No início de 2022, o Governo Federal anunciou uma mudança que afeta o emprego doméstico e aqueles que fazem parte desta modalidade. A alteração propõe que o empregador doméstico seja o responsável por emitir CAT pelo eSocial doméstico.
CAT é a sigla para Comunicado de Acidente de Trabalho, documento que deve ser emitido sempre que a empregada doméstica sofre algum acidente durante o tempo que presta serviços ao empregador.
No início de 2022, a forma de emissão do CAT sofreu alterações, e agora a comunicação deve ser feita pelo empregador doméstico através do eSocial doméstico. O novo processo requer atenção, e muitos empregadores podem ter dúvidas de como fazer.
Por isso, o Hora do Lar preparou este guia para te ajudar a emitir CAT pelo eSocial doméstico. Quer saber mais? Então fique conosco e boa leitura!
Encontre no Hora do Lar
- O que é o CAT da empregada doméstica?
- Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo Não se preocupe, não fazemos spam.
- O que mudou na emissão do CAT da empregada doméstica?
- O que continua igual na emissão do CAT da empregada doméstica?
- Como emitir CAT pelo eSocial doméstico?
- Qual o prazo para emitir CAT pelo eSocial doméstico?
- Como o Hora do Lar pode me ajudar?
O que é o CAT da empregada doméstica?
De forma simples, o CAT é a sigla para Comunicado de Acidente de Trabalho.
Então, trata-se de um documento que reconhece uma doença ocupacional ou acidente de trabalho que possa ter acometido a empregada doméstica.
Assim, é um registro oficial com a finalidade de informar que algo aconteceu com a doméstica durante sua prestação de serviços.
Além disso, o registro sempre é feito logo após o ocorrido, independente do afastamento da empregada.
Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo
Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo
O que mudou na emissão do CAT da empregada doméstica?
Antes da alteração, o empregador tinha que registrar o CAT da empregada doméstica pela internet ou de forma presencial em uma agência da Previdência Social, com um formulário por escrito.
Agora, o documento é emitido pelo eSocial doméstico!
Portanto, o empregador doméstico não precisa ir até uma agência da Previdência – basta acessar o eSocial doméstico.
O que continua igual na emissão do CAT da empregada doméstica?
Mesmo com a mudança, alguns aspectos continuam os iguais.
Neste sentido, o empregador doméstico ainda é o responsável pela emissão do CAT da empregada doméstica.
Além disso, ele ainda continua tendo 1 dia útil para realizar o registro do acidente ou doença.
Ainda, quem possui CAT registrado tem estabilidade de 12 meses a partir da data do retorno do afastamento!
Vale lembrar que, para ter direito a esta estabilidade de 1 ano, é preciso que o afastamento por razões de acidente seja superior a 15 dias. Caso seja menor, não há direito ao benefício, já que os dias em que a empregada não prestou serviço serão pagos pelo empregador.
Então, enquanto durar o afastamento por auxílio-doença acidentário, o empregador deve recolher o FGTS a cada mês, na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal.
Como emitir CAT pelo eSocial doméstico?
Para emitir CAT pelo eSocial doméstico, basta entrar na gestão de empregados, selecionar a empregada e clicar em “Movimentação Trabalhista”. Depois, selecione “Afastamento Temporário/CAT” e faça o registro do ocorrido.
Além disso, caso a empregada seja afastada, o empregador deve informar o afastamento também pelo eSocial doméstico.
Ficou com dúvidas? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou este passo a passo para você! Então, confira:
- Faça o login no eSocial;
- Clique em gestão de empregados;
- Selecione a empregada sobre a qual será feito o CAT;
- Clique em “Afastamento Temporário/CAT” e, em seguida, “Comunicação de CAT”;
- Preencha a “Comunicação do Acidente de Trabalho” – tipos, data, situações e etc;
- Preencha as informações sobre o “Local do Acidente de Trabalho”;
- Informe a “Parte Atingida pelo Acidente de Trabalho” e “Agente Causador do Acidente de Trabalho”;
- Em casos de afastamento maiores que 15 dias, forneça os dados sobre o atestado médico;
- Está feito o registro do CAT!
Qual o prazo para emitir CAT pelo eSocial doméstico?
O empregador doméstico tem o prazo de até 1 dia útil para informar o acontecimento no eSocial doméstico.
Como o Hora do Lar pode me ajudar?
Ser um empregador doméstico não é uma tarefa simples, e são diversos os detalhes a serem lembrados.
Por isso, é comum que os empregadores tenham dúvidas, ou se sintam confusos em alguns processos.
Mas o que você acha de uma plataforma que te ajuda a realizar a melhor gestão de suas empregadas domésticas? Além disso, e se essa plataforma fosse 100% integrada ao eSocial doméstico?
Tudo isso o Hora do Lar oferece para você!
Então, com o Blog do Hora do Lar, você tem acesso a diversos artigos que te ajudam em todos os detalhes quando o assunto é emprego doméstico. Ainda, assinando a Newsletter, você fica por dentro de todos os posts e todos os eventos e mudanças no mundo do emprego doméstico.
Além disso, com uma tecnologia de ponta em uma plataforma ligada ao eSocial doméstico, você pode fazer todos os registros pelo Hora do Lar, que eles serão registrados no eSocial de forma automática e segura.
Assim, o Hora do Lar oferece diversos outros benefícios ao empregador doméstico, tais como:
- Registro de ponto eletrônico online;
- Calculadora de salário, férias, rescisão, entre outros;
- Emissão da Guia DAE;
- Aviso mensal das obrigações do empregador;
- Muito mais!
Por isso, veja o que mais o Hora do Lar pode fazer para deixar sua gestão de empregados domésticos mais simples e fácil! Faça seu cadastro agora e ganhe 30 dias de teste grátis!