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Quais são os direitos do trabalhador com Férias Vencidas?

Publicado por Diana Hada em 11 de dezembro de 201811 de dezembro de 2018

As férias vencidas ocorrem quando o empregador não libera o empregado doméstico para os dias de descanso durante o período concessivo. Caso vença esse período, o empregado terá o direito de receber férias em dobro. 

São muitas as dúvidas sobre os direitos do trabalhador que mantém vínculo empregatício, principalmente depois da Reforma Trabalhista de 2017. Os direitos provenientes de férias vencidas são alvo desses questionamentos e, quando empregador e empregado não são bem instruídos, podem ocorrer transtornos irreparáveis que perturbam o ambiente de trabalho.

É importante que o empregador cumpra a legislação para evitar demandas indesejadas, que causam despesas inesperadas, como multas, juros e gastos com advogado.

Por isso, é fundamental conhecer as normas que envolvem a relação de emprego e garantir que seu colaborador esteja usufruindo de todos os direitos.

Acompanhe o texto a seguir e descubra quais são os direitos do trabalhador com férias vencidas, esteja atento às formas de prevenir-se contra penalidades e assegure os direitos dos empregados que auxiliam você.

Encontre no Hora do Lar

  • O que diz a lei a respeito das férias do empregado?
  • Como funciona o direito de férias do trabalhador?
  • O que ocorre se as férias vencerem?
  • Qual o prazo máximo para conceder as férias?
  • Por que é importante calcular as férias corretamente?
  • O que acontece se o empregado faltar durante o ano?
  • O trabalhador pode vender as suas férias?
  • Cálculo de férias sem preocupação

O que diz a lei a respeito das férias do empregado?

O capítulo IV da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) trata das férias e faz algumas determinações. Veja quais são elas.

“Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”

Ainda assim, as férias não podem ser vistas pelo empregador somente como um direito constitucional, mas sim como uma obrigação na hora de concedê-las ao funcionário.

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”

Esses são trechos determinantes para uma melhor compreensão das leis trabalhistas e das questões que abordam as férias e os períodos de descanso do empregado.

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Como funciona o direito de férias do trabalhador?

Gozar de férias é um direito que deve ser assegurado a todo trabalhador. A consolidação das leis do trabalho (CLT) regulariza esse direito e reafirma o que dispõe a Constituição Federal. A cada um ano de contrato empregatício na mesma empresa o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas.

A quantia a ser paga pelas férias é calculada sobre o recebimento do salário bruto do trabalhador, com o acréscimo de um terço sobre esse salário. É subtraído apenas o valor referente ao INSS (instituto nacional do seguro social) e o IRRF (imposto de renda retido na fonte).

A princípio é importante esclarecer que alguns pontos na legislação foram alterados com a reforma trabalhista. Com a mudança, as férias passaram a poder ser divididas em até três períodos, desde que, pelo menos, uma dessas parcelas seja de no mínimo 14 dias e as outras não sejam menores que cinco dias.

Outra alteração refere-se ao início do período de concessão de férias, que não pode começar dois dias antes do repouso semanal remunerado ou de qualquer feriado.

O que ocorre se as férias vencerem?

Conforme prevê a CLT, se o empregado não tiver usufruído de férias remuneradas ou aproveitado fora do período previsto pela lei, o empregador terá que pagar em dobro as férias vencidas. Além disso, se a situação for denunciada no Ministério Público do Trabalho (MPT) e confirmada na fiscalização, o MPT aplicará multas administrativas como meio de sanção.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o cálculo das férias vencidas, que deverão ser pagas em dobro, é feito sobre todas as parcelas do salário.

Assim, entra no cálculo as quantias referentes ao adicional de um terço e, quando houver pagamento de parcelas previstas na legislação — como adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade — deverão também entrar no cálculo e, por isso, também serão pagas em dobro.

Qual o prazo máximo para conceder as férias?

Para que o trabalhador tenha direito a férias é necessário que cumpra o período de aquisição. Esse tempo é contado no momento em que o empregado começa a trabalhar e é completado quando atinge um ano de serviço. A partir disso o funcionário tem direito aos 30 dias de férias. Após completadas, o ciclo recomeça a contar.

Apesar de a legislação prever também que as férias devem ser concedidas no final dos 12 meses, nem sempre isso é possível. Por isso, após completar o período de aquisição, o contratante tem a faculdade de conceder as férias até um ano depois de completado o período.

Assim, muitos trabalhadores só gozam de férias dois anos após o início do contrato de trabalho. Conforme dispõe o artigo 135 da CLT, caso o empregador não conceda as férias, elas vencem e, consequentemente, o pagamento terá que ser feito em dobro.

Muitas vezes é mais conveniente também para o empregado e para o empregador que o tempo de afastamento para férias seja em outro momento anterior ao período aquisitivo. Nesse sentido é que foi firmada pela jurisprudência a possibilidade de as férias serem concedidas antes do vencimento de um ano de trabalho.

É importante ressaltar que, se o trabalhador faltou mais de seis dias sem justa causa, o empregador poderá abater diretamente esse tempo no período de concessão das férias. O trabalhador que, por alguma doença ou acidente, se afastar por mais de 30 dias do emprego não terá direito às férias anuais.

Por que é importante calcular as férias corretamente?

O cálculo correto das férias é importante para que sejam assegurados os direitos do empregado. Assim como em qualquer outra atividade remunerada, é essencial que seja cedido o descanso de 30 dias a cada 12 meses de trabalho ininterrupto.

Caso a lei seja descumprida, o empregador corre o risco de responder a ações judiciais, que podem obrigá-lo a arcar com multas, custas advocatícias e até indenizações.

Esses são incômodos que podem ser facilmente evitados, já que basta realizar os cálculos corretos e fazer questão de contratar os funcionários de acordo com o que manda a legislação brasileira.

Dependendo da situação e da duração do contrato, alguns casos podem, inclusive, ser enquadrados em crimes de exploração.

O que acontece se o empregado faltar durante o ano?

O período de férias de 30 dias pode ser alterado caso existam faltas injustificadas durante esse período aquisitivo, ou seja, durante os doze meses que antecedem as férias. Há casos em que os patrões “perdoam” as ausências e concedem o tempo integral, mas é permitido que ocorram alguns ajustes.

Veja como funciona o tempo de férias de acordo com as faltas injustificadas durante o ano:

  • até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • de 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
  • de 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • de 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
  • 33 ou mais faltas: o trabalhador não tem direito a férias.

Em casos de contrato cujo regime de trabalho é em tempo parcial, tudo depende da jornada de trabalho semanal do empregado doméstico. Acompanhe:

  • de 22 até 25 horas de trabalho semanal: 18 dias de férias;
  • de 20 até 22 horas de trabalho semanal: 16 dias de férias;
  • de 15 até 20 horas de trabalho semanal: 14 dias de férias;
  • de 10 até 15 horas de trabalho semanal: 12 dias de férias;
  • inferior a 5 horas de trabalho semanal: 8 dias de férias.

Nesses casos, quando o empregado doméstico falta mais do que 7 vezes durante o ano, as férias podem ser reduzidas em 50%.

O trabalhador pode vender as suas férias?

Muito trabalhadores encontram vários motivos para venderem as suas férias. Alguns porque não conseguem ficar muito tempo afastado do serviço, outros por necessidade de aumentar a renda na época, até mesmo para pagamento de dívidas.

Nos casos em que o empregado decida pela venda das suas férias, deverá comunicar ao empregador no mínimo 15 dias antes da concessão do direito. Frisa-se que não é possível ao trabalhador vender completamente as suas férias, apenas uma parte delas.

Esse benefício concedido ao empregado tem um limite estabelecido em lei, que prevê que só um terço das férias poderão ser vendidas, ou seja, o equivalente a dez dias. Essa venda é uma faculdade dado somente ao empregado, não sendo uma alternativa disponível ao empregador.

Se for comprovado que o empregador influenciou ou obrigou o empregado a vender suas férias, o contratante responderá processo judicial e poderá ser condenado ao pagamento em dobro do período convertido.

Cumprir a legislação trabalhista é importante tanto para o empregado quanto para o empregador. Quando os direitos do trabalhador são suprimidos é impossível evitar problemas futuros, como demandas judiciais e multas.

Além disso, sem ter direitos, o colaborador sente que não é valorizado, o que gera insatisfação e afeta a produtividade e a qualidade do trabalho.

Cálculo de férias sem preocupação

Acompanhar e calcular as férias vencidas e outros direitos do trabalhador não é fácil nem mesmo para as empresas. Fazer essa análise sozinho pode ser uma tarefa complexa e difícil. Contudo, isso não pode ser usado como pretexto para fugir de suas obrigações. Nesse sentido, o aplicativo Hora do Lar torna esse processo simples, muito mais fácil e rápido.

A Plataforma Hora do Lar para gestão do empregado doméstico realiza de forma automática o cálculo de férias, rescisão, 13° e o empregador tem em mãos os valores correto que o empregado deve receber. Além disso, a plataforma gera recibo de folha de pagamento, tudo para uma segurança completa do empregador.

Venha descobrir outros benefícios que só a plataforma mais moderna pode fazer pela gestão do seu empregado doméstico. Conheça mais sobre o que o Hora do Lar.

Categorias: Férias e 13º

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