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Horas Extras da Empregada Doméstica: todos os detalhes!

A Lei Complementar 150 determina o pagamento das horas extras da empregada doméstica com um acréscimo de 50% para dias úteis e 100% em DSR ou feriados. O adicional aplica-se sobre o valor/hora usual, e o empregador deve registrar e pagar todas as horas extraordinárias.

No momento de admissão da empregada doméstica, o empregador deve definir qual será sua carga horária diária e seus horários de trabalho. Contudo, no dia a dia de prestação de serviços, pode ser que a profissional acabe trabalhando por um tempo a mais.

Estes horários de atividade a mais são as horas extras da empregada doméstica e, como são horas para além da jornada usual, o empregador deve pagar um adicional. Um detalhe muito importante para o contratante é essa remuneração extra é um direito da funcionária, determinado pela Lei das Domésticas.

Mas como funcionam as horas extras da empregada doméstica? Como pagar? Existe um limite? Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo. Continue conosco até o final e boa leitura.

horas extras da empregada domestica
As horas extras doméstica são um direito da trabalhadora, garantido pela LCP 150 — Foto: Freepik.

Horas extras da empregada doméstica

As horas extras da empregada são todos os horários de trabalho a mais, para além da jornada diária usual. Ou seja, elas ocorrem quando a empregada trabalha mais do que sua carga horária definida em contrato.

Por isso, como ela presta serviços por um tempo maior, o empregador deve pagar um adicional sobre cada valor/hora, que segue alguns detalhes.

Além disso, as horas extras da empregada doméstica são um direito garantido pela Lei Complementar 150, que dispõe as regras e como remunerá-las.

O que diz a lei sobre a hora extra da empregada doméstica?

A Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, determina que a jornada de trabalho da doméstica deve ser de, no máximo, 8 horas diárias e 44 semanais.

Então, todos os horários de trabalho a mais devem ser contabilizados como hora extra.

Assim, a LCP 150 dispõe em seu artigo 2.º e incisos:

Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.

§ 1o A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal. 

§ 8o  O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. 

Existe um limite de horas extras da doméstica?

O limite de horas extras da empregada doméstica depende do seu tipo de jornada:

  • Integral (8 horas diárias e 44 semanais): limite de 2 horas extras por dia;
  • Parcial (até 25 horas semanais): limite de 1 hora extra por dia;
  • 12X36: não há possibilidade de hora extra.

Ou seja, no total, a jornada de trabalho diária da empregada doméstica não pode passar das 10 horas de atividade, considerando as horas extras.

Então, a trabalhadora doméstica não pode cumprir mais de 3 horas extras em um único dia. Mesmo que o empregador insista nessa prática, ele fica desprotegido e pode receber multas do Ministério do Trabalho.

Ainda, atenção: as domésticas que atuam em jornada 12×36 não podem exercer horas extras, uma vez que sua jornada é de 12 horas.

Valor da hora extra da empregada doméstica 2023

O valor da hora extra da empregada doméstica é de 50% adicionais à hora de trabalho em dias úteis (segunda a sábado). Para dias de DSR e feriados, o acréscimo é de 100% — ou seja, cada hora vale o dobro.

Por isso, a base de cálculo da hora extra é o valor/hora, já que o adicional aplica-se a cada horário de trabalho.

Em 2023, o menor valor/hora permitido para empregada doméstica é R$6,00, que é o mínimo nacional. Contudo, lembre-se de verificar o piso salarial da sua região.

Confira:

Valor da hora extra noturna

A hora extra noturna é toda hora de atividade entre as 22:00 e as 05:00 para além da sua jornada de trabalho usual.

Assim, o valor da hora extra noturna é de 50% (referente à atividade extra) + 20% (referente ao adicional noturno).

Contudo, atenção: o empregador não pode adicionar 70% ao valor/hora da atividade noturna. Primeiro, ele deve aplicar o acréscimo de 50% e, sobre o novo valor, adicionar os 20%.

Como calcular hora extra da empregada doméstica

Para calcular a hora extra diurna da empregada doméstica:

  1. Divida o valor do salário por 220;
  2. Acrescente 50% ou 100% a este valor (você pode somar o valor/hora + sua metade);
  3. Multiplique o resultado pela quantidade de horas extras exercidas.

Que tal um exemplo prático? Suponhamos uma empregada doméstica que recebe um salário mínimo nacional e trabalhou 8 horas extras no mês. Assim, seu cálculo de horas extras fica:

  • Salário por hora: R$1.320,00 / 220 = R$6,00;
  • Valor de cada hora extra: R$6,00 + adicional de 50% = R$9,00;
  • Valor a ser pago no final de um mês com 8 horas extras: R$9,00 x 8 = R$72,00.

Contudo, se as 8 horas extras fossem em dias de feriado ou DSR:

  • Valor de cada hora extra em DSR/feriado: R$6,00 + 100% = 6 x 2 = R$12,00;
  • Valor a ser pago ao final do mês com 8 horas extras: R$12,00 x 8 = R$96,00.

Cálculo de hora extra + adicional noturno

Para as horas extras realizadas entre as 22:00 e as 05:00, aplica-se o adicional noturno. Nesse caso, é preciso acrescentar 20% sobre o resultado do cálculo de hora extra.

Suponhamos, então, que a doméstica tenha cumprido 8 horas extras no período noturno:

  • Salário por hora: R$1.320,00 / 220 = R$6,00;
  • Hora extra: R$6,00 + adicional de 50% = R$9,00;
  • Valor da hora extra noturna: R$9,00 + adicional de 20% =  R$10,80;
  • Valor a ser pago no final de um mês com 8 horas extras noturnas: R$10,80 x 8 = R$86,40.

Registrar hora extra no eSocial Doméstico

Sempre que a empregada doméstica cumprir horas extras, o empregador deve registrar no eSocial Doméstico. Afinal, elas têm impacto direto na folha de pagamento da profissional e no valor dos tributos.

Para registrar as horas extras da empregada doméstica no eSocial:

  1. Faça login no eSocial Doméstico usando seus dados gov.br;
  2. No menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, escolha o mês de referência;
  3. Clique em “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”;
  4. Informe o valor total das horas extras e a data de pagamento — atenção: o eSocial não calcula as horas extras de forma automática, de modo que o empregador deve inserir o valor final e já calculado;
  5. Clique em “Concluir Pagamentos” e, depois, encerre o processo.

Banco de horas da empregada doméstica

O banco de horas é um acordo de compensação entre empregado e empregador sobre as horas trabalhadas. Em casos de hora extra ou não cumprimento por completo da jornada diária, é possível realizar essa negociação.

Assim, ao invés do empregado receber um valor adicional pelas horas extras, ele poderá reduzir a carga horária de forma proporcional em outro dia de trabalho.

Além disso, antes da reforma trabalhista, os empregadores só podiam negociar o banco de horas com seus empregados em caso de acordo coletivo — com autorização do Sindicado dos Trabalhadores Domésticos.

Hoje, os empregadores não precisam mais da permissão dos sindicatos para usarem o banco de horas. Agora, é necessário apenas o acordo individual entre empregador e empregado doméstico.

Assim, no acordo individual, as horas devem ser compensadas em um período de 6 meses.

Você pode se interessar:

[BÔNUS] Controle de horas extras simples e prático

Fazer o registro e controle de ponto da empregada doméstica é uma tarefa simples, que ajuda muito o empregador ao final do mês. Afinal, a partir das anotações dos horários de entrada, saída e pausas, você consegue contabilizar o total de horas normais, extras e noturnas exercidas em cada mês e, assim, remunerá-las de maneira correta.

A prática do registro de horas evita erros e inconsistências por parte do empregador, garantindo que todos os valores e encargos sejam pagos da maneira correta, conforme determina a Lei. Assim, o contratante evita problemas com a Justiça do Trabalho e multas.

Mas, como fazer isso?

Hoje em dia, você não precisa mais se preocupar com anotações manuais ou cartões de ponto. Em geral, eles são comuns de perder, danificar ou até mesmo rasurar, o que traz mais dificuldades e deixa um processo simples muito mais complicado.

Por isso, há quase 10 anos, existe uma solução completa e inteligente à disposição do empregador doméstico: o Hora do Lar. Através do aplicativo Hora do Lar, a empregada doméstica registra seu ponto por meio de um QRCode, de maneira rápida, segura e prática.

O empregador, por sua vez, consegue visualizar o total de horas de trabalho no mês, contabilizadas de forma automática e divididas entre extras e normais. Além disso, ele também pode visualizar os horários de entrada e saída de cada dia.

Baixe agora: Android / iOS.

Deixe a gestão de horas extras da doméstica com o Hora do Lar

Hora do Lar é um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, possui controle de ponto eletrônico via aplicativo para domésticos, suporte humanizado e mais.

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