...

Empregadas Domésticas na Informalidade: riscos e prejuízos!

Manter empregadas domésticas na informalidade traz diversos perigos e riscos ao empregador. Além de ser passível de processo trabalhista por parte da funcionária, o contratante também fica sujeito a uma multa de até R$3.000,00 por empregado informal.

O trabalho informal é aquele que ocorre sem a assinatura da carteira de trabalho da funcionária. Por isso, ela perde o acesso aos direitos trabalhistas, além de ficar sem amparo legal e vulnerável socialmente, sem a proteção das Leis.

De acordo com a OIT – Organização Internacional do Trabalho – apenas 1/3 dos trabalhadores domésticos possuem sua carteira de trabalho assinada. Mesmo que a lei brasileira preveja a obrigatoriedade do registro, muitos ainda permanecem a informalidade, sobretudo pela manutenção de uma mentalidade que coloca a falta de registro como vantajosa.

Quer saber mais sobre as empregadas domésticas na informalidade e como evitar que isso se torne um prejuízo e um risco em seu lar? Então continue com o Hora do Lar até o final e boa leitura.

empregadas domesticas na informalidade
Riscos e problemas das empregadas domésticas na informalidade: multas, prejuízos e muito mais – Foto: Freepik.

Empregadas domésticas na informalidade

As empregadas domésticas na informalidade não são um problema novo no país. Desde 2025, com a promulgação da Lei Complementar 150 – conhecida como PEC das Domésticas – buscam-se alternativas para diminuir e barrar o crescimento de trabalhadoras domésticas informais.

A informalidade começa quando a empregada é contratada mas não recebe registro em CTPS ou no eSocial Doméstico. As ações são previstas pela Lei, além de servirem como porta de acesso aos direitos trabalhistas. Assim, oferecem amparo legal e segurança aos trabalhadores da categoria.

Atualmente, de cada 4 trabalhadoras domésticas no Brasil, 3 trabalham sem carteira assinada e sem registro.

Para se ter uma ideia, de acordo com o G1, 88% das vagas de trabalho doméstico em 2021 foram sem carteira assinada. E não para por aí: segundo o IBGE, de um total de 6 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, cerca de 4.3 milhões fecharam o ano de 2022 sem a assinatura em CTPS.

Ainda com dados do G1 e o UOL, mais de 5.3 milhões das que atuam no trabalho doméstico são mulheres, sendo que cerca de 74% são negras da periferia. Portanto, tratam-se em maioria de pessoas em situação de fragilidade que, sem a oportunidade de um emprego com carteira assinada, tornam-se cada vez mais vulneráveis a problemas financeiros e sociais.

Afinal, a renda média entre as trabalhadoras domésticas sem registro em carteira – e, portanto, informais – ficou entre R$907,00 e R$1.052,00. Em comparação, o salário médio recebido por uma trabalhadora formal tem média de R$1.480,00.

A PEC contribuiu para que as trabalhadoras domésticas tenham os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador. Ao menos perante a lei, essa é uma categoria profissional como outra qualquer, mas há uma mudança cultural a ser feita.

Joana Costa, pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)

O que é emprego doméstico?

Define-se como emprego doméstico o trabalho executado em âmbito residencial, para o mesmo empregador e/ou família, sem finalidades lucrativas, durante 3 ou mais dias na semana – ou seja, de maneira contínua e subordinada.

A Lei Complementar 150, conhecida de forma popular como PEC das domésticas, traz a seguinte definição:

Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Portanto, empregado doméstico é aquele que realiza suas atividades durante 3 dias ou mais. Caso a frequência de prestação de serviços seja inferior, até 2 dias na mesma semana, a trabalhadora é considerada uma diarista autônoma.

A partir da caracterização como empregada doméstica, o empregador deve seguir com todas as etapas fundamentais de contratação: elaboração do contrato, registro na CTPS e cadastro no eSocial Doméstico. Estas atitudes evitam a informalidade da trabalhadora, que traz riscos ao contratante.

Quando uma empregada doméstica é considerada informal?

De maneira geral, a empregada doméstica é considerada uma trabalhadora informal quando presta serviços sem carteira de trabalho assinada.

Sem o registro, a empregada não possui nenhum vínculo empregatício com seu empregador e é considerada desempregada perante a lei. Portanto, ela não recebe nenhum amparo ou segurança legal, o que a deixa vulnerável em situação de insegurança.

Em outras palavras, entende-se que não há prestação de serviços por parte daquela pessoa. Assim, ela não possui acesso aos direitos trabalhistas previstos pela Lei.

Riscos de ter empregadas domésticas na informalidade

Os riscos de empregadas domésticas na informalidade afetam tanto os empregadores quanto os trabalhadores. Ou seja, as irregularidades do trabalho atingem os dois lados da relação.

O primeiro risco que o empregador corre ao não registrar sua empregada doméstica é o de ações judiciais por parte da funcionária. Isso porque ter a carteira assinada é um direito da doméstica garantido por lei.

Além do problema com a justiça, o segundo risco é a multa trabalhista, que pode decorrer tanto da ação judicial quanto do Ministério do Trabalho. O valor da multa pode variar entre R$800,00 e R$3.000,00 por empregada informal.

Ainda, caso a empregada recorra à justiça para que haja o reconhecimento do vínculo empregatício, todos os valores que não foram pagos até então devem ser recebidos pela doméstica de uma só vez.

Há também a multa do eSocial Doméstico, ao qual o empregador está sujeito caso não haja registro na plataforma. O valor varia entre R$402,53 até R$805,06, podendo dobrar em caso de reincidência.

Já para a empregada doméstica, os riscos da informalidade são a não garantia dos direitos trabalhistas, como:

  • 13° salário;
  • Férias remuneradas acrescidas de ⅓ constitucional;
  • INSS;
  • FGTS;
  • Licença-Maternidade;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Seguro-desemprego em caso de rescisão;
  • Entre outros.

Assim, ela fica cada vez mais vunerável, sem conseguir seus direitos legais e em situação de insegurança, tanto legal quanto financeira.

Como formalizar uma empregada doméstica

Ao contratar uma empregada doméstica, existem 3 etapas fundamentais para formalizar uma empregada doméstica: elaboração do contrato de trabalho, assinatura da CTPS e registro no eSocial Doméstico.

O primeiro passo é elaborar o contrato de trabalho. O documento deve conter todas as informações sobre o serviço prestado, como remuneração, jornada e local de trabalho. Além disso, deve-se registrar todos os direitos, deveres, responsabilidades e regras para ambas as partes, a fim de evitar conflitos no futuro.

Depois, o contratante deve assinar a CTPS da funcionária em até 48 horas depois da assinatura do contrato. Deve-se preencher a primeira página em branco da seção “Contrato de trabalho” com todas as informações dispostas no contrato.

Ainda, como última etapa, o empregador deve cadastrar a funcionária no eSocial Doméstico. Basta fazer o cadastro e acesso ao sistema e, no menu “Trabalhadores”, cadastrar uma nova empregada. A partir de então, o empregador deve preencher os campos indicados com as informações dispostas no contrato.

Pronto, sua empregada doméstica está devidamente regularizada. Contudo, o empregador deve se atentar aos demais processos e etapas trabalhistas para garantir a legalidade do trabalho.

Saiba mais:

Como manter minha empregada doméstica legal?

Ufa, deu para perceber que são diversos os riscos que vêm com uma empregada doméstica informal.

Por isso, é muito importante que você, empregador, tenha a certeza de que sua empregada está 100% dentro da lei. Então, que tal contar com uma plataforma especialista em emprego doméstico, líder em te oferecer a melhor gestão de funcionárias?

Essa plataforma é o Hora do Lar.

Com o Hora do Lar, você tem a garantia de que nenhuma empregada doméstica em sua casa é informal, além de ficar por dentro de todas as obrigações e deveres enquanto empregador. Há quase 10 anos no mercado, nós deixamos sua rotina de gestão muito mais prática, rápida e automática.

Tudo isso através de funcionalidades únicas e exclusivas que apenas o HDL te oferece, como:

  • Controle de ponto;
  • 100% de integração com o eSocial Doméstico;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Geração do informe de rendimentos;
  • Cálculo automático de encargos e adicionais;
  • Suporte multicanal especializado;
  • Muito mais.

Descubra tudo o que o Hora do Lar pode fazer por você e junte-se a mais de 15.000 empregadores domésticos que contam conosco para a melhor gestão. Cadastre-se agora e aproveite!

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.