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Passo a Passo Para Fazer Demissão de Empregada Doméstica Sem Erros

Publicado por Kezia Amaro em 20 de agosto de 202020 de agosto de 2020

Grande parte das coisas que acontecem em nossa vida passam por processos, sejam eles simples ou não, e isso se aplica a tudo, até mesmo quando vamos fazer a demissão de empregada doméstica.

Neste caso, podemos até dizer que o grau dos processos são mais difíceis e longos, isso porque o empregador precisa se preocupar com cálculos e também com o desligamento no eSocial. Para facilitar tudo isso, acompanhe esse artigo até o final e descomplique a demissão da domestica.

Demissão de Empregada Doméstica

Encontre no Hora do Lar

  • Tipos de rescisão
    • Rescisão sem justa causa
    • Rescisão por pedido de demissão da empregada doméstica
    • Rescisão com justa causa da doméstica
  • Aviso prévio
    • Aviso prévio trabalhado
    • Aviso prévio indenizado
  • Rescisão no eSocial Doméstico
  • Baixa na carteira
  • Pagamento da rescisão
  • Termo de rescisão
  • Faça uma rescisão simples e com + segurança

Tipos de rescisão

Bom, o primeiro passo é entender o motivo pelo qual o contrato está sendo encerrado, sim existem várias causas. O empregador pode dispensar o funcionário, a empregada pode pedir demissão ou quem sabe aconteça uma rescisão por justa causa.

Para cada tipo de rescisão, existem verbas diferentes a serem pagas para a empregada doméstica, por isso, é bom conhecer cada um deles. Veja os tipos e também o que deve ser pago.

Rescisão sem justa causa

Esse tipo de rescisão costuma acontecer quando o empregador deseja finalizar a relação de trabalho. Por isso, a lei deixa bem claro o que deve ser pago quando a empregada é demitida:

  • Saldo de salário (é o pagamento pelos dias já trabalhados no mês da demissão).
  • Férias vencidas e proporcionais, mais o terço constitucional de férias.
  • 13º Salário proporcional (aos meses trabalhados no ano da demissão).
  • Aviso prévio (corresponde a um mês de salário — Cabe ao empregador optar se indeniza ou exige o cumprimento do aviso prévio. Caso o empregador escolha o cumprimento do aviso prévio, o empregado deverá trabalhar mais 30 dias).
  • O empregado doméstico pode sacar o FGTS com multa rescisória, além de ter direito ao seguro-desemprego, caso atendidos os requisitos.

Rescisão por pedido de demissão da empregada doméstica

Já quando a empregada faz o pedido de demissão, por meio de uma carta, deixando muito claro os motivos pelo qual ela quer ser demita, o empregador deve pagar:

  • 13º salário proporcional;
  • saldo do salário;
  • férias vencidas e proporcionais + 1/3;

Neste caso, a empregada perde direito de sacar FGTS e receber os 40% de multa sobre o valor total dos depósitos do empregador doméstico.

Rescisão com justa causa da doméstica

Em situações mais extremas, a empregada doméstica pode ser demitida por justa causa. Porém, não é qualquer motivo que pode ser considerado justa causa, por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece o que é ou não no artigo 482.

Na rescisão com justa causa, a empregada doméstica perde grande parte das verbas rescisórias recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas.

Aviso prévio

Logo em seguida, é hora de entender a dinâmica do aviso prévio. Atualmente, existe dois tipos o trabalho e indenizado, que são aplicados dependendo do tipo de rescisão.

Por exemplo, quando o empregador demite sem justa causa, ele tem livre escolha para decidir se a doméstica irá cumprir o aviso trabalhado ou dispensar a empregada imediatamente das suas tarefas, indenizando o profissional pelo período estipulado pela lei.

Na situação da empregada pedir demissão, ela terá que cumprir o aviso prévio trabalhado, não tem outra escolha. Mas, caso ela recuse cumprir o aviso serão descontados os dias devidos do saldo salarial ou do montante das verbas rescisórias.

Agora veja como funcionam os dois tipos de aviso prévio e os detalhes de cada um.

Aviso prévio trabalhado

Quando o empregador rescinde o contrato com a doméstica, sem motivos de justa causa, ele pode solicitar a trabalhadora que preste serviço por mais 30 dias corridos.

No entanto, a empregada também o direito de escolher se, trabalha duas horas a menos por dia ou deixar de prestar serviço nos últimos 7 dias de aviso prévio.

Vale lembrar que as faltas cometidas pela doméstica durante o aviso, impactam diretamente nas verbas que ela irá receber no final do período, que podem ser menores.

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Aviso prévio indenizado

Caso o empregador não queira que a empregada trabalhe os 30 dias corridos, ele pode escolher a opção do aviso prévio indenizado, para a situação de dispensa sem justa causa da trabalhadora.

Dessa maneira, deverá ser pago valor é de um salário integral, equivalente à remuneração pelo aviso prévio. Além, claro de todas as verbas rescisórias, previstas em lei. 

Rescisão no eSocial Doméstico

Identificado o modelo de rescisão e escolhido o tipo de aviso prévio, agora, o empregador deve registrar o desligamento do empregado no eSocial Doméstico.

O Hora do Lar fez um artigo super completo com todos os passos para fazer a rescisão no eSocial, confira!

Baixa na carteira

Para finalizar de vez o vínculo de trabalho, o empregador deve dar baixa na carteira da doméstica, ou seja, registrar a demissão do documento.

Na página “Contrato de trabalho”, onde foi feito o registro do início da relação empregatícia, logo abaixo está o campo para informar o desligamento.

Por lá, o empregador deve registrar a data de desligamento da doméstica, como também a sua assinatura, dando validade a rescisão.

Pagamento da rescisão

Após cumprir todas as etapas, cabe ao empregador pagar as verbas rescisórias a domésticas e para isso a a CLT estipula um prazo. 

De acordo com as regras atuais o empregador tem até 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias para a trabalhadora, caso ultrapasse este prazo corre-se o risco de multas trabalhistas, logo fique de olho no calendário.

Termo de rescisão

Existe uma gama de empregadores que fica na dúvida se o termo de rescisão deve ser feito por conta própria, mas quanto a isso podem ficar sossegados. Isso porque, o termo de rescisão é emitido pelo próprio eSocial Doméstico, discriminado todas as verbas recebidas pela trabalhadora, assim como, os demais dados.

Faça uma rescisão simples e com + segurança

Se você chegou até aqui, com certeza, viu o quanto pode ser longo o processo da demissão de doméstica. Além das possibilidades de pequenos erros que podem gerar prejuízos financeiros.

A forma mais tecnológica e segura de fazer a rescisão, é contar com uma ferramenta de gestão empregados domésticos, como a plataforma Hora dor Lar. Um serviço tão completo que faz desde o cálculo de rescisão até o auxílio no desligamento do empregado no eSocial.

Teste o Hora do Lar por 30 dias gratuitos e venha ser digital na gestão dos seus empregados domésticos.

Categorias: Outros

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