Apesar de nem ser um novinho, o emprego doméstico ainda é revestido de mitos, digno da mitologia Grega. Isso é até compreensível devido às Leis brasileiras serem um pouco “místicas” para a maioria dos empregadores domésticos.
É bom deixar claro que a Lei não impõe que nenhuma oferenda seja entregue ou coisa do tipo, mas que você, empregador, cumpra papéis básicos para regularizar a sua empregada doméstica.
Neste artigo você vai entender a importância de regularizar sua empregada e se, afinal, existe multa por não assinar carteira de doméstica. Boa leitura!

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Sou obrigado mesmo a assinar a carteira da minha empregada?
Alguns empregadores tem a sensação, equivocada, de que no nosso país nada funciona, por isso, muitas vezes eles deixam de cumprir suas obrigações por acharem que não haverá “punição”.
Mas quando falamos de Leis Trabalhistas no Brasil, o “buraco” é mais embaixo e a coisa é séria para os empregadores. Não é que elas sejam exatamente as vilãs da história, muito pelo contrário, as Leis servem para deixar as coisas claras e ajustadas para você e sua empregada.
Por isso, não tem escapatória, a partir do momento que você encontrou a candidata ideal, a pessoa que vai trabalhar na sua casa, ela precisa ter a carteira de trabalho assinada.
Isso está na lei e de jeito nenhum o empregador pode pensar em desobedecer esse regra. Assinar a carteira da sua empregada é o caminho natural da regularização, para que tudo na relação de trabalho fique no mais perfeito equilíbrio.
Preste atenção aqui!!!
Não pense que a carteira de trabalho da doméstica pode ficar com você por um longo tempo. Depois que a carteira estiver em suas mãos, é preciso devolver para a empregada em até 48 horas.
Então, depois de pegar o documento corra o quanto antes para assinar a carteira da trabalhadora. Fuja de problemas.
Caso você seja um pouco desastrado, procure tomar o máximo de precauções possíveis. Perdas ou danos nos documentos podem resultar em multas para o empregador.
Mas, e a multa por não assinar a carteira, existe ou não?
Durante muito tempo, ou melhor, antes das PEC’s de 2013 e 2015, o emprego doméstico andava meio abandonado, havia uma carência de previsão legal em vários aspectos.
Depois de muitos ajustes, inclusive na Consolidação das Leis Trabalhistas, o emprego doméstico foi ganhando novas formas e regras, com isso, os empregados ficaram cada vez mais protegidos.
Por isso, sim, a multa realmente existe e não é nenhum mito popular. A Reforma Trabalhista de 2017, alterou os valores da multa por não assinar carteira da empregada doméstica.
Para o empregador que não registrar a emprega doméstica, previsto na CLT artigo 47 a multa varia de R$ 800,00 a R$ 3.000,00 por empregado. Se persistir no erro pode levar multa de valor igual se tiver outro trabalhador sem carteira assinada.
É meu amigo, a multa é alta e o Ministério do Trabalho está de olho. Nesse caso não adianta tentar driblar as Leis. Eu sei que elas podem até parecer rígidas demais, porém é isso que pauta uma relação de trabalho ajustada para você e sua empregada.
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É sempre melhor prevenir
“Prevenir sempre é o melhor remédio”; essas palavras são muito sábias. Essa lição não vale só para questões pessoais da vida, mas também para relação de trabalho.
Na verdade, isso é mais válido ainda para aqueles empregadores que estão em dúvida sobre regularizar ou não a empregada doméstica.
Se você acha que somente a empregada ganha ao ser registrada, fique sabendo que isso é um equívoco.
Quando o empregador assina a carteira, faz um contrato e registra a si e seu funcionário no eSocial, ele está automaticamente se protegendo de diversos riscos trabalhistas.
Por isso, coloque na balança se vale ou não a pena manter por perto o fantasma da irregularidade. Já posso me adiantar que a resposta é: NÃO VALE!
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