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Conheça 6 Benefícios Previdenciários do Empregado Doméstico

Assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico sempre foi uma obrigação do empregador — a Lei Complementar 150 de 2015 apenas acrescentou alguns direitos. Com as ferramentas certas, é possível que o empregador consiga se adaptar facilmente e assegurar os benefícios previdenciários do seu empregado.

Depois de algumas discussões jurídicas, foi firmado o entendimento que todo doméstico que trabalha pelo menos três dias na semana na mesma residência deve ter carteira assinada.

Então, além de não correr o risco de enfrentar futuras ações judiciárias, os empregadores ainda garantem que seus trabalhadores estejam sendo tratados com dignidade e que seus direitos serão respeitados.

Acompanhe o texto a seguir e descubra 6 benefícios previdenciários que o empregado doméstico tem quando sua carteira de trabalho é assinada.

1. Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS, garantindo ao empregado doméstico segurança para se afastar do trabalho em momentos que houver uma incapacidade temporária para o labor.

Ao contrário dos demais segurados da autarquia que só recebem do INSS após o 15º dia de afastamento, o empregado doméstico receberá desde o 1º dia da incapacidade diretamente da previdência.

Vale lembrar que o auxílio-doença não precisa de carência, ou seja, se o empregado doméstico estiver com a carteira de trabalho assinada, mesmo que por pouco tempo, ainda assim receberá o benefício.

Os requisitos do auxílio-doença só serão devidos se a doença for preexiste à inscrição do doméstico na Previdência Social. Por outro lado, caso o trabalhador já tivesse a doença antes de estar filiado ao INSS, não tem direito a receber o benefício.

benefícios previdenciários

2. Salário maternidade

salário maternidade é um benefício irrestrito, assegurado a todos os filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), inclusive aos homens e nos casos de adoção. Contudo, alguns desses segurados têm um privilégio garantido por lei, e os empregados domésticos estão no meio deles.

Ao contrário do contribuinte individual, que para receber salário maternidade precisa ter contribuído por no mínimo 12 meses, os domésticos não precisam comprovam nenhuma carência. Assim como ocorre no auxílio-doença, precisam apenas estar trabalhando, ainda que a gravidez ocorra no primeiro mês de atividade.

O salário maternidade é pago por 120 dias, em 4 parcelas mensais e periódicas. A lei prevê o início do pagamento no 28º dia antes do parto, mas essa data pode ser flexibilizada. Não há na lei um prazo para requerer o benefício, mas existe um prazo prescricional de 5 anos, que normalmente é aceito pelo judiciário.

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3. Auxílio-acidente

A lei complementar 150 de 2015 estendeu a concessão do auxílio-acidente aos empregados domésticos. O objetivo desse benefício é indenizar o segurado que sofreu um acidente — independentemente da natureza ou causa — e que por isso tenha ficado com sequelas e lesões definitivas.

O segurado apenas precisa comprovar que essas sequelas reduziram a sua capacidade funcional para o trabalho habitual, que no caso seria o serviço doméstico.

Vale ressaltar que o auxílio-doença não visa substituir a remuneração, e por isso pode ser menor que o salário mínimo vigente. Também é importante dizer que o doméstico não precisa comprovar qualquer tempo de contribuição para receber o benefício.

4. Salário família

É um benefício restrito a poucos segurados, e após a lei complementar 150, o doméstico está entre eles. Para ter direito ao benefício, é necessário que o segurado seja de baixa renda.

O salário família, conforme prescreve a lei, tem o intuito de ajudar com as despesas familiares que o segurado tem em razão de filhos equiparados menores de 14 anos ou inválidos — de qualquer idade. O benefício será pago até o filho completar 14 anos de idade, salvo se caracterizada invalidez.

O salário família é calculado conforme a remuneração do trabalhador e segue uma tabela de faixa de valores. Apenas a título de exemplo, vejamos alguns faixas de valores de 2018 previstas no site da Previdência Social:

  • quem recebe até R$ 877,67, o valor da cota é R$ 45;
  • quem recebe de R$ 877,67 a R$ 1.319,18, o valor da cota é R$ 31,71.

Importante ressaltar que quem deve pagar o salário família do empregado doméstico é o próprio empregador. No entanto, o empregador apenas antecipa esses valores, pois será reembolsado pela Previdência Social mediante compensação tributária.

5. Aposentadoria

O empregado doméstico que tem sua situação regularizada tem direito a receber aposentadoria quando completar os requisitos necessários.

A aposentadoria por idade da empregada doméstica exige a idade de 60 anos completos, enquanto para o doméstico, 65 anos de idade. É necessário também ter contribuído por no mínimo 15 anos, consecutivos ou não.

Outra aposentadoria que o doméstico também poderá ter direito é a por tempo de contribuição. Essa, apesar de não exigir idade mínima, precisa que o trabalhador tenha contribuído por muito tempo: por 35 anos se homem e 30 anos se mulher.

Por último, é importantíssimo lembrar da aposentadoria por invalidez. O trabalho doméstico é braçal, por isso exige muito e gera um enorme cansaço e desgaste no empregado. É muito comum encontramos empregadas domésticos com problemas de coluna, em busca de um auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez.

Então, não queira arcar com todos os gastos que uma incapacidade na empregada doméstica podem gerar. Além disso, você  não ficará tranquilo por saber que sua funcionária enfrentará graves problemas. E, para ter seus direitos respeitados, precisará entrar no judiciário.

6. Pensão por morte

A empregada doméstica que tem seus direitos assegurados por seu empregador consegue deixar a sua família segura de eventuais acontecimentos imprevistos. O falecimento de um segurado da Previdência Social que tenha deixado dependentes gera uma pensão, que para o cônjuge ou filho inválido poderá até mesmo ser vitalícia.

Assim, formalizar o vínculo empregatício com o empregado doméstico protege o profissional, sua família e o empregador. Imagine só ter que arcar com os custos de uma pensão ou qualquer outro benefício por tempo indeterminado? Esse é o risco que se corre ao não assinar a carteira de trabalho.

Além de proporcionar um trabalho digno, valorizar o empregado doméstico e garantir todos os seus benefícios previdenciários. Há também diversas outras vantagens em formalizar o vínculo, como incentivos fiscais do governo.

Gostou das nossas dicas e quer saber mais sobre a importância de registrar o empregado doméstico? Então confira nosso outro post e fique por dentro do assunto!

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