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Débitos de contribuições previdenciárias no emprego doméstico

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 17/06/2024
  • Direitos previdenciários
  • 3 minutos

Os débitos de contribuições previdenciárias no emprego doméstico referem-se ao não pagamento do INSS patronal ou segurado, e/ou do GILRAT. Estes tributos, caso não quitados, podem se tornar dívidas ativas na União, colocando seu CPF me risco de irregularidade. Atualmente, a Receita Federal tem alertado sobre o assunto.

Ser um empregador doméstico não é uma tarefa simples. Além de todas as responsabilidades da sua vida pessoal, ainda é destinar atenção aos assuntos do trabalho doméstico. O pagamento de tributos trabalhistas, fiscais e previdenciários é apenas uma das diversas questões que precisam deste cuidado maior.

Tratando-se mais especificamente dos impostos previdenciários, muitos empregadores relatam o recebimento recente de notificações da Receita Federal referente a débitos dessa natureza. Em caso de persistência do não pagamento, os débitos podem ir para a dívida ativa da Receita Federal.

Mas você sabe como evitar os débitos de contribuições previdenciárias no emprego doméstico? Que tal conhecer o passo a passo para verificar se existem pendências?

Então, para te ajudar com todos os detalhes sobre os assunto, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Ilustração mostrando detalhes sobre débitos de contribuições previdenciárias no emprego doméstico, incluindo um computador com documentos, moedas e elementos relacionados às obrigações previdenciárias.
Os débtios de contribuições previdenciárias no emprego doméstico trazem sérias consequências ao empregador, além de problemas para a empregada – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • O que são débitos de contribuições previdenciárias?
  • Como consultar débitos de contribuições previdenciárias no emprego doméstico?
  • Mantenha a relação trabalhista segura com o Hora do Lar

O que são débitos de contribuições previdenciárias?

Os débitos de contribuições previdenciárias dizem respeito aos tributos de mesma natureza — INSS patronal, INSS segurado e/ou GILRAT — não pagos pelo empregador. Ou seja, ocorre quando você deixa de cumprir com o pagamento destas obrigações trabalhistas.

Conforme dados atuais divulgados pelo Governo Federal, aproximadamente 500 mil empregadores domésticos estão com débitos de contribuições previdenciárias, totalizando cerca de R$ 642 milhões. Em vias de solucionar — ou, ao menos, amenizar a situação — a Receita Federal está enviando notificações aos devedores.

Quais são as consequências dos débitos de contribuições previdenciárias?

  • Adicional de até 20% do valor da dívida por conta da inscrição na Dívida Ativa da União;
  • Possibilidade de penhora e arresto de bens;
  • Inclusão do CPF no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal);
  • Multa e juros de mora cobrados em pagamentos atrasados;
  • Ações trabalhistas movidas pela empregada doméstica.

Além disso, caso você não quite as contribuições previdenciárias, sua doméstica não pode usufruir de benefícios da Previdência Social e do Governo Federal, com dificuldade no saque do FGTS.

Como consultar débitos de contribuições previdenciárias no emprego doméstico?

Conforme o próprio site do gov.br, você pode consultar sua situação de débitos de contribuições previdenciárias pelo Portal de Serviços da Receita Federal.

  1. Acesse o link: https://servicos.receitafederal.gov.br/;
  2. Na aba de menu “Cidadão”, clique em “Minhas dívidas e pendências”,
  3. Se houver, selecione os débitos pendentes;
  4. Clique em “Emitir DARF”;

Atenção: o pagamento da DARF acarreta pagamento dos débitos de contribuições previdenciárias no emprego doméstico, mas não do FGTS. Dessa forma, o recolhimento do Fundo de Garantia ocorre por meio do eSocial Doméstico.

Toda DARF gerada vai para a Dívida da União como débito ativo após um dia de atraso. Além disso, no sistema, o status de “pendente” não se caracterizam como dívidas, mas sim com pagamento a vencer.

Posso parcelar os débitos?

Em caso de débitos pendentes, você pode optar pelo parcelamento em até 60 vezes, com mínimo de R$ 100,00 por parcela. Para solicitar o parcelamento:

  1. Acesse o link: https://servicos.receitafederal.gov.br/;
  2. Na aba de menu “Cidadão”, clique em “Meus parcelamentos”;
  3. Siga para “Negociar um novo parcelamento”.

Mantenha a relação trabalhista segura com o Hora do Lar

O Hora do Lar é um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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