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Descanso Semanal Remunerado da Empregada Doméstica

Depois de 6 dias de trabalho, a funcionária tem direito ao descanso semanal remunerado da empregada doméstica – o DSR. Trata-se de 24 horas de folga initerrupta, sem que haja descontos no salário da funcionária.

O descanso semanal remunerado da empregada doméstica é um direito garantido pela Lei Complementar 150, conhecida como PEC das Domésticas. Assim, todas as empregadas com resgistro em carteira tem direito ao DSR.

Muitos empregadores não entendem como ele funciona ou deixam seus detalhes de lado. Contudo, é muito importante compreendê-lo para evitar erros e problemas futuros. Afinal, uma vez previsto por Lei, ele deve ser devidamente cumprido.

Quer saber tudo sobre o descanso semanal remunerado da empregada doméstica? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda com tudo o que você precisa saber. Continue conosco até o final e boa leitura.

Descanso semanal remunerado da empregada doméstica
Guia completo pelo DSR da empregada doméstica em 2023: o que é, como calcular, valores e muito mais – Foto: Freepik.

Descanso semanal remunerado da empregada doméstica

O descanso semanal remunerado da empregada doméstica (DSR) é o dia de folga da funcionária depois de 6 dias seguidos de trabalho. Assim, a empregada tem direito a 24 horas initerruptas de descanso depois da semana de atividade.

Assim, o empregador não pode descontar este dia de inatividade do salário da doméstica. Afinal, trata-se de um direito garantido pela CLT a todas as empregadas domésticas, que devem ter a carteira de trabalho assinada.

A lei recomenda que o DSR da doméstica seja concendido aos domingos, uma vez que é o dia de inatividade comercial. Contudo, o empregador pode oferecê-lo em outro dia da semana, mediante acordo prévio com a empregada doméstica.

O importante é seguir as 24 horas sem interrupções de folga para a empregada depois de uma semana de trabalho.

Principais regras do DSR da doméstica

O DSR da empregada doméstica tem regras próprias que devem ser colocadas em prática na relação trabalhista. As principais regras são:

  • O repouso sempre deve contar, ao menos, 24 horas de descanso ininterruptas para a empregada doméstica. Essas horas não podem ser divididas ao longo dos dias e semanas, pois a ação é proibida por lei.
  • O repouso não pode ser variável por semana. Pode-se dar repousos adicionais ou antecipados, mas nunca podem transcorrer mais de seis dias consecutivos de trabalho sem nenhum descanso. Qualquer alteração deve ser feita mediante acordo e conversa prévia com a empregada.

Outro ponto presente na legislação diz respeito a trabalhadores que prestam serviço em jornada de trabalho 12×36.

A lei determina que empregados que prestam serviços por 12 horas consecutivas devem ter 36 horas seguintes de descanso. Desse modo o descanso é oferecido entre os dias de trabalho, por consequência da própria jornada. Ou seja, não há necessidade de um dia específico de DSR.

A empregada doméstica pode trabalhar no seu descanso semanal remunerado?

Se o empregador precisar dos serviços da empregada doméstica durante seu dia de descanso semanal remunerado, ele pode chamá-la desde que pague o dobro de sua hora normal.

Em outras palavras, o valor da hora de trabalho da empregada doméstica vale 100% durante o dia de DSR.

Contudo, isso não pode se tornar um hábito. O trabalho neste dia deve ser uma exceção, de forma que o empregador não pode solicitá-lo de forma recorrente. Caso isso se torne uma ocorrência usual, o empregador fica sujeito a penalidades e problemas com a justiça.

A empregada doméstica pode perder o DSR?

A empregada doméstica pode perder o DSR caso falte a uma semana inteira de trabalho sem justificativa.

Caso contrário, para faltas inferiores a uma semana, o empregador apenas deve fazer o desconto das horas não trabalhadas.

Como calcular descanso semanal remunerado da empregada doméstica?

Para realizar o cálculo do descanso semanal remunerado da empregada doméstica, o empregador deve:

  • Somar as horas normais trabalhadas pelo empregado no mês;
  • Dividir o resultado pelo números de dias úteis (incluindo o sábado);
  • Multiplicar pelo dias de domingos e feriados;
  • Multiplicar pelo valor da hora normal de trabalho.

Gestão automática do DSR da doméstica

O cálculo do descanso semanal remunerado da empregada doméstica exige cuidado do empregador. Um único detalhe esquecido pode causar transtornos financeiros, assim como o não cumprimento das regras de DSR pode acarretar problemas legais.

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