Para o cálculo de rescisão da doméstica, basta dividir o salário por 30 e multiplicar pela quantidade de dias trabalhados no mês de desligamento. Então, se a empregada trabalhou por 15 dias, ela recebe proporcional ao período. As demais verbas rescisórias – férias, 13° salário, etc – dependem do tipo de desligamento.
A demissão da empregada doméstica ocorre quando uma das partes — empregador ou empregada — deseja encerrar a relação trabalhista. Com o desligamento da profissional, as responsabilidades deste momento podem trazer dificuldades e se tornar um verdadeiro desafio.
A legislação trabalhista contempla 5 motivos de encerramento do vínculo, que garantem diferentes direitos rescisórios à profissional desligada. Portanto, o cálculo de rescisão da doméstica depende das verbas às quais a profissional tem direito, de responsabilidade de pagamento sendo do contratante.
Mas como fazer o cálculo de rescisão da empregada doméstica? Você sabe todos os valores que precisa considerar? Melhor ainda, quer saber como fazer o cálculo de rescisão da doméstica automaticamente?
Não se preocupe, você está no lugar certo. Preparamos este conteúdo completo especialmente para te ajudar com todos os detalhes. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Como fazer cálculo de rescisão da doméstica?
- O que deve ser pago na demissão da empregada doméstica?
- Saldo de salário
- Aviso prévio da doméstica
- Férias vencidas e proporcionais
- 13º salário
- Multa do FGTS
- Seguro-desemprego
- Como pagar rescisão de doméstica
- Como calcular rescisão do empregado doméstico no eSocial?
- Existem descontos na rescisão da doméstica?
- Quer ajuda na rescisão da empregada doméstica?
Como fazer cálculo de rescisão da doméstica?
Os direitos da empregada e as verbas do cálculo de rescisão da doméstica dependem do tipo de desligamento, na relação:
Tipo de rescisão | Direitos da empregada |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por justa causa | • Saldo de salário • Férias proporcionais e vencidas |
A pedido da empregada | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional |
Indireta | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por comum acordo | • Metade do aviso prévio; • Multa de 20% do FGTS. |
Ou seja, o cálculo de rescisão da doméstica depende diretamente do tipo de rescisão, que determina as verbas rescisórias pagas à profissional.
O que deve ser pago na demissão da empregada doméstica?
De modo geral, os valores que a doméstica tem direito na rescisão são:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% do FGTS;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego.
Mas, lembre-se que o direito a cada verba depende do tipo e motivo de rescisão.
Saldo de salário
O saldo de salário é o pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão. Você deve considerar apenas os dias de atividade, e não o mês todo.
Então, para calcular o saldo de salário da doméstica, divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da demissão. Esse cálculo considera apenas os dias corridos e não apenas os dias úteis.
Exemplo de cálculo do saldo de salário
Suponhamos que uma empregada cm salário de R$ 2.700,00 trabalhou 20 dias no mês da rescisão. O cálculo fica:
- Dividir o salário por 30:
- 2700 / 30 = R$ 90,00 por dia;
- Multiplicar pelos dias de trabalho:
- 90 x 20 = R$ 1.800,00 de saldo de salário.
Aviso prévio da doméstica
A parte que iniciou o processo rescisório deve comunicar o aviso prévio, exceto nos casos de justa causa (que prevê o desligamento imediato). O documento, em termos simples, é um informe escrito da rescisão que ocorrerá em até 30 dias.
No trabalho doméstico, existem 2 tipos de aviso, com cálculos diferentes: o trabalhado e o indenizado. No trabalhado, comunica-se a empregada 1 dia antes do início do período. Já no indenizado, ela recebe o pagamento proporcional ao período no ato do desligamento.
Para calcular o aviso prévio indenizado, considera-se o último salário da doméstica. Neste caso, divida o valor por 30 dias (para descobrir o valor diário) e multiplica-se o resultado pelo total de dias de aviso prévio.
Exemplo de cálculo do aviso prévio indenizado
Que tal um exemplo prático? Suponhamos uma empregada que recebeu R$ 2.700,00 como salário irá cumprir 15 dias de aviso prévio. Neste caso:
- Dividir o valor por 30:
- 2700 / 30 = R$ 90,00 por dia;
- Multiplicar o resultado pela quantidade de dias de aviso:
- 90 x 15 = R$ 1.350,00.
Assim, o aviso prévio indenizado da doméstica ficou em R$ 1.350,00. Contudo, não se esqueça de aplicar as quantias da sua empregada no momento de cálculo.
Férias vencidas e proporcionais
Na rescisão do contrato, a empregada doméstica tem direito a receber o valor das férias que ainda não desfrutou. As férias proporcionais são calculadas em 1/12 avos para cada mês de atividade, e sob este total incide o 1/3 constitucional.
Portanto, você deve dividir o salário da empregada por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados. Além disso, não se esqueça de acrescentar 1/3 constitucional. Vale ressaltar que se considera como mês de trabalho aqueles nos quais a empregada trabalhou mais do que 15 dias.
Já as férias vencidas ocorrem quando a empregada completa os 12 meses do período concessivo sem que o devido período de descanso. Neste caso, pague a quantia equivalente a um mês de salário acrescido de 1/3.
Exemplo prático do cálculo de férias
Exemplificando: pensemos na empregada que recebe R$ 2.700,00 por mês e trabalhou por 6 meses. Dessa forma, suas férias proporcionais ficam:
- Dividir o salário por 12:
- 2.700 / 12 = R$ 225,00;
- Multiplicar pela quantidade de meses trabalhados:
- 6 x 225 = R$ 1.350,00;
- Adicionar 1/3 constitucional:
- 1350 + 450 = R$ 1.800,00.
13º salário
Assim como as férias proporcionais, o 13º do cálculo de rescisão da empregada doméstica corresponde a 1/12 avos do salário, para cada mês de atuação. Então, você deve dividir o salário da doméstica por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados no ano da demissão.
Além disso, para o 13º salário, considera-se apenas os meses com mais de 15 dias de atividade.
Exemplo prático do cálculo de 13° salário
Então, que tal um exemplo prático? Suponhamos a empregada que recebe R$ 1.500,00 como salário:
- Dividir o salário por 12:
- 2700 / 12 = R$ 225,00;
- Multiplicar pela quantidade de meses trabalhados:
- 6 x 225 = R$ 1.350,00.
Multa do FGTS
Todas as domésticas demitidas sem justa causa tem direito ao saque do FGTS. A multa é antecipada pelo empregador mensalmente, com alíquota de 3,2% sobre o salário, paga através da guia DAE do eSocial.
Contudo, se o empregado não tiver direito à multa ou receber apenas parte dela, como na demissão por comum acordo, é possível sacar o valor remanescente ao término do contrato.
Assim, ao calcular a quantia para quitar a rescisão, a verba não será inclusa, já que você a antecipou todos os meses.
Saiba mais: Multa de 40% do FGTS da Empregada Doméstica.
Seguro-desemprego
A empregada tem direito ao seguro-desemprego em caso de rescisão sem justa causa. Contudo, para receber o benefício, a doméstica deve atender os seguintes requisitos:
- Trabalhar por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses;
- Ter pelo menos 15 contribuições ao INSS e 15 recolhimentos ao FGTS como trabalhador doméstico;
- Não receber nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não ter renda própria para seu sustento e de sua família.
Como pagar rescisão de doméstica
Encargo | Como calcular |
---|---|
Saldo de salário | (salário / 30) x dias de trabalho |
Aviso prévio | (salário / 30) x dias de aviso |
Férias proporcionais | (salário / 12) x meses de trabalho |
Férias vencidas | salário + 1/3 constitucional |
13° salário | (salário / 12) x meses de trabalho |
Multa do FGTS | 3,2% do salário recolhido mensalmente pela Guia DAE |
Seguro-desemprego | Pago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo vigente |
Como calcular rescisão do empregado doméstico no eSocial?
Ao iniciar o processo de desligamento profissional no eSocial Doméstico, a plataforma faz o cálculo de rescisão da doméstica automaticamente. Mas, para isso, você deve informar a data e o motivo corretos da demissão, bem como o tipo de aviso prévio.
Assim, com base no salário registrado da empregada, o eSocial calcula:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio indenizado ou descontado (caso seja pedido de demissão sem cumprimento);
- 13º salário;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- Salário-família.
Atenção: é muito importante verificar se todos os cálculos e valores estão corretos e são coerentes. Então, você deve alterar os valores calculados ou informar valores para outras rubricas, como em casos de horas extras, adicional noturno, faltas, entre outras.
Confira o passo a passo de como fazer a rescisão no eSocial:
Existem descontos na rescisão da doméstica?
No cálculo de rescisão da doméstica, existem alguns descontos. O principal é o recolhimento do INSS do trabalhador, incidente sobre as verbas salariais.
Além disso, valores não inclusos na base de cálculo do desconto são o adicional de 1/3 das férias, o VT e salário-família.
Ademais, dependendo da quantia, pode haver retenção do Imposto de Renda, além de não cobrar o adicional das férias e nem sobre o aviso prévio indenizado.
As faltas do trabalhador também serão descontadas no cálculo, exceto as permitidas em caso de demissão sem justa causa — 2 horas por dia durante o aviso ou dispensa dos últimos 7 dias. Ademais, se a empregada se recusar a cumprir o período de aviso prévio, os dias também são descontados do cálculo.
Quer ajuda na rescisão da empregada doméstica?
O cálculo de rescisão no emprego doméstico é uma das maiores dificuldades dos empregadores. Com tantos detalhes e valores para lembrar, é comum ter dúvidas e sentir dificuldade durante o processo.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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