O salário mínimo de São Paulo 2025 para doméstica passou por uma importante atualização, impactando diretamente empregadores e trabalhadores em todo o estado. Com a sanção da Lei Estadual nº 18.153, de 02 de junho de 2025, o piso salarial paulista foi reajustado, estabelecendo um novo patamar para a remuneração da categoria.
Este guia completo tem como objetivo esclarecer todas as dúvidas, apresentando os valores atualizados e as particularidades que regem o salário mínimo da categoria em São Paulo para o ano de 2025. Se você busca informações precisas e confiáveis para garantir a conformidade legal e o pagamento correto do salário da empregada doméstica, continue lendo e fique por dentro de todos os detalhes.
Resposta direta: O salário mínimo de São Paulo para empregadas domésticas em 2025 pode variar entre R$ 1.643,62 (para categorias abrangidas por CCT) e R$ 1.804,00 (piso regional), dependendo da aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho ou do salário mínimo estadual.
Acesso rápido
- Salário Mínimo Nacional para Domésticas em 2025
- Entenda o Reajuste: Valor e Vigência do Salário Mínimo Paulista
- Qual Valor Aplicar: Estadual, Nacional ou CCT?
- O que são convenções coletivas?
- Como Calcular o Salário da Doméstica em SP 2025
- Consequências de não pagar o salário mínimo correto
- Reajustando o salário no eSocial Doméstico
- Quanto custa uma empregada doméstica em São Paulo 2025?
- Evite Ações Trabalhistas e Otimize a Gestão da sua Doméstica
- FAQ – Perguntas Frequentes
- Referências
Salário Mínimo Nacional para Domésticas em 2025
Para contextualizar o cenário do salário mínimo da empregada doméstica em São Paulo, é importante primeiro entender o valor do salário mínimo nacional. O valor do salário mínimo para empregada doméstica em 2025 é de R$ 1.518,00, em vigor desde 01/01/2025 [1].
Este valor serve como base para o pagamento da empregada doméstica em todos os estados que não possuem um piso regional ou uma convenção coletiva de trabalho (CCT) que estabeleça um valor superior.
É fundamental ressaltar que o salário mínimo nacional também é a base para o cálculo de benefícios e para a contribuição do INSS da doméstica. A tabela a seguir apresenta o histórico do salário mínimo nacional, demonstrando a evolução dos valores ao longo dos anos:
| Período de vigência | Valor |
|---|---|
| A partir de 01/01/2025 | R$ 1.518,00 |
| 01/01/2024 – 31/12/2024 | R$ 1.412,00 |
| 01/05/2023 – 31/12/2023 | R$ 1.320,00 |
| 01/01/2023 – 30/04/2023 | R$ 1.302,00 |
| 01/01/2022 – 31/12/2022 | R$ 1.212,00 |
| 01/01/2021 – 31/12/2021 | R$ 1.100,00 |
| 01/02/2020 – 31/12/2020 | R$ 1.045,00 |
| 01/01/2020 – 31/01/2020 | R$ 1.039,00 |
| 01/01/2019 – 31/12/2019 | R$ 998,00 |
| 01/01/2018 – 31/12/2018 | R$ 954,00 |
| 01/01/2017 – 31/12/2017 | R$ 937,00 |
| 01/01/2016 – 31/12/2016 | R$ 880,00 |
| 01/01/2015 – 31/12/2015 | R$ 788,00 |
| 01/01/2014 – 31/12/2014 | R$ 724,00 |
| 01/01/2013 – 31/12/2013 | R$ 678,00 |
| 01/01/2012 – 31/12/2012 | R$ 622,00 |
| 01/03/2011 – 31/12/2011 | R$ 545,00 |
| 01/01/2011 – 28/02/2011 | R$ 540,00 |
| 01/01/2010 – 31/12/2010 | R$ 510,00 |
| 01/02/2009 – 31/12/2009 | R$ 465,00 |
| 01/03/2008 – 31/01/2009 | R$ 415,00 |
| 01/04/2007 – 29/02/2008 | R$ 380,00 |
| 01/04/2006 – 31/03/2007 | R$ 350,00 |
| 01/05/2005 – 31/03/2006 | R$ 300,00 |
| 01/05/2004 – 30/04/2005 | R$ 260,00 |
| 01/04/2003 – 30/04/2004 | R$ 240,00 |
| 01/04/2002 – 31/03/2003 | R$ 200,00 |
| 01/04/2001 – 31/03/2002 | R$ 180,00 |
| 01/04/2000 – 31/03/2001 | R$ 151,00 |
| 01/05/1999 – 31/03/2000 | R$ 136,00 |
| 01/05/1998 – 30/04/1999 | R$ 130,00 |
| 01/05/1997 – 30/04/1998 | R$ 120,00 |
| 01/05/1996 – 30/04/1997 | R$ 112,00 |
| 01/05/1995 – 30/04/1996 | R$ 100,00 |
| 01/10/1994 – 30/04/1995 | R$ 70,00 |
| 01/06/1994 – 30/09/1994 | R$ 64,79 |
Entenda o Reajuste: Valor e Vigência do Salário Mínimo Paulista
A partir de 1º de julho de 2025, o piso salarial doméstica SP 2025 foi fixado em R$ 1.804,00. Este valor representa um aumento de 10% em relação ao ano anterior, superando o salário mínimo nacional de R$ 1.518,00 em R$ 286,00, o que corresponde a um ganho real de aproximadamente 5% acima da inflação.
A Lei nº 18.153/2025 revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, incluindo a categoria de empregados domésticos, e foi publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de junho de 2025.
Salário Mínimo Paulista vs. Salário Mínimo Nacional
É fundamental compreender a diferença entre o salário mínimo nacional e o piso salarial regional. Em estados como São Paulo, onde há legislação própria para o piso salarial, o valor regional deve ser obrigatoriamente respeitado se for superior ao nacional.
Para as empregadas domésticas em São Paulo, o valor de R$ 1.804,00 é o mínimo a ser pago, salvo se a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria na sua região estabelecer um valor ainda maior, prevalecendo sempre o mais benéfico ao trabalhador.
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
No entanto, para as empregadas domésticas que são abrangidas por uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o valor do salário mínimo pode ser diferente. Em São Paulo, o valor mínimo a ser pago para empregadas domésticas contempladas pela CCT é de R$ 1.643,62, em vigor desde 01/03/2025 [3].
A CCT se sobrepõe à legislação regional quando estabelece um valor superior ou condições mais favoráveis para a categoria.
É importante notar a diferença entre o piso regional e o valor da CCT:
- Piso Regional (R$ 1.804,00): Aplica-se a empregadas domésticas que não são abrangidas por uma CCT específica.
- Valor da CCT (R$ 1.643,62): Aplica-se a empregadas domésticas cujas categorias são representadas por sindicatos que firmaram uma Convenção Coletiva de Trabalho. Neste caso, o valor da CCT é o que deve ser seguido, mesmo que seja inferior ao piso regional, pois a CCT é a legislação específica para a categoria.
Para as profissionais não contempladas pela CCT, vale o salário mínimo estadual de R$ 1.640,00, de 2024, até que o novo piso regional de R$ 1.804,00 seja amplamente aplicado ou que uma nova CCT seja firmada.
O reajuste foi aprovado pela ALESP, através da Lei n° 18.153/2025, e sancionado pelo Governador por publicação no Diário Oficial do Estado em 3 de junho, válido a partir de 01/07/2025 [2].
Qual Valor Aplicar: Estadual, Nacional ou CCT?
A hierarquia de aplicação dos valores é a seguinte:
- Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): Se houver uma CCT específica para empregados domésticos na sua região e para a função exercida, e se ela for mais específica, aplicam-se seus valores. Em São Paulo, a CCT é a referência principal para a maioria das domésticas.
- Salário Mínimo Estadual: Caso não exista uma CCT aplicável ou se a CCT for menos favorável em um ponto específico não abrangido pela prevalência do negociado, o salário mínimo estadual (R$ 1.804,00) deve ser considerado.
- Salário Mínimo Nacional: O salário mínimo nacional (R$ 1.518,00) serve como um piso geral, mas é superado pelos valores estaduais e das CCTs em São Paulo.
Portanto, para a maioria dos empregadores domésticos em São Paulo, a CCT é a fonte primária de informação para determinar o piso salarial e outros direitos.
Piso salarial por região: São Paulo Caputal vs. Grande São Paulo
A CCT de São Paulo para 2025 estabelece dois pisos salariais distintos, dependendo da localização geográfica onde o trabalho doméstico é realizado. Essa regionalização é um aspecto crucial que os empregadores devem verificar com cuidado.
- Para o Município de São Paulo: O valor do piso salarial é de R$ 1.643,62. O valor horário correspondente é de R$ 7,47.
- Para a Grande São Paulo e demais municípios abrangidos pela CCT: O valor do piso salarial é de R$ 1.626,03.
O que são convenções coletivas?
As convenções coletivas são acordos judiciais firmados entre sindicatos, trabalhadores e empregadores. Elas definem as regras para o trabalho de determinada categoria profissional, por exemplo o piso salarial.
Em São Paulo, a principal CCT vigente prevê [3]:
- Dissídio de 6% em todos os salários dos profissionais abrangidos pela convenção, vigente a partir do dia 01/03/2025;
- Aumento de 6% no Vale Alimentação ou cesta básica, com valor final de R$ 209,21;
- Benefício BEM + FAMILIAR sem reajuste, no valor R$ 37,04;
- Manutenção do benefício Brasil Medicina e Saúde Preventiva (BMSP), no valor de R$ 35,67.
Estes pontos, bem como o salário paulista da empregada doméstica, vigoram até o fim da atual convenção coletiva e publicação de uma nova — com prazo para 2026.
Como Calcular o Salário da Doméstica em SP 2025
O cálculo do salário da empregada doméstica deve considerar o novo piso de R$ 1.804,00. Para jornadas de trabalho integrais (44 horas semanais), o valor mensal é direto. No entanto, para jornadas parciais, é necessário realizar um cálculo proporcional.
A base de cálculo para o valor-hora é obtida dividindo o salário mensal pela carga horária mensal padrão (220 horas).
Cálculos Proporcionais para Jornadas Reduzidas
Para facilitar, apresentamos uma tabela com os valores proporcionais:
| Jornada Semanal | Horas Mensais (aproximadas) | Salário Mensal (R$) | Valor-Hora (R$) |
|---|---|---|---|
| 44 horas | 220 | 1.804,00 | 8,20 |
| 30 horas | 150 | 1.230,00 | 8,20 |
| 25 horas | 125 | 1.025,00 | 8,20 |
| 20 horas | 100 | 820,00 | 8,20 |
Consequências de não pagar o salário mínimo correto
Pagar um valor inferior ao salário mínimo de São Paulo 2025 para doméstica configura uma infração trabalhista grave. Dessa maneira, as consequências incluem:
- Multas: Aplicação de multas pelos órgãos de fiscalização do trabalho.
- Processo Trabalhista: A empregada pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para reivindicar as diferenças salariais retroativas, com juros e correção monetária.
- Danos Morais: Em alguns casos, pode haver condenação por danos morais.
- Prejuízo à Reputação: Afeta a imagem do empregador.
Mantenha-se sempre em dia com a legislação para garantir uma relação de trabalho tranquila e segura.
Reajustando o salário no eSocial Doméstico
Você precisa reajustar o salário da doméstica em São Paulo se a quantia registrada for menor que o mínimo estadual ou que o piso salarial.
Se o salário estiver acima do mínimo, a alteração é facultativa ao empregador, que pode optar por aumentar a quantia em situações como:
- Bonificação e reconhecimento de um bom trabalho;
- Para acompanhar a inflação anual, oferecendo um aumento real e manutenção do poder de compra da empregada.
Atenção: a Lei Complementar 150 garante irredutibilidade salarial para a empregada – ou seja, o empregador não pode diminuir seu salário [4].
Então, para registrar o reajuste salarial da empregada doméstica, altere a quantia no eSocial Doméstico:
Tempo necessário: 5 minutos
- Acesso ao Sistema
O empregador deve acessar o portal do eSocial Doméstico com seu login e senha.
- Localização do Contrato
Na área de gestão de empregados, localizar o contrato da empregada doméstica cujo salário será ajustado.
- Atualização Salarial
Navegar até a seção de dados contratuais ou salariais e inserir o novo valor do salário bruto, conforme o piso aplicável (CCT ou estadual).
- Registro da Alteração
Por fim, confirmar a alteração e garantir que a data de início da validade do novo salário esteja correta.
Leia também:
Quanto custa uma empregada doméstica em São Paulo 2025?
| Eventos | Percentual | Custo |
|---|---|---|
| Salário bruto | — | R$ 1.643,62 |
| Desconto do INSS | 9% | R$ 125,16 |
| Desconto do VT | 6% | R$ 98,62 |
| Salário Líquido | — | R$ 1.419,84 |
| Encargos | Percentual | Custo |
| INSS Empregado | 9% | R$ 125,16 |
| INSS Empregador | 8% | R$ 131,49 |
| FGTS | 8% | R$ 131,49 |
| Multa do FGTS | 3,2% | R$ 52,60 |
| Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 13,15 |
| Total de Encargos da Guia DAE | — | R$ 453,88 |
| Custo mensal: | R$ 1.873,72 | |
| Provisão – 13° salário | — | R$ 164,36 |
| Provisão – Férias | R$ 219,15 | |
| Custo mensal total | R$ 2.257,23 |
Evite Ações Trabalhistas e Otimize a Gestão da sua Doméstica
Manter-se atualizado sobre o “salário mínimo de São Paulo 2025 doméstica” é essencial para empregadores e empregadas domésticas. A compreensão das nuances entre o salário mínimo nacional, o piso regional e os valores estabelecidos por Convenções Coletivas de Trabalho garante a conformidade legal e a transparência na relação de trabalho.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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FAQ – Perguntas Frequentes
O salário mínimo da empregada doméstica em São Paulo em 2025 pode ser de R$ 1.643,62 (para categorias abrangidas por CCT) ou R$ 1.804,00 (piso regional), dependendo da aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho ou do salário mínimo estadual.
O piso regional é o valor mínimo estabelecido pelo governo estadual para trabalhadores que não possuem um piso salarial definido por lei federal ou convenção coletiva. A CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) é um acordo entre sindicatos de empregadores e empregados que estabelece condições de trabalho, incluindo salários, que se sobrepõem à legislação regional quando mais favoráveis.
Se sua empregada doméstica não for abrangida por uma Convenção Coletiva de Trabalho, o valor a ser pago é o piso regional de São Paulo, que é de R$ 1.804,00 a partir de 01/07/2025.
Você pode encontrar informações oficiais nos sites do governo do estado de São Paulo, em sindicatos da categoria e em plataformas especializadas como o Hora do Lar e iDoméstica.
Não. Em São Paulo, o salário mínimo nacional (R$ 1.518,00 em 2025) não se aplica para empregadas domésticas, pois o estado possui um piso regional e/ou convenções coletivas que estabelecem valores superiores.
Referências
[1] Planalto. DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
[2] Alesp. Entra em vigor hoje o novo Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.804.
[3] Convenção Coletiva de Trabalho: Sindoméstica x SEDESP 2025.
[4] Planalto. DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
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