Como Registrar Empregada Doméstica em 2023?

A Lei das Domésticas prevê 3 etapas de como registrar empregada doméstica: elaborar um contrato de trabalho, assinar a CTPS da profissional e cadastro no eSocial Doméstico. Os processos garantem a legalidade do trabalho e livram o contratante de ações judiciais e multas.

Saber como registrar empregada doméstica é uma obrigação do empregador. A ação garante a legalidade da relação trabalhista e a segurança de ambos os lados. Todos os processos são previstos pela Lei Complementar 150 — conhecida como Lei das Domésticas.

Em geral, são 3 etapas para registrar sua empregada. Após a admissão da profissional, o primeiro passo é elaborar um contrato de trabalho que rege a relação. Em seguida, deve-se assinar a CTPS física ou digital da profissional e o registrá-la no eSocial Doméstico. Para isso, você irá precisar de uma série de documentos em mãos, seus e da empregada.

Quer saber o passo a passo completo de como registrar empregada doméstica em 2023? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou tudo o que você precisa saber, com todos os detalhes e regras. Continue conosco até o final e boa leitura.

como registrar empregada doméstica
Para registrar a empregada doméstica em 2023, o empregador precisa de uma série de documentos e informações, além dos detalhes da relação trabalhista dispostas em contrato — Foto: Freepik.

Importância do registro da doméstica

Registrar a empregada doméstica é uma responsabilidade legal do contratante, prevista pela Lei das Domésticas. Trata-se da primeira e uma das etapas mais importantes da relação profissional. Além de evitar ações trabalhistas e multas, o registro garante diretos e deveres de ambos os lados, bem como o amparo legal.

Assim, para registrar a empregada doméstica, o contratante deve cumprir com 3 processos:

  • Elaboração do contrato de trabalho;
  • Assinatura da carteira de trabalho — física ou digital;
  • Registro no eSocial Doméstico.

Se o empregador não cumprir, a profissional se caracteriza como informal. Neste caso, o empregador fica sujeito a multa de R$3.000,00 por doméstica sem registro, conforme o texto da Lei 13.467:

“Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Contrato de trabalho da empregada doméstica

O contrato de trabalho no emprego doméstico é o primeiro passo, com prazo de até 48h da contratação. O empregador pode escolher entre 2 tipos de contrato:

  • Prazo determinado ou experiência: define-se um prazo de duração e encerramento para o contrato, que pode ser de até 2 anos. Caso seja contrato de experiência, o prazo máximo é de, no máximo, 90 dias.
  • Indeterminado: não há prazo e data para encerramento, e a rescisão apenas ocorre mediante iniciativa de uma das partes.

O contrato de experiência da doméstica é uma opção ao empregador que pretende avaliar o desempenho da profissional e sua aptidão para as atividades. Assim, ele pode optar pela contratação por tempo indeterminado ou não.

Independente do tipo de contrato, o documento deve conter um cabeçalho e uma série de informações sobre a relação trabalhista, como:

  • Dados pessoais: nome completo, n° de documento e endereço de cada parte;
  • Local de trabalho;
  • Cargo e funções da empregada;
  • Tipo de jornada de trabalho;
  • Valor do salário;
  • Regras e limites para cada parte;
  • Obrigações e deveres de cada um.

Além disso, é preciso deve dispor todos os acordos individuais entre as partes. Por isso, o contrato deve ser escrito e assinado pelo empregador e pela empregada.

Dessa forma, conforme a Lei Complementar 150:

Art. 9o A  Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o

Tipos de jornada de trabalho

No contrato de trabalho da doméstica, é importante determinar qual será o tipo de jornada seguida no dia a dia. Então, o empregador pode escolher entre 3 modelos previstos em Lei:

  • Integral: a empregada presta serviços por até 44 horas semanas e 220 mensais, com 1 a 2 horas de pausa intrajornada por dia de atividade. Seu salário deve se adequar aos valores mínimos nacional, regionais ou estabelecidos por convenção coletiva;
  • Parcial: de até 25 horas semanais, com 15 minutos de intervalo se a carga horária diária for superior a 4 horas de atividade. O salário, por sua vez, é proporcional ao tempo de trabalho no mês;
  • 12×36: a doméstica trabalha por 12 horas e descansa pelas 36 seguintes, com pausa intrajornada de 1 a 2 horas.

Documentos para contrato de trabalho da doméstica

  • Carteira de trabalho e Previdência Social;
  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Cartão de inscrição no PIS;
  • Certificado de Reservista, se menor de 45 anos;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de casamento, se for o caso;
  • Foto 3×4;
  • Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
  • Exame admissional — não obrigatório, mas recomendado.

Documentos considerados ato de discriminação

Existem documentos que não o empregador não pode solicitar à empregada. É o caso de:

  • Certidão negativa de ações trabalhistas;
  • Certidão negativa da Serasa ou do SPC ou cartório de protestos;
  • Exames que comprovem esterilização ou gravidez;
  • E por fim, o exame de HIV.

Solicitar esses documentos se configura como ato de discriminação contra a trabalhadora. Além disso, o contratante não pode abordar estes tópicos durante a entrevista.

Outros documentos do trabalho doméstico

Os documentos admissionais da empregada doméstica não se limitam apenas ao contrato de trabalho. Durante o vínculo trabalhista, pode haver necessidade de elaborar outros documentos, como:

  • Solicitação de Vale-Transporte;
  • Folha de ponto;
  • Recibo de pagamento;
  • Recibos de Entrega e Devolução da CTPS (em caso de CTPS física);
  • Acordo de Redução de Intervalo de Almoço (se houver);
  • Termo de Prorrogação do Período de Experiência (se houver);
  • Acordo de Compensação de Jornada.

Como assinar carteira de trabalho da doméstica?

Com o contrato de trabalho feito e assinado, a próxima etapa é assinar a carteira de trabalho física ou digital da empregada doméstica. Lembre-se: ao solicitar o documento físico, você tem até 48h para devolvê-lo.

Atualmente, o empregador não precisa mais preencher a carteira de trabalho física, mas sim a digital. Contudo, algumas empregadas mais velhas, que ainda possuem o documento impresso, podem preferir que a assinatura seja feita neste documento para sentirem-se mais seguras.

Então, para assinar a CTPS física da doméstica:

como registrar empregada domestica
Passo a passo de como registrar empregada doméstica em carteira de trabalho 2023 — Foto: Hora do Lar.
  1. Solicite a CTPS física da empregada, caso ela ainda a utilize;
  2. Abra na primeira página em branco da sessão “Contrato de trabalho”;
  3. Preencha a página e os campos indicados com as informações solicitadas:
    • Nome do empregador;
    • CNPF/MF;
    • Endereço de trabalho da empregada: rua, número e município;
    • Esp. do estabelecimento – residência, casa de campo, etc;
    • Cargo – informar a função informada em contrato de trabalho;
    • CBO – coloque a sequência numérica que corresponde à função da trabalhadora;
    • Data de admissão;
    • Remuneração especificada – colocar o numeral e seu correspondente escrito;
    • Assinatura do empregador.
  4. Atenção: o empregador doméstico não precisa preencher os demais campos. Além disso, a data de saída e a segunda assinatura do empregador devem ser preenchidas apenas em caso de rescisão do contrato.

Documentos para registro da doméstica em carteira

  • Nome do empregador;
  • CPF/CNPJ do empregador;
  • Endereço do empregador: rua, número, município;
  • Especificação do estabelecimento (residência, escritório comercial);
  • Cargo (descriminar a função, por exemplo: empregado doméstico);
  • Número do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações);
  • Data da admissão (data que iniciou o trabalho);
  • Remuneração especificada (valor bruto numeral e por extenso);
  • E por fim, a assinatura do empregador.

Após preencher todas as informações, sua empregada doméstica está registrada em carteira de trabalho.

Além disso, vale lembrar que todas as eventuais alterações contratuais e períodos de férias devem ser atualizados na CTPS da empregada.

Saiba mais: Carteira de Trabalho da Empregada Doméstica: como preencher?

Como assinar carteira de trabalho digital da empregada doméstica?

O registro da empregada doméstica pode ser feito em sua carteira de trabalho digital, dispensando o uso do documento físico.

Para preencher o documento online, o empregador apenas precisa cadastrar a profissional no eSocial Doméstico — que por si só já é uma das etapas da admissão. Afinal, as duas plataformas do governo são integradas, de modo que haja transporte de informações entre elas.

Então, em até 72 horas após o registro no eSocial pelo contratante, a empregada doméstica poderá visualizar o registro em sua CTPS Digital.

Confira: Como assinar carteira de trabalho digital da doméstica.

Como registrar empregada no eSocial Doméstico?

A última etapa de admissão da empregada, mas também de grande importância, é seu registro no eSocial Doméstico. Trata-se de uma plataforma do Governo Federal que unifica e recolhe as contribuições previdenciárias e trabalhistas.

Então, para registrar a empregada doméstica no eSocial:

  1. Faça login na plataforma do eSocial com seus dados gov.br;
  2. Acesse o menu “Empregados” e clique na opção “Admitir/cadastrar”;
  3. Nas telas seguintes, preencha os campos indicados conforme os documentos pessoais e informações registradas em contrato de trabalho.

Atenção: o empregador pode salvar, avançar ou retroceder entre as etapas durante o processo de registro.

Além disso, apenas os usuários com contas nível prata ou ouro podem acessar o eSocial Doméstico. Então, caso não tenha o nível necessário, você pode aumentá-lo com validações:

  • Nível prata:
    • Internet Banking;
    • Validação com biometria facial da CNH;
    • Validação de dados com usuário e senha do SIGEPE, caso seja servidor público federal.
  • Nível ouro:
    • Certificado Digital de Pessoa Física;
    • Validação com biometria facial da Justiça Eleitoral.

Então, uma vez com o acesso à plataforma, confira o passo a passo completo no vídeo abaixo e a relação de documentos necessários logo a seguir:

Passo a passo para cadastrar empregada doméstica no eSocial — Contador Aldo Dias.

Documentos para registrar doméstica no eSocial

  • Número do CPF;
  • Data de nascimento;
  • Estado civil;
  • Pais de nascimento;
  • Cor/etnia;
  • Escolaridade;
  • Data da admissão;
  • Data da opção pelo FGTS;
  • Número do telefone celular do trabalhador;
  • E-mail de contato;
  • Salário;
  • Jornada;
  • Tipo de contrato;
  • Endereço de trabalho;
  • Endereço do trabalhador;
  • E por fim, a relação de dependentes.

Que tal uma ajuda profissional na gestão de sua doméstica?

Com a contratação de domésticos, a prestação do serviço também vem com uma série de obrigações legais e tributárias para o empregador. Mas existe um jeito prático, simples e automático de administrar todas as responsabilidade que vêm junto a um novo funcionário.

Há quase 10 anos, existe uma solução tudo em um para o empregador: o Hora do Lar. Somos especialistas em gestão de empregados domésticos no Brasil, deixando toda a sua rotina de gerenciamento melhor a cada dia.

Por isso, ao contratar nossa solução, você tem acesso a diversos benefícios e ferramentas do HDL, como:

  • Controle de ponto;
  • 100% de integração com o eSocial Doméstico em todos os processos;
  • Geração de guias e comprovantes de pagamento;
  • Cálculos automáticos de férias, 13º, rescisão e adicionais;
  • Geração de informe de rendimentos;
  • Suporte especializado multicanal e muito mais.

Além disso, essa solução também é integrada ao eSocial Doméstico e já ajuda mais de 15.000 empregadores como você.

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[Bônus] Como tirar dúvidas sobre o emprego doméstico?

Existem algumas formas de se manter atualizado sobre as novidades do emprego doméstico e assim, evitar que sua empregada fique irregular. Para concluir, deixarei uma lista de sugestões, links de acesso e pequenos resumos para manter a gestão em dia:

  • Newsletter HDL: inscreva-se gratuitamente e como resultado, terá as principais notícias do emprego doméstico e dicas práticas na sua caixa de e-mail, semanalmente.
  • Pesquisa Google: tem uma dúvida? Dá um Google. Basta pesquisar “tema + Hora do Lar” e estaremos lá para ajudar. Por exemplo: registrar empregada doméstica Hora do Lar.
  • Push web: é um sininho vermelho que está no canto inferior direito da sua tela agora. Basta posicionar o curso sobre ele e clicar. Assim você receberá um aviso no seu computador sempre que tiver conteúdo novo aqui no blog – mas não se esqueça de ativa.

Por fim, a caixa de comentários é livre. Além disso, se ficou alguma dúvida ou tem uma sugestão pra nós, sinta-se à vontade para comentar abaixo.

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