Você deseja regularizar a empregada doméstica, mas não sabe como proceder? A regularização é um passo fundamental para evitar diferentes problemas e penalidades, como o pagamento de multas e ações trabalhistas.
Hoje, em razão da Lei Complementar 150, a função de emprego doméstico é regulamentada e, por essa razão, a regularização da empregada doméstica deve ser realizada logo após a sua contratação.
Se você conhecer mais detalhes sobre o tema e descobrir o passo a passo para fazer a regularização da empregada doméstica, continue a leitura deste post que vamos apresentar todos os detalhes. Confira!
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Preenchimento da carteira de trabalho
O primeiro passo é simples e semelhante à contratação de outros funcionários. Inicialmente, para regularizar a empregada doméstica, é necessário fazer o registro de sua carteira de trabalho. É válido ressaltar que o não preenchimento da carteira pode gerar a aplicação de multa de até R$3 mil por cada empregado que não foi registrado.
O preenchimento da carteira exige informações como:
- nome e CPF do empregador;
- data de admissão;
- endereço do imóvel onde o funcionário trabalha;
- cargo do empregado doméstico (como cozinheiro, serviços gerais, motorista no serviço doméstico etc.);
- número do CBO, de acordo com a função do empregado doméstico;
- valor da remuneração bruta.
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Cadastro no eSocial
Depois de realizar o registro em carteira, chega o momento do empregador registrar o empregado doméstico e a si mesmo (se ainda não tiver cadastro) no Portal do eSocial. Com a Lei Complementar 150, o cadastro no portal do eSocial, que tem como objetivo unir na mesma guia todos os encargos trabalhistas que devem ser pagos, é obrigatória.
Recolhimento dos tributos obrigatórios
Existem tributos que devem ser recolhidos obrigatoriamente pelo empregador, são eles:
- FGTS;
- INSS;
- imposto de renda, a depender da faixa salarial.
É válido ressaltar que o recolhimento dos tributos que são obrigatórios são emitidos em uma guia única do eSocial. O recolhimento da guia, por sua vez, precisa ser feito no dia 7 de cada mês. Nos meses que essa data cair em um fim de semana ou feriado, o recolhimento dos tributos deve ser feito antes do vencimento, ou seja, no último dia útil antes do dia 7.
Arquivamento dos recibos
Existem diferentes recibos que devem ser emitidos enquanto se tem uma emprega doméstica, como referente ao 13º salário, pagamento de férias, controle de ponto, remuneração mensal, entre outros.
É importante sempre arquivar esses recibos assinados pela empregada doméstica para evitar problemas futuros, uma vez que eles são comprovantes de que todas as verbas foram pagas em dia e da maneira correta. Especialmente nos casos que o montante é pago em dinheiro e, portanto, não há comprovante de depósito bancário.
Conferência das guias do eSocial pagas
Não é incomum encontrar empregadores que não conseguem identificar quais guias estão em aberto e as que já foram quitadas. Contudo, essa falta de controle pode ocasionar na aplicação de multas e, até mesmo, ações judiciais. Hoje, há uma funcionalidade no eSocial que permite que as guias quitadas em cada mês sejam observadas de maneira objetiva, ágil e prática — o que facilita a administração e a conferência.
Agora que você já conhece o passo a passo para regularizar a empregada doméstica, deve ter percebido que é preciso se atentar para não esquecer de nenhum detalhe e sofrer com as penalidades previstas na legislação. Nesse momento, contar com ajuda especializada é importante, pois colabora com esse processo e evita que falhas sejam cometidas.
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