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Atestado Médico da Empregada Doméstica: Guia completo!

O atestado médico da empregada doméstica é o documento que orienta o afastamento da funcionária. Pode ser pelo dia ou até que sua condição melhore, de acordo com seu quadro de saúde. Em casos de afastamento por mais de 15 dias, o pagamento é feito pelo INSS.

Quando a empregada doméstica se ausenta do trabalho, é preciso comprovar o motivo da falta, conforme determinado pela lei. Caso o motivo seja referente a problemas de saúde, a empregada deve apresentar um atestado médico que comprova a veracidade da doença.

Contudo, mesmo com o documento em mãos, alguns empregadores ficam na dúvida quanto ao atestado médico. Afinal, ele abona falta? Pode haver desconto no salário da empregada doméstica? Todas essas questões são muito pertinentes, pois caso o empregador cometa algum erro, isso pode trazer diversos problemas.

Para esclarecer essas e outras dúvidas sobre o atestado médico de emprafada doméstica, o Hora do Lar preparou este artigo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.

Atestado medico da empregada domestica
Todos os detalhes sobre o atestado médico para empregada doméstica e como funciona – Foto: Freepik.

Qual é a diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento?

Enquanto a declaração de comparecimento apenas indica o tempo durante o qual a empregada esteve no consultório ou hospital, o atestado médico orienta o afastamento da empregada de suas atividades.

O primeiro não abona a falta, além de indicar que a empregada pode retornar ao trabalho. Já o segundo mostra a inaptidão para realização do trabalho, seja por apenas um dia ou quantos forem necessários para reestabelecer a saúde da doméstica.

Atestado médico da empregada doméstica abona falta?

Sim, o atestado médico da doméstica abona falta. Afinal, ela está impossibilitada de cumprir suas funções pelo período determinado pelo médico. Dessa forma, durante os dias de afastamento, o empregador não pode realizar desconto pelo tempo não trabalhado.

Como fazer o cálculo de desconto das faltas no salário da empregada doméstica?

As faltas injustificadas da empregada doméstica são aquelas em que não se apresenta documento ou motivo concreto para sua ausência no ambiente de trabalho. Elas podem causar descontos no salário da empregada doméstica. Essa determinação está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O cálculo do desconto de faltas no salário da doméstica segue a seguinte fórmula: (salário mensal ÷ 30) x número de faltas. Veja o exemplo abaixo:

  • (1.302,00 / 30) x 5 (número de faltas não justificadas no mês);
  • 43,40 x 5 = R$217,00

Neste caso, a empregada teria R$217,00 descontado de seu salário mensal.

Outro ponto que merece destaque refere-se ao descanso semanal remunerado (DSR). Ao faltar um dia na semana, a empregada doméstica perde automaticamente o direito ao DSR ao qual tinha direito.

Vale reforçar que essa regra vale semana por semana. Ou seja, a falta da doméstica em uma certa semana não tira o direito do descanso semanal remunerado do mês todo.

Quem paga o atestado médico da empregada doméstica?

Caso o atestado médico seja inferior a 15 dias, o empregador doméstico é o responsável por pagar o afastamento da empregada doméstica. Entretanto, se o atestado for superior a 15 dias, o INSS paga por todo o afastamento da doméstica.

Essas novas regras foram implantadas através do Decreto n° 10.410 em junho de 2020. Confira abaixo, na íntegra, as novas regras previstas em Decreto:

Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)I – a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

II – a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)III – a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

Como ficam os demais encargos em caso de afastamento da doméstica?

O 13° salário da doméstica é pago tanto pelo empregador quanto pelo INSS. Enquanto a empregada estiver afastada, quem paga é a Previdência Social. Contudo, o empregador deve pagar os meses nos quais a doméstica estava realizando atividades.

Já no caso das férias, caso o afastamento seja superior a 6 meses, mesmo que não consecutivos, no mesmo período aquisitivo, a empregada perde o direito às férias. Assim, ao retornar ao trabalho, inicia-se um novo período aquisitivo.

Por sua vez, o FGTS apenas é obrigatório nos casos de acidente de trabalho e de licença-maternidade. Em último, o salário-família do mês de afastamentod deve ser pago de forma integral pelo empregador, sindicato ou gestor.

Gestão da empregada doméstica

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