As verbas do cálculo de rescisão da doméstica dependem do tipo de rescisão (justa causa, sem justa causa, comum acordo, a pedido da empregada ou indireta). O contratante deve pagar o saldo de salário (salário / 30 x dias trabalhados no mês), férias e 13° salário proporcionais, aviso prévio (se houver), entre outros.
A demissão da empregada doméstica ocorre quando uma das partes — empregador ou empregada — deseja encerrar a relação trabalhista. Com o desligamento, as responsabilidades deste momento podem trazer dificuldades e se tornar um verdadeiro desafio.
Existem 5 tipos de desligamento, que garantem diferentes direitos rescisórios à empregada. Portanto, o cálculo de rescisão da doméstica depende das verbas de direito da doméstica, e o empregador é quem paga.
Mas como fazer o cálculo de rescisão da empregada doméstica? Você sabe todos os valores que precisa considerar? Melhor ainda, quer saber como fazer o cálculo de rescisão da doméstica automaticamente?
Não se preocupe, você está no lugar certo. Preparamos este conteúdo completo especialmente para te ajudar com todos os detalhes. Então, continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Como fazer cálculo de rescisão da doméstica?
- Saldo de salário
- Aviso prévio da doméstica
- Férias vencidas e proporcionais
- 13º salário
- Multa do FGTS
- Seguro-desemprego
- Exemplo completo do cálculo de rescisão da doméstica
- Como calcular rescisão de trabalho de empregada doméstica?
- Como fazer rescisão do empregado doméstico no eSocial?
- Existem descontos na rescisão da doméstica?
- Quer ajuda na rescisão da empregada doméstica?
Como fazer cálculo de rescisão da doméstica?
Em toda e qualquer situação de rescisão contratual, a empregada doméstica tem direito ao saldo pelos dias trabalhados no mês.
Para este cálculo de rescisão da doméstica, basta dividir o salário da profissional por 30 e multiplicar pelos dias de atividade.
Portanto, os demais direitos e verbas dependem do tipo de desligamento, na relação:
Tipo de rescisão | Direitos da empregada |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por justa causa | • Saldo de salário • Férias proporcionais e vencidas |
A pedido da empregada | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional |
Indireta | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por comum acordo | • Metade do aviso prévio; • Multa de 20% do FGTS. |
Saldo de salário
O saldo de salário é o pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão. Você deve considerar apenas os dias de atividade, e não o mês todo.
Então, para calcular o saldo de salário da doméstica, divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da demissão. Esse cálculo considera apenas os dias corridos e não apenas os dias úteis.
Exemplo de cálculo do saldo de salário
Suponhamos que uma empregada cm salário de R$ 2.700,00 trabalhou 20 dias no mês da rescisão. O cálculo fica:
- Dividir o salário por 30:
- 2700 / 30 = R$ 90,00 por dia.
- Multiplicar pelos dias de trabalho:
- 90 x 20 = R$ 1.800,00 de saldo de salário.
Aviso prévio da doméstica
A parte que iniciou o processo rescisório deve comunicar o aviso prévio, exceto nos casos de justa causa (que prevê o desligamento imediato). O documento é um informe escrito da rescisão que ocorrerá em, no mínimo, 30 dias.
No trabalho doméstico, existem 2 tipos de aviso: o trabalhado e o indenizado.
No aviso prévio trabalhado, comunica-se a empregada 1 dia antes do início do período. Já no indenizado, ela recebe o pagamento proporcional ao período no ato do desligamento.
Para calcular o aviso indenizado, considera-se o último salário da doméstica. Então, divida o valor por 30 dias (para descobrir o valor diário) e multiplique o resultado pelo total de dias de aviso.
Exemplo de cálculo do aviso prévio indenizado
Que tal um exemplo prático? Suponhamos uma empregada que recebeu R$ 2.700,00 como salário irá cumprir 33 dias de aviso prévio:
- Dividir o valor por 30:
- 2700 / 30 = R$ 90,00 por dia.
- Multiplicar o resultado pela quantidade de dias de aviso:
- 90 x 33 = R$ 2.970,00.
Férias vencidas e proporcionais
Na rescisão do contrato, a empregada doméstica tem direito a receber o valor das férias que ainda não desfrutou.
As férias proporcionais são calculadas em 1/12 avos para cada mês de atividade, e sob este total incide o 1/3 constitucional.
Portanto, você deve dividir o salário da empregada por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados. Além disso, não se esqueça de acrescentar 1/3 constitucional.
Vale ressaltar que se considera como mês de trabalho aqueles nos quais a empregada trabalhou mais do que 15 dias.
Já as férias vencidas ocorrem quando a empregada completa os 12 meses do período concessivo mas sem o período de descanso. Pague a quantia equivalente a um mês de salário acrescido de 1/3.
Exemplo prático do cálculo de férias
Exemplificando: pensemos na empregada que recebe R$ 2.700,00 por mês e trabalhou por 6 meses. Dessa forma, suas férias proporcionais ficam:
- Dividir o salário por 12:
- 2.700 / 12 = R$ 225,00.
- Multiplicar pela quantidade de meses trabalhados:
- 6 x 225 = R$ 1.350,00.
- Adicionar 1/3 constitucional:
- 1350 + 450 = R$ 1.800,00.
13º salário
Assim como as férias proporcionais, o 13º do cálculo de rescisão da empregada doméstica corresponde a 1/12 avos do salário, para cada mês de atuação.
Então, você deve dividir o salário da doméstica por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados no ano da demissão.
Além disso, para o 13º salário, considera-se apenas os meses com mais de 15 dias de atividade.
Exemplo prático do cálculo de 13° salário
Suponhamos, então, que a empregada que recebe R$ 2.700,00 como salário:
- Dividir o salário por 12:
- 2700 / 12 = R$ 225,00.
- Multiplicar pela quantidade de meses trabalhados:
- 6 x 225 = R$ 1.350,00.
Multa do FGTS
Todas as domésticas demitidas sem justa causa tem direito ao saque do FGTS. A multa é antecipada pelo empregador mensalmente, com alíquota de 3,2% sobre o salário, paga através da guia DAE do eSocial.
Mas, se o empregado não tiver direito à multa ou receber apenas parte dela, como na demissão por comum acordo, é possível sacar o valor remanescente ao término do contrato.
Ao calcular a quantia para quitar a rescisão, a verba não será inclusa, já que você a antecipou todos os meses.
Saiba mais: Multa de 40% do FGTS da Empregada Doméstica.
Seguro-desemprego
A empregada tem direito ao seguro-desemprego em caso de rescisão sem justa causa. Contudo, para receber o benefício, a doméstica deve atender os seguintes requisitos:
- Trabalhar por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses.
- Ter pelo menos 15 contribuições ao INSS e 15 recolhimentos ao FGTS como trabalhador doméstico.
- Não receber nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
- Por fim, não ter renda própria para seu sustento e de sua família.
Exemplo completo do cálculo de rescisão da doméstica
Para cada encargo de direito da profissional, apresentamos exemplos práticos de como calcular. Portanto, vamos juntá-los em uma situação única.
Suponhamos, então, que uma empregada doméstica trabalhou durante 2 anos e 6 meses para o empregador e foi demitida sem justa causa, com salário no valor de R$ 2.700,00 e 20 dias de atividade no mês de rescisão. Além disso, consideremos que não há férias vencidas.
Então, levando em conta que seu aviso prévio foi indenizado, o cálculo total de seus direitos rescisórios fica:
- Saldo de salário:
- 2700 / 30 = R$ 90,00 por dia.
- 90 x 20 = R$ 1.800,00 de saldo de salário.
- Aviso prévio:
- 2 anos de trabalho = 33 dias de aviso.
- 2700 / 30 = R$ 90,00 por dia.
- 90 x 33 = R$ 2.970,00.
- Férias proporcionais:
- 2.700 / 12 = R$ 225,00.
- 6 x 225 = R$ 1.350,00.
- 1350 / 3 = R$ 450,00.
- 1350 + 450 = R$ 1.800,00.
- 13° salário:
- 2700 / 12 = R$ 225,00.
- 6 x 225 = R$ 1.350,00.
- Soma dos direitos rescisórios: 1.800 + 2.970 + 1.800 + 1.350 = R$ 7.920,00.
Então, neste exemplo, a empregada teria direito a R$ 7.920,00 pela demissão.
Além disso, lembre-se que se trata de um exemplo, sem a aplicação de descontos e sem o valor da Multa do FGTS, a qual o empregador não tem consulta ao total.
Como calcular rescisão de trabalho de empregada doméstica?
- Saldo de salário:
- Pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
- (salário / 30) x dias de trabalho.
- Verbas proporcionais:
- Férias: (salário / 12) x meses de trabalho + 1/3.
- 13° salário: (salário / 12) x meses de trabalho.
- Aviso prévio:
- Pode ser trabalhado ou indenizado.
- (salário / 30) x dias de aviso.
- Multa do FGTS:
- Pode ser de 40% ou 20% sobre o saldo, dependendo do tipo de rescisão.
- Mensalmente, o empregador contribui com 3,2% do salário, pago pela Guia DAE.
- Seguro-desemprego:
- Pago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo do ano.
- Descontos:
- Descontam-se valores referentes ao INSS e ao Imposto de Renda.
Então, para o cálculo completo da rescisão da profissional, basta somar as devidas verbas rescisórias conforme o tipo de desligamento realizado.
Como fazer rescisão do empregado doméstico no eSocial?
- Acesse o eSocial Doméstico.
- No menu “Empregados”, siga para “Gestão de empregados”.
- Escolha a empregada desligada.
- Clique em “Desligamento”.
- Preencha os campos com as informações solicitadas.
- Por fim, clique em “concluir” e imprima o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Atenção: a rescisão da doméstica no eSocial apenas é possível se todas as Guias DAE atrasadas e/ou abertas forem pagas antes do desligamento.
O eSocial Doméstico faz o cálculo de rescisão da doméstica automaticamente. Mas, para isso, você deve informar a data, o motivo da demissão e o tipo de aviso prévio.
Então, com base no salário registrado da empregada, o eSocial calcula:
- Saldo de salário.
- Aviso prévio indenizado ou descontado (caso seja pedido de demissão sem cumprimento).
- 13º salário.
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional.
- Salário-família.
Atenção: é muito importante verificar se todos os cálculos e valores estão corretos e são coerentes.
Você deve alterar os valores calculados ou informar quantias para outras rubricas, como em casos de horas extras, adicional noturno, faltas, etc.
Então, veja o passo a passo completo:
Existem descontos na rescisão da doméstica?
No cálculo de rescisão da doméstica, existem alguns descontos. O principal é o recolhimento do INSS do trabalhador, incidente sobre as verbas salariais.
Além disso, valores não inclusos na base de cálculo do desconto são o adicional de 1/3 das férias, o VT e salário-família.
Assim, dependendo da quantia, pode haver retenção do Imposto de Renda, além de não cobrar o adicional das férias e nem sobre o aviso prévio indenizado.
As faltas do trabalhador também serão descontadas no cálculo, exceto as permitidas em caso de demissão sem justa causa — 2 horas por dia durante o aviso ou dispensa dos últimos 7 dias. Ademais, se a empregada se recusar a cumprir o período de aviso prévio, os dias também são descontados do cálculo.
Quer ajuda na rescisão da empregada doméstica?
O cálculo de rescisão no emprego doméstico é uma das maiores dificuldades dos empregadores. Com tantos detalhes e valores para lembrar, é comum ter dúvidas e sentir dificuldade durante o processo.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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