O CBO dos empregados domésticos identifica o cargo do profissional contratado. Você deve informá-lo no momento de admissão, na Carteira de Trabalho e no eSocial Doméstico, para registrar as funções perante o Governo Federal.
Na admissão de um empregado doméstico, um de seus deveres como empregador é determinar qual será o cargo e as funções cumpridas pelo profissional em seu dia a dia de trabalho. Para tanto, é preciso registrar essas atribuições nos meios legais — eSocial e Carteira de Trabalho — por meio de um código de ocupação.
Ou seja, o CBO dos empregados domésticos é um código numérico responsável que informa o cargo do profissional contratado. Dessa forma, são os cargos e ocupações no trabalho doméstico:
Acesso rápido
CBO dos empregados domésticos
Cargo/Função | CBO |
---|---|
Acompanhante de Idosos | 5162-10 |
Arrumadeira | 5121-10 |
Assistente Doméstico | 2516-05 |
Assistente Pessoal | 5402-05 |
Babá | 5162-05 |
Caseiro | 5121-05 |
Cozinheira | 5132-10 |
Cuidador de Criança | 5162-10 |
Dama de Companhia | 5162-10 |
Empregada Doméstica | 5121-05 |
Enfermeira | 2235-05 |
Faxineira | 5121-15 |
Garçom | 5134-05 |
Jardineiro | 6220-10 |
Lavadeira | 5136-05 |
Mordomo | 5131-05 |
Motorista | 7823-05 |
Passadeira | 5163-25 |
Vigia | 5174-20 |
Os mais comuns são:
- 5121-05: empregada doméstica;
- 5162-10: cuidador de idosos;
- 5162-05: babá;
- 5121-15: faxineira.
O que é CBO e para que serve?
A Classificação Brasileira de Ocupações — CBO — é um número de identificação para cada função no mercado de trabalho, e cada uma delas conta com a sua própria sequência numérica. Assim, o objetivo de classificar as diferentes ocupações no mercado de trabalho.
O responsável pela classificação é o MTE — Ministério do Trabalho e Emprego. Deve-se inserir o número durante o preenchimento da Carteira de Trabalho do empregado para registrar sua função, inclusive no caso de trabalhadores domésticos.
Por isso, o trabalho doméstico possui seus próprios códigos de CBO, conforme a função exercida pelo profissional. Ou seja, mesmo que o cuidador de doso e o caseiro se enquadrem como trabalhadores domésticos, ambos possuem códigos de CBO diferentes.
No caso do CBO da empregada doméstica, por exemplo, a classificação para a categoria corresponde ao CBO 5121-05. Dessa maneira, ao contratar um trabalhador doméstico, você deve preencher a Carteira de Trabalho de seu funcionário com a classificação correspondente.
Como preencher o CBO dos empregados domésticos na carteira de trabalho?
Todas as funções e profissões do mercado de trabalho têm um número de identificação conforme suas atribuições. Desta forma, é obrigatório que o CBO esteja presente na CTPS do trabalhador.
Na carteira de trabalho da empregada doméstica, existe um campo específico para o preenchimento do número. Veja como preencher:
No campo indicado como CBO, o empregador doméstico deve escrever o número correspondente à função. Se não souber o código para sua empregada, volte para nossa tabela no início do conteúdo e procure pela função desejada.
Como preencher o CBO em caso de mudança de cargo?
Uma situação que pode ocorrer é a mudança de cargo de um empregado doméstico. Nesse tipo de situação, você deve realizar as devidas mudanças na carteira de trabalho do funcionário.
Nos casos em que a função mudar, mas não há alteração de salário, pode-se realizar o registro no campo Anotações Gerais da Carteira de Trabalho Física. Assim, deve-se colocar a data de alteração, a nova função e o novo CBO correspondente.
Para a Carteira de Trabalho Digital, as mudanças devem ocorrer através do eSocial no início do mês em que as alterações ocorrerem. Assim, se a empregada doméstica começar em seu novo cargo em abril, os dados devem ser modificados no início desse mês.
Por isso, é importante alterar os dados cadastrais no eSocial para estarem sempre atualizados conforme a função do trabalhador. Assim, trata-se de uma etapa essencial para manter a relação empregatícia regularizada e evitar divergências no futuro.
Faça a melhor gestão da sua empregada doméstica
Ser um empregador doméstico não é uma tarefa fácil, sobretudo com todos os deveres e obrigações para lembrar. Afinal, em meio à corrida agitada, é comum ter dificuldades em realizar uma gestão eficiente de sua trabalhadora.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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