A venda de férias da empregada doméstica é algo extremamente natural na relação empregatícia. Isso porque, é uma chance da trabalhadora descansar e ainda receber um valor a mais, além do pagamento de férias. Mas como tudo na relação doméstica, é preciso ter cuidado para aceitar a venda de férias.
Neste caso em específico, não vale a regra geral da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), somente, a Lei Complementar 150, isso porque, a PEC das domésticas já previa a determinação para a venda de férias, não sendo válida a regra da CLT para o emprego doméstico. Veja como funciona a venda de férias e o jeito certo de fazer. Boa leitura!
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- Venda de férias da empregada doméstica, como funciona?
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- A empregada doméstica pode vender toda suas férias?
- Como é o calculo da venda de férias da empregada doméstica?
- Quando fazer o pagamento de férias para doméstica?
- Após voltar de férias a doméstica tem estabilidade?
- Vamos tornar o pagamento de férias da doméstica mais simples?
Venda de férias da empregada doméstica, como funciona?
O abono pecuniário ou venda de féria é completamente permitido, desde que, seja uma iniciativa da empregada doméstica não do empregador, é isso que exige o inciso 3° da LC 150.
Para que a venda de férias seja feita dentro da lei, é preciso que a doméstica faça o pedido até 30 dias antes do fim de seu período aquisitivo, ou seja, antes de entrar de férias.
A lei não explicita como é preciso ser feito o requerimento, mas indicamos que o empregador peça a formalização em documento e a doméstica faça uma carta a próprio punho, deixando claro que parte dela a vontade de vender as férias. O documento deve ser assinado por ambas as partes.
De maneira geral, a doméstica pode vender ao empregador, somente 1/3 de suas férias, ou seja 10 dias, mais que esse período é considerado ilegal pela PEC das Domésticas e o empregador que insistir neste ato pode ficar sujeito a pagamento de multas.
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A empregada doméstica pode vender toda suas férias?
Não, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas a venda total de férias da doméstica é totalmente proibida, sendo possível vender, somente 10 dias de férias ao empregador doméstico.
É importante que a venda de férias seja registrada no eSocial doméstico, e não seja apenas um acordo “boca a boca”, afinal, isso pode trazer diversos prejuízos ao empregador, logo, evite-os.
Como é o calculo da venda de férias da empregada doméstica?
Digamos que o salário da empregada doméstica seja de R$1.500,00.
Assim, o valor relativo às férias é o de R$1.500,00 + R$500,00 (abono de férias) + R$500,00 (venda de férias) = R$2.500,00, menos os 9% de INSS (R$225,00), menos o Imposto de Renda (R$27,83), totalizando o valor de R$2.247,17.
Quando fazer o pagamento de férias para doméstica?
De acordo com CLT, o empregador deve fazer o pagamento até dois dias antes da doméstica entrar de férias. Desta forma, deve ser pago o salário acrescido de ⅓ , o valor da venda das férias e deve ser considerada a média de horas extras no período aquisitivo.
Após voltar de férias a doméstica tem estabilidade?
Não, nem a CLT ou PEC das Domésticas garante estabilidade a empregada após retornar de suas férias. Isso porque, a lei entende que a empregada não estava passando por nenhum período de fragilidade, seja de doença ou salarial, desta forma a empregada doméstica pode ser dispensada após retornar a sua atividade.
Vamos tornar o pagamento de férias da doméstica mais simples?
Seja com ou sem venda de férias, é importante que o empregador fique atento a todos os cálculos de férias da doméstica, afinal, além do 1/3 constitucional é necessário levar em consideração outros valores, e caso o cálculo não esteja correto, o empregador corre o risco de pagar em dobro por este erro.
Para ter mais segurança no pagamento de férias é simples é só contar com a plataforma Hora do Lar, nosso serviço auxilia o cálculo de férias da doméstica, emite o documento de pagamento e o empregador pode acompanhar o processo e tirar as dúvidas pelo nosso Whats.
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