A jornada parcial das domésticas é permitida por lei a partir da edição da LC nº 150. Trata-se de uma ótima opção com o melhor custo-benefício para o empregador que não precisa do serviço de uma empregada em tempo integral. De qualquer forma, o empregador tem a obrigação de pagar a remuneração proporcional e anotar a modalidade de contratação sob tempo parcial na carteira de trabalho.
Neste post, vamos apresentar as principais informações a respeito da jornada parcial das domésticas. Acompanhe a leitura!
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Como funciona a jornada parcial das domésticas?
A jornada parcial das domésticas é um tipo de vínculo que pressupõe o trabalho de até 25 horas semanais. Da mesma forma que a jornada em tempo integral, os direitos trabalhistas são mantidos, como as férias, 13º salário, pagamento de horas extras, FGTS e recolhimento do INSS.
Caso as horas trabalhadas ultrapassem 25 horas por semana e não exista acordo de realização de horas extras, será considerada como jornada comum (integral) e o empregador terá a obrigação de pagar o salário mínimo ou o piso.
Quais são as vantagens desse tipo de contratação?
Essa flexibilização do modelo de contratação foi criada para se adequar às necessidades do empregador e reduzir os custos de manter uma doméstica em tempo integral. Para isso, é necessário ajustar os horários de acordo com a necessidade do empregador.
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Quais regras devem ser observadas nesse tipo de contrato?
Confira alguns direitos que devem ser respeitados com relação ao trabalho da empregada doméstica na jornada parcial.
Férias
A LCP 150 traz a seguinte tabela, contendo a quantidade de dias de férias que a doméstica terá direito após completar 1 ano de trabalho:
- 18 dias de férias: jornada parcial de 22 a 25 horas semanais;
- 16 dias de férias: jornada parcial de 20 a 22 horas semanais;
- 14 dias de férias: jornada parcial de 15 a 20 horas semanais;
- 12 dias de férias: jornada parcial de 10 a 15 horas semanais;
- 10 dias de férias: jornada parcial de 5 a 10 horas semanais;
- 08 dias de férias: jornada parcial inferior a 5 horas semanais.
Remuneração proporcional
A remuneração deve ser proporcional à jornada parcial, considerando o salário-mínimo nacional ou o piso regional pago à empregada, ou então a remuneração de outro trabalhador que execute as mesmas atividades em jornada integral.
13º Salário
A empregada doméstica tem direito ao recebimento do 13º salário. O valor será proporcional aos dias trabalhados caso ela ainda não tenha completado 1 ano de trabalho. Nesse sentido, a regra continua igual, ou seja, a cada mês completo de trabalho, a doméstica tem direito ao recebimento de mais uma fração de 1/12.
Intervalo durante a jornada
A doméstica tem direito ao intervalo de 15 minutos para almoço e descanso quando a carga horária é de 4 a 6 horas de trabalho. No entanto, se a jornada for menor que 4 horas, não há a obrigatoriedade de conceder intervalo.
Pagamento de outros encargos
O empregador tem o dever de efetuar o pagamento proporcional ao salário dos seguintes encargos:
- IRRF;
- INSS do empregador: 8% sobre o salário;
- INSS do empregado: 8, 9 ou 11%;
- FGTS: 8% sobre o salário;
- FGTS Compensatório: 3,2% sobre o salário;
- GIIL-RAT: 0,8% sobre o salário.
A jornada parcial é um claro exemplo de flexibilização do modelo de contratação das empregadas domésticas. De qualquer forma, é necessário estar atento às regras previstas na lei. Nesse sentido, se torna essencial investir em uma ferramenta que ajuda a controlar as horas da jornada de modo preciso, e é aí que entra a importância de contar com um sistema de gestão.
O que você achou dessa modalidade de trabalho? Esse novo modelo trouxe benefícios? Deixe um comentário contando a sua experiência!
1 comentário
MARIA APARECIDA ALONSO · 9 de outubro de 2020 às 15:49
Agradeço as informações sobre a Jornada Parcial de Trabalho da Empregada Doméstica . O artigo é claro e objetivo. Parabéns!!!