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O que são férias proporcionais de doméstica?

Publicado por Kezia Amaro em 11 de julho de 201911 de julho de 2019

Normalmente as férias proporcionais de doméstica ocorrem quando há rescisão de contrato, dessa forma o empregador deve pagar o valor referente ao período aquisitivo incompleto das férias para a empregada doméstica.

No momento da rescisão de contrato o empregador deve fazer uma série de cálculos para chegar no valor correto que deverá ser pago ao empregado. Dentre o montante de verbas que deverão ser calculados estão as férias proporcionais de doméstica.

Mas antes de botar a mão na massa e iniciar o cálculo o empregado deve compreender muito bem o conceito de férias proporcionais e quais são as reais regras previstas na legislação para o pagamento do valor para a trabalhadora. Continue lendo este artigo e fique por dentro de tudo sobre as férias proporcionais. Boa leitura!


Encontre no Hora do Lar

  • Férias proporcionais de doméstica
  • Direito as férias proporcionais
  • Diferença entre férias proporcionais e vencidas
  • Cálculos precisos e automáticos

Férias proporcionais de doméstica

Quando a empregada doméstica é demitida o empregador tem que fazer o cálculo de férias referente ao período aquisitivo não completo, esse período nada mais é que as férias proporcionais da doméstica.

Direito as férias proporcionais

Todo empregado doméstico que trabalha sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) tem o direito de receber as férias proporcionais. O pagamento é feito de acordo com o valor relativo ao período aquisitivo incompleto das férias, na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias.

O pagamento das férias proporcionais de doméstica é valido somente quando a demissão for sem justa causa ou por decisão própria da empregada. Caso contrario na demissão com justa causa o empregador não tem obrigação de fazer o pagamento de férias proporcionais.

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Diferença entre férias proporcionais e vencidas

É um tanto quanto comum haver uma pequena confusão entre as férias proporcionais e vencidas, mas um conceito é bem diferente do outro. Férias vencidas acontece quando a empregada doméstica ainda mantém vinculo trabalhista e o empregador não libera o descanso durante o período concessivo, deixando vence-lo.

Já as férias proporcionais, como vimos acima, ocorre no fim da relação trabalhista, ou seja, na rescisão onde o empregador deve fazer o pagamento relativo ao período aquisitivo incompleto das férias.

Saber diferenciar os conceitos é bem importante já que não pode haver pagamento de férias proporcionais de doméstico enquanto a relação de trabalho estiver ativa.

Cálculos precisos e automáticos

Cá para nós cálculos não são nada agradáveis, mas eles cercam totalmente a vida do empregador doméstico. É algo constante fazer cálculos de horas extras, décimo terceiro, férias e ocasionalmente o de rescisão. Todos devem ser feitos com muito cuidado pois qualquer descuido pode ser fatal para o bolso do empregador.

Mas já existem ótimas soluções digitais para o gerenciamento do empregado doméstico que executam qualquer cálculo sem o empregador precisar se preocupar.

As ferramentas mais avançadas como a Plataforma Hora do Lar fazem qualquer cálculo em apenas um clique e ainda emite o comprovante de pagamento para o empregador não se preocupar, tudo com a mais alta tecnologia que simplifica a gestão do empregado doméstico.

A Plataforma Hora do Lar tem a missão de automatizar a rotina do empregador e facilitar todos os processos como cálculos, registro de ponto, emissão da Guia DAE e muito mais. Conheça o que nós podemos fazer pela gestão do seu empregado doméstico.

Categorias: Deveres do empregadorFérias da empregada doméstica

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