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Desconto de Faltas no Salário da Empregada Doméstica: Entenda Como Fazer!

Publicado por Kezia Amaro em 26 de julho de 202026 de julho de 2020

Quando a empregada não comparece ao trabalho e não entrega ao empregador algum atestado que comprove o motivo da ausência, isso é considerado falta injustificada. Nesses casos, é aplicado desconto de faltas nos salário da empregada doméstica

 

Faltas injustificadas podem causar uma série de consequências ao trabalhador. A curto prazo acontece o desconto dos dias não trabalhados e também o DSR no salário da empregada doméstica. Já a longo prazo pode acontecer diminuição nos dias de férias da empregada.

Fique bem tranquilo, no artigo a seguir a gente te mostra como e o que deve ser calculado nas faltas da empregada e ainda um exemplo de como você pode fazer!

Encontre no Hora do Lar

  • Fatas justificadas e faltas injustificadas
  • Desconto do DSR
  • A relação entre faltas e férias
  • Cálculo do desconto de faltas no salário da empregada doméstica
  • Descontos automáticos e sem cálculo

Fatas justificadas e faltas injustificadas

É de fácil entendimento que as faltas injustificadas são aquelas em que o trabalhador não atesta, ou seja, apresenta um documento ao empregador.

Entretanto, a lei determina quais são as faltas em que o empregador não pode, em hipótese alguma, descontar do salário da empregada. Observe a lista abaixo:

  • Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
  • Em virtude de casamento;
  • Em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
  • Em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  • Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
  • No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
  • Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
  • Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
  • Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

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Desconto do DSR

Ao cometer faltas injustificadas a empregada, além do dia de trabalho, perde também o DSR da semana em que cometeu as faltas. Essa regra é prevista no decreto nº 27.048 de 12 de agosto de 1949, que determina:

Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. 

Contudo, isso não significa que se a empregada faltar dois dias na mesma semana dois DSR’S serão descontados, muito pelo contrário. De regra geral é possível descontar apenas um DSR por semana, ou seja, por mais que a empregada tenha feito 2 ou mais faltas injustificadas na mesma semana, ela não perderá os próximos descansos semanais remunerados que tem direito.

A relação entre faltas e férias

Para quem acha que só o descanso semanal remunerado e o salário são afetados com as faltas injustificadas está muito enganado.

Dependendo do número de faltas injustificadas que a empregada cometer durante o período aquisitivo terá reflexo direto na quantidade dias de férias que ela terá direito. Observe a tabela proporcional entre faltas e férias

FaltasDias de férias
até 530 dias de férias
6 a 1424 dias de férias
15 a 2318 dias de férias
24 a 3212 dias de férias

Cálculo do desconto de faltas no salário da empregada doméstica

Agora que você já entende todos os conceitos de faltas injustificadas e as devidas consequências, vamos ver como funciona o cálculo para desconto no salário.

Primeiramente, o empregador vai usar esta formula para saber o valor de desconto no salário do empregado: (salário mensal / 30). Agora vamos a um exemplo?!

998 ÷ 30 = R$ 32, 26 (valor do desconto aplicado no salário para um dia de falta não justificada)

Caso a empregada tenha cometido 3 faltas em uma semana o empregador faz a mesma conta multiplicando pela quantidade de faltas da empregada. Dessa forma, ficaria assim:

(salário mensal / 30) x 3

998 ÷ 30 = R$ 33, 26

33, 26 x 3 = 99,78

Descontos automáticos e sem cálculo

O cálculo do desconto de faltas no salário da empregada doméstica é somente um entre vários que o empregador faz, quase rotineiramente. Essa e outras diversas rotinas da gestão do empregado doméstico, tornam essa tarefa muitas vezes complexa para o empregador.

Para tranquilidade geral dos os empregadores, já existem algumas soluções que tornam a gestão do empregado mais fácil e automática.

A Plataforma Hora do Lar faz o gerenciamento mais seguro e completo do seu empregado doméstico. Nossa ferramenta conta com a mais alta tecnologia por isso fazemos os cálculos de faltas, férias, horas extras e rescisão em apenas um clique. Tudo para facilitar a vida do empregador. Conheça o nosso serviço e descubra o que o Hora do Lar pode fazer por você.

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caca
caca
2 anos atrás

tenho uma empregada que trabalha 4 vezes por semana e ela faltou um dia, como devo fazer o calculo do dia da falta.

0
Kezia Amaro de Souza
Kezia Amaro de Souza
Reply to  caca
2 anos atrás

Olá Caca, tudo bem?
Para fazer o cálculo desse dia de falta você deve aplicar a seguinte formula: (salário mensal / 30).
Caso a sua empregada receba o salário mínimo atual que é de R$998,00, o cálculo ficaria assim:

998 ÷ 30 = 33,26 (esse será o valor do desconto no salário da sua empregada referente ao um dia de falta)

0
Mila
Mila
2 anos atrás

Como descontar o final de semana remunerado quando há uma falta injustificável na semana?

0
Lucilia Mendes
Lucilia Mendes
Reply to  Mila
2 anos atrás

Olá Mila, Tudo bem?

Em caso de faltas injustificadas a funcionária perde a remuneração do dia e o DSR da semana (normalmente o domingo). Assim segue exemplo de cálculo.

Fórmula (salário mensal / 30).
Caso a sua empregada receba o salário mínimo atual que é de R$998,00, o cálculo ficaria assim:

(998 ÷ 30)* 1 dia = 33,26 (esse será o valor do desconto no salário da sua empregada referente ao dia de falta)
(998 ÷ 30)* 1 dia = 33,26 (esse será o valor do desconto no salário da sua empregada referente ao dia de DSR)

Assim o desconto total no salário da funcionária é 66,52 (1 dia de trabalho e o DSR)

Gostaria de lembrar que o DSR é o dia descanso semanal garantido por lei, e o desconto no salário é apenas referente ao dia deste descanso (1 dia na semana)

Espero ter ajudado!

0
Eliana Terada
Eliana Terada
2 anos atrás

Bom dia!
Se o mês tiver 31 dias o calculo é o mesmo com 30 ?

0
Lucilia Mendes
Lucilia Mendes
Reply to  Eliana Terada
2 anos atrás

Olá Eliana, tudo bem?

O cálculo vai depender de qual base é usada por você para os cálculos.

Atualmente existem duas formas utilizadas por programas de folhas.

1. considerar a base 30 para todos os meses do ano (média anual).
2. considerar a base de acordo com o respectivo mês, ou seja, em mês de 31 dias será considerado a base 31.

O eSocial utiliza para seu calculo automático de folha a base de acordo com o respectivo mês, e por isso aconselho que siga os mesmos procedimentos,

Portando os cálculos ficam da seguinte forma.

(998 ÷ 31)* 1 dia = 32,19 (esse será o valor do desconto no salário da sua empregada referente ao dia de falta)

Espero ter ajudado 🙂

0
Viviane Leal
Viviane Leal
10 meses atrás

Se a empregada falta 1 mes seguido, preciso pagar os encargos (DAE) mesmo assim?

0
weverton guilherme
weverton guilherme
10 meses atrás

olá empregada domestica possui horas extra e tem 3 faltas devo descontar as faltas em cima das horas extras ou sobre o salario

0
Adriano Lauton
Adriano Lauton
Editor
Reply to  Viviane Leal
9 meses atrás

Olá, Viviane!

Que bom que escolheu nosso blog para tirar suas dúvidas!

Sim, deverá ser pago normalmente. Mas se não houve trabalho provavelmente terá impacto na folha de pagamento e consequentemente na base de cálculo de encargos.

Espero ter ajudado.

Abraços,
Adriano Lauton

0
Alexandre Bessa
Alexandre Bessa
Editor
Reply to  weverton guilherme
9 meses atrás

Olá Weverton ,

Ficamos felizes por escolher o blog HDL para solucionar suas dúvidas! Referente a sua questão desconto de falta, determina:

Se houver o acordo de banco de horas deverá ser descontado do saldo negativo e não ocorre desconto de DSR, agora se não houver acordo de banco de horas deverá ser pago o valor da hora extra, e descontado as faltas e DSR.

Espero que a explicação tenha sido clara e ajude na sua questão!

Abraços,
Alexandre Bessa

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