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Quem Paga o Afastamento da Doméstica? Atualize-se Conforme a Legislação!

Publicado por Lorena Severino em 17 de fevereiro de 202117 de fevereiro de 2021

Se até o meio de 2020 o empregador não precisava se preocupar com o pagamento do afastamento da doméstica por menos de 15 dias, atualmente a situação já não é mais a mesma… Dentre as inúmeras informações acerca das mudanças trabalhistas proporcionadas pelos projetos de lei e decretos, o empregador pode acabar ficando confuso. Então, afinal, quem paga o afastamento da doméstica?

Como sempre, o Hora do Lar esclarece suas principais dúvidas a respeito da temática, sempre baseando-se na legislação atualizada. Para responder a essa e outras questões, é só continuar por aqui! Boa leitura.

Paga o Afastamento da Doméstica?

Encontre no Hora do Lar

  • O que é o afastamento da empregada doméstica?
  • Qual é a principal mudança no pagamento do afastamento da doméstica?
    • Mas quem paga o afastamento da doméstica quando o atestado for superior a esses 15 dias?
  • Como fazer a inserção do afastamento no eSocial?
  • Quais são as verbas devidas pelo empregador em caso de afastamento?
  • Vamos simplificar a gestão doméstica?

O que é o afastamento da empregada doméstica?

O afastamento da empregada doméstica é caracterizado como o período no qual a empregada não está apta para realizar as funções normalmente desempenhadas por ela. Essa situação precisa ser comprovada a partir de laudo médico, já que o afastamento pode acontecer por acidentes de trabalho, doenças ou licenças previstas na legislação.

Caso o empregador não conceda esse afastamento da doméstica, ou ainda desconsidere o atestado médico (desde que legítimo, é claro), cabem a ele consequências perante à Justiça do Trabalho. E nada de descontos enquanto há laudo comprobatório: as faltas justificadas não podem ser descontadas!

Qual é a principal mudança no pagamento do afastamento da doméstica?

Em junho de 2020, uma mudança elementar ocorreu na legislação que indica como os empregadores devem prosseguir quando o assunto é o afastamento da doméstica. Perante essa situação, o empregador agora é obrigado a arcar com o auxílio doença dos 15 primeiros dias nos quais a empregada não for trabalhar por motivos de saúde, diferentemente do que acontecia antes do decreto Nº 10.410 entrar em vigor.

Confira abaixo o que diz o artigo 72 do decreto.

Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

  •  a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
  • a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
  • a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

    Mas quem paga o afastamento da doméstica quando o atestado for superior a esses 15 dias?

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é quem deve pagar o afastamento da doméstica quando o seu atestado constar 16 dias de afastamento ou mais. Aqui, é importante salientar que esse pagamento deve considerar a data de início da incapacidade, ou seja, o primeiro dia de afastamento.

    Como fazer a inserção do afastamento no eSocial?

    Além de pagar devidamente os encargos devidos à empregada doméstica durante seu período de inatividade, o empregador deve lidar com outros procedimentos importantes. A inserção do afastamento no eSocial é uma delas! Confira abaixo como proceder com esse dever.

    1.  Faça login no portal oficial do eSocial doméstico;
    2. Na guia “Trabalhador”, clique na opção “Afastamento temporário”;
    3. Agora o empregado deve escolher o nome do empregado que está afastado;
    4. Será aberta uma tela, onde o empregador deve selecionar o botão “Registrar afastamento”;
    5. Após isso, deve ser informada a data e o motivo do afastamento. O usuário poderá informar também a data de término do afastamento no mesmo evento, desde que ele já tenha ocorrido ou que a data do registro não seja superior à data atual acrescida de 15 dias corridos.

    Quais são as verbas devidas pelo empregador em caso de afastamento?

    Quando o empregador paga o afastamento da doméstica por ela ter apresentado atestado médico, deve recolher pela Guia DAE as seguintes verbas:

    • FGTS – equivalente a 8%;
    • FGTS – reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
    • seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% ;
    • INSS devido pelo empregador – 8%;
    • INSS devido pelo trabalhador – varia de 8% a 11%;
    • imposto de renda pessoa física (se houver).

    Por outro lado, quando o INSS afasta a doméstica, os tributos do empregador são diminutos, já que a empregada está sendo amparada pelo próprio INSS. Assim, o empregador doméstico precisa recolher apenas o INSS patronal, que depois lhe é ressarcido.

    Já no afastamento por acidente de trabalho, é dever do empregador informar ao CAT o ocorrido. Caso isso não ocorra, ele estará sujeito a multas que variam de R$ 679,89 a R$ 6.708,88. Somando-se a isso, o artigo 118 da Lei n° 8.213/91 prevê estabilidade de 12 meses a partir do momento de retorno do empregado doméstico a suas funções.

    Além dessas obrigações, nos casos de acidente de trabalho o empregador também é obrigado a pagar os primeiros 15 dias de afastamento do acidentado, incluindo o recolhimento de FGTS.

    Vamos simplificar a gestão doméstica?

    Agora que você está atualizado sobre o assunto e já sabe quem paga o afastamento da doméstica, que tal uma dica? Sabemos que o cálculo de descontos do salário durante o afastamento do empregado pode ser outro ponto de dúvidas… Mas e se eu te dissesse que existe uma plataforma que calcula tudo de forma automática para você?

    Demais, né? É a plataforma Hora do Lar, referência na gestão do emprego doméstico! Com o HDL, além da opção de calcular encargos, como as férias, rescisões e horas extras, o empregador tem ainda um suporte técnico qualificadíssimo disponível a qualquer momento para esclarecer todo o tipo de dúvida. Empregador, você não vai deixar passar essa, né? Assine já e teste grátis por 30 dias!

    Categorias: Auxílio DoençaDeveres do empregadorDireitos do empregado doméstico

    Lorena Severino

    Meu nome é Lorena, tenho 19 anos e sou do interior (Jaú - SP), mas atualmente moro na capital com minhas duas gatas, Cleópatra e Nefertiti. Curso História na USP, mas sempre curti o mundo da publicidade e também de me relacionar com o público. Por isso, me prontifico a ajudar vocês com as questões trabalhistas através de meus posts!

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