Para calcular férias proporcionais de empregada doméstica, divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados, com acréscimo de 1/3 do resultado. Por exemplo, o cálculo proporcional de uma empregada que recebe R$ 1.518,00 e trabalhou por 6 meses fica: 1.518 / 12 = 126,5 x 6 = R$ 759,00 + 1/3 = R$ 1.012,00.
As férias são um direito da empregada doméstica a cada ano de atividade completo. Contudo, em caso de rescisão contratual, este ciclo pode não ter sido completo, de modo que o período aquisitivo da empregada foi inferior a 12 meses.
Por isso, em seu desligamento, a profissional tem direito a receber o valor proporcional das férias pelos meses trabalhados durante o período. Exemplificando, se a doméstica trabalhou por 6 meses durante o período aquisitivo, mas foi desligada pelo empregador, ela tem direito a receber por estes meses trabalhados.
Mas como calcular férias proporcionais de empregada doméstica? Existe uma maneira de simplificar o processo?
Para te ajudar com todos os detalhes e acabar com todas as dúvidas, preparamos este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
O que são as férias proporcionais da doméstica?
As férias proporcionais da doméstica consiste no pagamento referente ao período de descanso não usufruído pela profissional no momento de seu desligamento. Trata-se de um dos processos do cálculo de rescisão da empregada.
Ou seja, as férias proporcionais são direito de toda empregada doméstica na rescisão contratual. Neste caso, você deve pagar o valor referente aos meses de período aquisitivo incompletos de férias com as demais verbas rescisórias.
Mas, para ser considerado como mês de trabalho — e contabilizado nas férias proporcionais da doméstica —, a profissional deve ter prestado serviços por, pelo menos, 15 dias.
Atenção: não se pode oferecer férias antecipadas para a profissional, em que os 12 meses de período aquisitivo não tenham sido cumpridos. Então, as férias proporcionais são um direito rescisório da empregada, apenas passível de pagamento em caso de rescisão contratual.
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Como calcular férias proporcionais de empregada doméstica?
Para calcular férias proporcionais de empregada doméstica, divida o salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses trabalhados no período aquisitivo. Depois, acrescente 1/3 constitucional. A fórmula fica:
(salário / 12) x meses trabalhados + 1/3 constitucional.
Para calcular o terço constitucional, divida o resultado por 3 e some à quantia inicial.
Exemplo prático de como calcular férias proporcionais de empregada doméstica
Que tal um exemplo prático de como calcular férias proporcionais de empregada doméstica?
Suponhamos uma empregada que recebe o salário mínimo nacional, de R$ 1.518,00 em 2025. Se ela trabalhou por 6 meses em seu período aquisitivo, mas teve seu contrato de trabalho rescindido, ela tem direito a receber referente ao período.
Neste caso, o cálculo das férias proporcionais da empregada fica:
- 1.518 / 12 = 126,50.
- 126,50 x 6 = 759,00.
- (759 / 3) = 253,00.
- 253 + 759 = R$ 1.012,00.
Então, neste caso, a profissional deve receber um valor equivalente a R$ 1.012,00 referente às suas férias proporcionais.
Cálculo de férias com adicionais
Os adicionais legais são parte do cálculo de férias da doméstica, mesmo que proporcional e na rescisão contratual. Os principais são as horas extras e noturnas exercidas durante o período aquisitivo.
Suponhamos, então, que a mesma empregada doméstica do exemplo anterior cumpriu 6 horas noturnas e 60 horas extras durante os 6 meses de período aquisitivo. Para calcular a média, basta dividir as quantidades por 12:
- Horas extras: 60 ÷ 12 = 6;
- Adicional noturno: 24 ÷ 12 = 0,5.
Depois, basta multiplicar os resultados pela respectiva porcentagem de cada adicional: 20% para horas noturnas e 50% para horas extras. Por isso, é fundamental saber o valor/hora pago à empregada.
- Cálculo do valor/hora: salário ÷ 220 — R$ 1.518,00 / 220 = R$ 6,90/hora;
- Hora extra: R$ 6,90 + 50% = R$ 10,35 ;
- Hora noturna: R$ 6,90 + 20% = R$ 8,28.
Então, uma vez com os valores individuais em mãos, basta multiplicar pela média obtida:
- Hora extra: 6 x R$ 10,35 = R$ 62,10;
- Horas noturnas: 0,5 x R$ 8,28 = R$ 4,14.
Por fim, basta somar os adicionais ao valor do salário e, então, realizar o processo de cálculo das férias proporcionais.
- R$ 1.518,00 + R$ 62,10 + R$ 4,14 =R$ 1.584,24.
- 1.584,24 / 12 = R$ 132,02;
- 132,02 x 6 = R$ 792,12.
- 792,12 / 3 = R$ 264,04.
- 264,04 + 792,12 = R$ 1.056,16.
Portanto, considerando os adicionais de direito da trabalhadora, ela receberia R$ 1.056,16 pelas férias proporcionais.
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