O processo de como fazer rescisão de doméstica envolve três etapas: comunicação do aviso prévio, desligamento no eSocial e cálculo e pagamento das verbas rescisórias. Os direitos da empregada no encerramento contratual dependem diretamente do tipo de rescisão, e devem ser pagos em até 10 dias após o último dia de atividade.
O fim de uma relação trabalhista pode ocorrer por diversos motivos, iniciado pela empregada ou pelo empregador. Trata-se de um momento delicado que requer atenção, visto que a saída e o desligamento da profissional trazem responsabilidades importantes para o empregador.
Por isso, o processo de encerramento do vínculo empregatício é uma grande dificuldade e dúvida dos contratantes, visto que é necessário se atentar para garantir a conformidade legal do processo e os direitos trabalhistas da ex-funcionária.
Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Como é a rescisão da empregada doméstica?
A rescisão do contrato da doméstica ocorre quando uma das partes — empregador ou empregada — opta pelo encerramento do vínculo empregatício ou cometeu uma falta grave para com a outra.
Atualmente, a legislação trabalhista vigente entende que existem 5 tipos de rescisão contratual possíveis, com motivações e direitos diferentes. São eles:
- Por justa causa: quando a empregada comete uma falta ou dano ao empregador, conforme os atos que a legislação considera como justa causa;
- Sem justa causa: você, empregador, decide rescindir o contrato por vontade própria;
- A pedido do profissional: quando a empregada pede pela demissão;
- Indireta: funciona uma justa causa inversa, ocorre quando você, contratante, comete uma falta ou dano contra o profissional — só pode ocorrer judicialmente;
- Por comum acordo: ocorre quando ambas as partes têm interesse pelo término do contrato e entram em acordo para o desligamento, com benefício mútuo.
Quais são os direitos na rescisão de doméstica?
Como vimos, os direitos da empregada na rescisão dependem to tipo e motivo do desligamento:
Tipo de rescisão | Direitos da empregada |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por justa causa | • Saldo de salário • Férias proporcionais e vencidas |
A pedido da empregada | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional |
Indireta | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por comum acordo | • Metade do aviso prévio; • Multa de 20% do FGTS. |
Como fazer rescisão de doméstica?
O passo a passo de como fazer rescisão de doméstica envolve três etapas fundamentais:
- Comunicação do aviso prévio;
- Desligamento da empregada no eSocial Doméstico;
- Pagamento das verbas rescisórias.
Contudo, atenção: se a sua empregada doméstica estiver em período de experiência, a comunicação do aviso prévio não é necessária. Além disso, em caso de aviso trabalhado, o desligamento ocorre apenas ao final do período.
Confira todos os detalhes sobre cada etapa:
Como comunicar o aviso prévio da empregada?
O aviso prévio da doméstica é o comunicado do encerramento contratual, iniciando o processo de rescisão. Trata-se de um direito da empregada, garantido pela Lei Complementar 150 e, portanto, obrigatório em todos os tipos de rescisão — exceto em situações de justa causa, que prevê o desligamento imediato.
Assim, existem 2 tipos de aviso prévio no trabalho doméstico:
- Aviso prévio trabalhado: a doméstica continua prestando serviço por mais 30 a 90 dias, ciente de seu desligamento. Neste caso, ela trabalha 2 horas a menos por dia ou tem 7 dias seguidos de folga para procurar por outro emprego.
- Aviso prévio indenizado: a empregada deixa de prestar seus serviços imediatamente e recebe o valor do salário referente ao mês.
Um detalhe importante é que, se a doméstica pedir demissão, mas se recusar a exercer os 30 dias de aviso prévio trabalhado, você pode fazer descontos de valores das verbas rescisórias.
Como fazer rescisão de doméstica no eSocial?
Para formalizar o desligamento da profissional e o encerramento do vínculo, você precisa registrar a rescisão no eSocial Doméstico. Dessa forma, você evidencia ao Governo Federal que aquela relação de trabalho não existe mais.
O passo a passo de como fazer rescisão de doméstica no eSocial fica:
- Acesse o eSocial Doméstico;
- No menu “Empregados”, clique em “Gestão de empregados”;
- Escolha a empregada e clique em “Desligamento”;
- Informe o código referente ao tipo de rescisão;
- Preencha as informações solicitadas;
- Clique em “concluir”;
- Imprima o Termo de Rescisão e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Para te ajudar ainda mais, preparamos este guia com vídeo explicativo: Como fazer Rescisão no eSocial Doméstico? Passo a passo.
Além disso, se você não registrar a rescisão no eSocial, a plataforma manterá a empregada como ativa, cobrando os devidos tributos mensais normalmente pela Guia DAE.
Como dar baixa na Carteira de Trabalho da empregada doméstica?
Como o eSocial Doméstico possui integração com a Carteira de Trabalho Digital da empregada, todas as informações referentes ao seu desligamento são automaticamente transportadas entre as plataformas no prazo de até 72 horas após o registro. Então, atualmente, a anotação no documento físico não é mais necessária.
Mas, algumas empregadas mais velhas, que ainda possuem o documento físico, podem solicitar o preenchimento da rescisão na Carteira de Trabalho. Então, neste caso, para dar baixa na CPTS da profissional:
- Solicite o documento físico;
- Procure pela página preenchida na admissão da profissional;
- Nesta página, preencha os campos de data de desligamento e assinatura do empregador;
- Devolva em até 48 horas para a profissional.
Como calcular e pagar a rescisão da empregada doméstica?
O cálculo das verbas rescisórias da empregada doméstica dependem dos seus direitos no desligamento — ou seja, dependem do tipo de rescisão. Em geral, os direitos são:
- Saldo de salário;
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais;
- Férias vencidas, se houver;
- Multa de 40% do FGTS;
- Aviso prévio.
Então, o cálculo individual fica:
Encargo | Como calcular |
---|---|
Saldo de salário | (salário / 30) x dias de trabalho |
Aviso prévio | (salário / 30) x dias de aviso |
Férias proporcionais | (salário / 12) x meses de trabalho |
Férias vencidas | salário + 1/3 constitucional |
13° salário | (salário / 12) x meses de trabalho |
Multa do FGTS | 3,2% do salário recolhido mensalmente pela Guia DAE |
Seguro-desemprego | Pago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo vigente |
Para te ajudar, preparamos este passo a passo completo:
Qual o prazo para fazer rescisão de doméstica?
A partir do último dia de trabalho da empregada doméstica, você tem o prazo de até 10 dias para desligar a profissional no eSocial e pagar as devidas verbas rescisórias.
Conte com a ajuda do Hora do Lar
Saber como fazer rescisão de doméstica não é um procedimento simples ou rápido. Afinal, são diversos detalhes aos quais você precisa se atentar, além dos cálculos para fazer. Então, que tal contar com a ajuda de uma plataforma especializada em trabalho doméstico?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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