As etapas de como contratar uma empregada doméstica envolvem a elaboração do contrato de trabalho, assinatura da CTPS e registro no eSocial. O empregador deve definir pontos importantes, como salário e carga horária, bem como se atentar aos direitos da profissional, como férias e 13º salário.
O processo de admissão de uma empregada doméstica requer o cuidado e a atenção do contratante. Para garantir a legalidade da nova relação trabalhista, é preciso cumprir com 3 processos fundamentais: elaboração do contrato de trabalho, assinatura da carteira — física ou digital — e o cadastro da profissional no eSocial Doméstico.
As etapas são previstas pela Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, estabelecendo o vínculo entre as partes e assegurando seus direitos constitucionais. Por isso, caso o contratante não realize o registro, mantendo a profissional informal e irregular, ou deixe de cumprir com algum dos processos, ele fica sujeito a multas, juros, prejuízos e problemas judiciais com a Justiça do Trabalho.
Por isso, para te ajudar a entender todos os detalhes de como contratar uma empregada doméstica, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Como contratar uma empregada doméstica?
Existem diversos motivos que levam à contratação de uma empregada doméstica. Com rotinas agitadas e corridas, é comum que muitos deixem os cuidados com a casa em segundo plano ou necessitem de profissionais qualificados para auxiliar nos cuidados de alguns familiares.
Independente da necessidade, existem diversas maneiras de encontrar uma empregada doméstica. Atualmente, o contratante pode contar com indicações de seus familiares, amigos ou conhecidos, bem como contar com sites de contratação.
Independente do motivo ou maneira pela qual o empregador escolha a profissional, existe um longo caminho até sua efetiva admissão. Afinal, para contratar uma empregada doméstica, o empregador deve cumprir com 3 processos fundamentais:
- Elaboração e assinatura do contrato;
- Preenchimento da carteira de trabalho — física ou digital;
- Registro da empregada no eSocial Doméstico.
Não sabe como encontrar uma empregada doméstica adequada? O Hora do Lar te ajuda com os detalhes. Confira: Como encontrar uma Empregada Doméstica Adequada?
Funções de uma empregada doméstica
- Limpar a casa e seus cômodos – banheiro, cozinha, áreas de serviço, etc;
- Limpar e organizar os móveis, armários, prateleiras e afins;
- Lavar e passar roupas;
- Cozinhar e organizar a cozinha;
- Retirar o lixo;
- Lavar e limpar tapetes e panos;
- Lavar quintais e áreas de serviço, etc.
Contudo, atenção: as funções de sua empregada doméstica devem estar de acordo com seu cargo, conforme definido pelo seu CBO. Por exemplo, uma cozinheira não pode exercer as funções de uma cuidadora de idosos.
Caso contrário, pode-se considerar como acúmulo de função.
Contrato de trabalho da empregada doméstica
O contrato é o documento que rege toda a relação trabalhista, com informações determinantes para a prestação de serviços. Nele, devem constar informações como:
- Dados pessoais: nome completo, n° de documento e endereço de cada parte;
- Local de trabalho;
- Cargo e funções da empregada;
- Tipo de jornada de trabalho;
- Valor do salário e outros dados relevantes.
É muito importante que o empregador registre todos os acordos individuais estabelecidos entre as partes, para conferir legalidade a eles. Por isso, documente todos os deveres, limites e responsabilidades de cada parte, bem como as regras para prestação de serviços.
Tipos de contrato de trabalho para doméstica
- Prazo determinado ou experiência: define-se um prazo de duração e encerramento para o contrato, de até 2 anos. Caso seja contrato de experiência, o prazo máximo é de 90 dias.
- Indeterminado: não há prazo e data para encerramento, e a rescisão apenas ocorre mediante iniciativa de uma das partes.
O contrato de experiência da doméstica é uma opção ao empregador que pretende avaliar o desempenho da profissional e sua aptidão para as atividades. Ao final do período, ele pode optar pela contratação por tempo indeterminado ou não.
Jornada de trabalho
O empregador doméstico pode escolher entre 3 tipos de jornada, conforme previsto pela Lei Complementar 150:
- Integral: a empregada presta serviços por até 44 horas semanais, com 1 a 2 horas de pausa intrajornada por dia. Seu salário deve se adequar aos mínimos nacional, regionais ou estabelecidos por convenção coletiva;
- Parcial: de até 25 horas semanais, com 15 minutos de intervalo se a carga diária for superior a 4 horas. O salário é proporcional ao tempo de trabalho no mês;
- 12×36: a doméstica trabalha por 12 horas e descansa pelas 36 seguintes, com pausa intrajornada de 1 a 2 horas.
A jornada de trabalho é fixa e estabelecida em contrato, definida a partir das necessidades do contratante.
Assinatura da carteira de trabalho da doméstica
A assinatura da carteira de trabalho da empregada é outra etapa da contratação, fundamental para a plena admissão da funcionária. Atualmente, o empregador não precisa assinar o documento físico, mas, neste caso, deve se atentar ao preenchimento da CTPS Digital.
Contudo, muitas empregadas mais velhas, que atuam há mais tempo no ramo, preferem a assinatura em documento físico. Neste caso, solicite e devolva a carteira preenchida em até 48 horas. O registro deve ocorrer na primeira página em branco da sessão “Contrato de Trabalho”, com todas as informações dispostas em contrato.
Neste caso, os dados e campos para preenchimento são:
- Nome do empregador;
- CNPF/MF;
- Endereço de trabalho da empregada: rua, número e município;
- Esp. do estabelecimento – residência, casa de campo, etc;
- Cargo – informar a função informada em contrato de trabalho;
- CBO – sequência numérica correspondente ao cargo da profissional;
- Data de admissão;
- Remuneração especificada – colocar o numeral e seu correspondente escrito;
- Assinatura do empregador.
Para o preenchimento da CTPS Digital, basta que o empregador cadastre a doméstica no eSocial. Por conta da integração entre plataformas, as informações contratuais são registradas na CTPS Digital da profissional em até 72 horas.
Você pode se interessar:
- Como Assinar Carteira de Doméstica: passo a passo.
- Como assinar carteira de trabalho digital da doméstica.
Qual a importância de fazer o registro em carteira?
O registro em carteira é parte fundamental da contratação de uma empregada doméstica, com previsão legal para seu preenchimento. Conforme o Art. 9 da Lei Complementar 150:
Art. 9o A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o.
Assinar a carteira de trabalho da doméstica é cumprir com a Lei e evitar a informalidade e irregularidade da empregada. A ação estabelece o vínculo empregatício e garante a legalidade da relação trabalhista.
Além disso, a legislação prevê uma multa por não assinar carteira da doméstica, determinada pela Lei 13.467:
Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
§1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Cadastro da empregada no eSocial Doméstico
Por último, mas não de menor importância, o contratante deve cadastrar a empregada no eSocial Doméstico. A plataforma do governo federal reúne as tributações fiscais e previdenciárias referentes à profissional, além de ser integrada à CTPS Digital da trabalhadora.
Então, para registrar a empregada doméstica no eSocial:
- Acesse a plataforma do eSocial com seus dados gov.br;
- No menu “Empregados”, clique em “Admitir/cadastrar”;
- Nas telas seguintes, preencha os campos conforme os documentos pessoais e informações registradas em contrato.
Atenção: o empregador pode salvar, avançar ou retroceder entre as etapas durante o processo de registro.
Além disso, vale ressaltar que, por conta da integração entre plataformas, o registro da empregada no eSocial transporta as informações automaticamente para a CTPS Digital da trabalhadora.
Direitos da empregada doméstica
A Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, garante uma série de direitos trabalhistas às trabalhadoras desta categoria profissional:
Qual o salário da empregada doméstica?
Para calcular o salário da empregada doméstica, o empregador pode utilizar a calculadora gratuita do Hora do Lar.
Além de facilitar os cálculos referentes ao salário da profissional e o valor do vale-transporte sobre os dias trabalhados no mês, o contratante otimiza seu tempo ao passo que minimiza riscos trabalhistas (por estar de acordo com as leis vigentes).
Para isso, é simples: basta usar o salário mínimo nacional, regional ou estabelecido por convenção coletiva vigente para o ano e a jornada de trabalho semanal padrão. Por exemplo:
- O salário mínimo nacional em 2023 é de R$1.320,00*;
- A jornada de trabalho por Lei é de, no máximo, 44 horas por semana.
Assim, são os salários mínimos regionais:
Região | Valor do salário mínimo | Valor mínimo da hora de trabalho |
---|---|---|
Nacional | R$1.320,00 | R$6,00/hora |
São Paulo | R$1.476,75 | R$6,71/hora |
Rio de Janeiro | R$1.320,00 | R$6,00/hora |
Paraná | R$1.816,60 | R$8,25/hora |
Santa Catarina | R$1.521,00 | R$6,91/hora |
Rio Grande do Sul | R$1.443,94 | R$6,56/hora |
Horas extras
A classe doméstica, assim como todas as demais classes trabalhadoras, podem prestar hora extra. Com os atuais R$1.320,00 do salário mínimo nacional, o valor/hora do serviço doméstico está em R$6,00. Assim, deve-se levar em consideração para cálculo da hora extra os seguintes fatores:
- 50% a mais do valor/hora de segunda a sábado;
- 100% a mais do valor/hora aos domingos e feriados.
Dessa forma, o valor/hora da doméstica de segunda a sábado equivale à R$9,00. E aos domingos e feriados esse valor/hora equivale à R$12,00.
13º salário da empregada doméstica
O 13º da empregada doméstica é um encargo pago pelo empregador ao final de cada ano, de forma integral ou parcelada. Entretanto, o valor dele deve ser proporcional ao período (em meses) em que houve a prestação de serviço.
Considera-se como mês de trabalho se a profissional exercer atividade por, pelo menos, 15 dias. Então, cada mês de atividade é 1 avo de 12 totais, de forma que, se a empregada trabalhar por 12 meses, ela tem direito a um valor completo de seu salário.
Férias no emprego doméstico
No que diz respeito ao pagamento de férias do funcionário doméstico, a regra é a seguinte: a doméstica recebe seu salário mais 1/3 do valor do seu salário bruto, que nesse caso seria de R$440,00 reais.
Dessa forma, no mês das férias, a doméstica tem direito a receber valor de R$1.760,00. Que, neste caso, nada mais é que o valor do salário mínimo nacional (R$1.320,00) + 1/3 do salário (R$440,00), totalizando os respectivos R$1.760,00.
Custo mensal de uma empregada doméstica
Encargo | Porcentagem (%) | Valor (R$) |
---|---|---|
Salário | – | R$ 1.412,00 |
FGTS mensal | 8% | R$ 112,96 |
FGTS indenizatório | 3,2% | R$ 45,18 |
GILRAT – Seguro contra acidentes de trabalho | 0,8% | R$ 11,30 |
Contribuição previdenciária do empregador | 8% | R$ 112,96 |
Total | – | R$ 282,40 |
Total + salário | – | R$ 1.694,40 |
Gestão segura e inteligente do empregado doméstico
Uma boa gestão da empregada doméstica começa desde a admissão da profissional. Saber como contratar uma empregada doméstica é apenas o início de uma série de responsabilidades e deveres, tanto mensais quanto anuais.
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