Recentemente, muitos empregadores domésticos estão recebendo notificações da Receita Federal referente à dívida ativa decorrente dos impostos previdenciários. Isso ocorre porque emitir apenas a DARF no site da Receita não garante o pagamento do FGTS, quitando apenas os encargos previdenciários, mas mantendo o FGTS como devedor.
Diversos empregadores domésticos relatam o recebimento de notificações da Receita Federal referentes a dívidas abertas por débito previdenciário de suas empregadas — ou seja, o não pagamento dos impostos previdenciários (INSS patronal, INSS segurado e GILRAT).
O problema de muitos se deve ao fato do documento pago não considerar o FGTS. Dessa forma, mesmo pagando a DARF, o recolhimento do FGTS continua pendente. Trata-se de um encargo que não vai para a dívida ativa da Receita Federal.
Por isso, mesmo que você não tenha recebido o aviso, é fundamental tomar os cuidados necessários para evitar estes débitos ativos. Afinal, trata-se de uma dívida para com a Receita Federal que pode colocar a regularidade de seu CPF me risco, prejudicando muitas outras áreas da sua vida.
Como isso está ocorrendo? O que posso fazer para evitar?
Para te ajudar com todos os detalhes e responder a todas às perguntas, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
O que é a notificação da Receita Federal?
A notificação de dívida ativa por débitos previdenciários da empregada foi enviada a diversos empregadores domésticos brasileiros como forma de aviso. Trata-se, portanto, de um alerta de dívida.
Nestas situações, que surpreendeu diversos empregadores, denuncia-se o atraso e/ou não pagamento dos impostos previdenciários — INSS patronal e segurado, e GILRAT — da profissional.
Em geral, os que recebem esta notificação são os empregadores que pagam a DARF — Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento, emitido pelo Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal, reúne tributos administrados por estes órgãos.
O importante, e motivo do aviso, é que a DARF não considera o FGTS da empregada doméstica. O recolhimento previdenciário deve ocorrer mediante pagamento mensal da Guia DAE do eSocial Doméstico.
Resumindo: você pode pagar a DARF, mas o FGTS não consta neste documento e, portanto, não vai para a dívida ativa. Neste caso, o recolhimento do Fundo de Garantia da profissional fica inconsistente, causando problemas futuros.
Como regularizar o débito previdenciário na Receita Federal?
Se você recebeu a notificação da Receita Federal, é preciso regularizar a dívida ativa quanto antes, para evitar problemas futuros ainda maiores. Mas, atenção: se seu débito estiver em dívida ativa, você precisa emitir uma DARF pelo Portal e-CAC.
Afinal, neste caso, não se pode regularizar o recolhimento pelas Guias DAE do eSocial Doméstico.
DAE ou DARF: qual pagar?
Ainda que o DARF considere uma série de tributos trabalhistas, ele não contempla todas as suas responsabilidades mensais de empregador doméstico. O principal exemplo, que está gerando problemas para os contratantes, é o FGTS que permanece pendente.
Já o DAE, Documento de Arrecadação do eSocial, contempla todos os encargos trabalhistas e tributos federais do empregador doméstico. Assim, ele reúne os seguintes valores:
- 8% — contribuição patronal previdenciária (INSS do empregador);
- 8% a 11% — contribuição previdenciária da empregada (INSS da doméstica);
- 0,8% — seguro contra acidentes do trabalho;
- 8% — FGTS;
- 3,2% — indenização compensatória (Multa FGTS).
- Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente.
Portanto, no trabalho doméstico, o pagamento do DAE é mais importante que o pagamento da DARF.
Como verificar se estou com dívida ativa na receita?
Para verificar a existência de dívidas ativas na receita, você precisa acessar o Portal e-CAC da Receita Federal. O sistema demonstra quais são os recolhimentos quitados e quais guias continuam abertas, para que você as emita em atraso via eSocial e pague corretamente.
O passo a passo fica:
- Acesse o Portal do e-CAC e faça o login com o CPF, código de acesso e senha.
- Na tela seguinte, selecione a opção “Pagamentos e Parcelamentos”.
- Clique em “Consulta Comprovante de Pagamento — DARF, DAS, DAE e DJE”.
- No campo “Tipo de Documento”, selecione a opção “DAE”.
- No espaço “Data de arrecadação”, informe o mês de vencimento da guia que deseja conferir;
- Por fim, clique em “Consultar” e verifique as guias DAE pagas.
Os meses que não aparecerem na apuração são os com pagamento em aberto, atrasados. Além disso, a identificação de “pendente” se refere aos meses ainda não apurados, nos quais a Guia não venceu. Pelo mesmo caminho, você pode verificar o pagamento de DARF, caso houver.
Como simplificar a emissão e pagamento da Guia DAE?
O Hora do Lar é um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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