O INSS paga o auxílio-doença empregada doméstica desde o primeiro dia de afastamento, até o final. Ele é concedido em casos de doenças ou acidentes, comprovados por atestado ou perícia médica, que incapacitam a profissional de prestar seus serviços.
Ao longo da relação trabalhista, pode ser que a profissional sofra algum acidente de trabalho ou seja acometida por alguma doença que a deixe incapaz de prestar serviços. Nestes casos de afastamento da doméstica, existem alguns detalhes de como o empregador deve proceder.
O auxílio-doença empregada doméstica visa oferecer um benefício temporário durante estes períodos de instabilidade e insegurança da profissional. Mas, afinal, quem é o responsável pelo pagamento? Como o empregador deve proceder?
Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo sobre o auxílio-doença empregada doméstica. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- O que é o auxílio-doença da empregada doméstica?
- Quem paga o auxílio-doença da empregada doméstica?
- Requerimento do auxílio-doença da empregada doméstica
- Quem tem direito ao auxílio-doença?
- Em quais casos o auxílio-doença da empregada doméstica não é concedido?
- Como ficam os direitos trabalhistas da empregada doméstica durante o afastamento?
- Como ficam as obrigações do empregador no afastamento da doméstica?
- Gestão completa da doméstica
O que é o auxílio-doença da empregada doméstica?
O auxílio-doença empregada doméstica é dividido em dois tipos: o previdenciário e o acidentário.
O previdenciário são os casos em que a condição para o auxílio-doença ocorreu fora do ambiente de trabalho, por lesões normais. Já o acidentário são os casos em que as lesões ocorreram no trabalho, ou nos quais as doenças se deram devido às condições de trabalho.
Essa diferença é importante, já que o auxílio-doença previdenciário não garante estabilidade à empregada doméstica. Então, ela pode ser demitida assim que voltar. Por outro lado, o auxílio-doença acidentário prevê estabilidade de até 12 meses. Ou seja, a doméstica não pode ser demitida por um ano.
Além disso, o contrato de trabalho fica suspenso durante o tempo em que a empregada estiver afastada do serviço e receber o auxílio. Portanto, o empregador não pode alterar o contrato até que a empregada retorne às suas atividades.
Então, no auxílio-doença acidentário, a empregada recebe o FGTS relativo ao prazo de afastamento. Por outro lado, o previdenciário não possui essa previsão.
Quem paga o auxílio-doença da empregada doméstica?
O auxílio-doença empregada doméstica é pago pelo INSS do primeiro dia de afastamento até seu fim, mesmo em casos em que a doméstica sofreu um acidente de trabalho.
Portanto, o auxílio-doença empregada doméstica não é uma obrigação do empregador doméstico.
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Requerimento do auxílio-doença da empregada doméstica
Segundo a Lei Complementar 150, toda empregada doméstica que justifica sua falta com um atestado médico recebe garantia do INSS e têm direito ao auxílio-doença.
Então, para comprovar seu afastamento, a doméstica deve apresentar um atestado com a declaração de incapacidade.
Com isso, ela mostra a necessidade de afastamento do trabalho por motivos de saúde. Deve-se fazer o pedido do auxílio-doença por meio do telefone 135 ou pelo site do INSS.
Perícia médica
A perícia médica é necessária para a empregada doméstica que precisa se afastar de seu trabalho por doença ou acidade. Por isso, sua principal função é comprovar a incapacidade de realizar as atividades.
O tempo máximo de afastamento da empregada que não realizou perícia médica é 90 dias — o tempo de duração máxima do auxílio. Assim, caso a empregada ainda esteja incapaz e precisar de um período maior de afastamento, deve-se solicitar uma nova perícia.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Como vimos, todas as domésticas incapazes de prestar serviço, seja por acidente ou por doença, têm direito ao auxílio-doença. Contudo, há 3 critérios a empregada deve seguir para ter acesso ao benefício:
- Carência: é preciso 12 contribuições mensais.
- Qualidade de segurado: todas as domésticas que contribuem para o INSS e têm direito à cobertura previdenciária.
- Incapacidade para o trabalho: o auxílio-doença é devido ao segurado incapaz de exercer seu trabalho por mais de 15 dias.
Em quais casos o auxílio-doença da empregada doméstica não é concedido?
É preciso que a empregada cumpra os critérios para fazer ter acesso ao auxílio-doença. Dessa forma, a doméstica deve ter contribuído para a Previdência por um prazo de, no mínimo, 12 meses, a partir do pagamento da primeira parcela. Contudo, em caso de auxílio-doença acidentário, não há nenhum requisito.
Além disso, não se concede o auxílio nos casos de doença ou lesão já existentes. Ou seja, quando a empregada já sabia dessa condição antes de começar a trabalhar e de começar a pagar as contribuições.
O pagamento é devido apenas nos casos em que a incapacidade ou doença tenha piorado devido ao trabalho. Vale lembrar que um médico especialista deve registrar e dar um atestado.
Como ficam os direitos trabalhistas da empregada doméstica durante o afastamento?
O período de afastamento da doméstica tem influência em seus direitos. Por isso, listamos cada caso e o que ocorre em cada um:
13º salário
A empregada doméstica também tem direito ao 13º salário. Esse valor deve ser pago por ambas as partes — a Previdência Social e o empregador —, de maneira proporcional.
Desse modo, o empregador deve pagar o valor relativo ao 13º durante o tempo em que a empregada trabalhou. Então, o INSS deve pagar relativo ao período em que a doméstica ficou afastada de suas funções.
Férias
Nos casos em que o afastamento da empregada for superior a 6 meses no mesmo período aquisitivo, entende-se eles como consecutivos. Logo, a doméstica não terá o direito às férias.
Nesses casos, é iniciado um novo período aquisitivo, cuja data inicial é o dia em que a empregada retornou às suas funções.
FGTS
O empregador terá a obrigação de efetuar o pagamento/depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de prova de acidente de trabalho.
Salário-Família
O salário-família deve ser pago de maneira integral pelo empregador, sindicato ou outro órgão/empresa que gerencia a mão de obra.
Licença-maternidade
Nesses casos, o auxílio-doença empregada doméstica fica suspenso até o pagamento do salário-maternidade. Por sua vez, o auxílio de incapacidade voltará a partir do primeiro dia seguinte ao fim dos 120 dias da licença-maternidade.
Como ficam as obrigações do empregador no afastamento da doméstica?
Como vimos, o responsável por pagar o período de afastamento da empregada doméstica é o INSS, encarregado de pagar o salário da empregada. Além disso, a parcela do INSS fica suspensa durante o período de afastamento da profissional.
Gestão completa da doméstica
O momento de afastamento da profissional é delicado, gerando instabilidade para ambos os lados da relação trabalhista. Por isso, pode ser que diversas dúvidas surjam ao empregador neste período.
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