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Quem Paga o Afastamento da Doméstica? Descubra aqui!

Nos 15 primeiros dias, quem paga o afastamento da doméstica é o empregador. Se o tempo necessário para recuperação for maior, a responsabilidade de pagamento passa à Previdência Social (INSS) mediante avaliação médica e atestado.

paga o afastamento da domestica
Para até 15 dias de ausência, quem paga o afastamento da doméstica é o empregador. Caso o tempo seja maior, o INSS se responsabiliza pelo pagamento do período — Foto: Freepik.

Ao longo da relação trabalhista, você pode se deparar com uma série de situações diversas e pouco usuais. Algumas delas, como doenças, problemas de saúde ou até acidentes, podem causar o afastamento de sua empregada por algum tempo.

Por isso, é muito importante saber como agir nestes momentos, pois não se trata apenas de oferecer o devido período para ela recuperar sua saúde. O contratante deve entender as regras, os detalhes e como isso afeta a relação trabalhista — além de como proceder regularmente e legal.

Então, para te ajudar com todas as informações, preparamos este artigo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Como funciona o afastamento da empregada doméstica?

O afastamento da empregada doméstica é o período em que ela está inapta de exercer a função para a qual foi contratada, incapaz de trabalhar.

Esse afastamento pode durar dias, semanas ou até meses, a depender da gravidade do acidente ou doença, conforme avaliado por um especialista médico.

Caso você, enquanto empregador, não conceda o afastamento da doméstica, desrespeite seu tempo, ou ainda desconsidere o atestado médico (desde que legítimo), cabem consequências perante a Justiça do Trabalho.

Além disso, você não pode aplicar descontos e/ou penalidades enquanto há laudo comprobatório: as faltas justificadas não podem ser descontadas do salário da doméstica.

Quem paga o afastamento da doméstica?

Nos casos em que o afastamento da doméstica for menor que 15 dias, quem paga o afastamento da doméstica é o empregador. Contudo, se o afastamento for superior a 15 dias, o responsável pelo pagamento é o INSS.

As regras sobre o pagamento do afastamento da empregada doméstica são dispostas no Decreto 10.410/20. Conforme o Artigo 72 do corpo legal:

Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto n.º 10.410, de 2020)

— a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto n.º 3.265, de 1999)

a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias; (Redação dada pelo Decreto n.º 10.410, de 2020)

a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

Ou seja, você apenas fica responsável pelo pagamento do afastamento da empregada doméstica quando menor que 15 dias. Caso contrário, a partir do 16º dia, o INSS paga todo o período de afastamento.

Quem paga o afastamento da doméstica em caso de doença?

Em caso de afastamento da doméstica por atestado médico por doença, você deve direcioná-la ao INSS para requerer o auxílio-doença da Previdência e agendar a perícia médica.

Dessa forma, o contratante não fica responsável pelo pagamento de qualquer valor à doméstica afastada por doença. Todos os valores são pagos pelo INSS do início ao fim do afastamento.

Nos primeiros 15 (quinze) dias da doença, você não é obrigado a pagar o respectivo salário, porque não é a empresa de que trata o § 3º do artigo 60 da Lei n.º 8.213/91.

O inciso I do artigo 72, do Decreto n.º 3.048, de 06 de maio de 1999, prevê:

Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do artigo 39 e será devido:

I — a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;

1º Quando o acidentado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa pela sua remuneração integral são contados a partir da data do afastamento.

3° O auxílio-doença será devido durante o curso de reclamação trabalhista relacionada com a rescisão do contrato de trabalho, ou após a decisão final, desde que implementadas as condições mínimas para a concessão do benefício, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 36.

Como lançar o afastamento no eSocial Doméstico?

Os atestados médicos inferiores a 15 dias não precisam ser registrados no eSocial Doméstico, visto que você deve pagar por restes dias. Assim, caso lance o período no sistema, abate-se do salário da doméstica — uma prática inconsistente.

Além disso, deve-se gerar a Guia DAE com os encargos corretos. O lançamento deve ser feito, pois essa ação serve como histórico para futuras consultas no sistema.

Para registrar o afastamento da empregada doméstica no eSocial Doméstico, siga o passo a passo:

  1. Faça login no eSocial Doméstico com seus dados gov.br;
  2. Na guia “Trabalhador”, clique na opção “Afastamento temporário”;
  3. Escolha o nome do empregado que está afastado;
  4. Selecione o botão “Registrar afastamento”;
  5. Após isso, informe a data e o motivo do afastamento. O usuário poderá informar também a data de término do afastamento no mesmo evento, caso ele já tenha ocorrido ou que a data do registro não seja superior à data atual, acrescida de 15 dias corridos.

Confira:

Como fica o recolhimento da Guia DAE no afastamento pago pelo empregador (menor que 15 dias)

Caso o atestado médico for inferior a 15 dias, o empregador é responsável por pagar esse período. Assim, os tributos da Guia DAE são:

  • FGTS — equivalente a 8%;
  • FGTS — reserva indenizatória da perda de emprego — 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
  • Seguro contra acidentes de trabalho — 0,8% ;
  • INSS devido pelo empregador — 8%;
  • INSS devido pelo trabalhador — varia de 8% a 11%;
  • Imposto de renda pessoa física (se houver).

Recolhimento da Guia DAE no afastamento pago pelo INSS (superior a 15 dias)

No período de afastamento do empregado doméstico, você não deve realizar o depósito de FGTS ou recolhimento do INSS.

Ou seja, nos casos de afastamento por licença-maternidade ou por doença, você fica livre de pagar qualquer encargo trabalhista.

Então, caso o empregado fique afastado durante todo o mês, é isento de quitar a guia DAE daquela competência.

E os demais encargos trabalhistas da empregada doméstica?

O 13º salário da empregada afastada deve ser pago pelo empregador e pela Previdência Social. Se o período de afastamento for superior a 15 dias no mês, o responsável pelo pagamento do valor referente ao período é o INSS. Assim, o contratante paga os demais meses normalmente.

Já para as férias, se a empregada ficar afastada por mais de 6 meses em um mesmo período aquisitivo, ainda que não corrido, ela perde direito às férias. A partir da sua data de retorno, inicia-se um novo período aquisitivo.

O salário-família, por sua vez, é de sua responsabilidade, sindicato ou órgão gestor, conforme o caso, no mês de afastamento da empregada. Já o INSS fica responsável pelo do mês da cessação do benefício.

Como fica o recolhimento da Guia DAE em acidente de trabalho doméstico?

Já no afastamento por acidente de trabalho, você deve emitir CAT pelo eSocial Doméstico. Caso isso não ocorra, ele estará sujeito a multas. 

Somando-se a isso, o Artigo 118 da Lei n.° 8.213/91 prevê estabilidade de 12 meses desde o retorno do empregado doméstico a suas funções.

Além dessas obrigações, nos casos de acidente de trabalho, você também deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento do acidentado, incluindo recolher o FGTS.

Gestão da empregada doméstica

Saber quem paga o afastamento da empregada e estar atento aos diversos detalhes deste momento é crucial para o empregador doméstico evitar multas e problemas trabalhistas. Mas que tal contar com uma plataforma especialista em emprego doméstico que te ajuda a fazer a melhor gestão de suas empregadas?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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