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Passos para Regularizar a Empregada Doméstica em 2024!

Conforme a Lei Complementar 150, o empregador deve seguir com uma série de processos para regularizar a empregada doméstica. Entre as principais estão elaborar um contrato de trabalho, assinar a CTPS da profissional e cadastrá-la no eSocial. Além disso, uma boa gestão de documentos é fundamental.

A regularização da empregada doméstica é fundamental aos empregadores, visto que garantir a conformidade legal de toda a relação trabalhista evita multas e penalidades aplicadas pela Justiça do Trabalho. Para tanto, os contratantes devem atentar-se ao disposto pela Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas.

Contudo, regularizar a empregada doméstica não é uma tarefa simples ou fácil, uma vez que são diversos processos e etapas a seguir. Em meio à rotina corrida do empregador doméstico, pode ser que alguns detalhes passem despercebidos, o que pode colocar sua segurança legal em risco.

Pensando em te ajudar com todas as etapas de como regularizar a empregada doméstica e evitar que você mantenha sua profissional informal e irregular, o Hora do Lar preparou este artigo exclusivo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

regularizar a empregada domestica
A regularização da empregada doméstica segue 3 processos fundamentais: elaboração do contrato, registro no eSocial Doméstico e assinatura da carteira de trabalho — Foto: Freepik.

Como regularizar a empregada doméstica

Para regularizar a empregada doméstica, o empregador deve:

  1. Elaborar um contrato de trabalho;
  2. Assinar a CTPS da profissional — física ou digital;
  3. Cadastrar a empregada no eSocial Doméstico;
  4. Recolher mensalmente os tributos trabalhistas pela Guia DAE;
  5. Arquivar os recibos e demais documentos;
  6. Conferir as Guias pagas;
  7. Garantir os direitos trabalhistas da empregada doméstica;

A partir destas ações, reconhece-se a legalidade da relação trabalhista. Afinal, trata-se de direitos da doméstica previstos pela Lei Complementar 150, conhecida popularmente como Lei das Domésticas.

Assim, o empregador evita multas e penalidades, e garante que toda a relação trabalhista está nos conformes legais Lei. Então, para te ajudar, o Hora do Lar separou os pontos principais sobre cada assunto. Vem conosco.

1. Elaboração do contrato de trabalho

O primeiro passo para regularizar a empregada doméstica é elaborar um contrato de trabalho. O documento deve ser celebrado por escrito e conter todas as informações sobre o serviço que ela irá prestar, como:

  • Atividades que serão prestadas;
  • Cargo;
  • Classificação brasileira de ocupações — CBO (no caso do emprego doméstico, o código de serviços gerais é 5121-05);
  • Data da admissão;
  • Local onde as atividades serão prestadas;
  • Jornada de trabalho e carga horária;
  • Horas extras, feriados e compensações;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Salário e data de pagamento;
  • Prazo de vigência do contrato;
  • Benefícios.

Além disso, o contrato de trabalho estabelece as regras, limites, deveres e obrigações de cada uma das partes. Por isso, ele deve ser assinado tanto pelo empregador quanto pela empregada, a fim de demonstrar reconhecimento e acordo entre ambos.

Para fazer um contrato de trabalho, você precisa de algumas informações e documentos sobre sua funcionária. Uma vez que eles forem entregues, você possui 48 horas para devolvê-los.

2. Preenchimento da carteira de trabalho da funcionária

Mesmo com a elaboração de um contrato de trabalho que contemple todas as informações da relação trabalhista, ainda é preciso preencher a carteira de trabalho da doméstica — seja ela física ou digital.

Junto ao contrato, esta deve ser uma das primeiras e principais atitudes para regularizar a empregada doméstica. Afinal, ao fazer o devido registro das informações, o empregador garante a legalidade da relação e o acesso aos direitos trabalhistas por parte da empregada.

Vale ressaltar que o não preenchimento da CTPS pode gerar a aplicação de multa de até R$ 3.000,00 por cada empregada não registrada.

Dessa maneira, o preenchimento da carteira exige informações como:

  • Nome e CPF do empregador;
  • Data de admissão;
  • Endereço do imóvel onde o funcionário trabalha;
  • Cargo do empregado doméstico (como cozinheiro, serviços gerais, motorista no serviço doméstico etc.);
  • Número do CBO, conforme a função do empregado doméstico;
  • Valor da remuneração bruta.

Para te ajudar, o Hora do Lar preparou este passo a passo completo:

3. Cadastro no eSocial Doméstico

Após elaborar o contrato de trabalho e registrar a empregada em carteira de trabalho, chega o momento de o empregador regularizar a empregada doméstica e a si (se ainda não possuir o cadastro) no Portal do eSocial Doméstico.

Para isso, basta acessar o eSocial e, no menu “Trabalhadores”, dar início ao processo de admissão em “Admitir/cadastrar”. Então, preencha os campos com as informações solicitadas, conforme registradas em contrato.

Segundo a Lei Complementar 150, o cadastro mútuo na plataforma é obrigatório. Afinal, tratando-se de um sistema do Governo Federal, todas as informações registradas ganham validade e transparência.

Um detalhe importante — e de grande ajuda ao empregador — é que todas as informações registradas no eSocial Doméstico são transportadas de forma automática para a CTPS Digital da trabalhadora. Assim, você cumpre com as etapas 2 e 3 em uma só.

Por isso, todos os processos e eventos referentes à empregada doméstica, bem como eventuais alterações nos acordos originais, devem ser registrados no sistema do Governo — como férias, 13° salário, acidentes de trabalho, etc.

4. Recolhimento dos tributos trabalhistas

O recolhimento dos tributos trabalhistas, fiscais e previdenciários referentes à empregada doméstica é de responsabilidade do empregador, pagos mensalmente pela Guia DAE do eSocial Doméstico. Seu vencimento é no dia 07 de cada mês.

Contudo, nos meses que essa data cair em um fim de semana ou feriado, o recolhimento deve ser feito antes do vencimento, ou seja, no último dia útil anterior ao dia 07.

Os tributos da Guia DAE são:

  • FGTS — 8%;
  • FGTS Compulsório (reserva indenizatória) — 3,2%;
  • Seguro contra acidentes de trabalho — 0,8%;
  • INSS do empregador — 8%;
  • INSS da empregada — de 7,5% a 14% ;
  • Imposto de Renda Pessoa Física (se houver).

5. Arquivamento dos recibos e documentos da relação

Existem diferentes recibos para emitir enquanto se tem uma emprega doméstica, como os referentes ao 13º salário, pagamento de férias, controle de ponto, remuneração mensal, entre outros.

É importante arquivar os recibos que a empregada doméstica assinar para evitar problemas futuros, visto que eles comprovam o pagamento dos encargos e tributos. Guardar estes documentos é importante, em especial, nos casos em que o montante é pago em dinheiro e, portanto, não há comprovante de depósito bancário.

Você pode se interessar: Gestão de Documentos para empregado doméstico: como fazer?

6. Conferência das guias do eSocial pagas

Não é incomum encontrar empregadores que não conseguem identificar quais guias estão quitadas e quais continuam em aberto.

Contudo, essa falta de controle pode ocasionar na aplicação de multas e, até mesmo, em ações judiciais. Por isso, há uma funcionalidade no eSocial que permite observar que as guias quitadas em cada mês de maneira objetiva, ágil e prática — facilitando a administração e a conferência.

Para te ajudar, o Hora do Lar preparou o conteúdo perfeito para você:

7. Garantir os direitos trabalhistas da empregada

Ao longo da relação trabalhista, o contratante deve atentar-se aos direitos trabalhistas da empregada doméstica. Previstos pela Lei Complementar 150 e apoiados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), eles garantem uma série de benefícios e auxílios à profissional.

Os direitos da empregada doméstica são:

  • Contrato de trabalho;
  • Registro em Carteira de Trabalho e no eSocial Doméstico;
  • Salário mínimo ou superior;
  • Jornada de trabalho fixa;
  • Horário de almoço (pausa intrajornada);
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Hora extra e adicional noturno remunerados;
  • Vale-transporte;
  • 13° Salário;
  • Férias;
  • INSS e FGTS;
  • Aviso prévio;
  • Benefícios e auxílios previdenciários – salário-família, seguro-desemprego, licença-maternidade, etc.

Regularizar a empregada doméstica de forma simples, rápida e automática

Ufa, depois de tantas informações e detalhes, deu para perceber que regularizar a empregada doméstica não é uma tarefa fácil. Ainda mais em meio a uma rotina agitada do empregador, algumas informações podem deixar tudo mais difícil e complicado, além de causar erros.

Por isso, que tal contar com uma plataforma que te ajuda a regularizar a empregada doméstica de forma simples, rápida e fácil — e melhor ainda: de forma automática?

Então você precisa conhecer o Hora do Lar.

O Hora do Lar é uma plataforma especialista em trabalho doméstico, que te ajuda a manter toda a relação trabalhista nos conformes legais e ainda realizar a melhor gestão de suas domésticas.

Afinal, há quase 10 anos, nós auxiliamos mais de 15.000 empregadores em todos os momentos da relação trabalhista, garantindo a segurança, praticidade e agilidade nos mais diversos processos.

Como? O HDL oferece funcionalidades e ferramentas úteis para sua rotina de empregador, como:

  • Aplicativo para registro de ponto da empregada;
  • Integração com o eSocial Doméstico;
  • Cálculos automáticos;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Geração do informe de rendimentos anual.
  • Suporte multicanal especializado e muito mais.

Descubra tudo o que o Hora do Lar pode fazer por você e reduza os erros e inconsistências ao máximo. Faça seu cadastro agora e aproveite todas as funcionalidades da melhor plataforma para gestão do emprego doméstico.

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