Você, empregador, não precisa saber como pagar INSS doméstica autônoma 2024. Afinal, a empregada doméstica não é uma profissional autônoma, mas sim registrada, cujo recolhimento previdenciário mensal é feito pela Guia DAE do eSocial.
A contribuição previdenciária garante o acesso a uma série de benefícios oferecidos pela Previdência Social, como seguro-desemprego, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. Trata-se de um percentual de recolhimento baseado na remuneração do trabalhador.
Todos os trabalhadores brasileiros podem realizar o recolhimento previdenciário, mas a contribuição muda conforme a forma de atuação. Isto é, para trabalhadores autônomos, como diaristas, o recolhimento é de sua responsabilidade via GPS. Já para profissionais registrados como empregadas domésticas, a contribuição é feita pelo contratante via Guia DAE.
Mas, então, como pagar INSS doméstica autônoma 2024? Quais são as regras e como o empregador deve proceder nestes momentos?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Empregada doméstica é autônoma?
- Como pagar INSS doméstica autônoma 2024?
- Como pagar INSS de diarista autônoma?
- Contratante pode pagar INSS de diarista?
- Como pagar INSS da empregada doméstica?
- O que acontece se eu não recolher o INSS da empregada doméstica?
- Faça a melhor gestão de empregadas domésticas com o Hora do Lar
Empregada doméstica é autônoma?
Não, a empregada doméstica não é uma profissional autônoma, mas sim registrada — em Carteira de Trabalho e no eSocial Doméstico —, com vínculo trabalhista entre ela e o contratante.
A legislação brasileira considera como empregada doméstica a profissional que presta serviços na residência do empregador, sem finalidades lucrativas para ele e sua família, por 3 dias ou mais na semana. A partir desta frequência, entende-se a continuidade das atividades e, portanto, o vínculo entre as partes.
Por definição, a Lei Complementar 150/2015 traz:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Neste caso, a profissional deve ter registro em Carteira de Trabalho e no eSocial Doméstico. Você pode conferir mais sobre o assunto neste conteúdo exclusivo que preparamos para você:
Porém, se a profissional atuar por 2 dias semanais ou menos, ela não é empregada doméstica — mas sim uma diarista: autônoma e sem vínculo trabalhista com o contratante. Dessa forma, ela perde direito ao registro e, portanto, aos direitos trabalhistas constitucionais.
Como pagar INSS doméstica autônoma 2024?
O empregador doméstico não precisa saber como pagar INSS doméstica autônoma 2024. Isso porque o recolhimento previdenciário da empregada registrada ocorre mensalmente pela Guia DAE do eSocial, sendo um dos tributos inclusos no valor total.
A contribuição previdenciária da doméstica corresponde a 8% do salário da empregada. Além disso, há o INSS patronal, correspondente ao recolhimento previdenciário do empregador, também no valor de 8%.
Contudo, para o pagamentos previdenciários anteriores a outubro de 2015, o recolhimento é pela Guia da Previdência Social (GPS), acessível pelo link: https://sal.rfb.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtm.
Ou seja, para recolhimentos do INSS a partir de 10/2015, a regularização é pela Guia DAE do eSocial Doméstico.
Atenção: você, não pode solicitar que a empregada doméstica seja contribuinte individual. Enquanto empregador, o recolhimento previdenciário da profissional registrada é de sua total responsabilidade.
Tabela INSS doméstica 2024
Salário de Contribuição (R$) | % da Empregada | % do Empregador | Alíquota total | Parcela a deduzir: |
---|---|---|---|---|
Até R$ 1.412,00 | 7,5% | 8% | 15,5% | Sem parcela a deduzir. |
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% | 8% | 17% | R$ 21,18 |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% | 8% | 20% | R$ 101,18 |
De 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% | 8% | 22% | R$ 181,18 |
Como pagar INSS de diarista autônoma?
Todas as diaristas são profissionais autônomas e, portanto, responsáveis pelo próprio recolhimento previdenciário. Então, se você, empregador doméstico, possui uma diarista contratada, não há necessidade de se preocupar com o pagamento do INSS, visto que não é uma de suas responsabilidades.
Ou seja, o acesso aos benefícios previdenciários da diarista depende de sua própria contribuição individual. Caso ela não realize o recolhimento, perde o direito a eles.
Para realizar sua contribuição previdenciária, a diarista deve estar inscrita como contribuinte individual na Previdência Social. O teto de contribuição individual equivale a 20% sobre a quantia ganha, paga por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Com a GPS em mãos, preencha o documento e, para pagar, basta comparecer a um banco, casa lotérica, terminal de autoatendimento da Previdência Social (PREVFácil), débito automático ou até mesmo pela internet.
Qual o valor mínimo de contribuição individual da diarista em 2024?
A contribuição individual da diarista em 2024 pode variar com alíquotas de 5%, 11% ou 20%, com valores de R$ 70,60 a R$ 1.557,20 — segundo o salário mínimo nacional de R$ 1.412,00. A trabalhadora tem liberdade de escolher a alíquota conforme seus interesses e ganhos pessoais.
Contratante pode pagar INSS de diarista?
Sim, o contratante pode fazer o recolhimento previdenciário da diarista como benefício caso queira, mesmo não sendo uma determinação legal ou responsabilidade.
Neste caso, preparamos um vídeo para te ajudar a emitir e pagar a contribuição individual da diarista:
Como pagar INSS da empregada doméstica?
Como vimos, o recolhimento previdenciário da empregada doméstica ocorre pelo pagamento da Guia DAE.
A Guia DAE do eSocial Doméstico é o documento que reúne os tributos fiscais, trabalhistas e previdenciários da empregada. Trata-se de uma das principais responsabilidades mensais do empregador doméstico, fundamental para manter a regularidade e legalidade da relação trabalhista e transparência perante o Governo Federal.
Os tributos se seus percentuais são:
- FGTS — 8%;
- FGTS Compulsório (reserva indenizatória) — 3,2%;
- Seguro contra acidentes de trabalho — 0,8%;
- INSS do empregador — 8%;
- INSS da empregada — de 7,5% a 14% ;
- Imposto de Renda Pessoa Física (se houver).
O cálculo de cada tributo se baseia no salário da empregada. Então, lembre-se de manter o valor atualizado e seguindo o mínimo vigente para o ano.
A data de vencimento é o dia 20 de cada mês, e o pagamento pode ser via PIX ou boleto bancário em casas lotéricas, ou bancos digitais. Confira o passo a passo de emissão que preparamos para você:
O que acontece se eu não recolher o INSS da empregada doméstica?
Se você não pagar o INSS patronal ou segurado (da empregada), assim como o GILRAT, fica sujeito a débitos de contribuições previdenciárias. Neste caso, as consequências são:
- Adicional de até 20% do valor da dívida por conta da inscrição na Dívida Ativa da União;
- Possibilidade de penhora e arresto de bens;
- Inclusão do CPF no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal);
- Multa e juros de mora cobrados em pagamentos atrasados;
- Ações trabalhistas movidas pela empregada doméstica.
Além disso, a empregada não consegue acesso aos benefícios da Previdência Social.
Faça a melhor gestão de empregadas domésticas com o Hora do Lar
O trabalho doméstico conta com diversas regras e detalhes, muito além de como pagar INSS doméstica autônoma 2024. Em meio à rotina agitada, lembrar-se de todas as suas responsabilidades como empregador pode ser uma verdadeira dificuldade.
Por isso, Hora do Lar é um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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