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Como registrar empregada doméstica? Guia completo

Saber como registrar empregada doméstica é obrigatório pela Lei Complementar 150, e de responsabilidade do empregador. Primeiro, elabore um contrato de trabalho que inclua os detalhes e informações da relação trabalhista. Depois, cadastre a profissional no eSocial Doméstico, que automaticamente preenche a Carteira de Trabalho Digital.

Com a contratação de uma empregada doméstica, o registro profissional é a primeira e principal responsabilidade do empregador. A ação valida a relação trabalhista, adequando-a à Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) e evitando a irregularidade e informalidade da atividade.

São 3 etapas para registrar a profissional. Primeiro, é preciso firmar um contrato de trabalho com as informações sobre a atividade e os acordos estabelecidos entre as partes. Em seguida, o empregador deve cadastrar a profissional no eSocial Doméstico que, por fim, garante a assinatura automática da Carteira de Trabalho Digital.

Para cada um, serão necessários alguns documentos em mãos – do empregador e da empregada. Contudo, atente-se às informações que não podem ser solicitadas nem mesmo durante o processo de admissão.

Quer saber o passo a passo completo de como registrar empregada doméstica? Não se preocupe, preparamos tudo o que você precisa saber, com todos os detalhes e regras. Continue conosco até o final e boa leitura.

como registrar empregada doméstica
Passo a passo de como registrar empregada doméstica: 1. Elabore um contrato de trabalho; 2. Cadastre-a no eSocial Doméstico, que garante a assinatura automática da Carteira de Trabalho – Foto: Freepik.

Como registrar empregada doméstica em 2025?

Registrar a empregada doméstica é obrigatório e previsto pela Lei Complementar 150. Trata-se da primeira e principal responsabilidade do empregador na admissão, importante para formalizar a relação trabalhista e o vínculo entre as partes.

O passo a passo de como registrar uma empregada doméstica é:

  1. Elaborar um contrato de trabalho;
  2. Registrar a empregada no eSocial Doméstico.
  3. Assinar a Carteira de Trabalho — física ou digital.

Então, em caso de não registro da profissional, a atividade caracteriza-se como irregular, colocando a empregada na informalidade. Nesta situação, a multa pode chegar a R$ 3.000,00 por doméstica sem registro, conforme o texto da Lei 13.467:

“Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Saiba mais: Qual a Importância de Regularizar Doméstica?

Como fazer contrato de trabalho para doméstica?

O contrato de trabalho é o principal documento da relação trabalhista, feito por escrito e assinado em até 48h após a contratação. Ele deve identificar as partes e conter informações sobre a atividade, como:

  • Dados pessoais: nome completo, n° de documento e endereço do empregador e da empregada;
  • Local de trabalho;
  • Cargo e funções da empregada;
  • Tipo de jornada de trabalho;
  • Salário e forma de pagamento;
  • Data de início doo trabalho;
  • Regras e limites para cada parte;
  • Obrigações e deveres de cada um.

O empregador deve registrar os detalhes e acordos firmados com a empregada, por meio de cláusulas contratuais, para conferir validade e garantir a transparência. Dessa forma, ambas as partes têm resguardo legal, aparadas pelo documento.

Conforme a Lei Complementar 150:

Art. 9o A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o

Tipos de contrato de trabalho

Ao elaborar o documento, você pode escolher entre 2 tipos de contrato de trabalho para a empregada:

  • Prazo determinado ou experiência: define-se um prazo de duração e encerramento para o contrato, que pode ser de até 2 anos. Caso seja contrato de experiência, o prazo máximo é de, no máximo, 90 dias.
  • Indeterminado: não há prazo e data para encerramento, e a rescisão apenas ocorre mediante iniciativa de uma das partes.

O contrato de experiência da doméstica é uma opção para aqueles que pretendem avaliar o desempenho da profissional e sua aptidão para as atividades. Assim, ao final do período, é possível optar pela contratação por tempo indeterminado ou não.

Escolha uma jornada de trabalho para a doméstica

  • Parcial: de até 25 horas semanais, com possibilidade de 01 hora extra por dia.
  • Integral: de até 08 horas diárias, 44 semanais e 220 mensais, com possibilidade de até 02 horas extras diárias e intervalo intrajornada de 01 a 02 horas.
  • Escala 12×36: a empregada trabalha durante 12 horas e passa as 36 seguintes em descanso, sem possibilidade de hora extra. O modelo permite atuação em turnos, bom para cuidadores e babás.

Por fim, lembre-se de registrar a carga horária e a jornada escolhidas em contrato de trabalho e no eSocial Doméstico.

Como cadastrar uma empregada doméstica no eSocial?

O eSocial Doméstico é uma plataforma do Governo Federal que unifica as informações e contribuições previdenciárias, trabalhistas e fiscais dos contratantes e empregadas brasileiros. Por isso, o cadastro da profissional no sistema é obrigatório para garantir a regularidade e transparência da relação trabalhista.

Então, para registrar a empregada doméstica no eSocial:

  1. Faça login no eSocial;
  2. Acesse o menu “Empregados”.
  3. Clique na opção “Admitir/cadastrar”;
  4. Nas telas seguintes, preencha os campos indicados conforme os documentos pessoais e informações registradas em contrato de trabalho.

Atenção: você pode salvar, avançar ou retroceder entre as etapas durante o processo de registro.

Com as mudanças no eSocial Doméstico, apenas os usuários com contas nível prata ou ouro podem acessar o eSocial Doméstico. Então, caso não tenha o nível necessário, você pode aumentá-lo com validações:

  • Nível prata:
    • Internet Banking;
    • Validação com biometria facial da CNH;
    • Validação de dados com usuário e senha do SIGEPE, caso seja servidor público federal.
  • Nível ouro:
    • Certificado Digital de Pessoa Física;
    • Validação com biometria facial da Justiça Eleitoral.

Como assinar carteira de trabalho da doméstica 2025?

Com o contrato assinado e a empregada cadastrada no eSocial, o próximo passo é assinar a carteira de trabalho.

Atualmente, você não precisa preencher a Carteira de Trabalho física, mas sim a digital – que possui igual validade. O processo se tornou mais simples com a integração entre o eSocial Doméstico e a Carteira de Trabalho Digital, que garante o transporte automático de informações entre as plataformas.

Então, visto que as plataformas são integradas entre si, as informações registradas no eSocial são automaticamente preenchidas na CTPS Digital, sem que o empregador precise assinar o documento manualmente. Dessa forma, em até 3 dias, a empregada pode visualizar os dados contratuais em seu aplicativo.

Ou seja, para assinar a Carteira de Trabalho Digital da empregada doméstica, basta cadastrar a profissional no eSocial — que por si só já é uma das etapas da admissão.

Para te ajudar, preparamos um passo a passo detalhado: Como assinar carteira de trabalho digital da doméstica.

Contudo, algumas empregadas mais velhas, que ainda possuem o documento impresso, podem preferir a assinatura física para se sentirem mais seguras. Então, lembre-se: ao solicitar a carteira de trabalho física, você tem até 48h para devolvê-la à doméstica.

Veja, a seguir, os Códigos Brasileiros de Ocupação (CBO) mais utilizados para empregadas domésticas:

Cargo/Função CBO
Acompanhante de Idosos 5162-10
Arrumadeira 5121-10
Assistente Doméstico 2516-05
Assistente Pessoal 5402-05
Babá 5162-05
Caseiro5121-05
Cozinheira5132-10
Cuidador de Criança 5162-10
Dama de Companhia5162-10
Empregada Doméstica 5121-05
Enfermeira2235-05
Faxineira5121-15
Garçom5134-05
Jardineiro6220-10
Lavadeira5136-05
Mordomo5131-05
Motorista7823-05
Passadeira5163-25
Vigia5174-20

Documentos necessários para registrar empregada doméstica

Desde a elaboração do contrato de trabalho até a assinatura da Carteira de Trabalho, você precisará das seguintes informações e documentos da empregada doméstica:

  • Dados pessoais – Nome completo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, etnia;
  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Escolaridade;
  • Data de admissão;
  • Endereço de trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Número e e-mail de contato;
  • Certidão de nascimento ou casamento, se for o caso;
  • Informações sobre a relação trabalhista – salário, jornada de trabalho, tipo de contrato, etc.
  • Certificado de Reservista, se menor de 45 anos;
  • Foto 3×4;
  • Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
  • Exame admissional — não obrigatório, mas recomendado.

Atenção: documentos considerados ato de discriminação

Existem documentos que você, empregador, não pode solicitar à empregada. É o caso de:

  • Certidão negativa de ações trabalhistas;
  • Certidão negativa da Serasa ou do SPC, ou cartório de protestos;
  • Exames que comprovem esterilização ou gravidez;
  • E por fim, o exame de HIV.

Solicitar esses documentos configura ato de discriminação contra a trabalhadora e, por isso, são informações que não podem ser abordadas nem mesmo durante o processo de admissão.

Outros documentos do trabalho doméstico

Os documentos admissionais da empregada doméstica não se limitam apenas ao contrato de trabalho. Durante o vínculo trabalhista, pode haver necessidade de elaborar outros documentos, como:

  • Solicitação de Vale-Transporte;
  • Folha de ponto;
  • Recibo de pagamento;
  • Recibos de Entrega e Devolução da CTPS (em caso de CTPS física);
  • Acordo de Redução de Intervalo de Almoço (se houver);
  • Termo de Prorrogação do Período de Experiência (se houver);
  • Acordo de Compensação de Jornada.
como registrar empregada domestica
Atente-se aos documentos necessários para admissão profissional e às informações que não podem ser solicitadas – Foto: Freepik.

Qual o custo de registrar uma empregada doméstica?

O registro da empregada doméstica, além de obrigatório, traz diversas responsabilidades financeiras ao empregador, bem como acesso aos direitos trabalhistas para a profissional. Os custos de uma profissional registrada consideram:

  • Provisões: valores proporcionais para férias, 13º salário e, se for o caso, adicional noturno e horas extras.
  • Salário Bruto: conforme o salário mínimo vigente.
  • Encargos Trabalhistas:
    • INSS do Empregador: 8% sobre o salário.
    • FGTS: 8% sobre o salário.
    • Seguro contra Acidentes de Trabalho: 0,8% sobre o salário.
    • Indenização Compensatória: 3,2% sobre o salário (destinada ao fundo para casos de demissão sem justa causa).
  • Vale-Transporte: se fornecido, com desconto de até 6% do salário base do empregado.

Preparamos este conteúdo completo com todos os valores e encargos para você:

Que tal uma ajuda profissional na gestão de sua doméstica?

Com a contratação de domésticos, a prestação do serviço também vem com uma série de obrigações legais e tributárias para o empregador. Mas existe um jeito prático, simples e automático de administrar todas as responsabilidades que vêm junto a um novo funcionário, sem precisar de um contador.

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar para você fazer a melhor gestão da empregada doméstica, com um sistema de gerenciamento que automatiza processos para empregadores. Assim, a ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

vantagens do hora do lar para empregado domestico
  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

[Bônus] Como tirar dúvidas sobre o emprego doméstico?

Existem algumas formas de se manter atualizado sobre as novidades do emprego doméstico e assim, evitar que sua empregada fique irregular. Para concluir, deixarei uma lista de sugestões, links de acesso e pequenos resumos para manter a gestão em dia:

  • Newsletter HDL: inscreva-se gratuitamente e, como resultado, terá as principais notícias do emprego doméstico e dicas práticas na sua caixa de e-mail, semanalmente.
  • Pesquisa Google: tem uma dúvida? Dá um Google. Basta pesquisar “tema + Hora do Lar” e estaremos lá para ajudar. Por exemplo: registrar empregada doméstica Hora do Lar.
  • Push web: é um sininho vermelho no canto inferior direito da sua tela agora. Basta posicionar o curso sobre ele e clicar. Assim, você receberá um aviso no seu computador sempre que tiver conteúdo novo aqui no blog – mas não se esqueça de ativar e permitir as notificações.

Por fim, se ficou alguma dúvida ou tem uma sugestão, comente abaixo e fale conosco.

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