Assim, evita-se processos, multas e problemas diante das leis trabalhistas vigentes ao mesmo tempo que garante os direitos do profissional. Afinal, isso livra o empregador de irregularidades trabalhistas e libera a empregada para uma contratação nova e regularizada. Agora, vamos entender melhor sobre as etapas de dispensa na carteira de trabalho.
A seguir veja o passo a passo para dar baixa na carteira da doméstica do jeito que a lei pede e como fazer as atualizações no eSocial. Boa leitura!
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Como dar baixa na carteira de trabalho da empregada doméstica?
Não é raro a contratação de uma empregada doméstica no mesmo mês do desligamento da outra. Nesse caso, o empregador ainda tem algumas obrigações pendentes. Além disso, as etapas para contratar uma nova funcionária doméstica também têm suas peculiaridades. Vamos entender melhor sobre o assunto a seguir.
O que o empregador precisa fazer?
No mês em que o empregador tem ao mesmo tempo uma demissão e uma admissão para administrar, é necessário fazer a emissão da guia DAE (Documento de Arrecadação do Simples Doméstico) do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) rescisório do funcionário.
Assim, no final do mês, o empregador deverá emitir uma nova guia do eSocial com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do empregado demitido e os tributos normais do novo funcionário.
No DAE do mês respectivo a demissão e contratação deverão constar o INSS do empregado desligado e do novo funcionário admitido. Além disso, o empregador deve cumprir as obrigações necessárias com a rescisão do empregado.
Demissão ou admissão da empregada doméstica?
No caso de dois contratos (demissão e admissão) acontecerem juntos, o empregador tem deveres com ambos até o desligamento total da pessoa demitida. Então, para esclarecer melhor, confira a lista abaixo das respectivas obrigações do empregador na demissão e admissão da empregada doméstica.
Em casos de empregado demitido:
- calcular rescisão;
- emitir o “Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”;
- quitar valores da rescisão;
- pagar o DAE com o FGTS rescisório;
- pagar o DAE com o INSS, no final do mês;
- informar demissão no eSocial;
- dar baixa na Carteira de Trabalho.
Em casos de empregado admitido;
- assinar a carteira de trabalho;
- fazer o contrato de trabalho;
- emitir termo de uso ou não de vale-transporte, dependendo da situação;
- registrar o trabalhador no eSocial.
O que fazer quando a empregada pede demissão?
Quando o empregado doméstico pede demissão, é direito dele receber o salário proporcional até o dia trabalhado. Além disso, também deve ser pago o 13º salário proporcional e equivalente aos meses de contrato e mais o terço de férias.
É importante que você não se esqueça de somar as médias de horas trabalhadas em caráter extraordinário ou em adicional noturno, caso haja. O aviso prévio pode ser descontado ou não, caso o empregado resolva não trabalhar nesse período. Se o trabalhador preferir continuar sua rotina, é perdido o direito ao seguro-desemprego.
O que é a demissão acordada?
Demissão acordada é quando o empregado doméstico quer sair do emprego, mas não pode abrir mão do saque do FGTS. O empregador agora pode aceitar o acordo e deverá pagar metade do saldo proporcional do que o funcionário deveria receber. Também deve pagar os dias trabalhados no mês, férias proporcionais e décimo terceiro.
Em geral, a modalidade é a de aviso prévio trabalhado, ou seja, haverá mais trinta dias trabalhados. Ao final, o empregado poderá receber os direitos como saldo de salário, décimo terceiro e férias vencidas. O FGTS poderá ser movimentado até o limite de 80% do valor.
Se você não concordar com a prática, seu empregado doméstico poderá movimentar 80% do saldo do FGTS e aviso prévio indenizado, se a saída acontecer imediatamente.
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Qual a documentação necessária na hora da demissão?
Na hora da demissão, você precisará emitir alguns documentos para sua empregada doméstica. Veja quais:
- carta de demissão;
- termo de rescisão de contrato e de quitação (quatro vias impressas; três para a empregada e uma para você);
- guia rescisória;
- guia DAE;
- declaração de devolução da carteira de trabalho.
Este último deverá estar com todas as anotações, como férias, valor do salário e data de entrada e saída.
Como atualizar o eSocial?
Você não pode esquecer de registrar as rescisões dos seus empregados domésticos no eSocial. Isso poderá ser feito até dez dias antes. O passo a passo é fácil.
No portal, selecione a opção “Desligamento”, que se encontra no menu “Trabalhador”. Depois, clique na matrícula do empregado doméstico. Preencha corretamente o cabeçalho com as seguintes informações:
- data do último dia do contrato;
- motivo do desligamento;
- tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado e editado de acordo com a quantidade de dias e as datas);
- data do aviso prévio;
- desligamento por decisão judicial, quando acontecer (deverá inserir o número do processo trabalhista);
- percentual de pensão alimentícia;
- verbas rescisórias.
Entender todos os passos que estão incluídos na demissão de um empregado doméstico é uma obrigação do empregador. Além de andar de acordo com o que prevê a lei, você ainda garante os direitos dos seus funcionários e evita incômodos futuros.
Agora que você já sabe como dar baixa na carteira de trabalho da empregada doméstica, aproveite para se informar ainda mais. Confira nosso artigo sobre como pagar o eSocial doméstico quando você perde o prazo.
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Sabemos que esse momento não é planejado e nem pretendido para a maioria. Entendemos também que é um momento desconfortável, mas como sempre, nós do Hora do Lar queremos te auxiliar!
Dentro da nossa plataforma temos a sessão de demissão, em que você pode fazer o download do termo de rescisão, o documento de aviso prévio e do recibo de entrega da carteira de trabalho e previdência social. após o download dos documentos só é necessário assinar.
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Uma das plataformas mais sofisticadas e que torna o processo mais automatizado, o Hora do Lar oferece desde a etapa de cadastro, controle de ponto, entrega de documentos mensais e mesmo a regeração de guias DAE do eSocial não pagas no vencimento, um processo bastante prático e rápido, facilitando e tornando tudo mais seguro para o empregador doméstico.
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