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Cálculo de Rescisão da Empregada Doméstica: como fazer sem erros

Para saber como calcular rescisão de empregada doméstica, é preciso saber quais são os direitos da empregada — definidos conforme o tipo de desligamento. O saldo de salário é comum a todos, e para calcular: divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da rescisão. A fórmula: (salário/30) x dias de atividade.

A demissão da empregada doméstica traz responsabilidades importantes ao empregador, para garantir o desligamento correto da profissional. Por isso, mesmo sendo um momento de instabilidade, é preciso atenção e cuidado para garantir o encerramento tranquilo da relação trabalhista.

Por isso, saber como calcular rescisão de empregada doméstica é um dos deveres do contratante. As verbas rescisórias, por sua vez, dependem do tipo e da motivação da rescisão contratual.

Então, para te ajudar com todos os detalhes do que deve ser pago na rescisão da doméstica e como calcular cada encargo, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Ilustração explicativa de como calcular rescisão de empregada doméstica, com gráficos, moedas e pessoas analisando dados financeiros relacionados ao tema.
Para saber como calcular rescisão de empregada doméstica, some todas as verbas rescisórias de direito, conforme o tipo de desligamento – Foto: Freepik.

O que deve ser pago na rescisão de empregada doméstica?

O que deve ser pago na rescisão de empregada doméstica depende do tipo de desligamento realizado. Segundo a Lei Complementar 150, os motivos e os direitos da profissional em cada um são:

Sem justa causa:

  • Saldo de salário.
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional.
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado.
  • Saque + multa de 40% do FGTS.
  • Seguro-desemprego caso tenha prestado serviço por, pelo menos, 15 meses nos últimos 2 anos (a empregada não pode estar recebendo nenhum outro benefício do INSS).

Por justa causa:

  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas.

Pedido de demissão:

  • Aviso prévio — comunicado ao empregador.
  • Saldo de salário.
  • 13° salário proporcional.
  • Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3 proporcional.

Indireta:

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
  • Seguro-desemprego;
  • Saque + multa de 40% do FGTS.

Atenção: a rescisão indireta apenas ocorre judicialmente, como uma justa causa cometida pelo empregador.

Demissão acordada:

  • Saldo de salário; 
  • 50% de aviso prévio (se indenizado); 
  • Férias vencidas e proporcionais + ⅓;
  • Multa de 20% do FGTS. 

Como calcular rescisão de empregada doméstica?

Para saber como calcular rescisão de empregada doméstica, o empregador deve saber os direitos da profissional — conforme o motivo de desligamento. Para tanto, basta somar as verbas rescisórias de direito da trabalhadora.

Veja como calcular cada encargo:

Saldo de salário

O saldo de salário é o pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão, obrigatório em todos os tipos de desligamento. Ele inclui todos os dias do mês, mesmo que ocorra falta — neste caso, é preciso pagar primeiro e descontar depois.

Atenção: dias de licença e afastamentos não entram no cálculo.

Então, basta dividir o salário por 30 e multiplicar pelos dias de atividade no mês da rescisão. A fórmula fica: (salário / 30) x dias trabalhados.

Exemplo de cálculo do saldo de salário

Para exemplificar o cálculo, suponhamos uma empregada doméstica com salário bruto de R$ 2.100,00 mensais que trabalhou durante 17 dias no mês de desligamento.

Dessa forma, o cálculo do seu saldo de salário fica:

  • 2.100,00 / 30 = R$ 70,00/dia.
  • 70 x 17 = R$ 1.190,00 de saldo de salário.

Férias vencidas e proporcionais

As férias proporcionais são aquelas não desfrutadas pela profissional, equivalentes a 1/12 avos para cada mês trabalhado, além da incidência do 1/3 constitucional. As vencidas, por sua vez, ocorrem quando a empregada já completou 12 meses de período concessivo sem receber o devido descanso.

Para calcular, divida o salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses trabalhados. Já para o cálculo do 1/3 constitucional, divida o salário por 3.

Exemplo prático do cálculo de férias

Ainda usando o cenário da empregada que recebe R$ 2.100,00 mensais, consideremos que ela trabalhou por 5 meses. Dessa forma, o cálculo fica:

  • 2.100,00 / 12 = R$ 175,00 por mês.
  • 175 x 5 = R$ 875,00 de férias.
  • 875 / 3 = R$ 291,66 do terço constitucional.
  • Total de férias: 875 + 291,66 = R$ 1.166,66.

13° salário proporcional

Da mesma forma que as férias, o 13º salário equivale a 1/12 avos do salário para cada mês trabalhado. Então, para calcular, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano de rescisão.

Exemplo do cálculo de 13° salário

Com a empregada recebendo R$ 2.100,00 mensais, tendo trabalhado 5 meses no ano, o cálculo fica:

  • 2.100,00 / 12 = R$ 175,00 por mês.
  • 175 x 5 = R$ 875,00 de 13° salário.

Aviso prévio

O aviso prévio comunica a rescisão contratual, obrigatório em todos os tipos de rescisão, exceto os de justa causa. Sua duração mínima é de 30 dias, podendo ser indenizado ou trabalhado.

No trabalhado, ela continua prestando serviços por mais um período, enquanto no indenizado a rescisão é imediata, com pagamento proporcional ao tempo.

Assim, para calcular o aviso prévio indenizado, considera-se o último salário da doméstica. Então, divida o valor por 30 dias (para descobrir o valor diário) e multiplica-se o resultado pelo total de dias de aviso prévio.

Exemplo de cálculo do aviso prévio indenizado

Seguindo a mesma situação da doméstica que recebe R$ 2.100,00 mensais, suponhamos que ela teria direito 32 dias de aviso prévio. Então:

  • 2.100,00 / 30 = R$ 70,00/dia.
  • 70 x 32 = R$ 2.240,00 de aviso prévio.

Multa rescisória

A multa rescisória, também conhecida como multa do FGTS, é um direito rescisório em situações sem justa causa, indireta ou acordada. O empregador a antecipa mensalmente pela Guia DAE, no percentual de 3,2% do salário como reserva indenizatória.

Assim, ao calcular a quantia para quitar a rescisão, a verba não será inclusa, já que você a antecipou todos os meses.

Saiba mais: Multa de 40% do FGTS da Empregada Doméstica.

Seguro-desemprego da doméstica

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário oferecido às empregadas que perderam o emprego de forma involuntária e sem justa causa. Para recebê-lo, deve-se atender aos requisitos:

  • Trabalhar por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses;
  • Ter pelo menos 15 contribuições ao INSS e 15 recolhimentos ao FGTS como trabalhador doméstico;
  • Não receber nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Por fim, não ter renda própria para seu sustento e de sua família.

Resumo — como calcular rescisão de empregada doméstica

EncargoComo calcular
Saldo de salário(salário / 30) x dias de trabalho
Aviso prévio(salário / 30) x dias de aviso
Férias proporcionais(salário / 12) x meses de trabalho
Férias vencidassalário + 1/3 constitucional
13° salário(salário / 12) x meses de trabalho
Multa do FGTS3,2% do salário recolhido mensalmente pela Guia DAE
Seguro-desempregoPago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo vigente

É preciso aplicar descontos na rescisão da doméstica?

O principal desconto no cálculo de rescisão da doméstica é o recolhimento do INSS da profissional, incidente sobre as verbas salariais.

Além disso, os valores não inclusos na base de cálculo do desconto são o adicional de 1/3 das férias, o VT e salário-família.

Ademais, dependendo da quantia, pode haver retenção do Imposto de Renda, além de não cobrar o adicional das férias e nem sobre o aviso prévio indenizado.

Por fim, as faltas do trabalhador também serão descontadas no cálculo, exceto as permitidas em caso de demissão sem justa causa — 2 horas por dia durante o aviso ou dispensa dos últimos 7 dias. Ademais, se a empregada se recusar a cumprir o período de aviso prévio, os dias também são descontados do cálculo.

Prazo para pagar rescisão de doméstica

O prazo para pagar as verbas rescisórias da doméstica é 10 dias após o último dia de atividade.

Descomplique a rescisão da empregada doméstica com o Hora do Lar

O processo de como calcular rescisão de empregada doméstica requer atenção, tempo e cuidado do empregador, para garantir a conformidade dos cálculos e um desligamento seguro. Contudo, sabemos que, em meio à rotina corrida, nem sempre é simples se dedicar em sua totalidade.

Então, que tal contar com uma ajuda especializada?

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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