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Horas Extras da Empregada Doméstica: Como Funcionam?

Publicado por Diana Hada em 29 de setembro de 202129 de setembro de 2021

Todo empregador doméstico precisa saber como calcular as horas extras de uma empregada doméstica. Afinal, quer se trate de uma jornada de trabalho ou de trabalho diário, sempre haverá situações em que a empregada é necessária para além do horário de trabalho.

 

 

Com a aprovação da Lei Complementar nº 150, os trabalhadores conquistaram muitos direitos, dentre deles as horas extras da empregada doméstica.

Esse direito permite que as empregadas sejam pagas pelas horas trabalhadas excedentes a sua jornada de trabalho.

Entretanto, há muitos empregadores que ainda se perguntam como são calculadas essas horas adicionais e as regras que regem o benefício.

Quer saber mais sobre como funciona a hora extra da empregada doméstica e como realizar esse cálculo corretamente?

Então continue lendo este artigo que o Hora do Lar te explica tudo o que você precisa saber sobre esse tema. Confira abaixo!

horas extras da empregada doméstica

Encontre no Hora do Lar

  • Horas extras da empregada doméstica
  • Direito a horas extras
  • Valor da hora extra
  • Limite de horas extras
  • Trabalhadores que não podem fazer hora extra
  • Cálculo de hora extra da empregada doméstica
  • Cálculo de hora extra + adicional noturno
  • Banco de horas da empregada doméstica
  • Controle de ponto da empregada doméstica

Horas extras da empregada doméstica

Primeiramente, e de acordo com artigo 2º da PEC das Domésticas, nenhum empregado pode ter uma jornada de trabalho que ultrapasse 8 horas diárias.

Isto é, caso essa carga horária seja excedida, cabe ao empregador pagar as horas adicionais ao seu funcionário.

Portanto, a hora extra é todo aquele período que o empregado trabalhou a mais do que o estipulado pela lei.

Essas horas adicionais devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor normal da hora trabalhada.

Já o valor da hora extra pode ser negociado entre empregado e empregador, contudo não pode ser inferior a 50% sobre o valor da hora trabalhada.

Do mesmo modo, é importante ressaltar que o número de hora extra da empregada doméstica não pode ultrapassar o limite de duas horas diárias.

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Direito a horas extras

Antes de mais nada, todo e qualquer empregado que trabalhe com carteira assinada deve receber um adicional ao seu salário mensal caso tenha excedido sua carga horária em algum dia do mês.

Com isso, conclui-se que toda a empregada doméstica tem o direito de receber as horas extras, já que de acordo com a Lei Complementar 150 a classe doméstica deve ter obrigatoriamente carteira assinada.

Valor da hora extra

Quando a hora extra da empregada doméstica suceder-se de segunda a sábado até as 22 horas, ela receberá o valor da hora trabalhada com o acréscimo de 50%.

No entanto, se acontecer aos domingos (DSR) ou feriados ela terá um acréscimo de 100% sobre a hora trabalhada.

Limite de horas extras

Caso o empregador necessite, é totalmente possível que a empregada doméstica faça horas extras, porém existe um limite diário e mensal preestabelecido por lei.

No que se refere à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o empregado pode fazer até duas horas extras diárias, não podendo ultrapassar o limite de 21 horas mensais.

Ressaltamos que o empregado doméstico não pode, em possibilidade alguma, fazer mais de 3 horas extras durante um único dia.

Mesmo que o empregador insista nessa prática, fica desprotegido e pode receber multas do Ministério do Trabalho.

Trabalhadores que não podem fazer hora extra

Apesar de o pagamento de horas extras ser um direito de todo trabalhador com carteira assinada, nem todos os empregados podem estender a jornada de trabalho.

Essa regra se aplica, principalmente, para os empregados domésticos com jornada de trabalho no modelo 12×36.

Isso pois a lei entende que uma carga horária maior que 12 horas pode trazer um maior desgaste físico ao trabalhador.

Cálculo de hora extra da empregada doméstica

Para calcular o valor da hora extra da empregada doméstica, é preciso dividir o salário do empregado pelas horas de trabalho mensais. Em seguida, multiplique esse resultado pela quantidade de horas extras realizadas. Por último, adicione 50% desse valor ao resultado.

A seguir, veja um exemplo em que o empregado tenha feito 8 horas extras no período diurno:

  • Salário por hora: R$ 954,00 / 220 = R$ 4,29;
  • Valor de cada hora extra: R$ 4,29 + adicional de 50% = R$ 6,43;
  • Valor a ser pago no final de um mês com 8 horas extras: R$ 6,43 x 8 = R$ 51,44.

Cálculo de hora extra + adicional noturno

Para as horas extras realizadas a partir das 22 horas, aplica-se o adicional noturno. Nesse caso, para calcular esse valor, será necessário acrescentar 20% sobre o resultado do cálculo de hora extra.

Veja a seguir, um exemplo em que o empregado tenha feito 8 horas extras no período noturno:

  • Salário por hora: R$ 954,00 / 220 = R$ 4,29;
  • Hora extra: R$ 4,29 + adicional de 50% = R$ 6,43;
  • Valor da hora extra noturna: R$ 6,43 + adicional de 20% =  R$ 7,71;
  • Valor a ser pago no final de um mês com 8 horas extras noturnas: R$ 7,71 x 8 = R$ 61,68.

Banco de horas da empregada doméstica

O banco de horas é um acordo de compensação entre empregado e empregador sobre as horas trabalhadas.

Em casos de hora extra ou não cumprimento por completo da jornada diária é possível fazer essa negociação.

Assim, ao invés do empregado receber um valor adicional pelas horas extras, ele poderá reduzir a carga horária proporcionalmente em outro dia de trabalho.

Além disso, antes da reforma trabalhista os empregadores só podiam negociar o banco de horas com seus empregados em caso de acordo coletivo caso tivessem autorização do Sindicado dos Trabalhadores Domésticos, formalizando a negociação. Com isso, dificultava-se o acordo devido à burocracia, resultando em um grande número de acordos informais.

Hoje, com a reforma, os empregadores não precisam mais da permissão dos sindicatos para usarem o banco de horas. Agora, é necessário apenas o acordo individual entre empregador e empregado doméstico.

Assim, nos casos de acordo coletivo, o empregado deverá compensar suas horas no prazo de um ano, como antes da reforma.

Por outro lado, no acordo individual, as horas devem ser compensadas dentro de um período de 6 meses.

Controle de ponto da empregada doméstica

Registrar a jornada de trabalho é uma obrigação de todo empregador doméstico, e segundo a lei o controle pode ser feito por qualquer meio manual, eletrônico ou mecânico.

Na medida em que falamos de horas extras o controle de ponto é ainda mais imprescindível.

Primeiro, porque o empregador vai saber qual foi a carga horária mensal do empregado e vai ser mais fácil calcular o pagamento com as horas extras.

Segundo, pois o empregador vai comprovar que ele respeitou o limite de horas extras diárias e mensais estipuladas em lei.

Ou seja, de qualquer forma o empregador estará amparado legalmente caso surja algum processo trabalhista.

Por isso, hoje em dia já existem ótimos aplicativos para registro de ponto do empregado doméstico, e vale a pena descobrir quais são eles e como podem facilitar a vida do empregador.

Este artigo te ajudou a entender como funciona a hora extra da empregada doméstica? Então compartilhe esse conteúdo e aproveite para conectar-se com o Hora do Lar nas redes sociais!

Categorias: Hora extra e adicional noturno

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Cinira Guimaraes
Cinira Guimaraes
3 anos atrás

Boa noite. Não tenho carteira assinada. Gostaria de saber se posso requerer hora extra, terço de férias e décimo terceiro…

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Kezia Amaro
Kezia Amaro
Reply to  Cinira Guimaraes
2 anos atrás

Olá Cinira, tudo bem?

Os direitos trabalhistas como férias, 13° salário, hora extra, adicional noturno entro outros, são concedidos apenas para empregados que tenham carteira de trabalho assinada. Dessa forma na sua situação você não tem acesso a esses direitos.

Espero ter ajudado! 🙂

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