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Doméstica pode receber menos de um salário mínimo?

A empregada doméstica pode receber menos de um salário mínimo caso trabalhe em regime parcial, de até 25 horas semanais. Atenção: você, empregador, ainda deve utilizar o mínimo nacional, regional ou determinado por piso como base de cálculo para o salário proporcional.

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A empregada doméstica pode receber menos de um salário mínimo se a sua jornada de trabalho for parcial, de até 25 horas por semana — Foto: Freepik.

O salário mínimo é a menor quantia que um trabalhador brasileiro pode receber pelo seu trabalho mensal. No Brasil, cinco estados definem valores próprios válidos para os profissionais da localidade, conforme as condições internas da região. Portanto, estes valores sempre são superiores ao mínimo nacional.

Eles também valem para as empregadas domésticas, já que o salário mínimo é considerado o valor mínimo para a profissional ter uma vida digna e justa. Por isso, todos os anos, ele é calculado com base no índice de inflação do INPC.

Então a doméstica pode receber menos de um salário mínimo? Existem exceções?

Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo. Continue conosco até o final e boa leitura.

Salário mínimo da empregada doméstica

Em 2024, o salário mínimo nacional da empregada doméstica é de R$ 1.412,00, sendo R$ 6,42 por hora de atividade. Ele se aplica a todos os trabalhadores brasileiros, inclusive para as empregadas domésticas, válido em todo o território nacional.

Contudo, 5 unidades federativas definem quantias próprias como salário mínimo regional:

LocalidadeValores para 2024Valores de 2023Valor/hora atual
NacionalR$ 1.412,00 R$ 1.320,00 (não válido)R$ 6,42
São PauloR$ 1.550,59R$ 1.476,75 (não válido)R$ 7,05
Rio de Janeiro*R$ 1.412,00R$ 1.320,00R$ 6,42
ParanáR$ 1.927,02R$ 1.816,60 (não válido)R$ 8,76
Santa CatarinaR$ 1.612,26R$ 1.521,00 (não válido)R$ 7,33
Rio Grande do SulR$ 1.573,94R$ 1.443,94 (não válido)R$ 7,15

* Importante: em 2023, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.

Este ano, a porcentagem de reajuste chegou a 6,97% em relação à quantia anterior, com aumento de R$ 92,00. O cálculo foi feito conforme as diretrizes do Grupo de Trabalho de Valorização o Salário Mínimo, criado pelo Decreto 11.420/23.

Empregada doméstica pode receber menos de um salário mínimo?

A empregada doméstica pode receber menos de um salário mínimo se trabalhar em jornada parcial — ou seja, de até 25 horas semanais e com carga horária inferior a 8 horas diárias e 44 semanais. Mas, ainda assim, a base de cálculo deve ser o valor/hora mínimo nacional ou regional.

Então, para as profissionais atuantes em jornada parcial, o salário deve ser proporcional às horas trabalhadas no período — sempre utilizando o mínimo nacional, regional ou determinado por piso como base.

Uma vez que o salário mínimo considera o índice de inflação do INPC e o crescimento do PIB para definição de um novo valor, a empregada doméstica não pode receber menos que um salário mínimo.

Afinal, neste caso, entende-se que a empregada está recebendo menos que o necessário para se manter e sustentar sua família, colocando em risco o seu bem-estar e a sua dignidade.

Desse modo, entende-se que o valor/hora mínimo, de R$ 6,42, é a menor base de cálculo do salário da empregada doméstica.

Como funciona a jornada de trabalho parcial da doméstica?

A jornada de trabalho parcial é aquela de, no máximo, 25 horas semanais. Assim, a atividade diária pode ser de até 6 horas, mas depende da necessidade do empregador.

Neste caso, visto que a doméstica trabalha apenas algumas horas por dia, ela recebe menos do que as trabalhadoras em regime integral, de 8 horas diárias e 44 semanais. Contudo, atenção: você precisa seguir o salário mínimo nacional ou regional como base.

Então, mesmo que o salário da empregada em regime parcial não totalize R$ 1.412, ela deve receber, no mínimo, R$ 6,42 por hora de trabalho. Não se esqueça de seguir o salário mínimo regional de sua localidade, caso houver.

Além disso, como o salário é menor e para que a empregada não seja prejudicada, o empregador pode fazer o recolhimento complementar do INSS da doméstica ou instruir a profissional para isso.

Não se preocupe: essa não é uma ação obrigatória, e o empregador pode apenas recolher a sua parte mensal através do eSocial. Afinal, completar o valor é dever da empregada, a fim de atingir a quantia mínima de contribuição.

Resumindo, se a jornada de trabalho for menor, a doméstica pode receber menos de um salário mínimo, proporcional às suas horas de trabalho.

Como calcular salário da empregada em regime parcial

Neste caso, a doméstica pode receber menos de um salário mínimo, desde que o empregador use o valor/hora mínimo como base para calcular sua remuneração. Então, para fazer o cálculo do salário parcial da empregada doméstica:

  • Descubra o valor/hora da funcionária, que deve ser superior a R$ 6,42;
  • Tenha em mãos a quantidade de horas de trabalho no período;
  • Multiplique o valor/hora x total de horas trabalhadas.

Atenção: a legislação brasileira considera o mês como 5 semanas. Portanto, o máximo de horas na jornada parcial segue a multiplicação 5 × 25 = 125 horas totais.

Que tal um exemplo prático? Suponhamos uma doméstica que trabalhou um total de 100 horas em um mês e recebe o salário mínimo de valor/hora. Neste caso:

  1. 100 x 6 = R$ 642,00.

Não se esqueça de aplicar os devidos descontos e acréscimos ao salário, como eventuais horas extras, faltas injustificadas, desconto do INSS, etc.

Confira o passo a passo completo:

Irredutibilidade salarial

Um detalhe muito importante é que o empregador doméstico não pode reduzir o salário da empregada doméstica. A irredutibilidade salarial é garantida pela Constituição Federal:

 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI — irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

A disposição legal se aplica a todas as domésticas, independentes do seu tipo de jornada. Assim, a empregada em regime parcial não sofre uma redução de salário, mas sim recebe proporcional ao tempo de trabalho.

Dúvidas frequentes

Para que você fique livre de dúvidas, o Hora do Lar respondeu às perguntas mais comum sobre o assunto:

Quem trabalha até 6 horas por dia tem direito a salário mínimo?

Sim, todas as empregadas domésticas têm direito ao salário mínimo nacional ou regional. Neste caso, a única mudança é a base de cálculo — aqui, o mais importante é o valor/hora, que não pode ser inferior ao mínimo nacional (R$ 6,42).

É possível contratar uma empregada com salário inferior a um salário mínimo?

Sim, você pode contratar uma empregada doméstica com salário inferior ao mínimo nacional, desde que ela atue em regime parcial. Assim, a doméstica não pode trabalhar mais do que 6 horas por dia e 25 semanais.

Empregada em regime integral pode ganhar menos que um salário mínimo?

Não, a empregada em jornada integral — de até 8 horas diárias e 44 semanais — não pode ter um salário menor que o salário mínimo nacional ou regional. Neste caso, seu salário registrado deve ser igual a superior a R$ 1.412,00, exceto nos estados com valor próprio.

Pode assinar carteira com menos de um salário mínimo?

Sim, mesmo que a empregada doméstica atue em jornada reduzida e receba menos que um salário mínimo, o empregador deve assinar sua carteira de trabalho e registrá-la no eSocial Doméstico.

Nestes momentos, o contratante deve informar o caráter parcial das atividades, bem como o salário proporcional.

Confira: Como Assinar Carteira de Doméstica: passo a passo.

O que acontece se o empregador pagar menos que o salário mínimo para a doméstica?

Se o empregador pagar menos do que o salário mínimo para sua empregada, ele fica sujeito a ações trabalhistas por parte da empregada, além de multas e penalidades aplicadas pela Justiça do Trabalho.

O valor da multa pode chegar a cinco vezes o valor da diferença salarial, a depender de cada caso.

Gestão completa e inteligente da empregada doméstica

Com tantos detalhes, é comum que o empregador doméstico sinta dificuldades em sua rotina de gestão. Afinal, manter-se na lei e garantir que todas as disposições legais estão sendo cumpridas é fundamental, mas como fazer um gerenciamento completo e livre de erros?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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