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Baixa na carteira de trabalho da empregada: Como fazer?

O empregador deve dar baixa na carteira de trabalho da empregada quando a relação empregatícia chegar ao fim. Assim, é preciso realizar o devido registro de desligamento nos campos indicados pela CTPS da funcionária.

São muitos os fatores que podem causar ou influenciar a dispensa da empregada. Seja por motivos de justa causa ou não, é importante saber como dar baixa na carteira de trabalho da empregada doméstica corretamente.

Assim, evita-se processos, multas e problemas diante das leis trabalhistas vigentes, ao mesmo tempo que garante os direitos do profissional. Afinal, isso livra o empregador de irregularidades trabalhistas e libera a empregada para uma contratação nova e regularizada. Agora, vamos entender melhor sobre as etapas de dispensa na carteira de trabalho.

Então, confira o passo a passo para dar baixa na carteira da doméstica do jeito que a lei pede e como fazer as atualizações no eSocial. Boa leitura!

Baixa na Carteira de Trabalho da Empregada
Como dar baixa na CTPS da empregada doméstica – Foto: Freepik.

Como dar baixa na carteira de trabalho da empregada doméstica?

Não é raro a contratação de uma empregada doméstica no mesmo mês do desligamento da outra. Nesse caso, o empregador ainda tem algumas obrigações pendentes para com a funcionária que está sendo demitida.

Além disso, as etapas para contratar uma nova funcionária doméstica também têm seus detalhes, os quais merecem a atenção e cuidado do empregador.

O que o empregador precisa fazer?

No mês em que o empregador tem uma demissão e uma admissão para administrar, é preciso fazer a emissão da Guia DAE (Documento de Arrecadação do Simples Doméstico) do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) rescisório do funcionário.

Assim, ao final do mês, o empregador deve emitir uma nova guia do eSocial com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do empregado demitido e os tributos normais do novo funcionário.

No DAE do mês respectivo à demissão e contratação, deverá constar o INSS do empregado desligado e o do novo funcionário admitido. Além disso, o empregador deve cumprir as obrigações necessárias com a rescisão do empregado.

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Demissão ou admissão da empregada doméstica?

No caso das duas ações (demissão e admissão) acontecerem juntas, o empregador tem deveres com os dois funcionários até o desligamento total da pessoa demitida.

Então, para esclarecer melhor, confira a lista abaixo das respectivas obrigações do empregador na demissão e admissão da empregada doméstica.

Em casos de empregado demitido:

  • Calcular rescisão;
  • Emitir o “Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”;
  • Quitar valores da rescisão;
  • Pagar o DAE com o FGTS rescisório;
  • Pagar o DAE com o INSS, no final do mês;
  • Informar demissão no eSocial;
  • Dar baixa na Carteira de Trabalho.

Em casos de empregado admitido;

  • Assinar a carteira de trabalho;
  • Fazer o contrato de trabalho;
  • Emitir termo de uso ou não de vale-transporte, dependendo da situação;
  • Registrar o trabalhador no eSocial.

O que fazer quando a empregada pede demissão?

Quando o empregado doméstico pede demissão, o empregador deve pagar o salário proporcional até o dia trabalhado. Além disso, também deve ser pago o 13º salário proporcional e equivalente aos meses de contrato e mais o terço de férias.

É importante que você não se esqueça de somar as médias de horas extras de trabalho ou adicional noturno, caso houver. O aviso prévio pode ser descontado ou não, se o empregado resolver não trabalhar nesse período. Ainda, se o trabalhador preferir continuar sua rotina, é perdido o direito ao seguro-desemprego.

O que é a demissão acordada?

demissão por comum acordo ocorre nas situações em que o empregado doméstico quer sair do emprego, mas não pode abrir mão do saque do FGTS. Assim, ele tenta entrar em acordo com o empregador para que ambos

O empregador pode aceitar o acordo, no qual deverá pagar metade do saldo proporcional que o funcionário deveria receber. Além disso, deve pagar os dias trabalhados no mês, férias proporcionais e décimo terceiro.

Em geral, a modalidade é a de aviso prévio trabalhado, ou seja, haverá mais trinta dias trabalhados. Ao final, o empregado poderá receber os direitos como saldo de salário, décimo terceiro e férias vencidas. O FGTS poderá ser movimentado até o limite de 80% do valor.

Se você não concordar com a prática, seu empregado doméstico poderá movimentar 80% do saldo do FGTS e aviso prévio indenizado, se a saída acontecer de forma imediata.

Qual a documentação necessária na hora da demissão?

Na hora da demissão, você deve emitir alguns documentos para sua empregada doméstica. Então, são eles:

  1. Carta de demissão;
  2. Termo de rescisão de contrato e de quitação (quatro vias impressas; três para a empregada e uma para você);
  3. Guia rescisória;
  4. Guia DAE;
  5. Declaração de devolução da carteira de trabalho.

Este último deve conter todas as anotações, como férias, valor do salário e data de entrada e saída.

Baixa na Carteira de Trabalho da Empregada

Para realizar a baixa na carteira de trabalho da empregada, o empregador deve preencher as informações e dados do desligamento na página “Contrato de Trabalho”. Assim, é preciso registrar qual foi o último dia de trabalho da doméstica (data de saída) e assinar no campo indicado.

Pronto, a baixa na carteira de trabalho da empregada já está feita. Dessa maneira, você conclui o desligamento da doméstica.

Como atualizar o eSocial?

Além de dar baixa na carteira de trabalho da empregada, você não pode esquecer de registrar aa rescisão contratual no eSocial Doméstico. Isso pode ser feito até dez dias antes do desligamento. Assim, o passo a passo é fácil:

Ao fazer login no eSocial, vá para o menu “Trabalhador” e selecione a opção “Desligamento”. Depois, clique na matrícula do empregado doméstico que será desligado. Preencha o cabeçalho com as seguintes informações:

  • Data do último dia do contrato;
  • Motivo do desligamento;
  • Tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado e editado de acordo com a quantidade de dias e as datas);
  • Data do aviso prévio;
  • Desligamento por decisão judicial, quando acontecer (deverá inserir o número do processo trabalhista);
  • Percentual de pensão alimentícia;
  • Verbas rescisórias.

Entender todos os passos que estão incluídos na demissão de um empregado doméstico é uma obrigação do empregador. Além de andar de acordo com o que prevê a lei, você ainda garante os direitos dos seus funcionários e evita incômodos futuros.

Agora que você já sabe como dar baixa na carteira de trabalho da empregada doméstica, aproveite para se informar ainda mais. Então, confira nosso artigo sobre como pagar o eSocial doméstico atrasado.

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