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Auxílio-Doença Empregada Doméstica: como funciona?

O INSS paga o auxílio-doença empregada doméstica desde o primeiro dia de afastamento, até o final. Ele é concedido em casos de doenças ou acidentes, comprovados por atestado ou perícia médica, que incapacitam a profissional de prestar seus serviços.

Ao longo da relação trabalhista, pode ser que a profissional sofra algum acidente de trabalho ou seja acometida por alguma doença que a deixe incapaz de prestar serviços. Nestes casos de afastamento da doméstica, existem alguns detalhes de como o empregador deve proceder.

O auxílio-doença empregada doméstica visa oferecer um benefício temporário durante estes períodos de instabilidade e insegurança da profissional. Mas, afinal, quem é o responsável pelo pagamento? Como o empregador deve proceder?

Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo sobre o auxílio-doença empregada doméstica. Continue conosco até o final e boa leitura.

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O auxílio-doença empregada doméstica é pago pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento, desde que comprovada a incapacidade da profissional por meio de perícia médica — Foto: Freepik.

O que é o auxílio-doença da empregada doméstica?

O auxílio-doença empregada doméstica é dividido em dois tipos: o previdenciário e o acidentário.

O previdenciário são os casos em que a condição para o auxílio-doença ocorreu fora do ambiente de trabalho, por lesões normais. Já o acidentário são os casos em que as lesões ocorreram no trabalho, ou nos quais as doenças se deram devido às condições de trabalho.

Essa diferença é importante, já que o auxílio-doença previdenciário não garante estabilidade à empregada doméstica. Então, ela pode ser demitida assim que voltar. Por outro lado, o auxílio-doença acidentário prevê estabilidade de até 12 meses. Ou seja, a doméstica não pode ser demitida por um ano.

Além disso, o contrato de trabalho fica suspenso durante o tempo em que a empregada estiver afastada do serviço e receber o auxílio. Portanto, o empregador não pode alterar o contrato até que a empregada retorne às suas atividades.

Então, no auxílio-doença acidentário, a empregada recebe o FGTS relativo ao prazo de afastamento. Por outro lado, o previdenciário não possui essa previsão.

Quem paga o auxílio-doença da empregada doméstica?

O auxílio-doença empregada doméstica é pago pelo INSS do primeiro dia de afastamento até seu fim, mesmo em casos em que a doméstica sofreu um acidente de trabalho.

Portanto, o auxílio-doença empregada doméstica não é uma obrigação do empregador doméstico.

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Requerimento do auxílio-doença da empregada doméstica

Segundo a Lei Complementar 150, toda empregada doméstica que justifica sua falta com um atestado médico recebe garantia do INSS e têm direito ao auxílio-doença.

Então, para comprovar seu afastamento, a doméstica deve apresentar um atestado com a declaração de incapacidade.

Com isso, ela mostra a necessidade de afastamento do trabalho por motivos de saúde. Deve-se fazer o pedido do auxílio-doença por meio do telefone 135 ou pelo site do INSS

Perícia médica

A perícia médica é necessária para a empregada doméstica que precisa se afastar de seu trabalho por doença ou acidade. Por isso, sua principal função é comprovar a incapacidade de realizar as atividades.

O tempo máximo de afastamento da empregada que não realizou perícia médica é 90 dias — o tempo de duração máxima do auxílio. Assim, caso a empregada ainda esteja incapaz e precisar de um período maior de afastamento, deve-se solicitar uma nova perícia.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Como vimos, todas as domésticas incapazes de prestar serviço, seja por acidente ou por doença, têm direito ao auxílio-doença. Contudo, há 3 critérios a empregada deve seguir para ter acesso ao benefício:

  • Carência: é preciso 12 contribuições mensais.
  • Qualidade de segurado: todas as domésticas que contribuem para o INSS e têm direito à cobertura previdenciária.
  • Incapacidade para o trabalho: o auxílio-doença é devido ao segurado incapaz de exercer seu trabalho por mais de 15 dias.

Em quais casos o auxílio-doença da empregada doméstica não é concedido?

É preciso que a empregada cumpra os critérios para fazer ter acesso ao auxílio-doença. Dessa forma, a doméstica deve ter contribuído para a Previdência por um prazo de, no mínimo, 12 meses, a partir do pagamento da primeira parcela. Contudo, em caso de auxílio-doença acidentário, não há nenhum requisito.

Além disso, não se concede o auxílio nos casos de doença ou lesão já existentes. Ou seja, quando a empregada já sabia dessa condição antes de começar a trabalhar e de começar a pagar as contribuições.

O pagamento é devido apenas nos casos em que a incapacidade ou doença tenha piorado devido ao trabalho. Vale lembrar que um médico especialista deve registrar e dar um atestado.

Como ficam os direitos trabalhistas da empregada doméstica durante o afastamento?

O período de afastamento da doméstica tem influência em seus direitos. Por isso, listamos cada caso e o que ocorre em cada um:

13º salário

A empregada doméstica também tem direito ao 13º salário. Esse valor deve ser pago por ambas as partes — a Previdência Social e o empregador —, de maneira proporcional. 

Desse modo, o empregador deve pagar o valor relativo ao 13º durante o tempo em que a empregada trabalhou. Então, o INSS deve pagar relativo ao período em que a doméstica ficou afastada de suas funções.

Férias

Nos casos em que o afastamento da empregada for superior a 6 meses no mesmo período aquisitivo, entende-se eles como consecutivos. Logo, a doméstica não terá o direito às férias. 

Nesses casos, é iniciado um novo período aquisitivo, cuja data inicial é o dia em que a empregada retornou às suas funções.

FGTS

O empregador terá a obrigação de efetuar o pagamento/depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de prova de acidente de trabalho.

Salário-Família

O salário-família deve ser pago de maneira integral pelo empregador, sindicato ou outro órgão/empresa que gerencia a mão de obra.

Licença-maternidade

Nesses casos, o auxílio-doença empregada doméstica fica suspenso até o pagamento do salário-maternidade. Por sua vez, o auxílio de incapacidade voltará a partir do primeiro dia seguinte ao fim dos 120 dias da licença-maternidade.

Como ficam as obrigações do empregador no afastamento da doméstica?

Como vimos, o responsável por pagar o período de afastamento da empregada doméstica é o INSS, encarregado de pagar o salário da empregada. Além disso, a parcela do INSS fica suspensa durante o período de afastamento da profissional.

Gestão completa da doméstica

O momento de afastamento da profissional é delicado, gerando instabilidade para ambos os lados da relação trabalhista. Por isso, pode ser que diversas dúvidas surjam ao empregador neste período.

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