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Tudo O Que Você Precisa Saber Sobre Abono Pecuniário do Empregado Doméstico

O abono pecuniário do empregado doméstico, nada mais é que a famosa venda de férias, mas é preciso entender que, de acordo com as regras legais as férias do trabalhador não pode ser vendida em sua totalidade, pois existe uma porção certa para isso.

Além desta principais regras, existem outras que, não apenas visam o abono pecuniário, mas sim as férias do empregado doméstico. As respostas para essas e outras dúvidas, você encontra aqui para simplificar a sua relação trabalhistas. Boa leitura. Abono Pecuniário do Empregado Doméstico.

 Abono Pecuniário do Empregado Doméstico

O que é o abono pecuniário?

Qualquer trabalhador tem direito a 30 dias de férias a cada ano trabalhado. Ainda assim, muitos optam por fracionar o período de descanso e vendê-lo. Essa é uma forma de o colaborador ter um pagamento inesperado e, ainda, suprir as necessidades de quem o contratou.

A venda dessas férias é exatamente o abono pecuniário e esse fracionamento é permitido por lei, desde que não seja negociado em sua totalidade. O máximo permitido é de dez dias de descanso.

Importante lembrar que as férias têm caráter imperativo, ou seja, nem o empregador pode negar e nem o empregado pode abrir mão. Portanto, ele só pode ser aplicado caso haja iniciativa do colaborador para que não seja configurado assédio ou imposição.

Como funciona o abono pecuniário em caso de faltas?

Embora os trabalhadores tenham direito a 30 dias de férias por ano trabalhado, as faltas injustificadas durante o período podem interferir na duração do descanso.

De acordo com a nossa legislação, as férias devem ser proporcionais aos dias de serviço. Veja os critérios abaixo:

  • máximo de cinco faltas: direito a 30 dias corridos de férias;
  • de seis a 14 faltas: direito a 24 dias corridos de férias;
  • de 15 a 23 faltas: direito a 18 dias corridos de férias;
  • de 24 a 32 faltas: direito a 12 dias corridos de férias;
  • acima de 32 faltas: perda do direito a férias.

Essas faltas devem, inclusive, ter sido justificadas.

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Como ocorre a venda de férias?

O abono pecuniário só pode ser aplicado a 1/3 das férias, ou seja, no máximo dez dias de descanso. O benefício para o empregado doméstico é o recebimento do valor referente ao período negociado.

Mais uma vez, é importante lembrar que essa venda não pode ser imposta. Permita que seu empregado doméstico manifeste a vontade e concorde com os benefícios existentes na negociação.

Para que isso seja válido, peça ao colaborador que escreva, de próprio punho, uma carta explanando o interesse no abono pecuniário. É essencial que tanto você quanto o funcionário assinem o termo para evitar problemas trabalhistas, incômodos e até prejuízos financeiros.

Não se esqueça de avisar ao empregado doméstico de que ele tem o direito de requerer esse direito em até 15 dias antecedentes às férias. Se isso não for feito, a proposta é nula e o empregador deverá pagar multa dobrada da remuneração do período.

Quando o pagamento deve ser feito?

O abono pecuniário do seu empregado doméstico deve ser realizado até dois dias antes do período de férias. Não se esqueça, também, de que o período de descanso só pode iniciar dois dias antes de feriados ou dias de repouso preestabelecidos.

Entender como ele funciona é essencial para que você siga as regras estabelecidas pela Reforma Trabalhista e evite ser acionado judicialmente.

Agora que você entendeu tudo sobre o abono pecuniário e o fracionamento de férias, por que não divide suas dúvidas e experiências com a gente?

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