);
Hora do Lar
  • Site
  • Blog
  • Materiais gratuitos
    • [Checklist] Documentos para contratação
    • [Checklist] Cadastro no eSocial Doméstico
    • [Checklist] Cálculo de férias e rescisão
    • [eBook] Turnos de trabalho para cuidador
    • [Checklist] Cálculo de férias e rescisão do cuidador
    • [eBook] Contratação de enfermeiro
    • Outros materiais
  • Calculadora de salário
  • Contato
    • Formulário de contato
    • Facebook
    • Instagram
    • LinkedIn
    • YouTube
  • Cadastre-se

Como Preencher Carteira de Trabalho da Empregada Doméstica?

Publicado por Kezia Amaro em 28 de setembro de 202128 de setembro de 2021

Preencher a carteira de trabalho da empregada doméstica é o primeiro passo para a regularização da profissional. Assim, o empregador deve atentar-se ao cargo, data de contratação e remuneração.



Regularizar a doméstica é um longo processo que precisa ser feito, afinal é um direito da empregada e também a forma correta de levar a relação doméstica.

Esses procedimentos devem ser feitos obrigatoriamente quando a empregada presta serviços por no mínimo três vezes na semana.

Assim, os primeiros passos desse processo são o contrato de trabalho, o cadastro no eSocial e o preenchimento da carteira de trabalho da empregada doméstica.

Nesse sentido, esta última etapa em especial é muito importante, porque a lei estipula um prazo para que a assinatura da carteira aconteça – além da manutenção do documento em sua posse.

Por isso, fique por aqui até o final e confira o guia de como preencher a carteira da doméstica corretamente. Boa leitura!

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Encontre no Hora do Lar

  • Veja como preencher a carteira de trabalho da empregada doméstica
    • 1- Contrato de trabalho
    • 2- Alterações de salário
    • 3- Anotações de férias
    • 4- FGTS
    • 5- Anotações gerais
    • 6- Baixa em carteira
  • CBO das funções no emprego doméstico
  • Com o que mais se preocupar ao receber a carteira?
    • Importância da regularização
    • Afinal, carteira de trabalho digital substitui a física?
  • Praticidade + tecnologia para o empregador

Veja como preencher a carteira de trabalho da empregada doméstica

As informações a serem preenchidas na carteira de trabalho da doméstica devem ser feitas em páginas específicas.

Entretanto, parte delas deve ser preenchida no ato do registro do funcionário e algumas apenas conforme as ocorrências dos eventos, como por exemplo as férias, o aumento de salário e a mudança de função.

Abaixo enumeramos um passo a passo com as diferentes anotações e páginas indicadas para cada uma.

1- Contrato de trabalho

A Lei Complementar 150 estabeleceu as regras para a contratação das empregadas domésticas.

A partir desse ponto o registro em carteira de trabalho da empregada doméstica trouxe com ele uma série de exigências.

Confira abaixo, antes de mais nada, como fazer o preenchimento padrão da CTPS.

  1. empregador: nome completo;
  2. CNPJ/MF: colocar o número do CPF do empregador;
  3. rua e Nº: nome da rua e número do imóvel em que o funcionário trabalha;
  4. município e est.: nome do município e estado onde está localizado o imóvel onde o funcionário trabalha;
  5. esp. do estabelecimento: “residência”, “casa de praia” etc.;
  6. cargo: discriminar a função. Mesmo que se especifique a função, deve-se identificá-la como de trabalho doméstico;
  7. CBO Nº: colocar o número da CBO de acordo com a função do funcionário doméstico (conforme a tabela abaixo);
  8. data de admissão: data em que o funcionário foi admitido no formato: (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número);
  9. não preencher;
  10. não preencher;
  11. remuneração especificada: valor do salário bruto na data da contratação (sem vales). Sugerimos escrever o numeral e também por extenso;
  12. ass. do empregador ou rogo c/test: assinatura do empregador.
  13. 1º:  não preencher;
  14. 2º:  não preencher;
  15. data saída: data em que o funcionário sair em definitivo do trabalho (rescisão) no formato (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número);
  16. ass. do empregador ou rogo c/test: assinatura do empregador (deixar esse campo em branco na contratação e apenas assinar na rescisão);
  17. 1º:  não preencher;
  18. 2º:  não preencher;
  19. não preencher.

2- Alterações de salário

Primeiramente, localize as páginas de alterações de salário para o preenchimento da seguinte forma:

  1. aumentado em: data a partir da qual o aumento passa a valer no formato dd/mm/aa. Colocar a alteração, preferencialmente, no dia 1º do mês escolhido. Isso facilitará os cálculos de salário;
  2. para R$: valor do novo salário;
  3. na função de: repetir a função que está na página de admissão ou, se houver alteração da função do funcionário, consultar a Lista CBO para ver qual função melhor se encaixa com as novas atribuições;
  4. CBO: colocar o número da CBO de acordo com o que está na página de admissão ou, se houver alteração da função do funcionário, consultar a Lista CBO.
  5. por motivo de: o motivo do aumento de salário, por exemplo: mudança de função, antiguidade, merecimento etc.;
  6. ass. do empregador: assinatura do empregador.

3- Anotações de férias

Em segundo lugar, localize as páginas de Anotações de Férias para o preenchimento da seguinte forma:

  1. gozou férias relativas ao período de: data em que começou a contar o período aquisitivo de 12 meses e data em que se concluiu esse período no formato “dia/mês/ano – dia/mês/ano”.
  2. de: período em que as férias foram efetivamente gozadas, no formato “dia/mês/ano – dia/mês/ano”.
  3. ass. do empregador: sua assinatura.

4- FGTS

Por sua vez, o FGTS trata-se do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Seu pagamento também é obrigatório.

Além disso, deve ser pago juntamente aos demais encargos através do Simples Doméstico. Desse modo, preencha a documentação desse quesito conforme o exemplo:

  1. opção: data do início do recolhimento de FGTS. Caso tenha sido desde a contratação, preenche-se a data da contratação. Caso tenha sido a partir do cadastramento no eSocial, a data correta é 01/10/2015;
  2. retratação: não preencher;
  3. banco depositário: através do eSocial;
  4. agência: não preencher;
  5. praça: a sua cidade;
  6. estado: sigla do seu estado;
  7. empresa: seu nome (nome do empregador);
  8. carimbo e assinatura do empregador.

5- Anotações gerais

Grosso modo, este campo serve para registrar informações relevantes, atestados ou mudança de titularidade por morte do empregador, por exemplo.

Ademais, devem ser anotadas as alterações sobre o contrato de trabalho, caso existam.

Veja abaixo:

  1. contrato de experiência: pode ser feito em documento autônomo ou anotado na carteira da seguinte maneira “contrato de experiência por xx dias. Data de início e assinatura do empregador e do empregado”;
  2. se houver afastamento por atestado médico: atestado médico de dd/mm/aa a dd/mm/aa;
  3. alteração no contrato de trabalho: descrever o que entender relevante.

6- Baixa em carteira

Primordialmente, as informações referentes ao desligamento do trabalhador devem ser registradas em carteira ao fazer a rescisão do contrato.

Depois disso, basta ir até a página de “Contrato de Trabalho” e informar a data de saída (último dia de trabalho prestado) para dar baixa no documento.

Logo após, assine o campo “assinatura do empregador”.

Pronto! O desligamento da empregada foi registrado corretamente!

Além disso, recomendamos a leitura do artigo Como dar Baixar na Carteira de Trabalho da Empregada Doméstica para um passo a passo à prova de dúvidas.

CBO das funções no emprego doméstico

O CBO das funções no emprego doméstico é outro ponto de extrema importância, já que define o código necessário à carteira de trabalho.

Por isso, confira a tabela que preparamos logo abaixo:

Cargo/FunçãoCBO
Acompanhante de Idosos5162-10
Arrumadeira 5121-10
Assistente Doméstico 2516-05
Assistente Pessoal5402-05
Babá5162-05
Caseiro5121-05
Cozinheira5132-10
Cuidador de Criança5162-10
Dama de Companhia5162-10
Empregada Doméstica5121-05
Enfermeira2235-05
Faxineira5121-15
Garçom5134-05
Jardineiro6220-10
Lavadeira5136-05
Mordomo5131-05
Motorista7823-05
Passadeira5163-25
Vigia5174-20

Com o que mais se preocupar ao receber a carteira?

Assim, o próximo passo (e mais importante) é preencher e assinar a carteira formalizando a contratação.

Contudo, ao receber o documento, o empregador deve se atentar a importantes detalhes, como por exemplo:

  • devolver a carteira em até 48 horas após o recebimento;
  • tomar cuidado para não rasurar ou danificar o documento;
  • se prevenir para não perder a carteira.

Dessa maneira, no caso de perda da carteira, o empregador está sujeito à multa de valor igual ao salário mínimo vigente.

Nesse sentido, o mais importante ao receber a carteira e prevenir qualquer risco é seguir as dicas citadas acima para ir totalmente no encontro com as leis trabalhistas.

Importância da regularização

Como vimos no decorrer deste artigo, existem inúmeros procedimentos para o preenchimento da carteira de trabalho da empregada doméstica – e todos eles são essenciais para a regularização da trabalhadora.

De fato, a regularização se inicia com o registro em carteira, que segundo as normas trabalhistas é de responsabilidade do empregador.

Assim, deve ser feito para formalizar a relação de trabalho que está se iniciando.

Nesse sentido, o empregador que descumprir esta regra pode ser multado pelo Ministério do Trabalho, multa essa que teve seu valor alterado com a aprovação da Reforma Trabalhista. Confira:

“Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

 

§ 1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.”

Em resumo, preencher a carteira de trabalho e sempre mantê-la atualizada quando for feita alguma alteração de contrato é importantíssimo.

Isso pois este simples passo pode levar para bem longe a possibilidade de multas ou irregularidades, então fique de olho!

Afinal, carteira de trabalho digital substitui a física?

Sim, a carteira de trabalho digital agora substitui a física. Desse modo, todas as novas contratações devem ser exclusivamente realizadas pelo meio digital.

É o que diz o governo:

A CTPS Digital terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, não sendo válida como documento de identificação.

Praticidade + tecnologia para o empregador

Ao iniciar uma relação trabalhista o empregador assume uma série de responsabilidades, a fim de que os direitos da empregada sejam garantidos e também de que o risco de ações judiciais seja minimizado.

E já existem ótimos serviços disponíveis no mercado que suprem todas as principais necessidades dessa categoria de emprego!

As mais sofisticas plataformas dispõem de serviços completos.

Estamos falando aqui de cálculos automáticos de férias, rescisão, horas extras, adicional noturno, controle de ponto via aplicativo, emissão de folha de pagamento, geração de guias DAE…

À vista disso, atualmente a plataforma mais avançada, tecnológica e prática para gestão do empregado doméstico é o Hora do Lar.

O porquê? O HDL é um serviço que oferece todos os benefícios citados acima, além de um suporte exclusivo e eficiente via WhatsApp.

Venha descobrir tudo o que pode ser feito para facilitar a sua gestão do emprego doméstico. Conheça mais sobre a Plataforma Hora do Lar e faça um teste de 30 dias grátis.

Categorias: Outros

Subscribe
Login
Notify of
guest
Você tem empregado doméstico?
guest
Você tem empregado doméstico?
8 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
DIFICULDADE DE CHAMAR PESSOAS P/ MMN?
DIFICULDADE DE CHAMAR PESSOAS P/ MMN?
3 anos atrás

Olá! estou feliz por achar seus artigos, quanta informações legais, que bom que está compartilhando, parabens.

0
DÉBORA
DÉBORA
1 ano atrás

Obrigada pela clareza das informações

1
GILMAR VENTURA DE LIMA
GILMAR VENTURA DE LIMA
1 ano atrás

Excelente artigo com preciosas informações de forma clara e objetiva. Parabéns.

1
Rosa Moreira
Rosa Moreira
1 ano atrás

Ingressei agora na plataforma Hora do lar, após pesquisas, espero ser sempre atendida da forma que estou sendo nesse momento.

0
Kezia Amaro
Kezia Amaro
Autor
Reply to  Rosa Moreira
1 ano atrás

Olá Rosa, como vai?

A equipe Hora do Lar fica muito feliz em atender as suas expectativas, afinal, estamos aqui para facilitar a sua vida e tornar a gestão doméstica muito mais simples. Quando precisar estaremos aqui para te orientar, conte sempre com a equipe HDL!

0
robson
robson
1 ano atrás

Achei muito importante e organizado o artigo. Obrigado.

0
ELAINE Silvana Moreira
ELAINE Silvana Moreira
8 meses atrás

Ola gostaria de saber qual o valor do salário regional de são Paulo
W se a empregada doméstica tem direito a receber o abono salarial

0
Adriano Lauton
Adriano Lauton
Editor
Reply to  ELAINE Silvana Moreira
8 meses atrás

Olá, Elaine!

Ficamos felizes que tenha escolhido nosso blog para tirar suas dúvidas 🙂

O salário mínimo regional de São Paulo é 1.163,55.

Segundo o portal oficial da Caixa, para ter direito ao abono salário é necessário:

Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Espero que a resposta tenha ajudado 🙂

Abraços,
Adriano Lauton

0
wpdiscuz   wpDiscuz
Receba nossos conteúdos gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Posts relacionados

Outros

Doméstica Tem Direito ao Seguro Desemprego? – Tudo Sobre o Seguro Desemprego da Empregada Doméstica

O seguro desemprego da empregada doméstica é um direito garantido por lei, em casos de rescisão de contrato por iniciativa do empregador. Pela perda do trabalho, ela tem direito a solicitar e receber o auxílio Leia mais…

Veja Como Assinar Carteira de Doméstica!
Outros

Veja Como Assinar Carteira de Doméstica!

Assinar carteira de doméstica deve ser a primeira atitude do empregador ao contratar a empregada. O preenchimento da CTPS e o registro da empregada no eSocial são previstos por lei e dão validade à contratação, Leia mais…

carta-de-demissao-da-empregada-domestica
Aviso prévio e rescisão

Carta de Demissão da Empregada Doméstica é Realmente Necessária?

A carta de demissão da empregada doméstica é um documento que expressa sua vontade de rescindir o contrato e interromper a prestação de serviços. Ela deve ser entregue ao empregador e conter as informações corretas Leia mais…

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • YouTube
Feito com ❤ pelo time de marketing do Hora do Lar
wpDiscuz