O afastamento da doméstica é um período de fragilidade tanto para a doméstica quanto para seu empregador. Por isso, é normal que haja dúvidas quanto a quem paga o afastamento da doméstica.
Se até junho de 2020 o empregador não precisava se preocupar com o pagamento do afastamento da doméstica, hoje a situação já não é mais a mesma.
Isso pois as regras para quem paga o afastamento da doméstica são outras, e o empregador precisa se adaptar e colocar em prática as novas determinações.
Assim, caso o empregador não cumpra a regra, ele fica sujeito ao pagamento de algumas multas…
Quer entender mais a respeito de quem paga o afastamento da doméstica? Fique por aqui e tire todas as suas dúvidas. Boa leitura!
Encontre no Hora do Lar
- O que é o afastamento da empregada doméstica?
- Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo Não se preocupe, não fazemos spam.
- Qual é a principal mudança no pagamento do afastamento da doméstica?
- Quem paga o afastamento da doméstica?
- Como lançar o afastamento no eSocial Doméstico?
- Como fica o recolhimento da Guia DAE no afastamento pago pelo empregador?
- Como fica o recolhimento da Guia DAE no afastamento pago pelo INSS?
- Como fica o recolhimento da Guia DAE em acidente de trabalho doméstico?
- Simplifique sua gestão doméstica
O que é o afastamento da empregada doméstica?
O afastamento da empregada doméstica é o período em que ela está inapta de exercer a função para a qual foi contratada. Ou seja, a doméstica fica incapaz de trabalhar.
Esse afastamento pode durar dias, semanas ou até meses, dependendo da gravidade do acidente ou doença.
Caso o empregador não conceda o afastamento da doméstica, ou ainda desconsidere o atestado médico (desde que legítimo, é claro), cabem a ele consequências perante a Justiça do Trabalho.
E nada de descontos enquanto há laudo comprobatório: as faltas justificadas não podem ser descontadas!
Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo
Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo
Qual é a principal mudança no pagamento do afastamento da doméstica?
Em junho de 2020, foi aprovado o Decreto n°.10.410, que alterou todas as regras sobre o pagamento do auxílio-doença da empregada doméstica.
Anterior a esse Decreto, o pagamento de qualquer afastamento no percurso da relação doméstica era de total responsabilidade do INSS.
Após o implemento das novas determinações, o pagamento de qualquer afastamento inferior a 15 dias fica a cargo do empregador, enquanto que os afastamentos superiores a 15 dias são de responsabilidade do INSS.
Confira abaixo o que diz o Artigo 72 do Decreto.
Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
- a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
- a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
- a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.
Quem paga o afastamento da doméstica?
Portanto, quando o afastamento da doméstica for inferior a 15 dias, quem paga o afastamento da doméstica é o empregador.
Contudo, se o afastamento for superior a 15 dias, o responsável pelo pagamento é o INSS.
Então, caso o empregador descumpra as determinações do Decreto, fica sujeito ao pagamento de multa. Por isso, é essencial manter-se atualizado e dentro da lei.
Quem paga o afastamento da doméstica em caso de doença?
Em caso de afastamento da doméstica por atestado médico por doença, o empregador deve direcioná-la ao INSS para requerer o auxílio da Previdência e agendar a perícia médica.
Dessa forma, o empregador doméstico não fica responsável pelo pagamento de qualquer valor à doméstica afastada por doença!
Todos os valores são pagos pelo INSS do início ao fim do afastamento.
Nos primeiros 15 (quinze) dias da doença, o empregador doméstico não é obrigado a pagar o salário respectivo, porque não é a empresa de que trata o § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213/91.
O inciso I do artigo 72, do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, prevê:
Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do artigo 39 e será devido:
I – a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;
1º Quando o acidentado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa pela sua remuneração integral são contados a partir da data do afastamento.
2º (Revogado pelo Decreto nº 3.668, de 22.11.2000, DOU 23.11.2000)
3º O auxílio-doença será devido durante o curso de reclamação trabalhista relacionada com a rescisão do contrato de trabalho, ou após a decisão final, desde que implementadas as condições mínimas para a concessão do benefício, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 36.
Como lançar o afastamento no eSocial Doméstico?
Qualquer tipo de afastamento que acontecer na relação empregatícia deve ser registrado no eSocial Doméstico.
Também deve ser gerada a Guia DAE com os encargos corretos. O lançamento deve ser feito pois essa ação serve como histórico para futuras consultas no sistema.
Confira a seguir como registrar o afastamento da doméstica no eSocial.
- Faça login no portal oficial do eSocial doméstico;
- Na guia “Trabalhador”, clique na opção “Afastamento temporário”;
- Escolha o nome do empregado que está afastado;
- Selecione o botão “Registrar afastamento”;
- Após isso, deve ser informada a data e o motivo do afastamento. O usuário poderá informar também a data de término do afastamento no mesmo evento, desde que ele já tenha ocorrido ou que a data do registro não seja superior à data atual acrescida de 15 dias corridos.
Como fica o recolhimento da Guia DAE no afastamento pago pelo empregador?
Caso o atestado médico for inferior a 15 dias, o empregador é responsável em arcar por esse período.
Assim, os tributos da Guia DAE são:
- FGTS – equivalente a 8%;
- FGTS – reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
- seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% ;
- INSS devido pelo empregador – 8%;
- INSS devido pelo trabalhador – varia de 8% a 11%;
- imposto de renda pessoa física (se houver).
Como fica o recolhimento da Guia DAE no afastamento pago pelo INSS?
No período de afastamento do empregado doméstico, o empregador não deve realizar o depósito de FGTS ou recolhimento do INSS.
Ou seja, nos casos de afastamento por licença-maternidade ou por doença, o empregador fica livre de pagar qualquer encargo trabalhista!
Em suma, no caso do empregado permanecer afastado durante todo o mês, o empregador fica isento de quitar a guia DAE daquela competência.
Como fica o recolhimento da Guia DAE em acidente de trabalho doméstico?
Já no afastamento por acidente de trabalho, é dever do empregador informar o ocorrido ao CAT. Caso isso não ocorra, ele estará sujeito a multas.
Somando-se a isso, o Artigo 118 da Lei n° 8.213/91 prevê estabilidade de 12 meses desde o retorno do empregado doméstico a suas funções.
Além dessas obrigações, nos casos de acidente de trabalho o empregador também é obrigado a pagar os primeiros 15 dias de afastamento do acidentado, incluindo recolher o FGTS.
Simplifique sua gestão doméstica
Lidar com o afastamento da doméstica não é fácil, ainda mais com as novas regras estipuladas em 2020.
Por isso, o empregador deve estar preparado para essa situação e saber como gerenciar da melhor maneira. Isso é essencial para que não ocorram erros e, por consequência, multas.
Contar com um aliado nessa situação é essencial para que os erros sejam zerados. Para isso, você pode confiar na plataforma Hora do Lar, referência na gestão de empregados domésticos.
Com a plataforma HDL, é possível gerar a Guia DAE de forma online para cada categoria de afastamento!
Assim, empregador ainda conta com um suporte disponível para solucionar todas as dúvidas sobre o processo de lançamento no eSocial.
Então, aplique facilidade no seu dia a dia e teste a plataforma Hora do Lar por 30 dias grátis! Venha se surpreender com a gestão tecnológica para empregados domésticos. Seja digital!