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Lista Completa de Direitos da Empregada Doméstica

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 23/07/2025
  • Prevenção de ação trabalhista
  • 8 minutos

Início · Prevenção de ação trabalhista · Lista Completa de Direitos da Empregada Doméstica

Os direitos da empregada doméstica incluem salário mínimo, carteira assinada, FGTS, INSS, férias, 13º salário, jornada de trabalho de até 44 horas semanais, descanso semanal e licença-maternidade, conforme a Lei Complementar 150/2015.

Ilustração sobre direitos da empregada doméstica mostrando duas pessoas entre ícones de documentos e computadores, destacando a importância de direitos trabalhistas.

A relação de trabalho doméstico, essencial para milhões de famílias no Brasil, foi significativamente impactada pela Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a “PEC das Domésticas”. Afinal, esta legislação equiparou os direitos da empregada doméstica aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, trazendo mais segurança e dignidade para a categoria.

Por isso, para empregadores, compreender e aplicar corretamente esses direitos é fundamental não apenas para garantir a conformidade legal, mas também para construir uma relação de trabalho justa, transparente e harmoniosa.

No entanto, muitas dúvidas ainda persistem tanto para os contratantes quanto para as próprias trabalhadoras sobre quais são esses direitos e como garanti-los na prática, especialmente com a obrigatoriedade do eSocial.

Por isso, elaboramos este guia completo para você entender cada detalhe da legislação, assegurando que o empregador cumpra suas obrigações e a empregada conheça seus direitos. Nosso objetivo é desmistificar a lei, promover a formalização e construir relações de trabalho justas e transparentes.

Então, continue conosco até o final e boa leitura.

Acesso rápido

  • A evolução dos direitos da empregada doméstica
  • Principais Direitos da Empregada Doméstica
  • O papel do eSocial Doméstico na garantia dos direitos da doméstica
  • Deveres do Empregador e da Empregada Doméstica
  • FAQ – Perguntas Frequentes
  • Evite ações trabalhistas e garanta os direitos da doméstica com o Hora do Lar

A evolução dos direitos da empregada doméstica

Historicamente, os trabalhadores domésticos no Brasil tiveram seus direitos trabalhistas limitados. No entanto, a promulgação da Emenda Constitucional nº 72, em 2013 (PEC das Domésticas), e posteriormente a Lei Complementar nº 150/2015, representaram um marco na equiparação desses profissionais aos demais trabalhadores.

Essas legislações garantiram uma série de direitos fundamentais, trazendo mais dignidade e segurança jurídica para a categoria. É crucial que os empregadores estejam cientes dessas mudanças e de como elas impactam a relação de trabalho.

Principais Direitos da Empregada Doméstica

A formalização do vínculo empregatício é o primeiro passo para garantir todos os direitos. Ao registrar a empregada doméstica, o empregador assume uma série de responsabilidades que garantem à trabalhadora acesso a benefícios e proteções legais.

Então, para facilitar a compreensão, listamos e detalhamos os principais direitos da empregada doméstica, conforme a legislação vigente:

1. Contrato e Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

O registro do contrato de trabalho na CTPS é o ponto de partida para a formalização da relação empregatícia. Ele garante à empregada o acesso a todos os demais direitos trabalhistas e previdenciários. A falta de formalização pode gerar sérias consequências legais para o empregador.

Confira como registrar a domésica corretamente: Como Registrar Empregada Doméstica: Guia Completo e Simples.

Atualmente, com a integração entre as plataformas do Governo, o registro no eSocial Doméstico assina automaticamente a Carteira de Trabalho da empregada. O cadastro no eSocial deve ocorrer desde o primeiro dia de trabalho, mesmo durante o período de experiência.

Esta é a porta de entrada para os demais direitos trabalhistas da doméstica.

2. Salário mínimo e irredutibilidade salarial

A empregada doméstica tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo nacional.

Mas, atenção: em alguns estados, como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, existem pisos salariais regionais que devem ser respeitados, caso sejam superiores ao mínimo nacional. Por isso, é importante que o empregador verifique a legislação específica de seu estado.

O salário deve ser pago até o 7º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Além disso, o valor é irredutível, ou seja, não pode ser diminuído, salvo em casos específicos previstos em lei ou acordo coletivo.

Para comprovar o pagamento, o empregador deve emitir um recibo com todos os valores e direitos pagos. O documento deve ser assinado por ele e pela empregada.

3. Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho padrão é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. É fundamental o controle de ponto, seja manual, mecânico ou eletrônico.

Detalhes importantes aos quais você precisa se atentar:

  • Jornada 12×36: Mediante acordo escrito, pode-se adotar a jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, comum para cuidadores.
  • Intervalo Intrajornada: A empregada tem direito a um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas. Pode ser reduzido para 30 minutos por acordo escrito.
  • Intervalo Interjornada: Mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre uma jornada e outra.

4. Remuneração por horas extras e noturnas

Se a jornada exceder o limite legal, as horas extras devem ser pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Para dias de feriado ou DSR trabalhados, o adicional é de 100%.

As horas noturnas, por sua vez, são as trabalhadas entre as 22:000 e as 05:00. Elas requerem o pagamento de 10% de adicional sobre cada hora trabalhada.

5. Descanso Semanal Remunerado (DSR) e Feriados

A trabalhadora tem direito a um dia de repouso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos. Esse descanso deve ser concedido após, no máximo, 6 dias consecutivos de trabalho.

Além do DSR, a empregada doméstica tem direito a folga nos feriados civis e religiosos. Caso trabalhe nesses dias, as horas devem ser pagas em dobro ou compensadas com folga em outro dia.

6. Férias

Após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), a empregada doméstica adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário normal.

As férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes (período concessivo) e podem ser fracionadas em até três períodos, com regras específicas para cada um. Outra possibilidade é a venda de até 1/3 das suas férias pela empregada, mas o empregador não pode solicitar ou recusar a ação.

Por fim, em caso de rescisão do contrato de trabalho antes que a empregada complete um novo período aquisitivo, ela tem direito a receber as férias proporcionais aos meses trabalhados.

7. 13° Salário

Assim como os demais trabalhadores, a empregada doméstica tem direito ao 13º salário, pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O valor corresponde a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado no ano.

Ou seja, se ela trabalhou o ano todo, terá direito a 12/12 avos, correspondente a um salário inteiro.

Além disso, em caso de rescisão, o 13º salário proporcional também é devido.

8. Vale-transporte

O empregador deve fornecer vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Pode ser descontado até 6% do salário da empregada para este benefício, mas nunca mais que este percentual.

A empregada deve solicitar diretamente ao contratante e apresentar o valor necessário para ida e volta diárias. O benefício só é assegurado caso ela utilize meios públicos de transporte.

9. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e INSS

O empregador doméstico é obrigado a recolher mensalmente o FGTS, correspondente a 8% do salário da empregada. Além disso, há um recolhimento de 3,2% referente à indenização compensatória pela perda do emprego, que é depositado em uma conta específica e sacado pela empregada em caso de demissão sem justa causa.

Além disso, a contribuição obrigatória ao INSS garante à empregada doméstica o acesso a diversos benefícios previdenciários, como salário-família, licença-materidade, aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte para seus dependentes.

10. Licença-maternidade ou licença-paternidade

A empregada doméstica gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Dessa maneira, o salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social. A empregada também possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Da mesma forma, o empregado doméstico (pai) tem direito à licença paternidade, mas com duração de apenas 5 dias corridos após o nascimento do filho.

11. Salário-família

O salário-família é um benefício pago aos trabalhadores de baixa renda que possuem filhos de até 14 anos de idade ou filhos com deficiência de qualquer idade.

O valor é proporcional ao número de filhos enquadrados nos critérios e a renda familiar, pago junto ao salário. Além disso, a quantia é reajustada anualmente pelo Governo Federal e descontada mensalmente da Guia DAE do empregador, funcionando como um repasse de valores.

12. Auxílio-doença e Auxílio-acidente

Em caso de afastamento por doença ou acidente que a incapacite para o trabalho, a empregada doméstica tem direito a receber o auxílio-doença ou auxílio-acidente, pagos pelo INSS, após o 15º dia de afastamento.

Mas, atenção: os primeiros 15 dias são de responsabilidade de pagamento pelo empregador.

Para tanto, a empregada doméstica tem direito a seguro contra acidentes de trabalho, pago mensalmente pelo empregador pela Guia DAE, garantindo assistência e benefícios em caso de ocorrências durante o exercício da função.

13. Aposentadoria

A empregada doméstica tem direito a todos os tipos de aposentadoria previstos para os demais trabalhadores, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição (com as regras de transição), por invalidez, entre outras, desde que cumpridos os requisitos de carência e tempo de contribuição.

14. Aviso prévio

Tanto empregador quanto empregada devem conceder aviso prévio, trabalhado ou indenizado, em caso de rescisão do contrato de trabalho. O período mínimo é de 30 dias, podendo ser proporcional ao tempo de serviço.

Além disso, o aviso não é devido em casos de rescisão por justa causa ou indireta, que acarretam desligamento imediato.

15. Seguro-desemprego

Em caso de demissão sem justa causa, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos de tempo de trabalho e não possua outra fonte de renda.

No trabalho doméstico, o auxílio tem duração de três meses no valor de um salário mínimo vigente.

O papel do eSocial Doméstico na garantia dos direitos da doméstica

O eSocial Doméstico, plataforma oficial do Governo Federal, é o sistema que unifica o recolhimento de impostos e encargos trabalhistas, simplificando a vida do empregador e garantindo os direitos da empregada.

Através dele, o empregador realiza o cadastro da empregada, o registro do contrato, a emissão de guias de pagamento (DAE), o controle de férias, afastamentos, e todas as demais obrigações. Por isso, a utilização correta do eSocial é fundamental para garantir a conformidade legal e evitar problemas com a fiscalização.

Como o eSocial ajuda a garantir os direitos da empregada doméstica:

  • Transparência: Todas as informações do contrato e pagamentos ficam registradas.
  • Facilidade: O sistema calcula automaticamente os valores a serem pagos.
  • Segurança: Garante que os recolhimentos sejam feitos corretamente, assegurando os benefícios da empregada.

Deveres do Empregador e da Empregada Doméstica

Muito além que apenas conhecer os direitos, para uma relação de trabalho saudável e legal, é crucial que ambas as partes conheçam seus deveres:

Deveres do Empregador:

  • Registrar a empregada em CTPS e no eSocial.
  • Pagar o salário e demais verbas em dia.
  • Recolher FGTS, INSS e demais encargos.
  • Fornecer vale-transporte.
  • Respeitar a jornada de trabalho, conceder intervalos e pagar horas extras.
  • Garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Deveres da Empregada Doméstica:

  • Cumprir a jornada de trabalho e as tarefas acordadas.
  • Zelar pelos bens do empregador.
  • Ser pontual e assídua.
  • Respeitar as regras do ambiente de trabalho.
  • Por fim, apresentar atestados médicos em caso de afastamento.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Quais são os principais direitos da empregada doméstica?

Os principais direitos incluem registro em carteira, salário mínimo, jornada de trabalho limitada, horas extras, férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, licença-maternidade, e benefícios previdenciários.

2. A Lei das Domésticas é a mesma que a CLT?

A Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015) é uma legislação específica que regulamenta o trabalho doméstico, equiparando muitos dos direitos desses profissionais aos previstos na CLT para os demais trabalhadores.

3. É obrigatório registrar a empregada doméstica no eSocial?

Sim, o registro no eSocial é obrigatório para todos os empregadores domésticos, pois é a plataforma oficial para o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

4. A empregada doméstica tem direito a FGTS?

Sim, o empregador doméstico é obrigado a recolher mensalmente o FGTS (8% do salário) e a indenização compensatória (3,2%) para a empregada doméstica.

5. O que acontece se o empregador não cumprir os direitos da empregada doméstica?

O não cumprimento dos direitos pode gerar multas, ações trabalhistas, pagamento de indenizações e outras penalidades legais para o empregador.

6. Qual a diferença entre empregada doméstica e diarista?

A principal diferença é a frequência. A empregada doméstica trabalha três dias ou mais por semana para a mesma família, configurando vínculo empregatício. A diarista trabalha até dois dias por semana, sem vínculo empregatício, sendo considerada autônoma.

Evite ações trabalhistas e garanta os direitos da doméstica com o Hora do Lar

Compreender e aplicar os direitos da empregada doméstica é um pilar fundamental para uma relação de trabalho justa e em conformidade com a lei. A Lei das Domésticas trouxe avanços significativos, garantindo a esses profissionais a dignidade e os benefícios que merecem.

Contudo, lembrar de todos estes deveres e obrigações pode ser um tanto difícil para o empregador, uma vez que eles somam-se à rotina agitada e corrida.

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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