...

Venda de Férias da Empregada Doméstica: Guia Completo!

O abono pecuniário, chamado de venda de férias da empregada doméstica, é um direito irrecusável da empregada. Segundo a Lei Complementar 150, a trabalhadora pode vender até 1/3 de férias, totalizando um máximo de 10 dias. Assim, o empregador deve pagar referente ao período de atividade.

A venda de férias da empregada doméstica é algo extremamente natural na relação empregatícia. Afinal, é uma chance da trabalhadora descansar e ainda receber um valor a mais, além do pagamento de férias. Mas como tudo na relação trabalhista do emprego doméstico, é preciso ter cuidado e atenção com a venda de férias.

O evento também é conhecido como abono pecuniário, e recebe previsão e amparo legal tanto da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) quanto da Lei Complementar 150, que rege o trabalho doméstico. Por isso, o empregador deve se atentar para garantir que tudo está dentro da legalidade.

Quer saber todos os detalhes sobre a venda de férias da empregada doméstica? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda com todos os detalhes e informações. Continue conosco até o final e boa leitura.

venda de ferias da empregada domestica
Como comprar férias de empregada doméstica: a empregada pode vender? Confira como funciona a venda – Foto: Freepik.

Venda de férias da empregada doméstica

A venda de férias da empregada doméstica (abono pecuniário) é permitida pela Lei Complementar 150, desde que seja uma iniciativa da funcionária, não do empregador. Ou seja, o contratante não pode pedir que a empregada venda suas férias e nem coagi-la para isso.

A doméstica pode vender até 1/3 de suas férias. Assim, o limite máximo é a venda de 10 dias. Dessa forma, vender mais que isso é considerado ilegal e o empregador que insistir neste ato pode ficar sujeito ao pagamento de multas.

Além disso, para que a venda de férias seja feita dentro da lei, a doméstica deve realizar o pedido em até 30 dias anteriores ao fim de seu período aquisitivo. Ou seja, antes de entrar de férias.

A lei não define como fazer o requerimento, mas receomenda-se que o empregador peça a formalização da solicitação em documento. Assim, a empregada elabora uma carta escrita à mão que manifesta a vontade pela venda de parte de suas férias. O documento deve ser assinado por ambas as partes.

A empregada doméstica pode vender todo seu período de férias?

Não, a empregada doméstica não pode vender todo o seu período de férias. De acordo com a CLT, a venda total de férias da doméstica é proibida, sendo possível vender no máximo 10 dias de férias ao empregador doméstico.

É importante que a venda de férias seja registrada no eSocial Doméstico, e não apenas um acordo verbal entre as partes. Afinal, ao informar o abono pecuniário no eSocial, o empregador confere caráter legal à ação.

Saiba mais: Passo a Passo Para Inserir Venda de Férias no eSocial Doméstico Sem Erros!

Cálculo da venda de férias da empregada doméstica

Para fazer o cálculo da venda de férias da empregada doméstica, o empregador deve remunerar tanto os dias de descanso quanto os dias de trabalho. De modo geral, o empregador pode utilizar a seguinte fórmula: salário + valor da venda de férias + 1/3 constitucional.

Que tal um exemplo prático?

Suponhamos, então, que uma doméstica tem um salário mensal de R$1.500,00 e tem direito a 30 dias de férias, mas irá vender 10 dias – ou seja, descansará por 20. Neste caso:

  • 20 dias de trabalho = 2/3 de férias = R$1.000,00;
  • 10 dias vendidos = 1/3 de férias = R$500,00;
  • Aplicação do acréscimo de 1/3 constitucional = R$500,00;
  • Somando tudo: 1.000 + 500 + 500 = R$2.000,00.

Não se esqueça de aplicar os devidos descontos do INSS da doméstica.

Você pode se interessar: Cálculo de Férias da Empregada Doméstica 2023: Como fazer?

Quando pagar a venda de férias para doméstica?

O empregador deve pagar as férias e sua venda para a empregada doméstica em até 2 dias antes do início do descanso. Vale lembrar que a trabalhadora não pode ter o início de suas férias em dias anteriores a feriados ou a finais de semana.

A empregada tem estabilidade depois das férias?

Não, nem a CLT ou LCP 150 garantem a estabilidade da empregada após retornar de suas férias. Afinal, a legislação entende que a empregada não estava em um período de fragilidade.

Como deixar o pagamento de férias mais simples?

Seja com ou sem venda de férias, é importante que o empregador fique atento a todos os detalhes e regras das férias da doméstica. Contudo, em meio a uma rotina corrida e agitada, é comum sentir dificuldades ao se deparar com eventos e encargos anuais, que demandam um tempo e atenção maiores.

Então, que tal contar com uma plataforma completa para gestão do trabalho doméstico?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, possui controle de ponto eletrônico via aplicativo para domésticos, suporte humanizado e mais.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 4 / 5. Número de votos: 8

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.