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CBO dos Empregados Domésticos: código por cargo e função

O CBO dos empregados domésticos identifica o cargo do profissional contratado. Você deve informá-lo no momento de admissão, na Carteira de Trabalho e no eSocial Doméstico, para registrar as funções perante o Governo Federal.

cbo dos empregados domesticos
O CBO da sua empregada doméstica depende do cargo que ela irá exercer. Por exemplo, o código para uma faxineira é um, diferente do código para uma cozinheira – Foto: Freepik.

Na admissão de um empregado doméstico, um de seus deveres como empregador é determinar qual será o cargo e as funções cumpridas pelo profissional em seu dia a dia de trabalho. Para tanto, é preciso registrar essas atribuições nos meios legais — eSocial e Carteira de Trabalho — por meio de um código de ocupação.

Ou seja, o CBO dos empregados domésticos é um código numérico responsável que informa o cargo do profissional contratado. Dessa forma, são os cargos e ocupações no trabalho doméstico:

CBO dos empregados domésticos

Cargo/Função CBO
Acompanhante de Idosos 5162-10
Arrumadeira 5121-10
Assistente Doméstico 2516-05
Assistente Pessoal 5402-05
Babá 5162-05
Caseiro5121-05
Cozinheira5132-10
Cuidador de Criança 5162-10
Dama de Companhia5162-10
Empregada Doméstica 5121-05
Enfermeira2235-05
Faxineira5121-15
Garçom5134-05
Jardineiro6220-10
Lavadeira5136-05
Mordomo5131-05
Motorista7823-05
Passadeira5163-25
Vigia5174-20

Os mais comuns são:

  • 5121-05: empregada doméstica;
  • 5162-10: cuidador de idosos;
  • 5162-05: babá;
  • 5121-15: faxineira.

O que é CBO e para que serve?

A Classificação Brasileira de Ocupações — CBO — é um número de identificação para cada função no mercado de trabalho, e cada uma delas conta com a sua própria sequência numérica. Assim, o objetivo de classificar as diferentes ocupações no mercado de trabalho.

O responsável pela classificação é o MTE — Ministério do Trabalho e Emprego. Deve-se inserir o número durante o preenchimento da Carteira de Trabalho do empregado para registrar sua função, inclusive no caso de trabalhadores domésticos.

Por isso, o trabalho doméstico possui seus próprios códigos de CBO, conforme a função exercida pelo profissional. Ou seja, mesmo que o cuidador de doso e o caseiro se enquadrem como trabalhadores domésticos, ambos possuem códigos de CBO diferentes.

No caso do CBO da empregada doméstica, por exemplo, a classificação para a categoria corresponde ao CBO 5121-05. Dessa maneira, ao contratar um trabalhador doméstico, você deve preencher a Carteira de Trabalho de seu funcionário com a classificação correspondente.

Como preencher o CBO dos empregados domésticos na carteira de trabalho?

Todas as funções e profissões do mercado de trabalho têm um número de identificação conforme suas atribuições. Desta forma, é obrigatório que o CBO esteja presente na CTPS do trabalhador. 

Na carteira de trabalho da empregada doméstica, existe um campo específico para o preenchimento do número. Veja como preencher:

cbo dos empregados domesticos
Registre o CBO da empregada doméstica na Carteira de Trabalho da profissional, no campo indicado – Foto: Freepik.

No campo indicado como CBO, o empregador doméstico deve escrever o número correspondente à função. Se não souber o código para sua empregada, volte para nossa tabela no início do conteúdo e procure pela função desejada.

Como preencher o CBO em caso de mudança de cargo?

Uma situação que pode ocorrer é a mudança de cargo de um empregado doméstico. Nesse tipo de situação, você deve realizar as devidas mudanças na carteira de trabalho do funcionário.

Nos casos em que a função mudar, mas não há alteração de salário, pode-se realizar o registro no campo Anotações Gerais da Carteira de Trabalho Física. Assim, deve-se colocar a data de alteração, a nova função e o novo CBO correspondente.

Para a Carteira de Trabalho Digital, as mudanças devem ocorrer através do eSocial no início do mês em que as alterações ocorrerem. Assim, se a empregada doméstica começar em seu novo cargo em abril, os dados devem ser modificados no início desse mês.

Por isso, é importante alterar os dados cadastrais no eSocial para estarem sempre atualizados conforme a função do trabalhador. Assim, trata-se de uma etapa essencial para manter a relação empregatícia regularizada e evitar divergências no futuro.

Faça a melhor gestão da sua empregada doméstica

Ser um empregador doméstico não é uma tarefa fácil, sobretudo com todos os deveres e obrigações para lembrar. Afinal, em meio à corrida agitada, é comum ter dificuldades em realizar uma gestão eficiente de sua trabalhadora.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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