A Classificação Brasileira de Ocupações — CBO — é um número de identificação para cada função do mercado de trabalho e cada função conta com a sua própria classificação.
De acordo com essa classificação, há um número de CBO dos empregados domésticos que deve ser preenchido na carteira de trabalho no momento da contratação, e que costuma gerar dúvidas em muitos empregadores.
Cargo/Função | CBO |
---|---|
Acompanhante de Idosos | 5162-10 |
Arrumadeira | 5121-10 |
Assistente Doméstico | 2516-05 |
Assistente Pessoal | 5402-05 |
Babá | 5162-05 |
Caseiro | 5121-05 |
Cozinheira | 5132-10 |
Cuidador de Criança | 5162-10 |
Dama de Companhia | 5162-10 |
Empregada Doméstica | 5121-05 |
Enfermeira | 2235-05 |
Faxineira | 5121-15 |
Garçom | 5134-05 |
Jardineiro | 6220-10 |
Lavadeira | 5136-05 |
Marinheiro | 7827-25 |
Mordomo | 5131-05 |
Motorista | 7823-05 |
Passadeira | 5163-25 |
Piloto | 0413-50 |
Vigia | 5174-20 |
Se você deseja conhecer mais sobre o CBO, especialmente o relacionado aos empregados domésticos, acompanhe o post que vamos apresentar todos os detalhes sobre o tema. Continue a leitura e confira!
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O que é o CBO dos empregados domésticos e para que ele serve?
O CBO é, como vimos, a Classificação Brasileira de Ocupações que deve ser utilizada para classificar as ocupações no mercado de trabalho.
A classificação é definida pelo MTE — Ministério do Trabalho e Emprego —, e deve ser inserida durante o preenchimento da Carteira de Trabalho do seu empregado, inclusive no caso de trabalhadores domésticos.
O CBO foi estipulado por meio de uma portaria emitida em 2002 com o objetivo principal de uniformizar as diversas ocupações existentes no mercado de trabalho brasileiro. As profissões tradicionais, como advogados, contadores, engenheiros e médicos, por exemplo, são regulamentadas por meio de lei.
Contudo, o mercado de trabalho no Brasil é dinâmico e existem diversas profissões além das tradicionais que são exercidas sem que tenham sido devidamente formalizadas por meio da legislação.
Dessa maneira, o CBO surgiu justamente com o objetivo de preencher essa lacuna, registrando e classificando as ocupações por meio de uma numeração específica. Trata-se de uma informação que deve, de maneira obrigatória, constar na carteira de trabalho do empregado doméstico.
No caso do CBO das empregadas domésticas, por exemplo, a classificação que é utilizada para a categoria corresponde ao CBO 5121-05. Dessa maneira, ao contratar um empregado doméstico o empregador deve preencher a carteira de trabalho de seu funcionário com a classificação correspondente.
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Como preencher o CBO dos empregados domésticos na carteira de trabalho?
Como conferimos acima todas as funções do mercado de trabalho tem um número de identificação, desta forma é obrigatório que o CBO esteja presente na CTPS do trabalhador.
Na carteira de trabalho da doméstica existe um campo especifico para o preenchimento do número. Veja como assinalar:

Como o CBO como deve ser preenchido em caso de mudança de cargo?
Uma situação que pode ocorrer é um empregado doméstico mudar de cargo, como uma faxineira que se torna cuidadora de crianças, por exemplo, ao criar vínculos com a família. Nesse caso, é comum que o empregador tenha dúvidas sobre como realizar a alteração na carteira de trabalho do funcionário.
Nos casos em que não há a alteração de salário, é possível realizar o registro no campo Anotações Gerais da CTPS e colocar a data, função e CBO correspondente. Já nos casos em que é concedido um reajuste salarial, há um campo específico para essa situação na carteira de trabalho, local em que o novo CBO também deve ser anotado.
Agora que você já conhece o CBO dos empregados domésticos, fique atento no momento em que for preencher a carteira de trabalho de seu funcionário e anote a classificação correta para evitar divergências, uma vez que se trata de um item obrigatório!
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2 comentários
Fátima Paes Barros Zauza · 3 de dezembro de 2019 às 16:10
Como devo especificar na carteira de trabalho de um técnico de enfermagem em serviços domésticos?
Maria Lalicia · 18 de fevereiro de 2020 às 16:06
Olá Fátima, tudo bem?
O CBO que pode ser utilizado para esse caso seria: CBO 3222-05 (Técnico de enfermagem) que trabalhem em hospitais, clínicas, serviços sociais, ou ainda em domicílios.
Clique aqui para conferir!
Espero ter ajudado 🙂