A Lei Complementar 150 prevê 3 etapas de como registrar empregada doméstica: 1. elaborar um contrato de trabalho; 2. assinar a CTPS da profissional e 3. cadastro no eSocial Doméstico. Os processos garantem a legalidade do trabalho e livram o contratante de ações judiciais e multas.
Saber como registrar empregada doméstica é uma das suas principais responsabilidades como empregador. A ação garante a legalidade e a segurança da relação trabalhista, adequando-se às determinações da Lei Complementar 150 — conhecida como Lei das Domésticas.
De forma simples, são 3 etapas para registrar sua empregada. O primeiro passo é firmar um contrato de trabalho com as informações e acordos. Em seguida, assina-se a CTPS física ou digital da profissional e, por fim, a registra no eSocial Doméstico.
Para realizar cada um, você precisa de alguns documentos em mãos – seus e da empregada. Contudo, atenção: existem informações que não podem ser solicitadas à profissional, nem mesmo durante o processo de admissão.
Quer saber o passo a passo completo de como registrar empregada doméstica? Não se preocupe, nós, do Hora do Lar, preparamos tudo o que você precisa saber, com todos os detalhes e regras. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Importância do registro da doméstica
Conforme determina a Lei Complementar 150, registrar a empregada doméstica é uma das principais responsabilidades do contratante. Trata-se da primeira e uma das mais importantes etapas da relação profissional.
Além de evitar ações trabalhistas e multas, o registro garante diretos a ambos os lados, bem como o amparo legal pela legislação vigente e pela Justiça do Trabalho.
Assim, a Lei das Domésticas prevê 3 etapas para registrar a empregada doméstica:
- Elaborar um contrato de trabalho;
- Assinar a carteira de trabalho — física ou digital;
- Registrar a empregada no eSocial Doméstico.
Caso você não registre a profissional, a relação trabalhista caracteriza-se como informal e irregular. Por isso, você fica sujeito a multa de R$ 3.000,00 por empregada sem registro, conforme o texto da Lei 13.467:
“Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.”
Leia:
Contrato de trabalho da empregada doméstica
O contrato de trabalho é o documento que rege toda a relação trabalhista, feito e assinado em um prazo de até 48h após a contratação. Assim, ele deve conter um cabeçalho e uma série de informações sobre a relação, como
- Dados pessoais: nome completo, n° de documento e endereço de cada parte;
- Local de trabalho;
- Cargo e funções da empregada;
- Tipo de jornada de trabalho;
- Valor do salário;
- Regras e limites para cada parte;
- Obrigações e deveres de cada um.
O contrato deve dispor todos os acordos individuais firmados entre as partes, referentes à prestação de serviços. Por isso, ele deve ser elaborado por escrito e assinado por você e pela sua empregada, para que ambos declarem reconhecer os pontos dispostos.
Dessa forma, conforme a Lei Complementar 150:
Art. 9o A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o.
Tipos de contrato
No momento de elaborar o contrato de trabalho, você pode escolher entre 2 tipos:
- Prazo determinado ou experiência: define-se um prazo de duração e encerramento para o contrato, que pode ser de até 2 anos. Caso seja contrato de experiência, o prazo máximo é de, no máximo, 90 dias.
- Indeterminado: não há prazo e data para encerramento, e a rescisão apenas ocorre mediante iniciativa de uma das partes.
O contrato de experiência da doméstica é uma opção para aqueles que pretendem avaliar o desempenho da profissional e sua aptidão para as atividades. Assim, ao final do período, é possível optar pela contratação por tempo indeterminado ou não.
Tipos de jornada de trabalho
No contrato de trabalho da doméstica, é importante registrar o tipo de jornada seguida no dia a dia. Então, você pode escolher entre 3 modelos previstos em Lei:
- Integral: a empregada presta serviços por até 44 horas semanas e 220 mensais, com 1 a 2 horas de pausa intrajornada por dia de atividade. Seu salário deve se adequar aos valores mínimos nacional, regionais ou estabelecidos por convenção coletiva;
- Parcial: de até 25 horas semanais, com 15 minutos de intervalo se a carga horária diária for superior a 4 horas de atividade. O salário, por sua vez, é proporcional ao tempo de trabalho no mês;
- 12×36: a doméstica trabalha por 12 horas e descansa pelas 36 seguintes, com pausa intrajornada de 1 a 2 horas.
Documentos para contrato de trabalho da doméstica
- Carteira de trabalho e Previdência Social;
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Cartão de inscrição no PIS;
- Certificado de Reservista, se menor de 45 anos;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento, se for o caso;
- Foto 3×4;
- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
- Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
- Exame admissional — não obrigatório, mas recomendado.
Documentos considerados ato de discriminação
Existem documentos que você, empregador, não pode solicitar à empregada. É o caso de:
- Certidão negativa de ações trabalhistas;
- Certidão negativa da Serasa ou do SPC ou cartório de protestos;
- Exames que comprovem esterilização ou gravidez;
- E por fim, o exame de HIV.
Solicitar esses documentos se configura como ato de discriminação contra a trabalhadora e, por isso, são informações que não podem ser abordadas nem mesmo durante o processo de admissão e entrevista.
Outros documentos do trabalho doméstico
Os documentos admissionais da empregada doméstica não se limitam apenas ao contrato de trabalho. Durante o vínculo trabalhista, pode haver necessidade de elaborar outros documentos, como:
- Solicitação de Vale-Transporte;
- Folha de ponto;
- Recibo de pagamento;
- Recibos de Entrega e Devolução da CTPS (em caso de CTPS física);
- Acordo de Redução de Intervalo de Almoço (se houver);
- Termo de Prorrogação do Período de Experiência (se houver);
- Acordo de Compensação de Jornada.
Como assinar carteira de trabalho da doméstica?
Com o contrato feito e assinado, o próximo passo é assinar a carteira de trabalho física ou digital da empregada doméstica.
Atualmente, não é mais preciso preencher a CTPS física, mas sim a digital – que possui igual validade. Contudo, algumas empregadas mais velhas, que ainda possuem o documento impresso, podem preferir a assinatura física para se sentirem mais seguras.
Lembre-se: ao solicitar a carteira de trabalho física, você tem até 48h para devolvê-la à doméstica.
Dessa forma, para assinar a CTPS física da empregada:
- Solicite a CTPS física da empregada, caso ela ainda a utilize;
- Abra na primeira página em branco da sessão “Contrato de trabalho”;
- Preencha a página e os campos indicados com as informações solicitadas:
- Nome do empregador;
- CNPF/MF;
- Endereço de trabalho da empregada: rua, número e município;
- Esp. do estabelecimento – residência, casa de campo, etc;
- Cargo – informar a função informada em contrato de trabalho;
- CBO – coloque a sequência numérica que corresponde à função da trabalhadora;
- Data de admissão;
- Remuneração especificada – colocar o numeral e seu correspondente escrito;
- Assinatura do empregador.
- Atenção: você doméstico não precisa preencher os demais campos. Além disso, a data de saída e a segunda assinatura devem ser preenchidas apenas em caso de rescisão do contrato.
Como assinar carteira de trabalho digital da empregada doméstica?
O registro da empregada doméstica pode ser feito em sua carteira de trabalho digital, dispensando o documento físico.
Para preencher a CTPS Digital, você precisa cadastrar a profissional no eSocial Doméstico — que por si só já é uma das etapas da admissão. Afinal, as duas plataformas do governo possuem integração entre si, com transporte de informações entre elas.
Então, em até 72 horas após o registro no eSocial, a empregada doméstica poderá visualizar o registro em sua CTPS Digital.
Confira: Como assinar carteira de trabalho digital da doméstica.
Documentos para registro da doméstica em carteira
- Nome do empregador;
- CPF/CNPJ do empregador;
- Endereço do empregador: rua, número, município;
- Especificação do estabelecimento (residência, escritório comercial);
- Cargo (descriminar a função, por exemplo: empregado doméstico);
- Número do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações);
- Data da admissão (data que iniciou o trabalho);
- Remuneração especificada (valor bruto numeral e por extenso);
- E por fim, a assinatura do empregador.
Após preencher todas as informações, sua empregada doméstica está registrada em carteira de trabalho.
Além disso, vale lembrar que todas as eventuais alterações contratuais e períodos de férias devem ser atualizados na CTPS da empregada.
Como registrar empregada no eSocial Doméstico?
A última etapa de admissão da empregada, mas também de grande importância, é seu registro no eSocial Doméstico. Trata-se de uma plataforma do Governo Federal que unifica as informações dos contratantes e empregadas brasileiros, e recolhe as contribuições previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Então, o passo a passo para registrar a empregada doméstica no eSocial:
- Faça login no eSocial;
- Acesse o menu “Empregados”.
- Clique na opção “Admitir/cadastrar”;
- Nas telas seguintes, preencha os campos indicados conforme os documentos pessoais e informações registradas em contrato de trabalho.
Atenção: você pode salvar, avançar ou retroceder entre as etapas durante o processo de registro.
Com as mudanças no eSocial Doméstico, apenas os usuários com contas nível prata ou ouro podem acessar o eSocial Doméstico. Então, caso não tenha o nível necessário, você pode aumentá-lo com validações:
- Nível prata:
- Internet Banking;
- Validação com biometria facial da CNH;
- Validação de dados com usuário e senha do SIGEPE, caso seja servidor público federal.
- Nível ouro:
- Certificado Digital de Pessoa Física;
- Validação com biometria facial da Justiça Eleitoral.
Uma vez com o acesso à plataforma, confira o passo a passo completo no vídeo abaixo e a relação de documentos necessários logo a seguir:
Documentos para registrar doméstica no eSocial
- Número do CPF;
- Data de nascimento;
- Estado civil;
- Pais de nascimento;
- Cor/etnia;
- Escolaridade;
- Data da admissão;
- Data da opção pelo FGTS;
- Número do telefone celular do trabalhador;
- E-mail de contato;
- Salário;
- Jornada;
- Tipo de contrato;
- Endereço de trabalho;
- Endereço do trabalhador;
- E por fim, a relação de dependentes.
Que tal uma ajuda profissional na gestão de sua doméstica?
Com a contratação de domésticos, a prestação do serviço também vem com uma série de obrigações legais e tributárias para o empregador. Mas existe um jeito prático, simples e automático de administrar todas as responsabilidade que vêm junto a um novo funcionário.
Desenvolvemos o Hora do Lar para você fazer a melhor gestão da empregada doméstica, com um sistema de gerenciamento que automatiza processos para empregadores. Assim, a ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
[Bônus] Como tirar dúvidas sobre o emprego doméstico?
Existem algumas formas de se manter atualizado sobre as novidades do emprego doméstico e assim, evitar que sua empregada fique irregular. Para concluir, deixarei uma lista de sugestões, links de acesso e pequenos resumos para manter a gestão em dia:
- Newsletter HDL: inscreva-se gratuitamente e como resultado, terá as principais notícias do emprego doméstico e dicas práticas na sua caixa de e-mail, semanalmente.
- Pesquisa Google: tem uma dúvida? Dá um Google. Basta pesquisar “tema + Hora do Lar” e estaremos lá para ajudar. Por exemplo: registrar empregada doméstica Hora do Lar.
- Push web: é um sininho vermelho que está no canto inferior direito da sua tela agora. Basta posicionar o curso sobre ele e clicar. Assim você receberá um aviso no seu computador sempre que tiver conteúdo novo aqui no blog – mas não se esqueça de ativar e permitir as notifiações.
Por fim, se ficou alguma dúvida ou tem uma sugestão, comente abaixo e fale conosco.
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