Preencher a carteira de trabalho da empregada doméstica é o primeiro passo para a regularização da profissional. Assim, o empregador deve atentar-se ao cargo, data de contratação e remuneração.
Regularizar a doméstica é um longo processo que precisa ser feito, afinal é um direito da empregada e também a forma correta de levar a relação doméstica.
Esses procedimentos devem ser feitos obrigatoriamente quando a empregada presta serviços por no mínimo três vezes na semana.
Assim, os primeiros passos desse processo são o contrato de trabalho, o cadastro no eSocial e o preenchimento da carteira de trabalho da empregada doméstica.
Nesse sentido, esta última etapa em especial é muito importante, porque a lei estipula um prazo para que a assinatura da carteira aconteça – além da manutenção do documento em sua posse.
Por isso, fique por aqui até o final e confira o guia de como preencher a carteira da doméstica corretamente. Boa leitura!
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Veja como preencher a carteira de trabalho da empregada doméstica
As informações a serem preenchidas na carteira de trabalho da doméstica devem ser feitas em páginas específicas.
Entretanto, parte delas deve ser preenchida no ato do registro do funcionário e algumas apenas conforme as ocorrências dos eventos, como por exemplo as férias, o aumento de salário e a mudança de função.
Abaixo enumeramos um passo a passo com as diferentes anotações e páginas indicadas para cada uma.
1- Contrato de trabalho
A Lei Complementar 150 estabeleceu as regras para a contratação das empregadas domésticas.
A partir desse ponto o registro em carteira de trabalho da empregada doméstica trouxe com ele uma série de exigências.
Confira abaixo, antes de mais nada, como fazer o preenchimento padrão da CTPS.

- empregador: nome completo;
- CNPJ/MF: colocar o número do CPF do empregador;
- rua e Nº: nome da rua e número do imóvel em que o funcionário trabalha;
- município e est.: nome do município e estado onde está localizado o imóvel onde o funcionário trabalha;
- esp. do estabelecimento: “residência”, “casa de praia” etc.;
- cargo: discriminar a função. Mesmo que se especifique a função, deve-se identificá-la como de trabalho doméstico;
- CBO Nº: colocar o número da CBO de acordo com a função do funcionário doméstico (conforme a tabela abaixo);
- data de admissão: data em que o funcionário foi admitido no formato: (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número);
- não preencher;
- não preencher;
- remuneração especificada: valor do salário bruto na data da contratação (sem vales). Sugerimos escrever o numeral e também por extenso;
- ass. do empregador ou rogo c/test: assinatura do empregador.
- 1º: não preencher;
- 2º: não preencher;
- data saída: data em que o funcionário sair em definitivo do trabalho (rescisão) no formato (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número);
- ass. do empregador ou rogo c/test: assinatura do empregador (deixar esse campo em branco na contratação e apenas assinar na rescisão);
- 1º: não preencher;
- 2º: não preencher;
- não preencher.
2- Alterações de salário
Primeiramente, localize as páginas de alterações de salário para o preenchimento da seguinte forma:
- aumentado em: data a partir da qual o aumento passa a valer no formato dd/mm/aa. Colocar a alteração, preferencialmente, no dia 1º do mês escolhido. Isso facilitará os cálculos de salário;
- para R$: valor do novo salário;
- na função de: repetir a função que está na página de admissão ou, se houver alteração da função do funcionário, consultar a Lista CBO para ver qual função melhor se encaixa com as novas atribuições;
- CBO: colocar o número da CBO de acordo com o que está na página de admissão ou, se houver alteração da função do funcionário, consultar a Lista CBO.
- por motivo de: o motivo do aumento de salário, por exemplo: mudança de função, antiguidade, merecimento etc.;
- ass. do empregador: assinatura do empregador.
3- Anotações de férias
Em segundo lugar, localize as páginas de Anotações de Férias para o preenchimento da seguinte forma:
- gozou férias relativas ao período de: data em que começou a contar o período aquisitivo de 12 meses e data em que se concluiu esse período no formato “dia/mês/ano – dia/mês/ano”.
- de: período em que as férias foram efetivamente gozadas, no formato “dia/mês/ano – dia/mês/ano”.
- ass. do empregador: sua assinatura.
4- FGTS
Por sua vez, o FGTS trata-se do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Seu pagamento também é obrigatório.
Além disso, deve ser pago juntamente aos demais encargos através do Simples Doméstico. Desse modo, preencha a documentação desse quesito conforme o exemplo:

- opção: data do início do recolhimento de FGTS. Caso tenha sido desde a contratação, preenche-se a data da contratação. Caso tenha sido a partir do cadastramento no eSocial, a data correta é 01/10/2015;
- retratação: não preencher;
- banco depositário: através do eSocial;
- agência: não preencher;
- praça: a sua cidade;
- estado: sigla do seu estado;
- empresa: seu nome (nome do empregador);
- carimbo e assinatura do empregador.
5- Anotações gerais
Grosso modo, este campo serve para registrar informações relevantes, atestados ou mudança de titularidade por morte do empregador, por exemplo.
Ademais, devem ser anotadas as alterações sobre o contrato de trabalho, caso existam.
Veja abaixo:
- contrato de experiência: pode ser feito em documento autônomo ou anotado na carteira da seguinte maneira “contrato de experiência por xx dias. Data de início e assinatura do empregador e do empregado”;
- se houver afastamento por atestado médico: atestado médico de dd/mm/aa a dd/mm/aa;
- alteração no contrato de trabalho: descrever o que entender relevante.
6- Baixa em carteira
Primordialmente, as informações referentes ao desligamento do trabalhador devem ser registradas em carteira ao fazer a rescisão do contrato.
Depois disso, basta ir até a página de “Contrato de Trabalho” e informar a data de saída (último dia de trabalho prestado) para dar baixa no documento.
Logo após, assine o campo “assinatura do empregador”.
Pronto! O desligamento da empregada foi registrado corretamente!
Além disso, recomendamos a leitura do artigo Como dar Baixar na Carteira de Trabalho da Empregada Doméstica para um passo a passo à prova de dúvidas.
CBO das funções no emprego doméstico
O CBO das funções no emprego doméstico é outro ponto de extrema importância, já que define o código necessário à carteira de trabalho.
Por isso, confira a tabela que preparamos logo abaixo:
Cargo/Função | CBO |
---|---|
Acompanhante de Idosos | 5162-10 |
Arrumadeira | 5121-10 |
Assistente Doméstico | 2516-05 |
Assistente Pessoal | 5402-05 |
Babá | 5162-05 |
Caseiro | 5121-05 |
Cozinheira | 5132-10 |
Cuidador de Criança | 5162-10 |
Dama de Companhia | 5162-10 |
Empregada Doméstica | 5121-05 |
Enfermeira | 2235-05 |
Faxineira | 5121-15 |
Garçom | 5134-05 |
Jardineiro | 6220-10 |
Lavadeira | 5136-05 |
Mordomo | 5131-05 |
Motorista | 7823-05 |
Passadeira | 5163-25 |
Vigia | 5174-20 |
Com o que mais se preocupar ao receber a carteira?
Assim, o próximo passo (e mais importante) é preencher e assinar a carteira formalizando a contratação.
Contudo, ao receber o documento, o empregador deve se atentar a importantes detalhes, como por exemplo:
- devolver a carteira em até 48 horas após o recebimento;
- tomar cuidado para não rasurar ou danificar o documento;
- se prevenir para não perder a carteira.
Dessa maneira, no caso de perda da carteira, o empregador está sujeito à multa de valor igual ao salário mínimo vigente.
Nesse sentido, o mais importante ao receber a carteira e prevenir qualquer risco é seguir as dicas citadas acima para ir totalmente no encontro com as leis trabalhistas.
Importância da regularização
Como vimos no decorrer deste artigo, existem inúmeros procedimentos para o preenchimento da carteira de trabalho da empregada doméstica – e todos eles são essenciais para a regularização da trabalhadora.
De fato, a regularização se inicia com o registro em carteira, que segundo as normas trabalhistas é de responsabilidade do empregador.
Assim, deve ser feito para formalizar a relação de trabalho que está se iniciando.
Nesse sentido, o empregador que descumprir esta regra pode ser multado pelo Ministério do Trabalho, multa essa que teve seu valor alterado com a aprovação da Reforma Trabalhista. Confira:
“Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
§ 1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.”
Em resumo, preencher a carteira de trabalho e sempre mantê-la atualizada quando for feita alguma alteração de contrato é importantíssimo.
Isso pois este simples passo pode levar para bem longe a possibilidade de multas ou irregularidades, então fique de olho!
Afinal, carteira de trabalho digital substitui a física?
Sim, a carteira de trabalho digital agora substitui a física. Desse modo, todas as novas contratações devem ser exclusivamente realizadas pelo meio digital.
É o que diz o governo:
A CTPS Digital terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, não sendo válida como documento de identificação.
Praticidade + tecnologia para o empregador
Ao iniciar uma relação trabalhista o empregador assume uma série de responsabilidades, a fim de que os direitos da empregada sejam garantidos e também de que o risco de ações judiciais seja minimizado.
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Olá! estou feliz por achar seus artigos, quanta informações legais, que bom que está compartilhando, parabens.
Obrigada pela clareza das informações
Excelente artigo com preciosas informações de forma clara e objetiva. Parabéns.
Ingressei agora na plataforma Hora do lar, após pesquisas, espero ser sempre atendida da forma que estou sendo nesse momento.
Olá Rosa, como vai?
A equipe Hora do Lar fica muito feliz em atender as suas expectativas, afinal, estamos aqui para facilitar a sua vida e tornar a gestão doméstica muito mais simples. Quando precisar estaremos aqui para te orientar, conte sempre com a equipe HDL!
Achei muito importante e organizado o artigo. Obrigado.
Ola gostaria de saber qual o valor do salário regional de são Paulo
W se a empregada doméstica tem direito a receber o abono salarial
Olá, Elaine!
Ficamos felizes que tenha escolhido nosso blog para tirar suas dúvidas 🙂
O salário mínimo regional de São Paulo é 1.163,55.
Segundo o portal oficial da Caixa, para ter direito ao abono salário é necessário:
Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Espero que a resposta tenha ajudado 🙂
Abraços,
Adriano Lauton