Para calcular férias proporcionais de empregada doméstica é necessário estar no processo rescisório, para que as verbas sejam pagas de acordo com o tempo de serviço prestado.
Na hora da rescisão de contrato é comum que surja na cabeça do empregador uma centena de dúvidas sobre quais são e como fazer o pagamento das verbas ao empregado.
E quando falamos sobre calcular férias proporcionais de empregada doméstica as coisas se complicam ainda mais, justamente, por que envolve outro tipo de cálculo, que funciona a partir do tempo trabalhado por a empregada doméstica.
Descubra agora como pode ser descomplicado calcular férias proporcionais de empregada doméstica, sem nenhuma dor de cabeça. Leia o artigo até o final e saiba mais do tema.
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Férias no emprego doméstico
As férias remuneradas são direito de todo trabalhador que tenha carteira assinada. O período de férias pode ser de até 30 dias, esse número oscila de acordo com a quantidade de faltas que o empregado doméstico cometer durante o período aquisitivo.
Antes de aprofundar mais sobre as férias proporcionais e seu cálculo é importante que o empregador compreenda alguns conceitos básicos sobre o tema férias por exemplo, os períodos aquisitivos e concessivos.
Período aquisitivo
Para que a empregada doméstica usufrua de até 30 dias de férias, é necessário que seja cumprido 12 meses (1 ano) de trabalho continuo ao mesmo empregador. Este período de trabalho é chamado de aquisitivo e é através dele que o empregado ganha direito a férias.
Período concessivo
Após cumprir corretamente os 12 meses de período aquisitivo é iniciado o chamado período concessivo, onde a empregada deverá usufruir dos seus 30 dias corridos de férias remunerados.
Esta regra é uma determinação legal, sendo assim o empregador deve conceder as férias o quanto antes para a empregada após entrar em período concessivo. Descubra mais sobre as diferenças entre os períodos de férias com o artigo, Férias na jornada parcial da empregada doméstica.
Férias proporcionais
Férias proporcionais são direito de todo empregado doméstico quando ocorre a rescisão contratual. O empregador irá pagar o valor referente aos meses de período aquisitivo incompletos de férias a empregada doméstica junto com as demais verbas rescisórias.
Por exemplo, uma empregada doméstica trabalhou apenas 5 meses para o empregador e foi demitida após esse tempo. Isso significa que ela não completou o período aquisitivo de 12 meses. Entretanto a empregada deverá receber as férias proporcionais referente aos 5 meses trabalhados.
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Cálculo de férias proporcionais
Agora que sabemos o conceito prático de férias proporcionais precisamos entender um pouco mais sobre o cálculo. As férias são calculadas em fração mensal, pois a cada 12 meses, a empregada tem direito a 30 dias de férias.
Desta forma a cada mês que a empregada completa prestando serviço ao empregado, deve-se somar 1/12.
Para fazer o cálculo de férias proporcionais de empregada doméstica deve-se saber o valor do salário bruto mensal e a quantidade de meses trabalhados. Observe a formula abaixo:
Salário÷ 12 (quantidade de meses do ano) x resultado da contagem das férias (meses trabalhados).
Vamos a um exemplo prático!
Suponhamos que a empregada doméstica trabalhou durante 5 meses e o valor do salário bruto registrado em carteira era de R$ 998,00. O cálculo deve ser contruí do assim:
R$ 998 ÷ 12 x 5 = R$ 415,83
Portanto, o valor que a empregada irá receber de férias proporcionais é de R$ 415,83.
Cálculo simples e prático em um clique
Calcular os valores recorrentes da relação de trabalho, como por exemplo, salário, horas extras, adicional noturno etc. Já não é tarefa fácil.
Mas quando pensamos em uma rescisão e em todos os pequenos aspectos que englobam esse processo, as coisas parecem se complicar ainda mais.
Porém a tecnologia e os novos processos estão ai para automatizar tudo para o empregador. Esse é o caso da plataforma para gestão de empregados doméstico Hora do Lar.
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