O salário mínimo de São Paulo 2025 para doméstica, determinado pela CCT da Sindoméstica junto ao SEDESP, é de R$ 1.550,59. Já o salário estadual, definido pelo governo do estado e válido para as profissionais não contempladas pela Convenção Coletiva, ainda não foi definido oficialmente.
O salário mínimo doméstica é o menor valor que uma profissional da categoria pode receber como pagamento pelos seus serviços. Além da quantia nacional, definida anualmente pelo Governo Federal, existem valores estaduais e pisos salariais, aos quais empregador deve se atentar.
São Paulo é um dos cinco estados que adotam valores mínimos próprios, diferentes do nacional. Contudo, também é o estado com maior número de Convenções Coletivas vigentes, que determinam um piso salarial próprio para cada categoria profissional — incluindo para o trabalho doméstico.
Por isso, não existe um valor único para todas as empregadas domésticas paulistas. Então, atente-se aos detalhes e ao que vale para sua localidade.
Para te ajudar, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Qual o salário mínimo da doméstica 2025?
- Qual o salário mínimo de São Paulo 2025 para doméstica?
- Convenções coletivas para doméstica
- Qual devo seguir: piso salarial ou salário mínimo estadual?
- Quando reajustar o salário da doméstica em São Paulo?
- Regularize sua empregada doméstica
- [BÔNUS] Não perca nenhuma novidade com o Hora do Lar
Qual o salário mínimo da doméstica 2025?
O salário mínimo da doméstica 2025 ainda não foi definido oficialmente, mas a estimativa fica em torno de R$ 1.509,00. Atenção: o valor não é oficial, e deve ser publicado oficialmente ao fim do mês de dezembro para valer a partir de 01/01/2025.
Além da quantia nacional, cinco unidades federativas definem seus próprios valores mínimos, válidos para os profissionais atuantes em seu território. Em 2025, são os salários mínimos regionais:
Localidade | Valores para 2025 | Valores de 2024 | Dissídio salarial | Valor/hora atual | |
---|---|---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.509,00 (projeção) | R$ 1.412,00 | 6,87% | R$ 8,86 (projeção) | |
São Paulo | • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção. •Valor ainda não divulgado para empregadas não contempladas pela convenção. | • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção. | – | R$ 7,05 (2023) | |
Rio de Janeiro* | Não divulgado. | R$ 1.412,00 | – | R$ 6,42 (2023) | R$ 6,42 |
Paraná | Não divulgado. | R$ 1.927,02 | – | R$ 8,76 (2023) | |
Santa Catarina | Não divulgado. | R$ 1.612,26 | – | R$ 7,33 (2023) | |
Rio Grande do Sul | R$ 1.656,52 | R$ 1.573,94 | 5,24% | R$ 7,53 |
* Importante: em 2024, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.
Portanto, São Paulo é um dos estados que adotam valores próprios de salário mínimo, mas com detalhes extras.
Qual o salário mínimo de São Paulo 2025 para doméstica?
O salário mínimo de São Paulo 2025 para domésticas contempladas pela CCT da Sindoméstica com o SEDESP é de R$ 1.550,59, com valor/hora de R$ 7,05. Já para as não consideradas pela Convenção Coletiva, vale o mínimo estadual — ainda não divulgado pelo Governo do Estado.
Então, enquanto o salário mínimo estadual vale para todos os profissionais paulistas, o piso salarial abrange apenas as domésticas de regiões e localidades específicas.
Além disso, as CCTs se sobrepõem à legislação estadual, de modo que o salário mínimo paulista, definido pelo governo estadual, não vale para as empregadas contempladas pelo acordo.
Então, verifique a validade da CCT para sua região. Afinal, sempre que existir convenção coletiva para a região, são suas determinações que valem.
A maior convenção coletiva do estado é a firmada entre o Sindoméstica — Sindicato das Empregadas Domésticas — e o SEDESP — Sindicato dos Empregadores Domésticos —, vigente desde o dia 01/03/2024 e válida até 2026.
Então, atenção: o piso salarial de R$ 1.550,59, definido pela CCT, permanece válido para 2025 e não sofre alterações até 2026.
Confira o texto na íntegra: Convenção Coletiva de Trabalho — 01.03.2024 a 28.02.2026.
Convenções coletivas para doméstica
As convenções coletivas são acordos judiciais feitos entre sindicatos, trabalhadores e empregadores, que definem as regras para o trabalho de determinada categoria profissional. Entre os pontos estabelecidos, o piso salarial para aquela categoria é um dos principais.
Então, a convenção coletiva válida para o emprego doméstico em São Paulo traz alguns pontos importantes, como:
- Dissídio de 5% em todos os salários dos profissionais abrangidos pela convenção, vigente a partir do dia 01/03/2024;
- Aumento de 3% no Vale Alimentação ou cesta básica, com valor final de R$ 197,37;
- Benefício BEM + FAMILIAR sem reajuste, no valor R$ 34,95;
- Inclusão de um novo benefício: Brasil Medicina e Saúde Preventiva (BMSP), no valor de R$ 33,65.
Estes pontos, bem como o salário paulista da empregada doméstica, vigoram até o fim da atual convenção coletiva e publicação de uma nova — com prazo para o dia 28/02/2026.
Qual devo seguir: piso salarial ou salário mínimo estadual?
Uma das principais dúvidas entre os empregadores domésticos de São Paulo é qual valor seguir: piso salarial ou salário mínimo estadual. Tudo depende da localidade e vigência de convenções coletivas para sua região.
Então, se a sua empregada trabalhar em uma localidade abrangida por uma convenção coletiva, é o piso salarial que vale. Caso contrário, se estiver fora da área de abrangência, vale o mínimo estadual.
Por isso, é muito importante verificar a existência de convenções coletivas que contemplem sua região. Lembre-se que a ordem de validade é: piso salarial > mínimo estadual > mínimo federal.
Quando reajustar o salário da doméstica em São Paulo?
O reajuste salarial da doméstica paulista é obrigatório sempre que seu salário registrado estiver abaixo do mínimo estadual ou determinado por piso para a categoria.
Em 2025, se sua empregada doméstica contemplada pela CCT já estiver com o salário registrado igual ou acima de R$ 1.550,59, você não precisa reajustar a quantia.
Nestes casos, a alteração do salário é facultativo ao empregador, que pode optar por aumentar a quantia em situações como:
- Bonificação e reconhecimento de um bom trabalho;
- Para acompanhar a inflação anual, oferecendo um aumento real e manutenção do poder de compra da empregada.
Atenção: a Lei Complementar 150 garante irredutibilidade salarial para a empregada, de forma que seu salário não pode ser reduzido.
Como reajustar o salário da doméstica?
Para registrar o reajuste salarial da empregada doméstica, altere a quantia informada no eSocial Doméstico. Uma vez que a plataforma tem integração com a Carteira de Trabalho Digital, todas as informações são automaticamente registradas no documento.
Para te ajudar nesses processos, confira estes conteúdos que preparamos para você:
Regularize sua empregada doméstica
O salário mínimo de São Paulo 2025 para doméstica possui detalhes importantes, visto que não se trata de um único valor vigente. Mas, em meio à rotina corrida, nem sempre se atentar a estas regras é algo simples.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
[BÔNUS] Não perca nenhuma novidade com o Hora do Lar
Para se manter atualizado e por dentro de todas as novidades do emprego doméstico, conte com o Hora do Lar. Para isso, confira:
- Newsletter HDL: inscreva-se gratuitamente e como resultado, terá as principais notícias do emprego doméstico e dicas práticas na sua caixa de e-mail, semanalmente.
- Pesquisa Google: tem uma dúvida? Dá um Google. Basta pesquisar “tema + Hora do Lar” e estaremos lá para ajudar. Por exemplo: registrar empregada doméstica Hora do Lar.
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