Cálculo de Rescisão da Empregada Doméstica: como fazer?

O cálculo de rescisão da empregada doméstica considera verbas rescisórias que variam conforme o tipo de rescisão. Em linhas gerais, basta dividir o salário da profissional por 30 (quantidade de dias mensais) e multiplicar pelos dias de trabalho no mês da rescisão.

A rescisão contratual da doméstica ocorre quando uma das partes — empregador ou empregada — deseja encerrar a relação trabalhista. Tratando-se de um contrato indeterminado, ele não possui um prazo fixo para encerramento e, por isso, um dos lados precisa dar início ao processo.

Além de toda a agitação pela saída de um funcionário e a necessidade de contratar um novo, as responsabilidades deste momento podem dificultar o empregador, além de trazer dores de cabeça e ondas de estresse que dificultam todos os processos.

Então, como fazer o cálculo de rescisão da doméstica em passos simples? Melhor ainda, quer saber como fazer o cálculo de rescisão de forma automática? Então você está no lugar certo. Fique com o Hora do Lar até o final e boa leitura.

calculo de rescisao
O cálculo de rescisão da empregada doméstica considera as verbas rescisórias incidentes para cada tipo de rescisão — Foto: Freepik.

Cálculo de rescisão da empregada doméstica

Antes do cálculo de rescisão da empregada doméstica em si, o contratante deve ter claras quais verbas rescisórias incidem sobre o valor. Os encargos dependem diretamente do tipo de rescisão:

Tipo de rescisãoDireitos da empregada
Sem justa causa• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS
• Aviso prévio
• Seguro-desemprego
Por justa causa• Saldo de salário
• Férias proporcionais e vencidas
A pedido da empregada• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
Indireta• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS
• Aviso prévio
• Seguro-desemprego
Por comum acordo• Metade do aviso prévio;
• Multa de 20% do FGTS.

Quer saber tudo sobre os tipos de rescisão no trabalho doméstico? Não se preocupe, o Hora do Lar tem o conteúdo perfeito para você:

Aviso prévio da doméstica

A parte que deu início ao processo de rescisão deve comunicar o aviso prévio à outra, exceto nos casos de demissão por justa causa (que prevê o desligamento imediato da empregada). O documento é um informe escrito de que o contrato se encerrará em até 30 dias, elaborado e entregue pelo lado que quer a rescisão.

No emprego doméstico, existem 2 tipos de aviso que pressupõem cálculos diferentes: o aviso prévio trabalhado e o indenizado.

Para calcular o aviso prévio indenizado, considera-se o último salário da doméstica. Divide-se, então, o valor por 30 dias (para descobrir o valor diário) e multiplica-se o resultado pelo total de dias de aviso prévio.

Que tal um exemplo prático? Suponhamos uma empregada que recebeu R$2.700,00 como salário irá cumprir 30 dias de aviso prévio. Neste caso:

  • Dividir o valor por 30: 2700 / 30 = R$90,00 por dia;
  • Multiplicar o resultado pela quantidade de dias de aviso: 90 x 30 = R$2.700,00.

Neste caso, o aviso prévio indenizado da doméstica é de R$2.700,00. Contudo, não se esqueça de aplicar as quantias da sua empregada no momento de cálculo.

No aviso trabalhado, a empregada é comunicada 1 dia antes do início do período. Já no indenizado, ela recebe o pagamento proporcional no ato do desligamento.

Confira: Aviso Prévio para Empregada Doméstica.

Saldo de salário

O saldo de salário é o pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão. O empregador deve considerar apenas os dias de atividade, e não do mês todo.

Para calcular o saldo de salário da doméstica, o empregador deve dividir o salário por 30 e multiplicar o resultado pela quantidade de dias trabalhados no mês da demissão. Além disso, nessa conta consideram-se os dias corridos e não apenas os dias úteis.

Suponhamos, então, que a empregada que recebe R$2.700,00 por mês trabalhou 30 dias no mês da rescisão. O cálculo fica:

  • Dividir o salário por 30: 2700 / 30 = R$90,00 por dia;
  • Multiplicar pelos dias de trabalho: 90 x 20 = R$1.800,00 de saldo de salário.

Férias vencidas e proporcionais

Na rescisão do contrato, a empregada doméstica tem direito a receber o valor das férias que ainda não desfrutou. As férias proporcionais são calculadas em 1/12 avos para cada mês de atividade da doméstica, e sob este total é calculado 1/3 constitucional.

Portanto, o empregador deve dividir o salário da empregada por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados. Além disso, não se esqueça de acrescentar 1/3 constitucional ao resultado.

Contudo, vale lembrar que se considera como mês de trabalho caso a empregada tenha trabalhador mais do que 15 dias.

Exemplificando: pensemos na empregada que recebe R$2.700,00 por mês e trabalhou por 6 meses. Suas férias proporcionais ficam:

  • Dividir o salário por 12: 2.700 / 12 = R$225,00;
  • Multiplicar pela quantidade de meses trabalhados: 6 x 225 = R$1.350,00;
  • Adicionar 1/3 constitucional: 1350 + 450 = R$1.800,00.

Já as férias vencidas ocorrem quando a empregada completa os 12 meses do período concessivo sem que as férias tenham sido cumpridas. Neste caso, o empregador deve pagar a quantia equivalente a um mês de salário acrescido de 1/3.

13º salário

Assim como as férias proporcionais, o 13º do cálculo de rescisão corresponde a 1/12 avos do salário, para cada mês de atuação. O empregador deve dividir o salário da doméstica por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados no ano da demissão.

Que tal um exemplo prático? Suponhamos a empregada que recebe R$1.500,00 como salário:

  • Dividir o salário por 12: 2700 / 12 = R$225,00;
  • Multiplicar pela quantidade de meses trabalhados: 6 x 225 = R$1.350,00.

Para o 13º salário, considera-se apenas os meses com mais de 15 dias de atividade.

Multa do FGTS

Todas as empregadas domésticas demitidas sem justa causa tem direito ao saque do FGTS. A multa do FGTS é antecipada pelo empregador todos os meses, através da guia DAE do eSocial, com alíquota de 3,2% sobre o valor do salário.

Se o empregado não tiver direito à multa ou receber apenas parte dela, como na demissão por comum acordo, é possível sacar o valor remanescente ao término do contrato.

Assim, ao calcular a quantia para quitar a rescisão, a verba não será inclusa, já que o empregador a antecipou todos os meses.

Saiba mais: Multa de 40% do FGTS da Empregada Doméstica.

Seguro-desemprego

A empregada tem direito ao seguro-desemprego em caso de rescisão sem justa causa. Contudo, para receber o benefício, a doméstica deve atender os seguintes requisitos:

  • Trabalhar por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses;
  • Ter pelo menos 15 contribuições ao INSS e 15 recolhimentos ao FGTS como trabalhador doméstico;
  • Não receber nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não ter renda própria para seu sustento e de sua família.

Quer saber mais sobre o seguro-desemprego da empregada doméstica? Então confira: Guia Completo do Seguro Desemprego da Empregada Doméstica.

Descontos na rescisão da doméstica

Ao calcular a rescisão da empregada doméstica, o empregador deve se atentar a alguns descontos. O principal é o recolhimento do INSS do trabalhador, que incidirá sobre as verbas salariais.

Além disso, valores não inclusos na base de cálculo do desconto são o adicional de 1/3 das férias, o VT e salário-família.

Dependendo do valor do pagamento, o empregador também fará a retenção do Imposto de Renda, além de não cobrar o adicional das férias e nem sobre o aviso prévio indenizado.

Além disso, as faltas do trabalhador serão descontadas no cálculo, exceto as permitidas em caso de demissão sem justa causa — 2 horas por dia durante o aviso ou dispensa dos últimos 7 dias.

Ainda, quando o empregado nega-se a cumprir o período de aviso prévio, os dias também são descontados do cálculo.

Quer ajuda na rescisão da empregada doméstica?

Ufa, deu para perceber que é preciso lembrar de muitas informações e detalhes, não é? Afinal, ser empregador doméstico não é uma tarefa fácil, já que demanda tempo, dedicação e muito esforço.

São tantas coisas para lembrar, datas e obrigações, que, por vezes, você pode se sentir sobrecarregado e estressado, além de arriscar deixar alguns detalhes passarem despercebidos.

Por isso, há quase 10 anos, o Hora do Lar ajuda mais de 15.000 empregadores domésticos a realizar a melhor gestão de empregadas domésticas. Afinal, nós somos a solução completa e inteligente, que te ajuda em todos os processos e etapas por meio de funcionalidades e ferramentas como:

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