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Multa por não assinar Carteira da Empregada: veja valores!

A multa por não assinar carteira da empregada vai de R$800,00 até R$3.000,00 por trabalhadora sem registro, a depender do porte da empresa. O valor é previsto pela Lei 13.467, válida a partir de 2017 a todos os empregadores e trabalhadores brasileiros.

Ao contratar uma empregada doméstica, o empregador se depara com diversas obrigações e responsabilidades. Na admissão, é preciso seguir todas as etapas para registrar a empregada doméstica, a fim de garantir a legalidade do trabalho.

Contudo, pode ser que algumas das etapas passem despercebidas, o que pode prejudicar o empregador. Assim, caso o contratante não assine a CTPS da trabalhadora e a mantenha de forma informal, ele se depara com uma multa.

Quer saber qual o valor da multa por não assinar carteira da empregada? Então, não se preocupe. Fique com o Hora do Lar até o final e boa leitura.

multa por nao assinar carteira da empregada
Guia completo com valores da multa por não assinar carteira da empregada doméstica em 2023 – Foto: Freepik.

É obrigatório assinar a CTPS da empregada?

Assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica é obrigatório e previsto pela Lei Complementar 150, conhecida como PEC das Domésticas. Trata-se de uma das principais responsabilidades do empregador ao admitir uma nova funcionária.

A assinatura do documento registra as informações sobre a relação trabalhista, além de garantir a legalidade da atividade. Basta solicitar a CTPS da empregada e preencher a primeira página em branco da seção “Contrato de Trabalho”, com as informações já dispostas no contrato.

Assim, o empregador deve cumprir com esta ação em até 48 horas depois da assinatura de contrato. Além disso, não se esqueça de devolver o documento à trabalhadora ao final do processo.

Saiba mais:

Multa por não assinar carteira da empregada

A multa por não assinar carteira da empregada vai de R$800,00 a R$3.000,00 por funcionária não registrada, a depender do porte da empresa.

Dessa forma, os valores são previstos pela Lei 13.467:

Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

§ 1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Vale lembrar que a assinatura de CTPS é a ação que garante os direitos trabalhistas da empregada doméstica. Assim, caso ela não seja registrada mas preste serviços há um tempo considerável, o empregador também fica sujeito ao pagamento de todas as verbas e encargos retroativos.

Evite multas e prejuízos: regularize sua empregada doméstica

Além de ser uma atitude obrigatória, registrar a empregada doméstica evita multas e prejuízos ao empregador, além dos riscos de processos trabalhistas. Por isso, é uma ação rápida, simples e fácil mas que faz toda a diferença para ambos os lados.

Por isso, existe uma plataforma completa e especialista em emprego doméstico que te ajuda a manter toda a relação trabalhista na legalidade, além de evitar os riscos e prejuízos.

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