O CBO dos empregados domésticos é uma classificação feita para cada função no mercado de trabalho. Esse número deve estar na carteira de trabalho em contratações e mudanças de cargo.
A Classificação Brasileira de Ocupações — CBO — é um número de identificação para cada função no mercado de trabalho, e cada uma delas conta com a sua própria classificação.
Como todo tipo de prestação de serviços, o trabalho doméstico tem seus números específicos no CBO, conforme o tipo de função. Essa classificação deve estar na carteira de trabalho no momento da contratação da empregada doméstica, o que pode gerar dúvidas em muitos empregadores.
Cargo/Função CBO Acompanhante de Idosos 5162-10 Arrumadeira 5121-10 Assistente Doméstico 2516-05 Assistente Pessoal 5402-05 Babá 5162-05 Caseiro 5121-05 Cozinheira 5132-10 Cuidador de Criança 5162-10 Dama de Companhia 5162-10 Empregada Doméstica 5121-05 Enfermeira 2235-05 Faxineira 5121-15 Garçom 5134-05 Jardineiro 6220-10 Lavadeira 5136-05 Mordomo 5131-05 Motorista 7823-05 Passadeira 5163-25 Vigia 5174-20
Para conhecer mais sobre o CBO referente aos diversos tipos de empregados domésticos, acompanhe o post pois vamos apresentar todos os detalhes sobre o tema. Continue a leitura e confira!
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O que é CBO dos empregados domésticos e para que serve?
O CBO é a sigla para Classificação Brasileira de Ocupações, que tem o objetivo de classificar as diferentes ocupações no mercado de trabalho.
O responsável pela classificação é o MTE — Ministério do Trabalho e Emprego. Deve-se inserir o número durante o preenchimento da Carteira de Trabalho do seu empregado, inclusive no caso de trabalhadores domésticos.
MTE estipulou o CBO por meio de uma portaria de 2002 com o objetivo de uniformizar as diversas ocupações existentes no mercado de trabalho. As profissões tradicionais, como advogados, contadores, engenheiros e médicos, por exemplo, tem regulamentação por meio de lei.
Contudo, o mercado de trabalho no Brasil é dinâmico. Assim, existem diversas profissões além das tradicionais que se exercem sem a formalização por meio da legislação.
Dessa maneira, o CBO surgiu justamente com o objetivo de preencher essa lacuna, registrando e classificando as ocupações por meio de um número específico.
Assim, os trabalhadores tem a classificação através de suas atividades principais em seu emprego. Trata-se de uma informação que deve, de maneira obrigatória, constar na carteira de trabalho do empregado doméstico.
No caso do CBO da empregada doméstica, por exemplo, a classificação para a categoria corresponde ao CBO 5121-05. Dessa maneira, ao contratar um empregado doméstico o empregador deve preencher a carteira de trabalho de seu funcionário com a classificação correspondente.
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Como preencher o CBO dos empregados domésticos na carteira de trabalho?
Como explicitado, todas as funções do mercado de trabalho têm um número de identificação conforme suas atribuições. Desta forma, é obrigatório que o CBO esteja presente na CTPS do trabalhador.
Na carteira de trabalho da empregada doméstica existe um campo específico para o preenchimento do número. Veja como assinalar:

Como o CBO deve ser preenchido em caso de mudança de cargo?
Uma situação que pode ocorrer é a mudança de cargo de um empregado doméstico, como uma faxineira que se torna cuidadora de idosos, por exemplo. Nesse tipo de situação, é comum que o empregador tenha dúvidas sobre como realizar a mudança na carteira de trabalho do funcionário.
Nos casos em que não há alteração de salário, é possível realizar o registro no campo Anotações Gerais da CTPS. Assim, deve-se colocar a data, função e CBO correspondente.
Já quando há um reajuste salarial, há um campo específico para essa situação na CTPS, local em que o novo CBO também deve constar.
Para a CTPS digital, as mudanças devem ocorrer através do eSocial no início do mês em que as alterações tiverem consolidação. Assim, se a empregada doméstica começar em seu novo cargo em abril, os dados devem ser modificados no começo desse mês.
Alterar os dados cadastrais no eSocial para que estejam sempre atualizados conforme a função do trabalhador é essencial para manter a relação empregatícia regularizada e evitar divergências no futuro.
Agora que você já conhece o CBO dos empregados domésticos, fique atento no momento em que for preencher a carteira de trabalho de seu funcionário e anote a classificação correta para evitar divergências, uma vez que se trata de um item obrigatório!
Gestão da empregada doméstica com o Hora do Lar
O momento da contratação de um trabalhador doméstico é delicado e exige atenção do empregador. Assim, como outros detalhes, o CBO deve ser inserido corretamente na carteira de trabalho para que não haja irregularidades no contrato de trabalho.
Garantir que as informações estejam precisas no cadastro do eSocial, como salário da doméstica e jornada de trabalho, é importante para o empregador evitar ações trabalhistas e multas. Durante a contratação, todos os passos como contrato, carteira de trabalho e eSocial são responsabilidades do empregador doméstico, que precisa se atentar aos detalhes desse processo.
Para ajudar no momento de contratação, conte com o Hora do Lar!
A plataforma do HDL é integrada ao eSocial e te auxilia em todas as etapas da gestão doméstica! Além de fornecer um modelo de contrato, é possível gerar e armazenar diversos documentos para uma gestão prática e fácil. Além disso, você consegue fazer os cálculos para folha de pagamento do eSocial de forma automática na plataforma!
O Hora do Lar faz a importação de todos os dados do vínculo de trabalho do eSocial e gera o contrato totalmente coerente com a função, escala e atividades exercidas. Além disso, o acúmulo de função pode ter integração no contrato, gerando um pagamento de 20% a mais da remuneração contratual para o empregado, que pode ser suspenso ou continuar durante o contrato de trabalho.
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Como devo especificar na carteira de trabalho de um técnico de enfermagem em serviços domésticos?
Olá Fátima, tudo bem?
O CBO que pode ser utilizado para esse caso seria: CBO 3222-05 (Técnico de enfermagem) que trabalhem em hospitais, clínicas, serviços sociais, ou ainda em domicílios.
Clique aqui para conferir!
Espero ter ajudado 🙂
Estou procurando uma baba que também realize as atividades do lar, nas horas livres do bebê. Na carteira devo registrar o CBO de babá ou empregada doméstica? Seria indiferente com relação ao valor do salário?
Obrigada.
Olá!
Eu tenho um empregado doméstico admitido a algum tempo.
Consultando o cadastro dele encontrei o cargo: Esocial-001- Empregado doméstico nos serviços gerais.
O sistema não me permite abrir para ver se há mais informações a respeito do CBO. E esta função não existe na relação disponibilizada por vocês.
Eu soube agora através deste site a obrigatoriedade de lançá-lo na carteira de trabalho. Vocês podem me ajudar?
Olá, Maria!
Você pode consultar a relação de cargos e o código no eSocial, para isso vá em Empregados > Gestão de empregados > selecione o funcionário > clique em Alterar Dados Contratuais do Trabalhador e consulte as opções.
É importante lembrar que caso queira alterar o cargo retroativamente será necessário uma regularização.
Temos planos para oferecer a solução neste caso: https://www.horadolar.com.br/
Espero ter ajudado!
Abraços
Olá Graciele,
O time de suporte HDL fica feliz por você ter nos escolhido para solucionar suas dúvidas! Referente a sua questão (a legislação, eSocial, MP etc.) determina:
A contratação da babá, com outras funções além das descritas e coerentes com o cargo, podem ocorrer sim, porém há necessidade de remunerar a mesma com um adicional de acumulo de função de 20% do salario atual. Isso te respalda de situações trabalhistas. O cargo registrado deve ser o principal e as atividades adicionais devem ser acordadas em ambas as partes e documentada no contrato de trabalho.
Espero que a explicação tenha sido clara e ajude na sua questão!
Abraços,
Alexandre Bessa
Boa noite. Estou com uma grande dúvida.
Estou empregada como doméstica, mas cuido das crianças, faço o almoço, lavo e passo roupa, além de ter que ir ao médico regularmente. Ganho apenas como doméstica. Algumas coisas me foram faladas antes do início do trabalho, mas confesso que nem sabia que seriam tantas funções e que por lei isso é acúmulo de função.
Como devo proceder?
Olá, Evellym!
Ficamos felizes que tenha escolhido nosso blog para tirar suas dúvidas!
Realmente você está exercendo funções de mais de um cargo, portanto recomendamos descrever as atividades no contrato de trabalho e incluir o adicional de acúmulo de função no recibo de pagamento.
A plataforma Hora do Lar emite documentos úteis na relação trabalhista, como o contrato e o recibo de pagamento com os adicionais legais nesse caso. Recomende uma plataforma de gestão do emprego doméstico ao seu empregador para atender as necessidades de ambas as partes.
Espero ter ajudado 🙂
Abraços,
Adriano Lauton