O “salário mínimo de São Paulo 2025 doméstica” é um tema de grande relevância para empregadores e empregadas domésticas no estado. Com as constantes atualizações e a existência de pisos regionais e convenções coletivas, entender o valor correto a ser pago pode ser um desafio.
Este guia completo tem como objetivo esclarecer todas as dúvidas, apresentando os valores atualizados e as particularidades que regem o salário mínimo da categoria em São Paulo para o ano de 2025. Se você busca informações precisas e confiáveis para garantir a conformidade legal e o pagamento correto do salário da empregada doméstica, continue lendo e fique por dentro de todos os detalhes.
Resposta direta: O salário mínimo de São Paulo para empregadas domésticas em 2025 pode variar entre R$ 1.643,62 (para categorias abrangidas por CCT) e R$ 1.804,00 (piso regional), dependendo da aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho ou do salário mínimo estadual.
Acesso rápido
- Salário Mínimo Nacional para Domésticas em 2025
- Salário Mínimo Doméstica em São Paulo 2025
- Qual Valor Aplicar: Estadual, Nacional ou CCT?
- O que são convenções coletivas?
- Consequências de não pagar o salário mínimo correto
- Reajustando o salário no eSocial Doméstico
- Quanto custa uma empregada doméstica em São Paulo 2025?
- Evite Ações Trabalhistas e Otimize a Gestão da sua Doméstica
- FAQ – Perguntas Frequentes
- Referências
Salário Mínimo Nacional para Domésticas em 2025
Para contextualizar o cenário do salário mínimo da empregada doméstica em São Paulo, é importante primeiro entender o valor do salário mínimo nacional. O valor do salário mínimo para empregada doméstica em 2025 é de R$ 1.518,00, em vigor desde 01/01/2025 [1].
Este valor serve como base para o pagamento da empregada doméstica em todos os estados que não possuem um piso regional ou uma convenção coletiva de trabalho (CCT) que estabeleça um valor superior.
É fundamental ressaltar que o salário mínimo nacional também é a base para o cálculo de benefícios e para a contribuição do INSS da doméstica. A tabela a seguir apresenta o histórico do salário mínimo nacional, demonstrando a evolução dos valores ao longo dos anos:
Período de vigência | Valor |
---|---|
A partir de 01/01/2025 | R$ 1.518,00 |
01/01/2024 – 31/12/2024 | R$ 1.412,00 |
01/05/2023 – 31/12/2023 | R$ 1.320,00 |
01/01/2023 – 30/04/2023 | R$ 1.302,00 |
01/01/2022 – 31/12/2022 | R$ 1.212,00 |
01/01/2021 – 31/12/2021 | R$ 1.100,00 |
01/02/2020 – 31/12/2020 | R$ 1.045,00 |
01/01/2020 – 31/01/2020 | R$ 1.039,00 |
01/01/2019 – 31/12/2019 | R$ 998,00 |
01/01/2018 – 31/12/2018 | R$ 954,00 |
01/01/2017 – 31/12/2017 | R$ 937,00 |
01/01/2016 – 31/12/2016 | R$ 880,00 |
01/01/2015 – 31/12/2015 | R$ 788,00 |
01/01/2014 – 31/12/2014 | R$ 724,00 |
01/01/2013 – 31/12/2013 | R$ 678,00 |
01/01/2012 – 31/12/2012 | R$ 622,00 |
01/03/2011 – 31/12/2011 | R$ 545,00 |
01/01/2011 – 28/02/2011 | R$ 540,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | R$ 510,00 |
01/02/2009 – 31/12/2009 | R$ 465,00 |
01/03/2008 – 31/01/2009 | R$ 415,00 |
01/04/2007 – 29/02/2008 | R$ 380,00 |
01/04/2006 – 31/03/2007 | R$ 350,00 |
01/05/2005 – 31/03/2006 | R$ 300,00 |
01/05/2004 – 30/04/2005 | R$ 260,00 |
01/04/2003 – 30/04/2004 | R$ 240,00 |
01/04/2002 – 31/03/2003 | R$ 200,00 |
01/04/2001 – 31/03/2002 | R$ 180,00 |
01/04/2000 – 31/03/2001 | R$ 151,00 |
01/05/1999 – 31/03/2000 | R$ 136,00 |
01/05/1998 – 30/04/1999 | R$ 130,00 |
01/05/1997 – 30/04/1998 | R$ 120,00 |
01/05/1996 – 30/04/1997 | R$ 112,00 |
01/05/1995 – 30/04/1996 | R$ 100,00 |
01/10/1994 – 30/04/1995 | R$ 70,00 |
01/06/1994 – 30/09/1994 | R$ 64,79 |
Salário Mínimo Doméstica em São Paulo 2025
O cenário do salário mínimo para empregadas domésticas em São Paulo em 2025 é um pouco mais complexo devido à existência de um piso regional e, em alguns casos, de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). É crucial entender a diferença entre esses valores para garantir o pagamento correto e evitar problemas legais.
Piso Regional de São Paulo
O valor do salário mínimo (piso regional) no estado de São Paulo (SP) em 2025 para empregada doméstica, babá, cuidador(a) de idosos e demais empregados domésticos é de R$ 1.804,00. Este valor está em vigor desde 01/07/2025 [2].
Este piso regional é estabelecido pelo governo estadual e se aplica a todas as categorias de trabalhadores que não possuem um piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo.
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
No entanto, para as empregadas domésticas que são abrangidas por uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o valor do salário mínimo pode ser diferente. Em São Paulo, o valor mínimo a ser pago para empregadas domésticas contempladas pela CCT é de R$ 1.643,62, em vigor desde 01/03/2025 [3].
A CCT se sobrepõe à legislação regional quando estabelece um valor superior ou condições mais favoráveis para a categoria.
É importante notar a diferença entre o piso regional e o valor da CCT:
- Piso Regional (R$ 1.804,00): Aplica-se a empregadas domésticas que não são abrangidas por uma CCT específica.
- Valor da CCT (R$ 1.643,62): Aplica-se a empregadas domésticas cujas categorias são representadas por sindicatos que firmaram uma Convenção Coletiva de Trabalho. Neste caso, o valor da CCT é o que deve ser seguido, mesmo que seja inferior ao piso regional, pois a CCT é a legislação específica para a categoria.
Para as profissionais não contempladas pela CCT, vale o salário mínimo estadual de R$ 1.640,00, de 2024, até que o novo piso regional de R$ 1.804,00 seja amplamente aplicado ou que uma nova CCT seja firmada.
O reajuste foi aprovado pela ALESP, através da Lei n° 18.153/2025, e sancionado pelo Governador por publicação no Diário Oficial do Estado em 3 de junho, válido a partir de 01/07/2025 [2].
Qual Valor Aplicar: Estadual, Nacional ou CCT?
A hierarquia de aplicação dos valores é a seguinte:
- Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): Se houver uma CCT específica para empregados domésticos na sua região e para a função exercida, e se ela for mais específica, aplicam-se seus valores. Em São Paulo, a CCT é a referência principal para a maioria das domésticas.
- Salário Mínimo Estadual: Caso não exista uma CCT aplicável ou se a CCT for menos favorável em um ponto específico não abrangido pela prevalência do negociado, o salário mínimo estadual (R$ 1.804,00) deve ser considerado.
- Salário Mínimo Nacional: O salário mínimo nacional (R$ 1.518,00) serve como um piso geral, mas é superado pelos valores estaduais e das CCTs em São Paulo.
Portanto, para a maioria dos empregadores domésticos em São Paulo, a CCT é a fonte primária de informação para determinar o piso salarial e outros direitos.
Piso salarial por região: São Paulo Caputal vs. Grande São Paulo
A CCT de São Paulo para 2025 estabelece dois pisos salariais distintos, dependendo da localização geográfica onde o trabalho doméstico é realizado. Essa regionalização é um aspecto crucial que os empregadores devem verificar com cuidado.
- Para o Município de São Paulo: O valor do piso salarial é de R$ 1.643,62. O valor horário correspondente é de R$ 7,47.
- Para a Grande São Paulo e demais municípios abrangidos pela CCT: O valor do piso salarial é de R$ 1.626,03.
O que são convenções coletivas?
As convenções coletivas são acordos judiciais firmados entre sindicatos, trabalhadores e empregadores. Elas definem as regras para o trabalho de determinada categoria profissional, por exemplo o piso salarial.
Em São Paulo, a principal CCT vigente prevê [3]:
- Dissídio de 6% em todos os salários dos profissionais abrangidos pela convenção, vigente a partir do dia 01/03/2025;
- Aumento de 6% no Vale Alimentação ou cesta básica, com valor final de R$ 209,21;
- Benefício BEM + FAMILIAR sem reajuste, no valor R$ 37,04;
- Manutenção do benefício Brasil Medicina e Saúde Preventiva (BMSP), no valor de R$ 35,67.
Estes pontos, bem como o salário paulista da empregada doméstica, vigoram até o fim da atual convenção coletiva e publicação de uma nova — com prazo para 2026.
Consequências de não pagar o salário mínimo correto
Pagar um valor inferior ao salário mínimo de São Paulo 2025 para doméstica configura uma infração trabalhista grave. Dessa maneira, as consequências incluem:
- Multas: Aplicação de multas pelos órgãos de fiscalização do trabalho.
- Processo Trabalhista: A empregada pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para reivindicar as diferenças salariais retroativas, com juros e correção monetária.
- Danos Morais: Em alguns casos, pode haver condenação por danos morais.
- Prejuízo à Reputação: Afeta a imagem do empregador.
Mantenha-se sempre em dia com a legislação para garantir uma relação de trabalho tranquila e segura.
Reajustando o salário no eSocial Doméstico
Você precisa reajustar o salário da doméstica em São Paulo se a quantia registrada for menor que o mínimo estadual ou que o piso salarial.
Se o salário estiver acima do mínimo, a alteração é facultativa ao empregador, que pode optar por aumentar a quantia em situações como:
- Bonificação e reconhecimento de um bom trabalho;
- Para acompanhar a inflação anual, oferecendo um aumento real e manutenção do poder de compra da empregada.
Atenção: a Lei Complementar 150 garante irredutibilidade salarial para a empregada – ou seja, o empregador não pode diminuir seu salário [4].
Então, para registrar o reajuste salarial da empregada doméstica, altere a quantia no eSocial Doméstico:
Tempo necessário: 5 minutos
- Acesso ao Sistema
O empregador deve acessar o portal do eSocial Doméstico com seu login e senha.
- Localização do Contrato
Na área de gestão de empregados, localizar o contrato da empregada doméstica cujo salário será ajustado.
- Atualização Salarial
Navegar até a seção de dados contratuais ou salariais e inserir o novo valor do salário bruto, conforme o piso aplicável (CCT ou estadual).
- Registro da Alteração
Por fim, confirmar a alteração e garantir que a data de início da validade do novo salário esteja correta.
Leia também:
Quanto custa uma empregada doméstica em São Paulo 2025?
Eventos | Percentual | Custo |
---|---|---|
Salário bruto | — | R$ 1.643,62 |
Desconto do INSS | 9% | R$ 125,16 |
Desconto do VT | 6% | R$ 98,62 |
Salário Líquido | — | R$ 1.419,84 |
Encargos | Percentual | Custo |
INSS Empregado | 9% | R$ 125,16 |
INSS Empregador | 8% | R$ 131,49 |
FGTS | 8% | R$ 131,49 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$ 52,60 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 13,15 |
Total de Encargos da Guia DAE | — | R$ 453,88 |
Custo mensal: | R$ 1.873,72 | |
Provisão – 13° salário | — | R$ 164,36 |
Provisão – Férias | R$ 219,15 | |
Custo mensal total | R$ 2.257,23 |
Evite Ações Trabalhistas e Otimize a Gestão da sua Doméstica
Manter-se atualizado sobre o “salário mínimo de São Paulo 2025 doméstica” é essencial para empregadores e empregadas domésticas. A compreensão das nuances entre o salário mínimo nacional, o piso regional e os valores estabelecidos por Convenções Coletivas de Trabalho garante a conformidade legal e a transparência na relação de trabalho.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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FAQ – Perguntas Frequentes
O salário mínimo da empregada doméstica em São Paulo em 2025 pode ser de R$ 1.643,62 (para categorias abrangidas por CCT) ou R$ 1.804,00 (piso regional), dependendo da aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho ou do salário mínimo estadual.
O piso regional é o valor mínimo estabelecido pelo governo estadual para trabalhadores que não possuem um piso salarial definido por lei federal ou convenção coletiva. A CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) é um acordo entre sindicatos de empregadores e empregados que estabelece condições de trabalho, incluindo salários, que se sobrepõem à legislação regional quando mais favoráveis.
Se sua empregada doméstica não for abrangida por uma Convenção Coletiva de Trabalho, o valor a ser pago é o piso regional de São Paulo, que é de R$ 1.804,00 a partir de 01/07/2025.
Você pode encontrar informações oficiais nos sites do governo do estado de São Paulo, em sindicatos da categoria e em plataformas especializadas como o Hora do Lar e iDoméstica.
Não. Em São Paulo, o salário mínimo nacional (R$ 1.518,00 em 2025) não se aplica para empregadas domésticas, pois o estado possui um piso regional e/ou convenções coletivas que estabelecem valores superiores.
Referências
[1] Planalto. DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
[2] Alesp. Entra em vigor hoje o novo Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.804.
[3] Convenção Coletiva de Trabalho: Sindoméstica x SEDESP 2025.
[4] Planalto. DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
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