O cálculo de rescisão da empregada doméstica considera verbas rescisórias que variam conforme o tipo de rescisão. Em linhas gerais, basta dividir o salário da profissional por 30 (quantidade de dias mensais) e multiplicar pelos dias de trabalho no mês da rescisão.
A rescisão contratual da doméstica ocorre quando uma das partes — empregador ou empregada — deseja encerrar a relação trabalhista. Tratando-se de um contrato indeterminado, ele não possui um prazo fixo para encerramento e, por isso, um dos lados precisa dar início ao processo.
Além de toda a agitação pela saída de um funcionário e a necessidade de contratar um novo, as responsabilidades deste momento podem dificultar o empregador, além de trazer dores de cabeça e ondas de estresse que dificultam todos os processos.
Então, como fazer o cálculo de rescisão da doméstica em passos simples? Melhor ainda, quer saber como fazer o cálculo de rescisão de forma automática? Então você está no lugar certo. Fique com o Hora do Lar até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Cálculo de rescisão da empregada doméstica
Antes do cálculo de rescisão da empregada doméstica em si, o contratante deve ter claras quais verbas rescisórias incidem sobre o valor. Os encargos dependem diretamente do tipo de rescisão:
Tipo de rescisão | Direitos da empregada |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por justa causa | • Saldo de salário • Férias proporcionais e vencidas |
A pedido da empregada | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional |
Indireta | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por comum acordo | • Metade do aviso prévio; • Multa de 20% do FGTS. |
Quer saber tudo sobre os tipos de rescisão no trabalho doméstico? Não se preocupe, o Hora do Lar tem o conteúdo perfeito para você:
Aviso prévio da doméstica
A parte que deu início ao processo de rescisão deve comunicar o aviso prévio à outra, exceto nos casos de demissão por justa causa (que prevê o desligamento imediato da empregada). O documento é um informe escrito de que o contrato se encerrará em até 30 dias, elaborado e entregue pelo lado que quer a rescisão.
No emprego doméstico, existem 2 tipos de aviso que pressupõem cálculos diferentes: o aviso prévio trabalhado e o indenizado.
Para calcular o aviso prévio indenizado, considera-se o último salário da doméstica. Divide-se, então, o valor por 30 dias (para descobrir o valor diário) e multiplica-se o resultado pelo total de dias de aviso prévio.
Que tal um exemplo prático? Suponhamos uma empregada que recebeu R$2.700,00 como salário irá cumprir 30 dias de aviso prévio. Neste caso:
- Dividir o valor por 30: 2700 / 30 = R$90,00 por dia;
- Multiplicar o resultado pela quantidade de dias de aviso: 90 x 30 = R$2.700,00.
Neste caso, o aviso prévio indenizado da doméstica é de R$2.700,00. Contudo, não se esqueça de aplicar as quantias da sua empregada no momento de cálculo.
No aviso trabalhado, a empregada é comunicada 1 dia antes do início do período. Já no indenizado, ela recebe o pagamento proporcional no ato do desligamento.
Confira: Aviso Prévio para Empregada Doméstica.
Saldo de salário
O saldo de salário é o pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão. O empregador deve considerar apenas os dias de atividade, e não do mês todo.
Para calcular o saldo de salário da doméstica, o empregador deve dividir o salário por 30 e multiplicar o resultado pela quantidade de dias trabalhados no mês da demissão. Além disso, nessa conta consideram-se os dias corridos e não apenas os dias úteis.
Suponhamos, então, que a empregada que recebe R$2.700,00 por mês trabalhou 30 dias no mês da rescisão. O cálculo fica:
- Dividir o salário por 30: 2700 / 30 = R$90,00 por dia;
- Multiplicar pelos dias de trabalho: 90 x 20 = R$1.800,00 de saldo de salário.
Férias vencidas e proporcionais
Na rescisão do contrato, a empregada doméstica tem direito a receber o valor das férias que ainda não desfrutou. As férias proporcionais são calculadas em 1/12 avos para cada mês de atividade da doméstica, e sob este total é calculado 1/3 constitucional.
Portanto, o empregador deve dividir o salário da empregada por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados. Além disso, não se esqueça de acrescentar 1/3 constitucional ao resultado.
Contudo, vale lembrar que se considera como mês de trabalho caso a empregada tenha trabalhador mais do que 15 dias.
Exemplificando: pensemos na empregada que recebe R$2.700,00 por mês e trabalhou por 6 meses. Suas férias proporcionais ficam:
- Dividir o salário por 12: 2.700 / 12 = R$225,00;
- Multiplicar pela quantidade de meses trabalhados: 6 x 225 = R$1.350,00;
- Adicionar 1/3 constitucional: 1350 + 450 = R$1.800,00.
Já as férias vencidas ocorrem quando a empregada completa os 12 meses do período concessivo sem que as férias tenham sido cumpridas. Neste caso, o empregador deve pagar a quantia equivalente a um mês de salário acrescido de 1/3.
13º salário
Assim como as férias proporcionais, o 13º do cálculo de rescisão corresponde a 1/12 avos do salário, para cada mês de atuação. O empregador deve dividir o salário da doméstica por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados no ano da demissão.
Que tal um exemplo prático? Suponhamos a empregada que recebe R$1.500,00 como salário:
- Dividir o salário por 12: 2700 / 12 = R$225,00;
- Multiplicar pela quantidade de meses trabalhados: 6 x 225 = R$1.350,00.
Para o 13º salário, considera-se apenas os meses com mais de 15 dias de atividade.
Multa do FGTS
Todas as empregadas domésticas demitidas sem justa causa tem direito ao saque do FGTS. A multa do FGTS é antecipada pelo empregador todos os meses, através da guia DAE do eSocial, com alíquota de 3,2% sobre o valor do salário.
Se o empregado não tiver direito à multa ou receber apenas parte dela, como na demissão por comum acordo, é possível sacar o valor remanescente ao término do contrato.
Assim, ao calcular a quantia para quitar a rescisão, a verba não será inclusa, já que o empregador a antecipou todos os meses.
Saiba mais: Multa de 40% do FGTS da Empregada Doméstica.
Seguro-desemprego
A empregada tem direito ao seguro-desemprego em caso de rescisão sem justa causa. Contudo, para receber o benefício, a doméstica deve atender os seguintes requisitos:
- Trabalhar por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses;
- Ter pelo menos 15 contribuições ao INSS e 15 recolhimentos ao FGTS como trabalhador doméstico;
- Não receber nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não ter renda própria para seu sustento e de sua família.
Quer saber mais sobre o seguro-desemprego da empregada doméstica? Então confira: Guia Completo do Seguro Desemprego da Empregada Doméstica.
Descontos na rescisão da doméstica
Ao calcular a rescisão da empregada doméstica, o empregador deve se atentar a alguns descontos. O principal é o recolhimento do INSS do trabalhador, que incidirá sobre as verbas salariais.
Além disso, valores não inclusos na base de cálculo do desconto são o adicional de 1/3 das férias, o VT e salário-família.
Dependendo do valor do pagamento, o empregador também fará a retenção do Imposto de Renda, além de não cobrar o adicional das férias e nem sobre o aviso prévio indenizado.
Além disso, as faltas do trabalhador serão descontadas no cálculo, exceto as permitidas em caso de demissão sem justa causa — 2 horas por dia durante o aviso ou dispensa dos últimos 7 dias.
Ainda, quando o empregado nega-se a cumprir o período de aviso prévio, os dias também são descontados do cálculo.
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São tantas coisas para lembrar, datas e obrigações, que, por vezes, você pode se sentir sobrecarregado e estressado, além de arriscar deixar alguns detalhes passarem despercebidos.
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