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Férias Vencidas: Quais são os direitos do trabalhador?

As férias vencidas são aquelas que não foram oferecidas dentro do período concessivo. Em caso de férias vencidas da empregada doméstica, o empregador deve pagar o dobro do valor usual, acrescido de 1/3, e conceder o devido descanso retroativo.

As férias são um direito da empregada doméstica. A cada um ano de prestação de serviços, a funcionária tem direiro a um período de descanso remunerado. Este tempo sem atividade depende do tipo de jornada que a empregada cumprir em seu dia a dia.

Depois do período aquisitivo (1 ano), o empregador tem outros 12 meses para dar o devido tempo de descanso da empregada. Contudo, caso o empregador não o faça, aí começa as férias vencidas.

Quer saber tudo sobre as férias vencidas da empregada doméstica? Então você está no lugar certo. Fique com o Hora do Lar até o final e boa leitura.

ferias vencidas
Tudo sobre as férias vencidas da empregada doméstica – Foto: Freepik.

Férias do empregado doméstico

Depois de um ano de atividades, a empregada doméstica tem direito a um período de descanso. O tempo que ela irá passar sem prestar serviços difine-se a partir da jornada de trabalho seguida.

Por isso, quando se fala em férias da empregada doméstica, existem dois períodos diferentes: o aquisitivo e o concessivo. O primeiro, com duração de um ano, é o tempo durante o qual a empregada deve trabalhar para ter direito às férias.

Já o segundo, também com duração de um ano, diz respeito ao tempo durante o qual o empregador pode oferecer o período de descanso para a empregada.

A quantia a ser paga pelas férias é calculada sobre o recebimento do salário bruto do trabalhador, com o acréscimo de um terço sobre esse salário. Contudo, subtrai-se apenas o valor referente ao INSS (instituto nacional do seguro social) e o IRRF (imposto de renda retido na fonte).

Contudo, caso o período concessivo se expire sem que o empregador tenha oferecido o período de férias, considera-se férias vencidas. Neste caso, é preciso tomar alguns cuidados.

O que diz a lei a respeito das férias do empregado?

O capítulo IV da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) trata das férias e faz algumas determinações. Veja quais são elas.

Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”

Ainda assim, as férias não podem ser vistas pelo empregador somente como um direito constitucional, mas sim como uma obrigação na hora de concedê-las ao funcionário.

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”

Esses são trechos determinantes para uma melhor compreensão das leis trabalhistas e das questões que abordam as férias e os períodos de descanso do empregado.

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Férias vencidas da empregada doméstica

Em caso de férias vencidas no emprego doméstico, o empregador deve pagar o dobro do valor original, além do acréscimo de 1/3 constitucional. Além disso, será preciso conceder o devido período de descanso.

Assim, conforme prevê a CLT, caso o empregado não tiver usufruído de férias remuneradas ou aproveitado fora do período previsto pela lei, o empregador terá que pagar em dobro as férias vencidas.

Além disso, se a situação for denunciada no Ministério Público do Trabalho (MPT) e confirmada na fiscalização, empregador fica sujeito à aplicação multas administrativas como meio de sanção.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o cálculo das férias vencidas, que deverão ser pagas em dobro, é feito sobre todas as parcelas do salário.

Assim, entra no cálculo as quantias referentes ao adicional de um terço e, quando houver pagamento de parcelas previstas na legislação — como adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade — deverão também entrar no cálculo e, por isso, também serão pagas em dobro.

Qual o prazo máximo para conceder as férias?

Para que o trabalhador tenha direito a férias é necessário que cumpra o período de aquisição. Esse tempo é contado no momento em que o empregado começa a trabalhar e é completado quando atinge um ano de serviço. A partir disso o funcionário tem direito aos 30 dias de férias. Após completadas, o ciclo recomeça a contar.

Apesar de a legislação prever que as férias devem ser concedidas no final dos 12 meses, nem sempre isso é possível. Por isso, após completar o período de aquisição, o empregador pode conceder as férias até um ano depois de completo o período.

Assim, muitos trabalhadores apenas têm suas férias dois anos após o início do contrato de trabalho. Conforme dispõe o artigo 135 da CLT, caso o empregador não conceda as férias, elas vencem e, assim, o pagamento terá que ser feito em dobro.

Muitas vezes, é mais conveniente também para o empregado e para o empregador que o tempo de afastamento para férias seja em outro momento anterior ao período aquisitivo. Nesse sentido é que foi firmada pela jurisprudência a opção de as férias serem concedidas antes do vencimento de um ano de trabalho.

Vale ressaltar que, se o trabalhador faltou mais de seis dias sem justa causa, o empregador pode abater esse tempo no período de concessão das férias. O trabalhador que, por alguma doença ou acidente, se afastar por mais de 30 dias do emprego não terá direito às férias anuais.

Por que é importante calcular as férias de forma correta?

O cálculo correto das férias é importante para que sejam o direito dos empregados sejam assegurados. Assim como em qualquer outra atividade remunerada, é essencial que seja cedido o descanso a cada 12 meses de trabalho.

Caso a lei não se cumpra, o empregador corre o risco de responder a ações judiciais que podem obrigá-lo a arcar com multas, custas advocatícias e até indenizações.

Esses são incômodos que podem ser evitados, já que basta realizar os cálculos corretos e contratar os empregados de acordo com o que manda a legislação brasileira.

Dependendo da situação e da duração do contrato, alguns casos podem ser enquadrados em crimes de exploração.

O que acontece se o empregado faltar durante o ano?

O período de férias pode ser alterado caso existam faltas injustificadas durante o período aquisitivo. Ou seja, durante os doze meses que antecedem as férias. Há casos em que os patrões “perdoam” as ausências e concedem o tempo integral, mas é permitido que ocorram alguns ajustes.

Veja como funciona o tempo de férias de acordo com as faltas injustificadas durante o ano:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
  • 33 ou mais faltas: o trabalhador não tem direito a férias.

Em casos de férias na jornada parcial, tudo depende da jornada de trabalho semanal do empregado doméstico:

  • 22 até 25 horas de trabalho semanal: 18 dias de férias;
  • 20 até 22 horas de trabalho semanal: 16 dias de férias;
  • 15 até 20 horas de trabalho semanal: 14 dias de férias;
  • 10 até 15 horas de trabalho semanal: 12 dias de férias;
  • Inferior a 5 horas de trabalho semanal: 8 dias de férias.

Nesses casos, quando o empregado doméstico falta mais do que 7 vezes durante o ano, pode-se reduzir as férias em 50%.

O empregado doméstico pode vender suas férias?

Muitos trabalhadores têm vários motivos para fazer a venda de férias. Pode ser por não conseguirem ficar muito tempo afastados do serviço, por necessidade de aumentar a renda, ou até mesmo para pagar de dívidas.

Nos casos em que o empregado decida por vender suas férias, ele deve comunicar ao empregador em, no mínimo, 15 dias antes da concessão. Contudo, o empregado não pode vender todo o seu período de férias, mas apenas uma parte delas.

Assim, há um limite definido pela lei, que prevê que o empregado pode vender apenas 1/3 das férias. Ou seja, o equivalente a dez dias para os que tiverem direito a 30 dias de descanso.

Além disso, a venda é uma faculdade dado somente ao empregado, não sendo uma alternativa disponível ao empregador. Em outras palavras, o empregador não pode pedir ou coagir o funcionário a vender suas férias.

Caso comprove-se que o empregador influenciou ou obrigou o empregado, o contratante pode responder a processo judicial. Além disso, ele pode ficar condenado ao pagamento em dobro do período convertido.

Cumprir a legislação trabalhista é importante tanto para o empregado quanto para o empregador. Quando se suprime os direitos do trabalhador, é impossível evitar problemas futuros, como demandas judiciais e multas.

Além disso, sem ter direitos, o colaborador sente que o empregador não o valoriza, o que gera insatisfação e afeta a produtividade e a qualidade do trabalho.

Cálculo de férias sem preocupação

Acompanhar e fazer o cálculo de férias vencidas e outros direitos do trabalhador não é fácil nem mesmo para as empresas. Afinal, fazer essa análise sozinho pode ser uma tarefa complexa e difícil.

Contudo, você não deve usar isso como pretexto para fugir de suas obrigações. Nesse sentido, o aplicativo Hora do Lar torna esse processo simples, muito mais fácil e rápido.

A Plataforma Hora do Lar para gestão do empregado doméstico realiza tudo de forma automático. Cálculo de férias, rescisão, 13°, além de oferecer ao empregador todos os valores corretos que o empregado deve receber.

Além disso, a plataforma gera recibo de folha de pagamento, tudo para uma segurança completa do empregador.

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