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Empregadas Domésticas na Informalidade: riscos e prejuízos

Segundo dados do Pnad referentes ao final de 2023, dos mais de 6.080 milhões de trabalhadores domésticos brasileiros, apenas 1.422 milhões possuem registro profissional — isto é, cadastro no eSocial e carteira assinada. Mesmo com a promulgação da Lei Complementar 150, as empregadas domésticas na informalidade ainda são maioria na categoria.

empregadas domesticas na informalidade
O trabalho doméstico, historicamente, é uma área com altas taxas de informalidade e a irregularidade, vulnerabilizando profissionais e empregadores – Foto: Freepik.

Entende-se como trabalho informal aquele que ocorre sem o registro e a assinatura da Carteira de Trabalho do profissional. Dessa forma, ele perde o acesso aos direitos trabalhistas, além de ficar sem amparo legal e vulnerável socialmente, sem a proteção das Leis.

Segundo a OIT — Organização Internacional do Trabalho — apenas 1/3 dos trabalhadores domésticos possuem sua carteira de trabalho assinada. Mesmo que a Lei brasileira preveja a obrigatoriedade do registro, muitos ainda permanecem a informalidade, sobretudo por conta de uma mentalidade que coloca a falta de registro como vantajosa.

Quer saber mais sobre as empregadas domésticas na informalidade e como evitar que isso se torne um prejuízo e um risco em seu lar? Não se preocupe, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

O que são as empregadas domésticas na informalidade?

A informalidade começa quando a empregada é contratada, mas não recebe registro no eSocial Doméstico e nem assinatura em Carteira de Trabalho. As ações são previstas pela Lei, além de servirem como porta de acesso aos direitos trabalhistas e oferecerem amparo legal e segurança à profissional.

Então, entende-se que a empregada doméstica é uma trabalhadora informal quando presta serviços sem registro — no eSocial e na Carteira de Trabalho.

Neste cenário, por não estar registrada, pressupõe-se que não exista nenhum vínculo empregatício entre as partes, e a profissional continua considerada desempregada perante a lei. Portanto, ela não recebe nenhum amparo ou segurança legal, deixando-a vulnerável e em situação de insegurança.

As empregadas domésticas na informalidade não são um problema novo no país. Desde 2015, com a promulgação da Lei Complementar 150 — conhecida como Lei das Domésticas — buscam-se alternativas para diminuir e barrar o crescimento de trabalhadoras domésticas informais.

Empregadas domésticas na informalidade é maioria

Atualmente, de cada 4 trabalhadoras domésticas no Brasil, 3 trabalham sem carteira assinada e sem registro.

A Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílio (Pnad) registrou que, ao final de 2023, o Brasil possuía cerca de 6.08 milhões de trabalhadores domésticos. Contudo, apenas 1.422 milhões estavam registrados — ou seja, cerca de 23%, menos da metade.

A mesma pesquisa registra que 92% dos profissionais na categoria são mulheres, enquanto 8%, representando menos de 1 milhão, são homens. A média salarial, por sua vez, não chega a um salário mínimo, sendo R$ 1.146,00 — R$ 266,00 a menos que o mínimo nacional.

Além disso, segundo dados do G1 e do UOL, aproximadamente 74% das trabalhadoras domésticas são mulheres negras da periferia.

Portanto, trata-se de uma maioria de pessoas em situação de fragilidade que, sem a oportunidade de um emprego com carteira assinada, tornam-se cada vez mais vulneráveis a problemas financeiros e sociais.

A informalidade tira os direitos das trabalhadoras e sua dignidade, as colocando em um ciclo vicioso do qual se torna cada vez mais complicado de sair.

A PEC contribuiu para que as trabalhadoras domésticas tenham os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador. Ao menos perante a lei, essa é uma categoria profissional como outra qualquer, mas há uma mudança cultural a ser feita.
Joana Costa, pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)

Condições análogas à escravidão

As denúncias de trabalho análogo à escravidão no emprego doméstico apresentaram um crescimento, segundo Luiz Marinho do MTE. Segundo o ministro:

“O trabalho análogo à escravidão de trabalhadoras domésticas é o mais dramático, porque alegam que a pessoa ‘é da família’, mas ela está lá trabalhando 24 horas”.

A situação de analogia à escravidão acontece quando a profissional atual sob condições degradantes, em jornadas exaustivas ou até mesmo não pode deixar seu local de trabalho, com a atividade forçada.

Atualmente, fiscais do Governo Federal realizam um trabalho de localização desta situação em âmbito doméstico, sendo a área com maior número de trabalhadores nestas condições.

O que a lei considera como empregado doméstico?

Define-se como emprego doméstico o trabalho executado em âmbito residencial, para o mesmo empregador e/ou família, sem finalidades lucrativas, durante 3 ou mais dias na semana — ou seja, de maneira contínua e subordinada.

A Lei Complementar 150, conhecida popularmente como PEC das domésticas, traz a seguinte definição:

Art. 1⁠º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Portanto, empregado doméstico é aquele que realiza suas atividades durante 3 dias ou mais. Caso a frequência de prestação de serviços seja inferior, até 2 dias na mesma semana, a trabalhadora é considerada uma diarista autônoma.

A partir da caracterização como empregada doméstica, o empregador deve seguir com todas as etapas fundamentais de contratação: elaboração do contrato, registro na Carteira de Trabalho e cadastro no eSocial Doméstico. Estas atitudes evitam a informalidade da trabalhadora, que traz riscos ao contratante.

Quais são os direitos de uma empregada doméstica?

  1. Contrato de trabalho;  
  2. Registro no eSocial Doméstico;  
  3. Salário;  
  4. Jornada de trabalho fixa;  
  5. Férias e 13° salário anuais;  
  6. Remuneração por horas extras e noturnas;  
  7. Vale-transporte;  
  8. Descanso semanal remunerado (DSR);  
  9. INSS e FGTS;  
  10. Direitos previdenciários;  
  11. Salário-família;  
  12. Aposentadoria;  
  13. Auxílio-doença;  
  14. Salário-maternidade, entre outros.  
  15. Licença-maternidade e paternidade;  
  16. Folga em feriados;  
  17. Seguro contra acidentes de trabalho;  
  18. Direitos rescisórios;  
  19. Aviso prévio;  
  20. Seguro-desemprego. 

Quais os riscos de manter uma empregada doméstica na informalidade?

Os riscos de empregadas domésticas na informalidade afetam tanto os empregadores quanto os trabalhadores. Ou seja, as irregularidades do trabalho atingem ambos os lados da relação.

O primeiro risco que o empregador corre ao não registrar sua empregada doméstica é o de ações judiciais por parte da funcionária. Isso porque ter a carteira assinada é um direito da doméstica garantido por lei.

Além do problema com a justiça, o segundo risco é a multa trabalhista, que pode decorrer tanto da ação judicial quanto do Ministério do Trabalho. O valor da multa pode variar entre R$ 800,00 e R$ 3.000,00 por empregada informal.

Ainda, caso a empregada recorra à justiça para haver o reconhecimento do vínculo empregatício, todos os valores que não foram pagos até então devem ser recebidos pela doméstica de uma só vez.

Há também a multa do eSocial Doméstico, ao qual o empregador está sujeito caso não haja registro na plataforma. O valor varia entre R$ 402,53 até R$ 805,06, podendo dobrar em caso de reincidência.

Já para a empregada doméstica, os riscos da informalidade são a não garantia dos direitos trabalhistas. Dessa forma, ela fica cada vez mais vulnerável socialmente, sem conseguir seus direitos legais e em situação de insegurança, tanto legal quanto financeira.

Como regularizar a empregada doméstica?

Ao contratar uma empregada doméstica, existem 3 etapas fundamentais para formalizar uma empregada doméstica: elaboração do contrato de trabalho, assinatura da Carteira de Trabalho e registro no eSocial Doméstico.

O primeiro passo é elaborar o contrato de trabalho. O documento deve conter todas as informações sobre o serviço prestado, como remuneração, jornada e local de trabalho. Além disso, deve-se registrar todos os direitos, deveres, responsabilidades e regras para ambas as partes, a fim de evitar conflitos no futuro.

Depois, o contratante deve assinar a Carteira de Trabalho da funcionária em até 48 horas depois da assinatura do contrato. Deve-se preencher a primeira página em branco da seção “Contrato de trabalho” com todas as informações dispostas no contrato.

“Ainda, como última etapa, o empregador deve cadastrar a funcionária no eSocial Doméstico. Basta fazer o cadastro e acesso ao sistema e, no menu Trabalhadores”, cadastrar uma nova empregada. A partir de então, o empregador deve preencher os campos indicados com as informações dispostas no contrato.

Pronto, sua empregada doméstica está devidamente regularizada. Contudo, o empregador deve se atentar aos demais processos e etapas trabalhistas para garantir a legalidade do trabalho.

Saiba mais:

Como manter minha empregada regularizada?

A informalidade é um grande problema no trabalho doméstico, colocando profissionais em situações de vulnerabilidade e trazendo problemas para os empregadores. Então, que tal contar com uma ajuda especializada para manter sua profissional nos parâmetros legais?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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