Uma vez a cada doze meses chega o período em que a empregada deve tirar férias e descansar por 30 dias, assim como diz a lei. Mas antes deste momento acontecer o empregador deve cumprir uma etapa que pode ser muitas vezes complexa: os cálculos de férias.
E é ai que o todo cuidado deve ser tomado para entender bem como calcular férias da empregada doméstica, pois os valores e adicionais devem estar corretos quando for feito o pagamento a trabalhadora.
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De maneria geral o cálculo não é tão complicado assim, a grande questão é que muitos empregadores se confundem sobre o que exatamente calcular nas férias da empregada, e neste pequeno detalhe que alguns erros podem vir acontecer.
Para descomplicar de vez o tema férias, você encontra abaixo um exemplo com a maneira simples e correta de calcular as férias da empregada doméstica, além de outros aspectos úteis para o empregador.
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Férias de empregada doméstica
O direito a férias foi concedido aos empregados domésticos, assim como os demais direitos trabalhistas, após a fixação da Lei Complementar 150. Com isso, para que a empregada usufrua de suas férias algumas regras devem ser cumpridas.
A primeira delas é o registro em carteira, a empregada só terá direito a 30 dias de férias remuneradas se o documento estiver preenchido. O empregador deve assinar a carteira logo no primeiro momento da contratação. Outro ponto importante é sobre os períodos aquisitivo e concessivo.
Funciona assim, para que a empregada doméstica tenha direito integral as férias ela deve trabalhar por 12 meses consecutivos, esse é o período aquisitivo. O inicio do período aquisitivo sempre acontece no dia da contratação da empregada e terminar um ano após na mesma data.
Ao terminar o período aquisitivo, a empregada entra no período concessivo, ou seja, é neste momento que o empregador deve se planejar para calcular as férias da empregada doméstica, como também conceder o período de descanso o quanto antes.
Valor das férias
Antes de saber como calcular é importante que o empregador saiba o que calcular nas férias da doméstica. Basicamente além da remuneração mensal que a empregada tem direito, deve ser adicionado o 1/3 correspondente ao salário da empregada.
O pagamento de férias da empregada doméstica deve acontecer até 2 dias antes da trabalhadora aproveitar seu tempo de descaso.
Cálculo férias da empregada doméstica
Como vimos no tópico anterior o valor de férias nada mais é que o salário mensal da empregada com o acréscimo de 1/3, que corresponde ao salário da doméstica. Para fazer o cálculo de férias da empregada doméstica, esses valores devem estar fixos na memória do empregador. Agora vamos ao cálculo.
Considere que o salário da empregada doméstica seja de R$ 998,00. Para saber quanto corresponde um terço deste valor é só dividir o salário da empregada por 3, logo o resultado será R$ 332,66. A partir disso o empregador deve somar o salário da empregada com mais 1/3 obtido do mesmo, ou seja (R$ 998 + 332,66 = R$1.330,66 valor das férias).
Caso a empregada tenha horas extras horas ou adicional noturno para receber, esses valores devem estar inclusos junto com o valor de férias calculado.
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Chega de Cálculos
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Além de lembrar o empregado e o empregador do período de concessão de férias, com o intuito de evitar possíveis multas, que ferem e muito o bolos do empregador.
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EMPREGADO DOMESTICO – CASEIRO DE SITIO PODE VENDER 10 DIAS DE FERIAS?
Olá Luciana, tudo bem?
Sim, se o caseiro do sitio tiver carteira assinada ele pode vender 10 dias de suas férias. Lembrando que 10 dias é o máximo que um trabalhador pode vender.