vez que a doméstica não compareceu ao trabalho, entende-se que ela não utilizou o valor oferecido como vale-transporte naquele dia. Então, o empregador pode descontar a passagem não usada nos dias de falta no valor do benefício oferecido no mês seguinte.

Como calcular o desconto no salário de acordo com as faltas injustificadas

Para encontrar o valor do desconto no salário, o empregador deve saber qual é do salário/dia da empregada doméstica — ou seja, o valor por cada dia de trabalho. Para isso, basta dividir o salário por 30 dias, desta forma:

  • 1.320 / 30 = R$44,00/dia.

Após obter valor-dia é só multiplicar pelas faltas injustificadas cometidas no mês. Então, suponhamos uma doméstica que faltou por 4 dias:

  • 44 x 4 = R$176,00.

Depois, basta subtrair o valor das faltas do salário da doméstica. Não se esqueça de registrá-las no recibo de pagamento.

Veja mais: Desconto de Faltas no salário da empregada doméstica.

 

Hora do Lar para gestão da empregada doméstica

Ser um empregador doméstico não é uma tarefa simples. Ao longo de toda a relação trabalhista, pode ser que novas situações apareçam, com novas responsabilidades ao contratante. Por isso, saber como agir em cada uma delas é fundamental para evitar problemas e inconsistências futuras.

Então, que tal contar com uma ajuda especializada?

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