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Guia Completo Sobre Atestado Médico da Empregada Doméstica!

Publicado por Kezia Amaro em 1 de novembro de 20201 de novembro de 2020

Em suma, o atestado médico da empregada doméstica serve para justificar a ausência por um dia ou determinado período. Esse documento deve ser apresentado para o empregador após a doméstica retornar da ausência.

Quando a empregada doméstica se ausenta do trabalho, é necessário, segundo a legislação, que ela comprove o motivo da falta. Caso o motivo apresentado seja referente a problemas de saúde, deve ser apresentado um atestado médico comprovando a veracidade da doença.

Contudo, mesmo com o documento em mãos, alguns empregadores ficam na dúvida quanto ao atestado médico, afinal, ele abona falta? Pode haver desconto no salário da empregada doméstica? Todas essas questões são muito pertinentes, pois, caso o empregador cometa algum erro, tudo pode voltar-se contra ele.

Para esclarecer essas e outras dúvidas quanto ao atestado médico de empregada doméstica e como o empregado deve proceder nesse caso, continue acompanhando artigo até o final. Boa leitura!

Atestado Médico de Empregada Doméstica

Encontre no Hora do Lar

  • Qual é a diferença entre atestado e declaração de comparecimento?
  • Atestado médico da empregada doméstica abona falta?
  • Como fazer o cálculo de desconto das faltas no salário da empregada doméstica?
  • Quem paga os dias de afastamento da doméstica?
  • Vamos transformar a gestão doméstica?

Qual é a diferença entre atestado e declaração de comparecimento?

Primeiramente, é importante diferenciar atestado médico de declaração médica. Ambos os documentos são disponibilizados somente mediante consulta com especialista médico e não podem, de maneira alguma, serem adulterados pelo trabalhador.

O atestado médico pode ausentar a empregada por algumas horas e até um ou mais dias. O documento deve ter como principal orientação o afastamento da empregada de sua função, para que a sua saúde seja restabelecida.

Por outro lado, a declaração de comparecimento indica somente o tempo que a empregada esteve presente na unidade hospitalar, não tendo efeito para abonar ausência. Normalmente, indica que o funcionário está apto a retornar ao trabalho.

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Atestado médico da empregada doméstica abona falta?

Sim, o atestado médico da empregada doméstica abona falta, isso porque ela está impossibilitada de cumprir suas funções pelo período determinado pelo médico. Dessa forma, durante os dias de afastamento, o empregador não pode realizar desconto pelo período de afastamento.

Como fazer o cálculo de desconto das faltas no salário da empregada doméstica?

As faltas injustificadas, ou seja, aquelas em que a doméstica não apresenta documento ou motivo concreto para sua ausência no ambiente de trabalho, podem ser descontadas do salário da empregada doméstica. Essa determinação está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O cálculo do desconto de faltas no salário da doméstica segue a seguinte fórmula: (salário mensal ÷ 30) x número de faltas. Veja o exemplo abaixo:

  • (1.100 ÷ 30) x 5 (número de faltas injustificadas ao longo do mês)
  • 1.100 ÷ 30 = 36,66
  • 36,66 x 5 = R$ 183,30 (valor a ser descontado do salário da doméstica por faltas injustificadas ao longo do mês)

Outro ponto que merece destaque refere-se ao descanso semanal remunerado (DSR). Ao faltar um dia na semana, a empregada doméstica perde automaticamente o direito ao DSR semanal ao qual tinha direito. É válido reforçar que essa regra vale semana por semana, ou seja, a falta da doméstica em uma determinada semana não tira o direito do descanso semanal remunerado do mês todo.

Quem paga os dias de afastamento da doméstica?

Caso o atestado médico for inferior a 15 dias, é o empregador doméstico o responsável por pagar o afastamento da empregada doméstica. Entretanto, se o atestado for superior a 15 dias, é o INSS que paga por todo o afastamento da doméstica, sendo que essas novas regras foram implantadas através do Decreto n° 10.410 em junho de 2020.

Confira abaixo, na íntegra, as novas regras previstas em Decreto:

Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

I – a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

II – a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

III – a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

Vamos transformar a gestão doméstica?

O empregador doméstico tem uma vida cheia de aventuras, afinal, do nada um novo decreto muda totalmente a relação empregatícia – e até o jeito que são feitos os cálculos que até então eram fáceis. Por isso, contar com um aliado na gestão doméstica é um grande diferencial, ou melhor, o fim dos problemas.

Assim, a plataforma Hora do Lar, referência na gestão de empregados domésticos, está aqui para organizar o seu dia a dia, colocar tudo em ordem e resolver todas as questões referentes a cálculos, emissão de documento mensais, controle de ponto e muito mais.

Testa grátis a plataforma Hora do Lar e transforme o jeito de fazer a gestão doméstica, com muito mais segurança e tecnologia.

Categorias: Deveres do empregadorFaltas do empregado doméstico

7 comentários

Amilcar · 8 de outubro de 2019 às 15:21

As informações serão de grande valia.

    Lucilia Mendes · 9 de outubro de 2019 às 17:44

    Olá Amilcar, tudo bem?

    Que bom que você está gostando do blog Hora do Lar, a nossa equipe fica muito feliz <3! Que tal receber os conteúdos mais quentinhos do HDL em primeira mão? Inscreva-se na nossa newsletter e fique por dentro de todas as regras do emprego doméstico 🙂

Juliana · 20 de janeiro de 2020 às 11:30

Em todos os lugares informam que o empregador não precisa arcar com a falta justificada (atestado médico) da empregada doméstica desde o primeiro dia, mas que sempre é ponderável ter empatia pelo funcionário. A minha dúvida é a seguinte: A funcionária vive faltando o trabalho, porém sempre com atestados de 1 dia. Eu posso lançar no e-social este atestado de 1 dia e este dia ela requerer ao INSS?

    Lucilia Mendes · 20 de janeiro de 2020 às 14:50

    Olá Juliana, tudo bem?

    Sobre sua dúvida: Sim, sempre que a funcionária tiver atestado médico você pode lançar o afastamento no eSocial e informar a ela para requerer ao INSS o pagamento do dia pois o INSS é o responsável por fazer o pagamento desde o primeiro dia de afastamento.

    Para a funcionária requerer ao INSS basta ligar no número 135 e agendar a perícia médica.

    Espero ter ajudado 🙂

lorenzo araújo · 12 de fevereiro de 2020 às 10:27

Olá. Gostaria de saber se atestado de comparecimento de 12 horas, com duração exatamente no período da jornada de trabalho, abona falta. Caso sim, quem assume é o INSS? Caso, não, como deve-se proceder no esocial?

    Maria Lalicia · 19 de fevereiro de 2020 às 15:42

    Olá Lorenzo, tudo bem?

    Atestado de comparecimento não abona falta, fica a critério do empregador abonar ou não.

    Sempre que a funcionária tiver atestado médico você pode lançar o afastamento no eSocial e informar a ela para requerer ao INSS o pagamento do dia pois o INSS é o responsável por fazer o pagamento desde o primeiro dia de afastamento.

    Para a funcionária requerer ao INSS basta ligar no número 135 e agendar a perícia médica.

    Lembrando que em caso de gravidez, a gestante terá direito de ir a consulta.

    Espero ter ajudado 🙂

Edison Sampaio · 18 de julho de 2020 às 14:39

Gratidão pela oportunidade. Minha dúvida é qto ao Atestado Médico, como proceder diante da apresentação desse documento.Numa 2ªFeira a empregada apresenta Atestado de 5 dias. É dispensada nesses 5 dias mais Sábado e Domingo. Na Segunda, retorna com MAIS UM Atestado de 5 dias, com o Sábado e Domingo, são mais 7 dias de ausência. Somados às ausências anteriores, já são 14 dias. Tenho dúvidas como proceder na prática após o retorno da empregada, especialmente qto ao pagamento de seu salário no final do mês. Qdo ela retornar da última licença devo lhe dizer para dar entrada no INSS para receber seu pagamento por lá? Na prática, como devo proceder? O Atestado que a empregada apresentou foi emitido por médico particular, mas li que é preciso fazer um requerimento ao INSS e passar por perícia médica para avaliar a incapacidade para o trabalho e o período de afastamento. Tenho dúvidas qto a isso. Se a empregada adoece, ela deve pedir Atestado a um médico particular ou a um médico do INSS? O Atestado emitido por médico particular que ela apresentou vale para que ela requeira benefício junto ao INSS? É a empregada quem deve tomar as providências para receber os dias ausentes junto ao INSS ou o empregador deve primeiramente pagar os dias ausentes e cobrar posteriormente ao INSS? Como se faz isso? Poderiam me esclarecer? Gratidão.

Os comentários estão fechados.

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