Até junho de 2020 o benefício de auxílio-doença do empregado doméstico era pago integralmente pelo INSS, independente do período de afastamento. Contudo, após essa data as coisas mudaram totalmente de figura e as despesas do auxílio-doença ficam divididas entre empregador e o INSS.
É inegável que essa mudança pegou muitos empregadores de calças curtas, afinal, a regra do pagamento de auxílio-doença do empregado doméstico existia desde 2015, ano da implantação da Lei Complementar 150. Fique por dento de todas as novidades referente ao auxílio-doença e como o empregador deve agir. Boa leitura!
Acesso rápido
O auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que ficaram incapacitados para o trabalho ou atividade habitual, entretanto devem inserir-se nas seguintes regras:
- cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
- possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017);
- comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho.
Pagamento de auxílio-doença do empregado doméstico
O Decreto n° 10.410, de 30 de junho de 2020 alterou o pagamento do auxílio doença da seguinte maneira. Atestados médicos com período de afastamento inferior a 15 dias fica a cargo do empregador o pagamento, já a partir do 16° dia de afastamento é o INSS quem fica responsável por pagar todas as verbas referente ao período.
Ressaltando que essas regras passam a valer na relação empregatícia quando o empregado doméstico apresenta o atestado médico para o empregador ou INSS, na última opção é possível fazer todo o processo online em poucos passos sem sair de casa.
Estabilidade do empregado doméstico
A estabilidade no emprego doméstico irá depender da causa do afastamento. Na situação em que o empregado doméstico é acometido por um acidente de trabalho, ou seja, sofre uma lesão que o impede de desempenhar sua função por determinado período, ele tem estabilidade garantida de 12 meses após o retorno do afastamento.
Em casos de acidente de trabalho o empregador doméstico deve preencher o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), informando o ocorrido e a gravidade dos fatos. O procedimento pode ser feito no site do INSS ou na própria instituição, entretanto o órgão em comunicado oficial dá preferência por fazer o comunicado online.
Em acidentes não relacionados ao emprego doméstico, ou seja, fora do trabalho, ao retornar dos dias em que esteve afastado o empregado doméstico não tem nenhuma garantia de estabilidade prevista, seja pela Lei Complementar 150 ou Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), desta forma, pode ter seu contrato rescindido por parte do empregador.
Lançamento de afastamento no eSocial Doméstico
Independente do afastamento, o empregador deve fazer o lançamento no sistema do eSocial para fins de histórico da relação empregatícia e também emissão da Guia DAE com os tributos corretos. Veja como inserir o afastamento as seguir.
- faça login no Portal oficial do eSocial doméstico;
- na guia “Trabalhador”, clique na opção “Afastamento temporário”;
- agora o empregado deve escolher o nome do empregado que está afastado;
- será aberta uma tela, onde o empregador deve selecionar o botão “Registrar afastamento”
- após isso, deve ser informada data e o motivo do afastamento do empregado doméstico. O empregador doméstico pode informar a data do término do afastamento no mesmo evento, desde que já tenha ocorrido ou que a data do registro não seja superior à data atual acrescida de 15 dias corridos.
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