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CBO dos empregados domésticos: confira a lista completa

Publicado por Kezia Amaro em 23 de julho de 202023 de julho de 2020

A Classificação Brasileira de Ocupações — CBO — é um número de identificação para cada função do mercado de trabalho e cada função conta com a sua própria classificação.

De acordo com essa classificação, há um número de CBO dos empregados domésticos que deve ser preenchido na carteira de trabalho no momento da contratação, e que costuma gerar dúvidas em muitos empregadores.

Cargo/FunçãoCBO
Acompanhante de Idosos5162-10
Arrumadeira 5121-10
Assistente Doméstico 2516-05
Assistente Pessoal5402-05
Babá5162-05
Caseiro5121-05
Cozinheira5132-10
Cuidador de Criança5162-10
Dama de Companhia5162-10
Empregada Doméstica5121-05
Enfermeira2235-05
Faxineira5121-15
Garçom5134-05
Jardineiro6220-10
Lavadeira5136-05
Marinheiro7827-25
Mordomo5131-05
Motorista7823-05
Passadeira5163-25
Piloto0413-50
Vigia5174-20

Se você deseja conhecer mais sobre o CBO, especialmente o relacionado aos empregados domésticos, acompanhe o post que vamos apresentar todos os detalhes sobre o tema. Continue a leitura e confira!

Encontre no Hora do Lar

  • O que é o CBO dos empregados domésticos e para que ele serve?
  • Como preencher o CBO dos empregados domésticos na carteira de trabalho?
  • Como o CBO como deve ser preenchido em caso de mudança de cargo?

O que é o CBO dos empregados domésticos e para que ele serve?

O CBO é, como vimos, a Classificação Brasileira de Ocupações que deve ser utilizada para classificar as ocupações no mercado de trabalho.

A classificação é definida pelo MTE — Ministério do Trabalho e Emprego —, e deve ser inserida durante o preenchimento da Carteira de Trabalho do seu empregado, inclusive no caso de trabalhadores domésticos.

 O CBO foi estipulado por meio de uma portaria emitida em 2002 com o objetivo principal de uniformizar as diversas ocupações existentes no mercado de trabalho brasileiro. As profissões tradicionais, como advogados, contadores, engenheiros e médicos, por exemplo, são regulamentadas por meio de lei.

Contudo, o mercado de trabalho no Brasil é dinâmico e existem diversas profissões além das tradicionais que são exercidas sem que tenham sido devidamente formalizadas por meio da legislação.

Dessa maneira, o CBO surgiu justamente com o objetivo de preencher essa lacuna, registrando e classificando as ocupações por meio de uma numeração específica. Trata-se de uma informação que deve, de maneira obrigatória, constar na carteira de trabalho do empregado doméstico.

No caso do CBO das empregadas domésticas, por exemplo, a classificação que é utilizada para a categoria corresponde ao CBO 5121-05. Dessa maneira, ao contratar um empregado doméstico o empregador deve preencher a carteira de trabalho de seu funcionário com a classificação correspondente.

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Como preencher o CBO dos empregados domésticos na carteira de trabalho?

Como conferimos acima todas as funções do mercado de trabalho tem um número de identificação, desta forma é obrigatório que o CBO esteja presente na CTPS do trabalhador.

Na carteira de trabalho da doméstica existe um campo especifico para o preenchimento do número. Veja como assinalar:

CBO dos empregados domésticos

Como o CBO como deve ser preenchido em caso de mudança de cargo?

Uma situação que pode ocorrer é um empregado doméstico mudar de cargo, como uma faxineira que se torna cuidadora de crianças, por exemplo, ao criar vínculos com a família. Nesse caso, é comum que o empregador tenha dúvidas sobre como realizar a alteração na carteira de trabalho do funcionário.

Nos casos em que não há a alteração de salário, é possível realizar o registro no campo Anotações Gerais da CTPS e colocar a data, função e CBO correspondente. Já nos casos em que é concedido um reajuste salarial, há um campo específico para essa situação na carteira de trabalho, local em que o novo CBO também deve ser anotado.

Agora que você já conhece o CBO dos empregados domésticos, fique atento no momento em que for preencher a carteira de trabalho de seu funcionário e anote a classificação correta para evitar divergências, uma vez que se trata de um item obrigatório!

Curtiu as nossas dicas sobre CBO dos empregados domésticos? Então, compartilhe este post em suas redes sociais e ajude os seus amigos a também entenderem sobre o tema.

Categorias: Carteira de trabalhoContratação de empregados domésticosDicas Hora do Lar

2 comentários

Fátima Paes Barros Zauza · 3 de dezembro de 2019 às 16:10

Como devo especificar na carteira de trabalho de um técnico de enfermagem em serviços domésticos?

Responder

    Maria Lalicia · 18 de fevereiro de 2020 às 16:06

    Olá Fátima, tudo bem?

    O CBO que pode ser utilizado para esse caso seria: CBO 3222-05 (Técnico de enfermagem) que trabalhem em hospitais, clínicas, serviços sociais, ou ainda em domicílios.

    Clique aqui para conferir!

    Espero ter ajudado 🙂

    Responder

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