O auxílio doença do empregado doméstico é um benefício concedido através do INSS ao trabalhador com incapacidade para o trabalho. Independente do período de afastamento, é o INSS quem arca com os custos do auxílio doença do empregado doméstico. Saiba mais no artigo a seguir!
Por exemplo, você sabia que essa prática está prevista no Art. 72 Regulamento da Previdência Social? Ao longo desse artigo, você vai encontrar informações sobre como agir em caso de afastamento do funcionário, isenção dos pagamentos de INSS e FGTS e quais as regras para receber o auxílio doença do empregado doméstico.
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Afastamento do empregado doméstico
Caso o empregado desenvolva alguma doença ou tenha um acidente relativo ao trabalho, o empregador deve tomar algumas providências. Segundo o protocolo, o empregador deve preencher o CAT (Cadastramento de Comunicação de Acidente de Trabalho). Dessa forma, o auxílio doença do empregado doméstico pode ser concedido mediante avaliação médica. Mas para isso, o preenchimento do formulário deve ser de até 48h após o incidente.
Já para acidentes ou doenças não relacionadas ao trabalho é o empregado que deve fazer toda a tramitação no INSS. Com o atestado médico em mãos o empregado deve agendar uma perícia no INSS, para receber o auxílio doença.
Aliás, o empregador não tem qualquer obrigação legal de pagar o auxílio doença do empregado doméstico. Este benefício é integralmente concedido pelo INSS.
Pagamento de INSS e FGTS
No período em que o funcionário estiver afastado, o empregador fica livre do pagamento do INSS e depósito do FGTS. Porém, esta regra não é válida no caso da licença maternidade. Durante o período de afastamento da doméstica em gestação, o empregador deve continuar com o pagamento do INSS e FGTS.
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Estabilidade do empregado doméstico
A estabilidade do empregado doméstico depende do tipo de afastamento sofrido pelo trabalhador. Por exemplo, se o funcionário deixa de cumprir suas funções por motivo de saúde não relacionada ao trabalho, ele terá direito ao auxílio doença do empregado doméstico. Entretanto, a estabilidade ao trabalhador não é garantida.
Uma vez no período de afastamento, o empregado doméstico não pode ser demitido. Isso porque, o contrato de trabalho se encontrará suspenso até o retorno de suas atividades. Após o retorno do empregado às suas funções habituais, o empregador pode encerrar o contrato de trabalho imediatamente.
Já no caso em que o empregado doméstico é afastado por motivos de doença ou acidente relacionado ao trabalho, ele recebe o auxílio doença acidentário, que garante estabilidade de 12 meses após o retorno das atividades.
Quais as regras para receber o auxílio doença do empregado doméstico?
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa.
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017).
- Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho.
Fonte: INSS
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1 comentário
Sonia · 16 de março de 2020 às 11:39
Ola ! O salário família é valor único Independente da quantidade de filhos , ? Ou ovalor é pago por filho.
Tenho dois filhos recebo o valor unico de 48,60 ? ou recebo 97,20 ?
Por favor me responda preciso com urgência dessa resposta .
Desde já agradeço