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eSocial Doméstico: Guia para o Empregador 2026

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração representando uma plataforma digital de gestão de eSocial Doméstico, com pessoas interagindo, em um ambiente de trabalho online.

O eSocial Doméstico é a plataforma do Governo Federal para unificar o registro de funcionários e o pagamento de tributos. Nele, o empregador gera a guia DAE, que engloba FGTS, INSS e IRRF. É obrigatório para garantir direitos trabalhistas e evitar multas por descumprimento da LC 150/2015.

O eSocial Doméstico é a plataforma unificada do Governo Federal que revolucionou a gestão das relações de trabalho no ambiente familiar. Desde a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015 [1], o uso deste sistema tornou-se obrigatório para todos os empregadores que possuem profissionais como domésticas, babás, motoristas e cuidadores.

O objetivo central do portal é garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e simplificar a arrecadação de tributos e do FGTS em uma única guia mensal. Para 2026, a atenção se volta para as atualizações cruciais, especialmente o novo valor do salário mínimo e a necessidade de manter a gestão em total conformidade com a lei.

Este guia completo irá desvendar o eSocial, desde o cadastro inicial até as rotinas mensais, garantindo que você evite multas e tenha tranquilidade na gestão de sua empregada doméstica.

Pontos Principais:

  • O que é: O eSocial Doméstico é o sistema que unifica o recolhimento de tributos e o registro de informações trabalhistas do empregado doméstico.
  • Obrigatoriedade: Todo empregador doméstico deve utilizar o sistema para registrar funcionários e emitir o DAE.
  • Acesso: O acesso ao portal é feito exclusivamente via conta Gov.br com nível de confiabilidade adequado (prata ou ouro).
  • Guia Única (DAE): Unifica FGTS, INSS e Imposto de Renda em um só pagamento.
  • Prazos Críticos: O DAE mensal vence no dia 20; em rescisões, o prazo para pagamento e fechamento é de 10 dias após a data de desligamento.
  • Segurança Jurídica: O uso correto do eSocial evita multas administrativas e passivos trabalhistas.

O que é o eSocial Doméstico e por que ele é obrigatório?

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é o ambiente onde o empregador deve registrar todas as informações relativas aos seus empregados. No caso do ambiente doméstico, ele é a ferramenta que operacionaliza o chamado “Simples Doméstico”.

Através dele, o empregador cumpre as obrigações previstas na Lei Complementar 150/2015 [1], garantindo que o trabalhador tenha acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e seguro-desemprego.

Como funciona o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial)?

O DAE é a guia gerada mensalmente pelo sistema. Ele consolida os seguintes encargos:

TributoPercentualResponsávelFinalidade
INSS Patronal8%EmpregadorContribuição Previdenciária do Empregador
INSS do Trabalhador7,5% a 14% (progressivo)Empregada (desconto em folha)Contribuição Previdenciária da Empregada
FGTS8%EmpregadorFundo de Garantia por Tempo de Serviço
Seguro Acidente de Trabalho0,8%EmpregadorSAT (Seguro contra Acidentes)
Reserva Indenizatória (Multa FGTS)3,2%EmpregadorReserva para o caso de demissão sem justa causa

O valor total do DAE, portanto, é a soma de todos esses itens, sendo a maior parte de responsabilidade do empregador.

O vencimento do DAE mensal ocorre no dia 20 de cada mês. Caso o dia 20 caia em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

Como Emitir a Guia DAE Mensal?

Para emitir a guia DAE mensal, acesse o portal do eSocial, feche a folha de pagamento do mês e o sistema irá gerar o documento automaticamente.

  1. Acesse “Folha de Pagamento” > “Encerrar Folha”.
  2. Confirme os dados da remuneração e clique em “Encerrar”.
  3. O sistema exibirá a opção para “Emitir DAE”.

Passo a Passo para Utilizar o eSocial Doméstico

Para garantir a conformidade, o empregador deve seguir um fluxo de gestão dentro do portal:

  1. Cadastro Inicial e Login

    O acesso é feito exclusivamente pelo portal oficial (www.esocial.gov.br) através da conta Gov.br (níveis Prata ou Ouro). Para começar a utilizar o guia esocial doméstico na prática, siga estas etapas fundamentais:

    1. Acesse o Portal: Entre no site oficial do eSocial ou utilize o app.
    2. Crie sua Conta: Utilize o acesso via CPF e senha do portal Gov.br (prata ou ouro).
    3. Cadastre o Empregador: Verifique seus dados fiscais.
    4. Cadastre o Empregado: Insira informações como PIS/PASEP, CTPS e endereço.
    5. Configure o Contrato: Informe o salário base, jornada de trabalho (ex: 44h semanais) e cargo.

    Dica de Especialista: Erros no preenchimento do CPF ou data de nascimento são os principais motivos de travamento no sistema. Certifique-se de que os dados estão idênticos aos da Receita Federal.

  2. Gestão Mensal e Folha de Pagamento

    Todo mês, o empregador deve acessar a aba “Folha de Pagamento” para informar o salário, horas extras, faltas ou adicionais noturnos. Após conferir os valores, o sistema encerra a folha e gera o DAE para pagamento.

  3. Registro de Desligamento (Rescisão)

    Este é o momento mais sensível do sistema. Para encerrar um contrato, o empregador deve:

    1. Acessar a aba “Gestão de Empregados” e selecionar o trabalhador.
    2. Clicar em “Desligamento” e informar a data e o motivo (sem justa causa, pedido de demissão, acordo, etc.).
    3. Informar os detalhes do aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
    4. O sistema gerará o DAE Rescisório e o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)

 

Prazos e Multas: O que o Empregador não pode esquecer

A gestão do eSocial exige rigor com o calendário. A falha no pagamento do DAE mensal gera multas e juros automáticos. Contudo, o risco é maior na rescisão.

  • Regra dos 10 Dias: Conforme o art. 18, §6º da LC 150/2015 [1], o pagamento das verbas rescisórias e o fechamento do desligamento no eSocial devem ser concluídos em até 10 dias corridos após o término do contrato. O atraso obriga o empregador a pagar uma multa equivalente a um salário integral da doméstica diretamente à trabalhadora

Direitos da doméstica no eSocial

O sistema foi desenhado para proteger os direitos doméstica esocial, garantindo automaticamente o cálculo de:

  • Jornada de trabalho definida.
  • Férias anuais com 1/3 constitucional.
  • 13º salário.
  • Aviso prévio.

Além disso, o eSocial facilita o controle de afastamentos e licenças, integrando as informações diretamente com a Previdência Social.

Rotinas do Empregador Doméstico no eSocial

A gestão do eSocial envolve três momentos cruciais: a admissão, a rotina mensal e as movimentações anuais (férias, 13º).

O Prazo de Admissão

O prazo para cadastrar a empregada doméstica no eSocial é de até 24 horas antes do início da prestação de serviços.

O registro prévio é fundamental para garantir a cobertura previdenciária do trabalhador desde o primeiro dia. O empregador deve ter em mãos os documentos do funcionário (RG, CPF, PIS/NIT, Carteira de Trabalho Digital) e seguir o passo a passo no portal.

Leia também: Como Registrar Empregada Doméstica no eSocial: Passo a Passo.

Lançamento de Férias no eSocial

O lançamento de férias deve ser feito com antecedência, pois o pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso.

  1. Acesse “Empregados” > “Férias”.
  2. Informe o período aquisitivo e o período de gozo.
  3. Indique se haverá a venda de 1/3 das férias (abono pecuniário).

O sistema calculará automaticamente o valor do salário de férias acrescido de 1/3 constitucional, que será incluído no DAE do mês correspondente.

Saiba mais: Registrar as Férias no eSocial Doméstico.

A Grande Atualização de 2026: Salário Mínimo e Reajuste

A principal mudança que impacta a folha de pagamento em 2026 é o reajuste do salário mínimo nacional.

Qual o novo salário mínimo para o eSocial Doméstico em 2026?

O novo salário mínimo doméstica 2026 foi reajustado para R$ 1.621,00. Este valor é a referência mínima para a remuneração de qualquer empregado doméstico no Brasil, a menos que haja um piso salarial regional superior.

  • Atenção: Se o salário atual da sua empregada doméstica for inferior a R$ 1.621,00, o reajuste é obrigatório.

Pisos Salariais Regionais 2026

Em alguns estados, o piso salarial regional é superior ao mínimo nacional. Nesses casos, o empregador deve obrigatoriamente seguir o valor mais alto.

EstadoValor 2025Valor 2026Valor/hora
Nacional (Demais Estados)R$ 1.518,00R$ 1.631,00R$ 7,36
São Paulo (SP)• R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção.

• R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT.
Ainda não publicadoR$ 7,47 ou R$ 8,20
Rio de Janeiro (RJ)R$ 1.518,00Ainda não publicadoR$ 6,90
Paraná (PR)R$ 2.057,59 Ainda não publicadoR$ 9,35
Santa Catarina (SC)R$ 1.730,00 Ainda não publicadoR$ 7,86
Rio Grande do Sul (RS)R$ 1.789,04 Ainda não publicadoR$ 8,13

Como proceder com o reajuste no eSocial:

Para o reajuste do salário da doméstica no eSocial:

  1. Acesse o portal do eSocial Doméstico.
  2. Vá em “Empregados” > “Gestão de Empregados”.
  3. Selecione o empregado e clique em “Dados Contratuais” > “Alterar Dados Contratuais”.
  4. Altere o campo “Salário Contratual” para o novo valor (R$ 1.631,00 ou o piso regional aplicável) e informe a data de início da vigência (01/01/2026).

Tranquilidade na Gestão do eSocial com o Hora do Lar

O eSocial Doméstico é o maior aliado do empregador que deseja manter uma relação de trabalho profissional e segura. Embora o sistema automatize muitos cálculos, a responsabilidade pela inserção correta dos dados e pelo respeito aos prazos de vencimento e rescisão é inteiramente do patrão.

Manter-se atualizado e revisar as informações mensalmente é a melhor estratégia para evitar multas pesadas e conflitos judiciais.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Como emitir o DAE do eSocial Doméstico atrasado?

Basta acessar o sistema, selecionar a competência em atraso e clicar em “Emitir Guia”. O próprio eSocial recalculará os valores com as multas e juros atualizados para a nova data de pagamento.

O que acontece se eu não pagar o eSocial Doméstico?

O não pagamento do eSocial (guia DAE) resulta em multas e juros sobre o valor devido. Além disso, o empregador fica sujeito a ações trabalhistas e o empregado pode ter problemas com a concessão de benefícios previdenciários (como auxílio-doença ou aposentadoria).

Preciso de certificado digital para usar o eSocial?

Para a maioria dos empregadores domésticos, o acesso via conta Gov.br (Prata ou Ouro) substitui a necessidade de certificado digital, simplificando o processo de login e assinatura de documentos.

O que fazer se a doméstica pedir demissão no eSocial?

O empregador deve selecionar o motivo “Pedido de Demissão”. Nesse caso, o sistema não gerará a multa de 40% do FGTS para o trabalhador, e o empregador terá o direito de sacar os depósitos mensais de 3,2% (reserva de indenização) que foram feitos ao longo do contrato.

O eSocial Doméstico é obrigatório para diaristas?

Não. O eSocial Doméstico é obrigatório apenas para empregados domésticos com vínculo empregatício, ou seja, que trabalham três ou mais dias por semana para o mesmo empregador. Diaristas que trabalham até dois dias por semana não se enquadram nessa categoria.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

[2] Portal eSocial. Perguntas Frequentes – Empregador Doméstico.

[3] Portal eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.

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