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Adicional Noturno da Empregada Doméstica: Guia completo!

O adicional noturno da empregada doméstica é o adicional de 20% sobre o valor da hora de trabalho para funcionárias que prestam serviços entre as 22:00 e as 05:00. Além disso, considera-se como hora de trabalho noturna o tempo de 52 minutos e 30 segundos.

O adicional noturno da empregada doméstica é um direito conquistado com a implementação da Lei Complementar n°150, conhecida de forma popular como PEC das Domésticas.

Ele garante um adicional sobre a hora de trabalho do funcionário, quando há prestação de serviços após o período das 22 horas. Assim, ele torna a relação trabalhista mais justa e compensa o desgaste físico e mental da empregada.

Muitos empregadores ainda se perguntam como funciona esse direito. Quer entender mais sobre o que é o adicional noturno da empregada doméstica e como deve ser feito esse cálculo?

Então, acompanhe esse post até o final que o Hora do Lar te explica. Boa leitura.

adicional noturno da empregada domestica
Como funciona o adicional noturno no emprego doméstico? – Foto: Freepik.

O que é adicional noturno da empregada doméstica?

O adicional noturno da empregada doméstica é um acréscimo de 20% no valor da hora trabalhada pela prestação de serviço durante o período da noite. Para que o adicional seja pago, a empregada deve trabalhar entre horário das 22 horas às 5 horas da manhã do dia seguinte.

Isso se dá devido ao fato da jornada noturna ser considerada mais desgastante e cansativa que o período diurno. Além disso, é o horário em que a maior parte das pessoas costumam descansar, justificando esse adicional.

Quando pagar o adicional noturno?

Sempre que uma empregada doméstica trabalhar entre as 22:00 e as 05:00, ele terá o direito a receber esse adicional em seu salário. Ainda assim, existem algumas situações em que essa regra não é aplicada.

Em muitos casos, a empregada doméstica acaba pernoitando em seu local de trabalho. Contudo, nem sempre ela estará trabalhando nesse período das 22 horas às 5 horas da manhã.

Se a empregada trabalhar até as 22 horas, mas não exercer nenhuma atividade da sua rotina de trabalho depois do horário, não é necessário pagar o adicional noturno mesmo que durma no local.

Contudo, se ele trabalhar – ou seja, prestar qualquer tipo de serviço – após o período das 22 horas, o empregador deve pagar por essas horas noturnas.

Portanto, o que determina se a empregada terá ou não o direito de receber o pagamento do adicional noturno é se o mesmo estava trabalhando ou em descanso.

Cálculo do adicional noturno da empregada doméstica

Fazer o cálculo do adicional noturno da empregada doméstica é simples. Primeiro, é preciso dividir o valor do salário mensal da doméstica por 220 horas. Em seguida, adicione 20% ao valor da hora de trabalho. Assim, você chegará no resultado do valor do adicional noturno.

Vamos a um exemplo prático? Suponhamos que a empregada doméstica tenha trabalhado um total de 10 horas noturnas no mês. Aqui, vamos usar o valor do salário mínimo da doméstica como base de cálculo.

  • R$1.302 / 220 = R$5,92 9valor do salário por hora);
  • R$5,92 + adicional de 20% = R$7,10 (valor da hora com adicional noturno)
  • R$7,10 x 10 horas noturnas = R$71,00 (valor a ser pago no final do mês com 10 horas de adicional noturno).

Redução da carga horária noturna

Entre 22:00 e 5:00h, a hora noturna tem sua duração reduzida. Cada hora noturna trabalhada dura de 52 minutos e 30 segundos.

Então, é imprescindível estar atento na hora de fazer o cálculo do salário e da somatória de horas. Assim, você estará garantindo os direitos da empregada doméstica e evitando problemas futuros.

Intervalo no horário noturno

O intervalo no horário noturno também segue regras diferentes em relação ao trabalho diurno. Assim, elas ficam:

  • Quando o trabalho tem duração de até 4 horas por noite, não há necessidade de intervalo;
  • Quando é realizado entre 4 e 6 horas por noite, deve haver um intervalo de 15 minutos;
  • Quando o tempo de trabalho é superior a 6 horas, é preciso ter no mínimo uma hora e no máximo duas horas de intervalo.

Adicional noturno com horas extras

Uma empregada doméstica que trabalha no horário noturno pode fazer horas extras, mesmo que em jornada noturna. De acordo o novo texto da Reforma Trabalhista, pode-se fazer até duas horas extras diárias.

Este valor adicional referente às horas extras noturnas deve estar presente no salário da empregada doméstica no final do mês.

Gestão do trabalho noturno no emprego doméstico

Com tantos detalhes e diferenças entre o trabalho noturno e diurno, é comum ter dificuldades e dúvidas. Afinal, administrar uma empregada doméstica não é uma tarefa simples.

Por isso, há mais de 5 anos, existe uma solução completa no mercado que ajuda mais de 1500 empregadores domésticos: o Hora do Lar. Somos especialistas no emprego doméstico e te ajudamos a fazer a melhor gestão da empregada, com vantagens como:

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