);
Hora do Lar
  • Site
  • Blog
  • Materiais gratuitos
    • [Checklist] Documentos para contratação
    • [Checklist] Cadastro no eSocial Doméstico
    • [Checklist] Cálculo de férias e rescisão
    • [eBook] Turnos de trabalho para cuidador
    • [Checklist] Cálculo de férias e rescisão do cuidador
    • [eBook] Contratação de enfermeiro
    • Outros materiais
  • Calculadora de salário
  • Contato
    • Formulário de contato
    • Facebook
    • Instagram
    • LinkedIn
    • YouTube
  • Cadastre-se

Entenda como Funciona a Jornada Parcial das Domésticas

Publicado por Samanta Cardoso Martins em 9 de outubro de 20209 de outubro de 2020

A jornada parcial das domésticas é permitida por lei a partir da edição da LC nº 150. Trata-se de uma ótima opção com o melhor custo-benefício para o empregador que não precisa do serviço de uma empregada em tempo integral. De qualquer forma, o empregador tem a obrigação de pagar a remuneração proporcional e anotar a modalidade de contratação sob tempo parcial na carteira de trabalho.

Neste post, vamos apresentar as principais informações a respeito da jornada parcial das domésticas. Acompanhe a leitura!

Encontre no Hora do Lar

  • Como funciona a jornada parcial das domésticas?
  • Quais são as vantagens desse tipo de contratação?
  • Quais regras devem ser observadas nesse tipo de contrato?
    • Férias
    • Remuneração proporcional
    • 13º Salário
    • Intervalo durante a jornada
    • Pagamento de outros encargos

Como funciona a jornada parcial das domésticas?

A jornada parcial das domésticas é um tipo de vínculo que pressupõe o trabalho de até 25 horas semanais. Da mesma forma que a jornada em tempo integral, os direitos trabalhistas são mantidos, como as férias, 13º salário, pagamento de horas extras, FGTS e recolhimento do INSS.

Caso as horas trabalhadas ultrapassem 25 horas por semana e não exista acordo de realização de horas extras, será considerada como jornada comum (integral) e o empregador terá a obrigação de pagar o salário mínimo ou o piso.

Quais são as vantagens desse tipo de contratação?

Essa flexibilização do modelo de contratação foi criada para se adequar às necessidades do empregador e reduzir os custos de manter uma doméstica em tempo integral. Para isso, é necessário ajustar os horários de acordo com a necessidade do empregador.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Quais regras devem ser observadas nesse tipo de contrato?

Confira alguns direitos que devem ser respeitados com relação ao trabalho da empregada doméstica na jornada parcial.

Calculadora de Salário do Emprego Doméstico

Férias

A LCP 150 traz a seguinte tabela, contendo a quantidade de dias de férias que a doméstica terá direito após completar 1 ano de trabalho:

  • 18 dias de férias: jornada parcial de 22 a 25 horas semanais;
  • 16 dias de férias: jornada parcial de 20 a 22 horas semanais;
  • 14 dias de férias: jornada parcial de 15 a 20 horas semanais;
  • 12 dias de férias: jornada parcial de 10 a 15 horas semanais;
  • 10 dias de férias: jornada parcial de 5 a 10 horas semanais;
  • 08 dias de férias: jornada parcial inferior a 5 horas semanais.

Remuneração proporcional

A remuneração deve ser proporcional à jornada parcial, considerando o salário-mínimo nacional ou o piso regional pago à empregada, ou então a remuneração de outro trabalhador que execute as mesmas atividades em jornada integral.

13º Salário

A empregada doméstica tem direito ao recebimento do 13º salário. O valor será proporcional aos dias trabalhados caso ela ainda não tenha completado 1 ano de trabalho. Nesse sentido, a regra continua igual, ou seja, a cada mês completo de trabalho, a doméstica tem direito ao recebimento de mais uma fração de 1/12.

Intervalo durante a jornada

A doméstica tem direito ao intervalo de 15 minutos para almoço e descanso quando a carga horária é de 4 a 6 horas de trabalho. No entanto, se a jornada for menor que 4 horas, não há a obrigatoriedade de conceder intervalo.

Pagamento de outros encargos

O empregador tem o dever de efetuar o pagamento proporcional ao salário dos seguintes encargos:

  • IRRF;
  • INSS do empregador: 8% sobre o salário;
  • INSS do empregado: 8, 9 ou 11%;
  • FGTS: 8% sobre o salário;
  • FGTS Compensatório: 3,2% sobre o salário;
  • GIIL-RAT: 0,8% sobre o salário.

A jornada parcial é um claro exemplo de flexibilização do modelo de contratação das empregadas domésticas. De qualquer forma, é necessário estar atento às regras previstas na lei. Nesse sentido, se torna essencial investir em uma ferramenta que ajuda a controlar as horas da jornada de modo preciso, e é aí que entra a importância de contar com um sistema de gestão.

O que você achou dessa modalidade de trabalho? Esse novo modelo trouxe benefícios? Deixe um comentário contando a sua experiência!

[Modelo] Recibo de pagamento do empregado doméstico
Categorias: Contratação de empregados domésticosDicas Hora do LarJornada de trabalho

1 comentário

MARIA APARECIDA ALONSO · 9 de outubro de 2020 às 15:49

Agradeço as informações sobre a Jornada Parcial de Trabalho da Empregada Doméstica . O artigo é claro e objetivo. Parabéns!!!

Responder

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Acesse nossos materiais

Posts relacionados

Contratação de empregados domésticos

Como Fazer o Cadastro do Empregador Doméstico no eSocial? Guia completo!

Fazer o cadastro do empregador doméstico no eSocial, é o passo mais importante antes de iniciar o procedimento de contratação e regularização da empregada doméstica.   O eSocial entrou em vigor em 2015 e é Leia mais…

Acúmulo de função

Qual a Diferença entre Desvio e Acúmulo de Função no Emprego Doméstico?

Entender os conceitos e a diferença entre desvio a acúmulo de função no emprego doméstico pode livrar o empregador de problemas sérios com a legislação. No momento de contratar alguém para ajudar com os afazeres Leia mais…

Dicas Hora do Lar

Valor do Salário-Família 2021: Confira Atualização e Regra do Cálculo

O valor do salário-família 2021 é de R$ 51,27 por cada filho, válido para pagamento a partir da folha de janeiro, conforme publicado pela Portaria nº 477.      O empregador doméstico que tem o Leia mais…

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • YouTube
Feito com ❤ pelo time de marketing do Hora do Lar