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Jornada Parcial das Domésticas: guia completo

A jornada parcial das domésticas é um dos modelos previstos pela Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas. O limite da carga horária é de 25 horas semanais, e o empregador pode distribuir os horários de trabalho ao longo da semana — com limite de 6 horas diárias.

Ao admitir uma empregada doméstica, uma das principais responsabilidades do empregador é escolher a jornada de trabalho da profissional. A Lei Complementar 150, que rege o trabalho doméstico, prevê 3 modelos à disposição do contratante.

Um deles é a jornada parcial das domésticas, na qual a trabalhadora atua apenas por meio período e/ou em determinados dias da semana. O modelo, que possui limites bem demarcados, se ajusta às famílias que necessitam da prestação de serviço durante um dos períodos do dia, como manhã ou tarde.

Para te ajudar com todos os detalhes da jornada parcial das domésticas, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

jornada parcial das domesticas
A jornada parcial das domésticas é a prestação de serviços por meio período, com limite de 25 horas semanais que podem ser distribuídas ao longo da semana – Foto: Freepik.

Como funciona a jornada parcial das domésticas?

A jornada parcial das domésticas é o modelo no qual a empregada presta serviços por até 25 horas semanais. O contratante pode distribuir as horas de trabalho pelos dias da semana, de acordo com sua demanda, desde que a profissional atue por, pelo menos, 3 dias.

Então, de modo geral, as regras para a jornada parcial das domésticas são:

  • Registro da jornada parcial no contrato, CTPS e eSocial Doméstico;
  • Limite de 6 horas/dia e 25 horas semanais;
  • Limite de 1 hora extra por dia de atividade (desde que não ultrapasse as 6 horas diárias)

Além disso, a jornada parcial é prevista e regulamentada pela Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, que determina:

Art. 3.º Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. 

§ 2.º  A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2.º e 3.º do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias. 


Portanto, a atuação da profissional em regime integral é contemplada por Lei, sendo uma das opções disponíveis ao empregador no momento da admissão. Contudo, lembre-se de registrar o caráter parcial das atividades no contrato de trabalho, CTPS e no eSocial Doméstico.

Exemplos de jornada parcial da empregada doméstica

Dias de atividade na semanaCarga horária diáriaTotal de horas na semana
5 dias5 horas25 horas/semana
6 dias4 horas24 horas/semana
3 dias6 horas18 horas/semana
6 dias3 horas18 horas/semana

Vantagens da jornada parcial das domésticas

Um dos principais objetivos da jornada parcial das domésticas para é se adequar às necessidades do empregador e reduzir os custos de manter uma doméstica em tempo integral.

Assim, para as famílias que não necessitam de uma empregada durante 8 horas diárias, por 5 dias na semana, a admissão de uma profissional em regime parcial abrange as necessidades da casa sem grandes custos.

Direitos da empregada doméstica em regime parcial

Uma vez prevista na LCP 150, a jornada parcial das domésticas garante o acesso a todos os direitos trabalhistas da empregada. Ou seja, a profissional tem direito a:

  • Contrato de trabalho;
  • Registro no eSocial Doméstico e na CTPS;
  • Salário mínimo ou superior;
  • Jornada de trabalho determinada em contrato;
  • Intervalo intrajornada (caso a carga horária diária seja superior a 4 horas de atividade);
  • Hora extra e adicional noturno;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Feriados civis e religiosos;
  • Férias e 13º salário;
  • FGTS e INSS;
  • Direitos e benefícios previdenciários;
  • Vale-transporte;
  • Aviso Prévio;
  • Demissão com ou sem justa causa.

Contratação da empregada doméstica em regime parcial

O processo de admissão de uma empregada em regime parcial segue as mesmas etapas dos demais modelos de jornada:

  • Elaboração do contrato de trabalho;
  • Assinatura da CTPS;
  • Registro no eSocial Doméstico.

Em cada uma, o contratante deve explicitar o caráter parcial da prestação de serviços. Além disso, os processos garantem a legalidade da relação trabalhista e assegura os direitos da empregada doméstica em regime parcial.

Saiba todos os detalhes aqui: Contrato de Empregada Doméstica em Jornada Parcial.

Salário da empregada doméstica em regime parcial

O salário da empregada doméstica que atua em regime parcial é proporcional à sua carga horária. Ainda que haja validade dos valores mínimos nacionais, regionais ou determinados por convenções coletivas, o empregador deve calcular a remuneração de acordo com a jornada de trabalho.

Conforme a Lei Complementar 150 determina no Art. 3°, inciso 1.°:

§ 1.º O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral. 

Portanto, em vez de receber os R$1.320,00 referentes ao mínimo nacional, a doméstica que atua em regime parcial tem um salário proporcional à sua carga horária de trabalho.

Confira todos os pisos salariais atualizados aqui: Piso Salarial da Empregada Doméstica 2023.

Férias na jornada parcial das domésticas

Depois de 12 meses de trabalho, a empregada doméstica tem direito a um período de férias. Contudo, a quantidade de dias de descanso depende diretamente da quantidade de dias de trabalho da profissional na semana.

Conforme estabelecido pela LCP 150, a proporção fica:

Horas de trabalho semanaisTempo de férias
22 – 25 horas/semana18 dias de férias
20 -22 horas/semana16 dias de férias
15 – 20 horas/semana14 dias de férias
10 -15 horas/semana12 dias de férias
5 – 10 horas/semana10 dias de férias
Menos que 5 horas/semana8 dias de férias

Saiba mais: Férias na Jornada Parcial da Empregada Doméstica.

Intervalo intrajornada na jornada parcial

E empregada doméstica que atuar por mais de 4 horas por dia tem direito a uma pausa intrajornada (horário de almoço) de até 15 minutos. Contudo, se a carga horária diária for inferior a 4 horas, não há obrigatoriedade da pausa, ficando a critério do empregador.

Confira todos os detalhes: Horário de Almoço da Empregada Doméstica: tire 7 dúvidas.

Gestão da jornada parcial das domésticas

Ser um empregador doméstico não é uma tarefa simples. Em meio à rotina corrida e agitada, é comum que se lembrar de todas as responsabilidades e obrigações do trabalho doméstico se torne uma tarefa complicada.

Então, que tal contar com uma plataforma especialista no assunto?

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Para isso, o HDL oferece funcionalidades e ferramentas úteis para seu dia a dia de empregador doméstico, como:

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  • Geração do informe de rendimentos anual;
  • Cálculo automático de encargos e adicionais;
  • Suporte multicanal especializado e muito mais.

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