Quando a empregada não comparece ao trabalho e não entrega ao empregador algum atestado que comprove o motivo da ausência, isso é considerado falta injustificada. Nesses casos, é aplicado desconto de faltas nos salário da empregada doméstica
Faltas injustificadas podem causar uma série de consequências ao trabalhador. A curto prazo acontece o desconto dos dias não trabalhados e também o DSR no salário da empregada doméstica. Já a longo prazo pode acontecer diminuição nos dias de férias da empregada.
Fique bem tranquilo, no artigo a seguir a gente te mostra como e o que deve ser calculado nas faltas da empregada e ainda um exemplo de como você pode fazer!
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Fatas justificadas e faltas injustificadas
É de fácil entendimento que as faltas injustificadas são aquelas em que o trabalhador não atesta, ou seja, apresenta um documento ao empregador.
Entretanto, a lei determina quais são as faltas em que o empregador não pode, em hipótese alguma, descontar do salário da empregada. Observe a lista abaixo:
- Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
- Em virtude de casamento;
- Em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
- Em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
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Desconto do DSR
Ao cometer faltas injustificadas a empregada, além do dia de trabalho, perde também o DSR da semana em que cometeu as faltas. Essa regra é prevista no decreto nº 27.048 de 12 de agosto de 1949, que determina:
Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
Contudo, isso não significa que se a empregada faltar dois dias na mesma semana dois DSR’S serão descontados, muito pelo contrário. De regra geral é possível descontar apenas um DSR por semana, ou seja, por mais que a empregada tenha feito 2 ou mais faltas injustificadas na mesma semana, ela não perderá os próximos descansos semanais remunerados que tem direito.
A relação entre faltas e férias
Para quem acha que só o descanso semanal remunerado e o salário são afetados com as faltas injustificadas está muito enganado.
Dependendo do número de faltas injustificadas que a empregada cometer durante o período aquisitivo terá reflexo direto na quantidade dias de férias que ela terá direito. Observe a tabela proporcional entre faltas e férias
Faltas | Dias de férias |
---|---|
até 5 | 30 dias de férias |
6 a 14 | 24 dias de férias |
15 a 23 | 18 dias de férias |
24 a 32 | 12 dias de férias |
Cálculo do desconto de faltas no salário da empregada doméstica
Agora que você já entende todos os conceitos de faltas injustificadas e as devidas consequências, vamos ver como funciona o cálculo para desconto no salário.
Primeiramente, o empregador vai usar esta formula para saber o valor de desconto no salário do empregado: (salário mensal / 30). Agora vamos a um exemplo?!
998 ÷ 30 = R$ 32, 26 (valor do desconto aplicado no salário para um dia de falta não justificada)
Caso a empregada tenha cometido 3 faltas em uma semana o empregador faz a mesma conta multiplicando pela quantidade de faltas da empregada. Dessa forma, ficaria assim:
(salário mensal / 30) x 3
998 ÷ 30 = R$ 33, 26
33, 26 x 3 = 99,78
Descontos automáticos e sem cálculo
O cálculo do desconto de faltas no salário da empregada doméstica é somente um entre vários que o empregador faz, quase rotineiramente. Essa e outras diversas rotinas da gestão do empregado doméstico, tornam essa tarefa muitas vezes complexa para o empregador.
Para tranquilidade geral dos os empregadores, já existem algumas soluções que tornam a gestão do empregado mais fácil e automática.
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tenho uma empregada que trabalha 4 vezes por semana e ela faltou um dia, como devo fazer o calculo do dia da falta.
Olá Caca, tudo bem?
Para fazer o cálculo desse dia de falta você deve aplicar a seguinte formula: (salário mensal / 30).
Caso a sua empregada receba o salário mínimo atual que é de R$998,00, o cálculo ficaria assim:
998 ÷ 30 = 33,26 (esse será o valor do desconto no salário da sua empregada referente ao um dia de falta)
Como descontar o final de semana remunerado quando há uma falta injustificável na semana?
Olá Mila, Tudo bem?
Em caso de faltas injustificadas a funcionária perde a remuneração do dia e o DSR da semana (normalmente o domingo). Assim segue exemplo de cálculo.
Fórmula (salário mensal / 30).
Caso a sua empregada receba o salário mínimo atual que é de R$998,00, o cálculo ficaria assim:
(998 ÷ 30)* 1 dia = 33,26 (esse será o valor do desconto no salário da sua empregada referente ao dia de falta)
(998 ÷ 30)* 1 dia = 33,26 (esse será o valor do desconto no salário da sua empregada referente ao dia de DSR)
Assim o desconto total no salário da funcionária é 66,52 (1 dia de trabalho e o DSR)
Gostaria de lembrar que o DSR é o dia descanso semanal garantido por lei, e o desconto no salário é apenas referente ao dia deste descanso (1 dia na semana)
Espero ter ajudado!
Bom dia!
Se o mês tiver 31 dias o calculo é o mesmo com 30 ?
Olá Eliana, tudo bem?
O cálculo vai depender de qual base é usada por você para os cálculos.
Atualmente existem duas formas utilizadas por programas de folhas.
1. considerar a base 30 para todos os meses do ano (média anual).
2. considerar a base de acordo com o respectivo mês, ou seja, em mês de 31 dias será considerado a base 31.
O eSocial utiliza para seu calculo automático de folha a base de acordo com o respectivo mês, e por isso aconselho que siga os mesmos procedimentos,
Portando os cálculos ficam da seguinte forma.
(998 ÷ 31)* 1 dia = 32,19 (esse será o valor do desconto no salário da sua empregada referente ao dia de falta)
Espero ter ajudado 🙂
Se a empregada falta 1 mes seguido, preciso pagar os encargos (DAE) mesmo assim?
olá empregada domestica possui horas extra e tem 3 faltas devo descontar as faltas em cima das horas extras ou sobre o salario
Olá, Viviane!
Que bom que escolheu nosso blog para tirar suas dúvidas!
Sim, deverá ser pago normalmente. Mas se não houve trabalho provavelmente terá impacto na folha de pagamento e consequentemente na base de cálculo de encargos.
Espero ter ajudado.
Abraços,
Adriano Lauton
Olá Weverton ,
Ficamos felizes por escolher o blog HDL para solucionar suas dúvidas! Referente a sua questão desconto de falta, determina:
Se houver o acordo de banco de horas deverá ser descontado do saldo negativo e não ocorre desconto de DSR, agora se não houver acordo de banco de horas deverá ser pago o valor da hora extra, e descontado as faltas e DSR.
Espero que a explicação tenha sido clara e ajude na sua questão!
Abraços,
Alexandre Bessa