O total de quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada é salário + 20% de tributos trabalhistas + vale-transporte (se houver). Além destes custos mensais, o empregador possui responsabilidades anuais, como férias e 13° salário, de direito da profissional.
Antes de contratar uma empregada doméstica, é muito importante conhecer e entender os custos que vêm com a admissão da profissional. Afinal, não se trata de pagar apenas o salário a cada mês, mas sim os demais encargos que incidem sobre o valor bruto, sejam eles descontos ou acréscimos.
Os custos mensais com uma empregada doméstica têm o salário como base de cálculo, que por sua vez, não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, convenção coletiva ou ao piso regional, como é o caso dos estados de SP, RJ, SC, PR e RS.
Resumidamente, o custo total com uma empregada doméstica com carteira assinada inclui:
- Provisões;
- Salário Bruto;
- Encargos Trabalhistas:
- INSS;
- FGTS;
- Seguro contra Acidentes de Trabalho;
- Indenização Compensatória;
- Vale-Transporte.
Mas, afinal, quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada em 2025? Preparamos este conteúdo completo com tabelas e valores para você. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada em 2025?
O custo mensal de uma doméstica contempla encargos e tributos incidentes sobre o salário registrado. Assim, os valores de quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada são:
- Provisões: valores proporcionais para férias, 13º salário e, se for o caso, adicional noturno e horas extras.
- Salário Bruto: conforme o salário mínimo vigente.
- Encargos Trabalhistas:
- INSS do Empregador: 8% sobre o salário.
- FGTS: 8% sobre o salário.
- Seguro contra Acidentes de Trabalho: 0,8% sobre o salário.
- Indenização Compensatória: 3,2% sobre o salário (destinada ao fundo para casos de demissão sem justa causa).
- Vale-Transporte: se fornecido, com desconto de até 6% do salário base do empregado.
De forma simples, podemos dizer que o custo mensal de uma empregada doméstica é seu salário + tributos da Guia DAE + vale-transporte (se houver). Mensalmente, você deve avaliar a incidência de horas extras e noturnas, além de se atentar às responsabilidades anuais (férias e 13° salário).
Então, desconsiderando a provisão de férias e de 13° salário, o custo mensal da empregada doméstica é: salário bruto (R$ 1.518,00) + INSS Patronal (8,8%) + FGTS (11,2%) = R$ 1.821,60.
Tabela – qual o custo mensal de uma empregada doméstica registrada?
Eventos | Percentual | Custo |
---|---|---|
Salário bruto | 100% | R$ 1.518,00 |
Desconto INSS | 7,5% | R$ 113,85 |
Desconto IR | — | — |
Desconto de Vale-Transporte | 0% | R$ 0,00 |
Salário Líquido | — | R$ 1.404,15 |
Encargos | Percentual | Custo |
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) | — | — |
INSS Empregador | 8% | R$ 121,44 |
INSS Empregado | 7,5% | R$ 113,85 |
FGTS | 8% | R$ 121,44 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$ 48,57 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 12,14 |
Total (Encargos da Guia DAE) | — | R$ 417,44 |
Custo mensal | — | R$ 1.821,59 |
Provisão – 13° salário | — | R$ 151,80 |
Provisão – 1/3 de Férias | — | R$ 50,60 |
Total – Custo mensal de uma empregada doméstica | — | R$ 2.023,99 |
Custo mensal de uma empregada doméstica em São Paulo 2025
O salário mínimo da empregada doméstica paulista não sofreu alterações para 2025, permanecendo válida a quantia estabelecida pela CCT de 2024. Neste cenário, o custo da profissional fica:
Eventos | Percentual | Custo |
---|---|---|
Salário bruto | — | R$ 1.550,59 |
Desconto do INSS | 7,5% | R$ 116,27 |
Desconto do VT | — | R$ 0,00 |
Salário Líquido | — | R$ 1.434,32 |
Encargos | Percentual | Custo |
INSS Empregado | 7,5% | R$ 107,57 |
INSS Empregador | 8% | R$ 114,74 |
FGTS | 8% | R$ 114,74 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$ 45,90 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 11,47 |
Total de Encargos da Guia DAE | — | R$ 394,42 |
Custo mensal: | — | R$ 1.828,74 |
Provisão – 13° salário | — | R$ 152,40 |
Provisão – 1/3 de Férias | R$ 50,80 | |
Custo mensal total | R$ 2.031,94 |
Conhecendo os valores
Para entender o total de quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada, preparamos detalhes de cada valor. Acompanhe.
Salário
O salário da empregada doméstica é a remuneração pelas atividades realizadas no mês anterior. O empregador deve pagá-lo até o 5º dia útil de cada mês, a contar com o sábado.
Assim, o menor valor que a doméstica pode receber é o salário mínimo nacional, de R$ 1.518,00 para o ano de 2025, sendo R$ 6,90/hora de atividade.
Contudo, alguns estados definem valores próprios como mínimo regional, de acordo com suas condições internas. Em 2025, o mínimo custo mensal de uma empregada doméstica nos estados brasileiros são:
Localidade | 2025 | 2024 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.518,00 | R$ 1.412,00 (não válido) | 7,5% | R$ 6,90 |
São Paulo | • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção. •Valor ainda não divulgado para empregadas não contempladas pela convenção. | • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção. | – | R$ 7,05 (2023) |
Rio de Janeiro* | Não divulgado. | R$ 1.412,00 | – | R$ 6,42 (2023) |
Paraná | Não divulgado. | R$ 1.927,02 | – | R$ 8,76 (2023) |
Santa Catarina | Não divulgado. | R$ 1.612,26 | – | R$ 7,33 (2023) |
Rio Grande do Sul | R$ 1.656,52 | R$ 1.573,94 (não válido) | 5,24% | R$ 7,53 |
* Importante: em 2024, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.
Encargos Trabalhistas
Os encargos trabalhistas são as obrigações tributárias referentes à remuneração da empregada. Tratam-se dos tributos da Guia DAE, que o empregador deve pagar até o dia 07 de cada mês.
Encargo | Porcentagem (%) | Valor (R$) |
---|---|---|
Salário | — | R$ 1.518,00 |
INSS Empregador | 8% | R$ 121,44 |
INSS Empregado | 7,5% | R$ 113,85 |
FGTS mensal | 8% | R$ 121,44 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$ 48,57 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 12,14 |
Total da Guia DAE | — | R$ 417,44 |
Total + salário | — | R$ 1.935,44 |
INSS da Doméstica
O INSS da doméstica é uma contribuição previdenciária que garante seu acesso aos benefícios previdenciários, principalmente a aposentadoria. Seu recolhimento é feito em 2 partes: uma descontada da empregada e uma paga pelo empregador.
As atuais faixas de recolhimento e alíquotas são:
Salário de Contribuição (R$) | % da Empregada | % do Empregador | Alíquota total | Parcela a deduzir: |
---|---|---|---|---|
Até R$ 1.412,00 | 7,5% | 8% | 15,5% | Sem parcela a deduzir. |
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% | 8% | 17% | R$ 21,18 |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% | 8% | 20% | R$ 101,18 |
De 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% | 8% | 22% | R$ 181,18 |
Vale-transporte
O vale-transporte para a empregada doméstica tem o objetivo de custear o deslocamento entre sua casa e seu local de trabalho. Contudo, ele apenas é oferecido caso a profissional utilize meios de transporte públicos e apresente os valores diários necessários para o trajeto — considerando a ida e a volta.
Então, se a doméstica tiver meios de locomoção próprios, como carro, moto ou bicicleta, ela não pode solicitar o benefício. Além disso, caso a doméstica solicite o vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% de seu salário.
Contudo, caso o valor necessário seja superior aos 6% de desconto, a diferença deve sair do bolso do empregador, sem descontos no salário da profissional.
Hora extra e adicional noturno
Todas as horas que a empregada trabalhar além de sua jornada usual são consideradas extra. Assim, o empregador deve remunerá-las com um adicional de, pelo menos, 50% sobre o valor/hora usual.
Contudo, para os dias de trabalho em datas de feriado ou durante DSR, a hora de trabalho vale 100% mais — ou seja, o dobro.
Já o adicional noturno é o incidente de 20% sobre todas as horas de trabalho entre as 22:00 e as 05:00. Portanto, em caso de trabalho noturno, o empregador deve aplicar o acréscimo.
Confira estes conteúdos do Hora do Lar:
- Como fazer Pagamento de Hora Extra da Empregada Doméstica?
- Adicional Noturno da Empregada Doméstica: Guia completo.
Férias e 13º salário
A cada 12 meses (1 ano) de trabalho, a empregada doméstica tem direito a um período de férias. O tempo de descanso é proporcional à sua jornada semanal e à quantidade de horas de trabalho diárias.
Assim, as domésticas que atuam em regime integral, de 8 horas diárias e 44 semanais, têm direito a 30 dias de férias. Já no regime parcial, a proporção fica:
Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
---|---|
22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
O empregador deve remunerar o período no valor do salário da empregada + 1/3 constitucional, em até 2 dias antes do início de seu descanso.
Já o 13º salário é uma gratificação anual paga em 2 parcelas: a primeira até o dia 31/11 e a segunda até o dia 20/12.
Na primeira parcela, basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelos meses de trabalho. Além disso, o resultado não pode sofrer nenhum desconto. Já para a segunda parcela, basta fazer o mesmo processo, mas com os descontos do INSS e do Imposto de Renda.
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Como fazer a gestão da empregada doméstica?
Ter uma empregada doméstica é uma necessidade que pode ser mais trabalhosa do que parece. Por conta de suas leis específicas e uma série de deveres, o empregador doméstico deve estar sempre atento para fazer tudo corretamente.
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