Situações como o falecimento da empregada doméstica, podem acontecer na rotina do empregador e deve-se estar preparado para fazer todos os procedimentos corretos de acordo com a legislação.
Falar sobre morte nunca é muito agradável, não é mesmo? Mas vamos tratar sobre a parte técnica e burocrática, te mostrando que com o Hora do Lar é possível fazer todos os procedimentos sem erros.
Quer saber como proceder em caso de falecimento da empregada doméstica? Continue lendo esse artigo e tire todas as suas dúvidas.
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- O que a legislação diz sobre o falecimento da empregada doméstica?
- Rescisão automática garante os mesmos direitos que a rescisão sem justa causa?
- Como proceder quando o falecimento da doméstica se dá por um acidente de trabalho?
- Como fazer a baixa no eSocial em caso de falecimento da empregada?
- Quer ajuda com a burocracia?
O que a legislação diz sobre o falecimento da empregada doméstica?
Em caso de falecimento da empregada doméstica o empregador deve fazer uma rescisão automática do contrato de trabalho. Ou seja, o processo de rescisão e cálculo das verbas rescisórias ocorre normalmente e quem receberá o valor serão os herdeiros.
Os herdeiros, por sua vez, precisam apresentar dois documentos ao empregador:
- Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte;
- Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, com alvará judicial sobre a partilha.
A partir desses documentos, o empregador tem 10 dias para formalizar o pagamento das verbas podendo dividir corretamente o valor entre os herdeiros, caso haja mais de um.
Rescisão automática garante os mesmos direitos que a rescisão sem justa causa?
Sim, os valores que os herdeiros receberão são os mesmo e todos os descontos necessários como INSS, transporte e plano de saúde (quando há) devem ser feitos normalmente:
- saldo de salário: quitação dos dias trabalhados no mês da demissão;
- férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional;
- férias proporcionais aos meses trabalhados no último período aquisitivo antes da demissão;
- 13º salário proporcional aos meses de trabalho no ano da rescisão.
O Falecimento do empregado doméstico provoca a extinção involuntária do contrato e portanto não é devido o pagamento de aviso prévio.
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Como proceder quando o falecimento da doméstica se dá por um acidente de trabalho?
De acordo com a Lei Complementar:
“Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
Como fazer a baixa no eSocial em caso de falecimento da empregada?
A baixa no eSocial, bem como na carteira de trabalho, são obrigatórias e devem ser feitas pelo empregador normalmente.
No eSocial o motivo informado será o falecimento do empregado doméstico. Assim, o mesmo procedimento deve ser feito na carteira de trabalha, considerando a data da morte como data do desligamento.
Quer ajuda com a burocracia?
Por mais que as vezes a parte burocrática precisa ser feita, por obrigações trabalhistas e morais, nem sempre lidar com a morte é algo fácil de ser feito. Por isso, o Hora do Lar te ajuda no cálculo e nos procedimentos para que a rescisão seja feita de forma correta e segura.
Ao fazer parte desse grande time de empregadores, você contará com um suporte que está sempre atento para tirar todas as suas dúvidas e auxiliar da melhor forma possível. Conheça agora nossos planos de assinatura e veja como transformar a gestão da empregada doméstica em algo rápido, simples e seguro.