...

O que fazer em caso de Falecimento da Empregada Doméstica?

Em situação de falecimento da empregada doméstica, o empregador deve realizar a rescisão automática do contrato de trabalho. Assim, todas as verbas rescisórias devem ser pagas aos herdeiros.

Falar sobre morte nunca é muito agradável, não é mesmo? Afinal, nunca esperamos ou queremos que alguém venha a falecer, e por isso não nos preparamos para essas situações.

Por isso, em casos de falecimento da empregada doméstica, é comum que muitos empregadores não saibam o que fazer, qual é a lei a ser seguida.

Quer saber como proceder em caso de falecimento da empregada doméstica? O Hora do Lar te ajuda a tirar todas as dúvidas sobre o assunto. Acompanhe o post até o final e boa leitura!

falecimento da empregada doméstica

O que a legislação diz sobre o falecimento da empregada doméstica?

Em caso de falecimento da empregada doméstica, o empregador deve fazer a rescisão automática do contrato de trabalho. 

Ou seja, o processo de rescisão e cálculo das verbas rescisórias ocorre normalmente e quem receberá o valor serão os herdeiros.

Estes, por sua vez, precisam apresentar dois documentos ao empregador:

  • Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte;
  • Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, com alvará judicial sobre a partilha.

A partir desses documentos, o empregador tem 10 dias para formalizar o pagamento das verbas podendo dividir corretamente o valor entre os herdeiros, caso haja mais de um.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Quais são os direitos recebidos pelos herdeiros em caso de falecimento da empregada doméstica?

Em caso de falecimento da doméstica, a rescisão do contrato garante os mesmos direitos que a rescisão sem justa causa.

Então, o empregador deve pagar os seguintes valores aos herdeiros da doméstica:

Além disso, como a empregada veio a óbito, não é preciso realizar o aviso prévio e nem o pagamento de qualquer valor referente a ele. Isso porque não irá haver mais um mês de prestação de serviços!

Já o FGTS deve ser sacado pelos próprios herdeiros, e os desconto como vale-transporte e imposto de renda podem ser retirados de forma proporcional ao tempo de serviço da empregada.

O que fazer em caso de falecimento da empregada não registrada?

O registro em carteira de trabalho é direito da empregada doméstica e dever de seu empregador no momento da contratação, caso ela preste serviços para ele durante 3 ou mais dias da semana.

Por ter a carteira assinada, a doméstica é reconhecida como trabalhadora formal e tem acesso a diversos direitos trabalhistas, como férias remuneradas, décimo terceiro salário e outros.

Por isso, sem carteira assinada, a doméstica não é vista como uma empregada, e considera-se que não há nenhuma prestação de serviços por sua parte.

Então, caso você tenha uma empregada doméstica não registrada e ela venha a óbito, não deve-se pagar nenhum direito trabalhista na rescisão de contrato!

Valores como as férias remuneradas proporcionais e as vencidas, bem como o 13° salário proporcional, não devem ser pagos caso a empregada doméstica que faleceu não tenha registro em carteira de trabalho!

Quais são os riscos de não registrar a empregada doméstica?

Como vimos, registrar a empregada é um dever do empregador, sendo que tal ação é prevista por lei.

Caso o empregador não faça o registro em carteira, ele fica sujeito a multas trabalhistas e ações judiciais empreendidas pela empregada.

A multa aplicada neste caso pode variar entre R$800,00 e R$3.000,000 para cada empregada sem carteira assinada. 

Além disso, pode ser uma iniciativa tanto do Ministério do Trabalho quanto da própria empregada.

Em caso de ação judicial, a doméstica tem até 2 anos após o encerramento de seu contrato para empreender algum processo. 

Ainda, é preciso comprovar que houve, de fato, prestação de serviços durante 3 ou mais dias da semana sem registro em carteira.

E, caso a empregada ganhe a ação, o empregador fica sujeito a pagar todos os valores pendentes e que não tiveram registro, como férias e 13° salário, de uma vez. Ah, e todos os valores ficam sujeitos a correções e multas!

Como fazer a baixa no eSocial em caso de falecimento da empregada?

A baixa no eSocial, bem como na carteira de trabalho, são obrigatórias e devem ser feitas pelo empregador normalmente em caso de falecimento da empregada doméstica.

No eSocial, o motivo informado será o falecimento do empregado doméstico. 

Assim, o mesmo procedimento deve ser feito na carteira de trabalho, considerando a data da morte como data do desligamento.

Quer ajuda com a burocracia?

Por mais que a parte burocrática precise ser feita, por obrigações trabalhistas e morais, nem sempre lidar com a morte é algo fácil de ser feito. 

Por isso, o HDL te ajuda no cálculo e nos procedimentos para que a rescisão seja feita de forma correta e segura.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.