A Lei das Domésticas prevê 3 etapas de como registrar empregada doméstica: elaborar um contrato de trabalho, assinar a CTPS da profissional e cadastro no eSocial Doméstico. Os processos garantem a legalidade do trabalho e livram o contratante de ações judiciais e multas.
Saber como registrar empregada doméstica é uma obrigação do empregador. A ação garante a legalidade da relação trabalhista e a segurança de ambos os lados. Todos os processos são previstos pela Lei Complementar 150 — conhecida como Lei das Domésticas.
Em geral, são 3 etapas para registrar sua empregada. Após a admissão da profissional, o primeiro passo é elaborar um contrato de trabalho que rege a relação. Em seguida, deve-se assinar a CTPS física ou digital da profissional e o registrá-la no eSocial Doméstico. Para isso, você irá precisar de uma série de documentos em mãos, seus e da empregada.
Quer saber o passo a passo completo de como registrar empregada doméstica em 2023? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou tudo o que você precisa saber, com todos os detalhes e regras. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Importância do registro da doméstica
Registrar a empregada doméstica é uma responsabilidade legal do contratante, prevista pela Lei das Domésticas. Trata-se da primeira e uma das etapas mais importantes da relação profissional. Além de evitar ações trabalhistas e multas, o registro garante diretos e deveres de ambos os lados, bem como o amparo legal.
Assim, para registrar a empregada doméstica, o contratante deve cumprir com 3 processos:
- Elaboração do contrato de trabalho;
- Assinatura da carteira de trabalho — física ou digital;
- Registro no eSocial Doméstico.
Se o empregador não cumprir, a profissional se caracteriza como informal. Neste caso, o empregador fica sujeito a multa de R$3.000,00 por doméstica sem registro, conforme o texto da Lei 13.467:
“Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.”
Contrato de trabalho da empregada doméstica
O contrato de trabalho no emprego doméstico é o primeiro passo, com prazo de até 48h da contratação. O empregador pode escolher entre 2 tipos de contrato:
- Prazo determinado ou experiência: define-se um prazo de duração e encerramento para o contrato, que pode ser de até 2 anos. Caso seja contrato de experiência, o prazo máximo é de, no máximo, 90 dias.
- Indeterminado: não há prazo e data para encerramento, e a rescisão apenas ocorre mediante iniciativa de uma das partes.
O contrato de experiência da doméstica é uma opção ao empregador que pretende avaliar o desempenho da profissional e sua aptidão para as atividades. Assim, ele pode optar pela contratação por tempo indeterminado ou não.
Independente do tipo de contrato, o documento deve conter um cabeçalho e uma série de informações sobre a relação trabalhista, como:
- Dados pessoais: nome completo, n° de documento e endereço de cada parte;
- Local de trabalho;
- Cargo e funções da empregada;
- Tipo de jornada de trabalho;
- Valor do salário;
- Regras e limites para cada parte;
- Obrigações e deveres de cada um.
Além disso, é preciso deve dispor todos os acordos individuais entre as partes. Por isso, o contrato deve ser escrito e assinado pelo empregador e pela empregada.
Dessa forma, conforme a Lei Complementar 150:
Art. 9o A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o.
Tipos de jornada de trabalho
No contrato de trabalho da doméstica, é importante determinar qual será o tipo de jornada seguida no dia a dia. Então, o empregador pode escolher entre 3 modelos previstos em Lei:
- Integral: a empregada presta serviços por até 44 horas semanas e 220 mensais, com 1 a 2 horas de pausa intrajornada por dia de atividade. Seu salário deve se adequar aos valores mínimos nacional, regionais ou estabelecidos por convenção coletiva;
- Parcial: de até 25 horas semanais, com 15 minutos de intervalo se a carga horária diária for superior a 4 horas de atividade. O salário, por sua vez, é proporcional ao tempo de trabalho no mês;
- 12×36: a doméstica trabalha por 12 horas e descansa pelas 36 seguintes, com pausa intrajornada de 1 a 2 horas.
Documentos para contrato de trabalho da doméstica
- Carteira de trabalho e Previdência Social;
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Cartão de inscrição no PIS;
- Certificado de Reservista, se menor de 45 anos;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento, se for o caso;
- Foto 3×4;
- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
- Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
- Exame admissional — não obrigatório, mas recomendado.
Documentos considerados ato de discriminação
Existem documentos que não o empregador não pode solicitar à empregada. É o caso de:
- Certidão negativa de ações trabalhistas;
- Certidão negativa da Serasa ou do SPC ou cartório de protestos;
- Exames que comprovem esterilização ou gravidez;
- E por fim, o exame de HIV.
Solicitar esses documentos se configura como ato de discriminação contra a trabalhadora. Além disso, o contratante não pode abordar estes tópicos durante a entrevista.
Outros documentos do trabalho doméstico
Os documentos admissionais da empregada doméstica não se limitam apenas ao contrato de trabalho. Durante o vínculo trabalhista, pode haver necessidade de elaborar outros documentos, como:
- Solicitação de Vale-Transporte;
- Folha de ponto;
- Recibo de pagamento;
- Recibos de Entrega e Devolução da CTPS (em caso de CTPS física);
- Acordo de Redução de Intervalo de Almoço (se houver);
- Termo de Prorrogação do Período de Experiência (se houver);
- Acordo de Compensação de Jornada.
Como assinar carteira de trabalho da doméstica?
Com o contrato de trabalho feito e assinado, a próxima etapa é assinar a carteira de trabalho física ou digital da empregada doméstica. Lembre-se: ao solicitar o documento físico, você tem até 48h para devolvê-lo.
Atualmente, o empregador não precisa mais preencher a carteira de trabalho física, mas sim a digital. Contudo, algumas empregadas mais velhas, que ainda possuem o documento impresso, podem preferir que a assinatura seja feita neste documento para sentirem-se mais seguras.
Então, para assinar a CTPS física da doméstica:
- Solicite a CTPS física da empregada, caso ela ainda a utilize;
- Abra na primeira página em branco da sessão “Contrato de trabalho”;
- Preencha a página e os campos indicados com as informações solicitadas:
- Nome do empregador;
- CNPF/MF;
- Endereço de trabalho da empregada: rua, número e município;
- Esp. do estabelecimento – residência, casa de campo, etc;
- Cargo – informar a função informada em contrato de trabalho;
- CBO – coloque a sequência numérica que corresponde à função da trabalhadora;
- Data de admissão;
- Remuneração especificada – colocar o numeral e seu correspondente escrito;
- Assinatura do empregador.
- Atenção: o empregador doméstico não precisa preencher os demais campos. Além disso, a data de saída e a segunda assinatura do empregador devem ser preenchidas apenas em caso de rescisão do contrato.
Documentos para registro da doméstica em carteira
- Nome do empregador;
- CPF/CNPJ do empregador;
- Endereço do empregador: rua, número, município;
- Especificação do estabelecimento (residência, escritório comercial);
- Cargo (descriminar a função, por exemplo: empregado doméstico);
- Número do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações);
- Data da admissão (data que iniciou o trabalho);
- Remuneração especificada (valor bruto numeral e por extenso);
- E por fim, a assinatura do empregador.
Após preencher todas as informações, sua empregada doméstica está registrada em carteira de trabalho.
Além disso, vale lembrar que todas as eventuais alterações contratuais e períodos de férias devem ser atualizados na CTPS da empregada.
Saiba mais: Carteira de Trabalho da Empregada Doméstica: como preencher?
Como assinar carteira de trabalho digital da empregada doméstica?
O registro da empregada doméstica pode ser feito em sua carteira de trabalho digital, dispensando o uso do documento físico.
Para preencher o documento online, o empregador apenas precisa cadastrar a profissional no eSocial Doméstico — que por si só já é uma das etapas da admissão. Afinal, as duas plataformas do governo são integradas, de modo que haja transporte de informações entre elas.
Então, em até 72 horas após o registro no eSocial pelo contratante, a empregada doméstica poderá visualizar o registro em sua CTPS Digital.
Confira: Como assinar carteira de trabalho digital da doméstica.
Como registrar empregada no eSocial Doméstico?
A última etapa de admissão da empregada, mas também de grande importância, é seu registro no eSocial Doméstico. Trata-se de uma plataforma do Governo Federal que unifica e recolhe as contribuições previdenciárias e trabalhistas.
Então, para registrar a empregada doméstica no eSocial:
- Faça login na plataforma do eSocial com seus dados gov.br;
- Acesse o menu “Empregados” e clique na opção “Admitir/cadastrar”;
- Nas telas seguintes, preencha os campos indicados conforme os documentos pessoais e informações registradas em contrato de trabalho.
Atenção: o empregador pode salvar, avançar ou retroceder entre as etapas durante o processo de registro.
Além disso, apenas os usuários com contas nível prata ou ouro podem acessar o eSocial Doméstico. Então, caso não tenha o nível necessário, você pode aumentá-lo com validações:
- Nível prata:
- Internet Banking;
- Validação com biometria facial da CNH;
- Validação de dados com usuário e senha do SIGEPE, caso seja servidor público federal.
- Nível ouro:
- Certificado Digital de Pessoa Física;
- Validação com biometria facial da Justiça Eleitoral.
Então, uma vez com o acesso à plataforma, confira o passo a passo completo no vídeo abaixo e a relação de documentos necessários logo a seguir:
Documentos para registrar doméstica no eSocial
- Número do CPF;
- Data de nascimento;
- Estado civil;
- Pais de nascimento;
- Cor/etnia;
- Escolaridade;
- Data da admissão;
- Data da opção pelo FGTS;
- Número do telefone celular do trabalhador;
- E-mail de contato;
- Salário;
- Jornada;
- Tipo de contrato;
- Endereço de trabalho;
- Endereço do trabalhador;
- E por fim, a relação de dependentes.
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- Cálculos automáticos de férias, 13º, rescisão e adicionais;
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[Bônus] Como tirar dúvidas sobre o emprego doméstico?
Existem algumas formas de se manter atualizado sobre as novidades do emprego doméstico e assim, evitar que sua empregada fique irregular. Para concluir, deixarei uma lista de sugestões, links de acesso e pequenos resumos para manter a gestão em dia:
- Newsletter HDL: inscreva-se gratuitamente e como resultado, terá as principais notícias do emprego doméstico e dicas práticas na sua caixa de e-mail, semanalmente.
- Pesquisa Google: tem uma dúvida? Dá um Google. Basta pesquisar “tema + Hora do Lar” e estaremos lá para ajudar. Por exemplo: registrar empregada doméstica Hora do Lar.
- Push web: é um sininho vermelho que está no canto inferior direito da sua tela agora. Basta posicionar o curso sobre ele e clicar. Assim você receberá um aviso no seu computador sempre que tiver conteúdo novo aqui no blog – mas não se esqueça de ativa.
Por fim, a caixa de comentários é livre. Além disso, se ficou alguma dúvida ou tem uma sugestão pra nós, sinta-se à vontade para comentar abaixo.
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