Quem Paga o Afastamento da Doméstica? Regra dos 15 Dias

O empregador doméstico paga o afastamento da doméstica (por doença ou acidente) apenas pelos primeiros 15 dias consecutivos de atestado. A partir do 16º dia, a responsabilidade de pagamento é do INSS, que deve conceder o auxílio-doença. O empregador deve informar o afastamento no eSocial e orientar a trabalhadora a agendar a perícia médica para ter acesso ao benefício.