O controle de ponto do empregado doméstico é obrigatório, definido pela Lei Complementar 150/2015. O empregador é responsável por disponibilizar os meios para registro de horários diário, de forma manual, mecânica ou eletrônica. Além disso, é preciso fechar a folha de ponto mensal e contabilizar o total de horas trabalhadas.
O controle de ponto do empregado doméstico é o principal dever diário do empregador. Conforme determinado pela Lei Complementar 150, conhecida popularmente como Lei das Domésticas, o registro de horários de trabalho é obrigatório, os meios para marcação devem ser oferecidos pelo contratante.
Conforme o texto legal, a marcação de ponto pode ser feita de 3 maneiras diferentes, desde que se registre os horários de entrada, saída e pausas para se realizar o fechamento mensal da folha de ponto. O documento deve contabilizar o total de horas trabalhadas – normais, extras e noturnas.
Mas como fazer o controle de ponto do empregado doméstico? Existe uma forma prática e segura de realizar os registros?
Para te ajudar com todos os detalhes sobre o controle de ponto do empregado doméstico, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Jornada de trabalho do empregado doméstico
- É obrigatório fazer o controle de ponto do empregado doméstico?
- Responsabilidades da empregada doméstica
- Quais informações devem ter no controle de ponto do empregado?
- Como fazer o controle de ponto do empregado doméstico?
- Vantagens do controle de ponto do empregado doméstico
- Qual o melhor jeito de fazer o controle de ponto no emprego doméstico?
- Hora do Lar: o melhor registro de ponto do empregado doméstico
- Descomplique a gestão do seu empregado doméstico
Jornada de trabalho do empregado doméstico
A jornada de trabalho do empregado doméstico pode seguir três modelos previstos pela legislação trabalhista:
- Integral: de até 08 horas diárias e 44 semanais, com 1 a 2 horas de pausa intrajornada e possibilidade de até 2 horas extras diárias.
- Parcial: de até 25 horas semanais, com limite de 1 hora extra por dia. Além disso, se a carga horária diária for superior a 4 horas de atividade, o empregado tem direito a 15 minutos de intervalo.
- 12×36: o empregado presta serviços por 12 horas e passa as 36 seguintes em descanso. Não há possibilidade de hora extra e a pausa intrajornada é de 1 a 2 horas.
É obrigatório fazer o controle de ponto do empregado doméstico?
O controle de ponto do empregado doméstico é obrigatório e de responsabilidade diária do empregador doméstico. Dessa forma, os profissionais que trabalham em sua residência por 3 vezes ou mais na semana, devem ter suas horas de atividade devidamente registradas e contabilizadas.
O objetivo é que o empregador registre e controle o total de horas trabalhadas, sejam elas normais, extras ou noturnas. Dessa forma, além de garantir o cumprimento correto da jornada de trabalho, pode-se calcular o salário e demais pagamentos corretamente, com os devidos acréscimos ou descontos.
Apesar de tantas opções, nem todas conferem a segurança e facilidade que o empregador precisa em seu dia a dia. Por isso, a escolha de um dos formatos é crucial e determinante para a relação trabalhista, tornando-a mais simples ou complicada.
O que diz a Lei sobre o controle de ponto do empregado doméstico?
O registro de ponto diário do empregado doméstico é previsto pela Lei Complementar 150, que rege o trabalho doméstico. Segundo o artigo 12 texto legal:
Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
Além disso, a legislação prevê a concessão do devido intervalo intrajornada ao trabalhador – conhecido de forma popular como horário de almoço:
Art. 13. É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.
§ 1o Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia.
§ 2o Em caso de modificação do intervalo, na forma do § 1o, é obrigatória a sua anotação no registro diário de horário, vedada sua prenotação.
Portanto, é muito importante realizar o registro não apenas dos horários de início e fim da jornada, como também das pausas que o profissional realizar.
Horário Britânico
Horário britânico é o nome dado à marcação de entrada e saída do empregado doméstico de maneira idêntica. Então, imagine a seguinte situação:
O empregado entra no trabalho às 07:00, pausa para refeição de 1 hora e sai às 17:00. Contudo, é comum haver variação no registro de ponto de 1 ou 2 minutos entre os horários registrados. Ou seja, ele pode entrar um pouco antes ou um pouco depois.
Ou seja, não é aceito o registro de horário idêntico. Confira abaixo.
O exemplo a seguir é de um controle de horário britânico que não é aceito legalmente.
Entrada | Início da pausa de refeição | Término da pausa de refeição | Saída | |
---|---|---|---|---|
Segunda | 7:00 | 13:00 | 14:00 | 17:00 |
Terça | 7:00 | 13:00 | 14:00 | 17:00 |
Quarta | 7:00 | 13:00 | 14:00 | 17:00 |
Quinta | 7:00 | 13:00 | 14:00 | 17:00 |
Sexta | 7:00 | 13:00 | 14:00 | 17:00 |
Assim, o exemplo a seguir é de um controle de horário visto como correto legalmente.
Entrada | Início da pausa de refeição | Término da pausa de refeição | Saída | |
---|---|---|---|---|
Segunda | 7:02 | 13:03 | 14:00 | 17:02 |
Terça | 7:04 | 13:05 | 14:01 | 17:05 |
Quarta | 7:00 | 13:02 | 14:04 | 17:01 |
Quinta | 7:05 | 13:01 | 14:03 | 17:03 |
Sexta | 7:04 | 13:00 | 14:05 | 17:04 |
Dessa forma, o registro de ponto no modo britânico, não é aceito em casos de ações trabalhistas, sendo considerada como prova inválida, o que pode desfavorecer o empregador.
Ainda, vale ressaltar que há um período de tolerância de 5 minutos para mais ou para menos, no momento de entrada, saída e pausas de refeição. Contudo, a soma dos atrasos não deve ultrapassar os 10 minutos.
Responsabilidades da empregada doméstica
Assim como o empregador, a doméstica também tem responsabilidades no registro de ponto diário. A principal é a marcação correta dos horários de entrada, saída e intervalos no deorrer da jornada, conforme definido junto ao contratante.
A profissional também deve seguir as políticas e processos definidos, tanto pela legislação quanto em acordo com o empregador, para garantir a conformidade dos procedimentos e evitar conflitos, além de ações judiciais.
Em caso de qualquer erro, inconsistência ou problea, a comunicação com o contratante é fundamental. Dessa forma, garante-se a transparência entre as partes, além de possibilitar a correção necessária e a assertividade dos registros.
Quais informações devem ter no controle de ponto do empregado?
Para fazer o controle de ponto do empregado doméstico, o empregador deve aderir a uma das três maneiras previstas pela Lei Complementar 150. É preciso registrar os horários de entrada, saída e intervalos, para contabilizar o total de horas e se certificar do cumprimento da carga horária diárias.
Independente do método de registro do ponto, devem constar os seguintes itens:
- Horário de entrada;
- Início da pausa para refeição;
- Retorno da pausa de refeição;
- Horário de saída;
- Horários extraordinários (caso o empregado retorne ao trabalho após ter cumprido sua jornada).
Como fazer o controle de ponto do empregado doméstico?
A Lei Complementar 150 prevê 3 maneiras possíveis para realizar o registro de ponto do trabalhador doméstico:
Manual
O registro de ponto manual consiste na anotação dos horários de entrada e saída à mão, escritos à lápis ou caneta. Você pode disponibilizar uma planilha ou folha para que seu empregado registre os horários diários, ou comprar um livro de ponto em papelarias.
Este tipo de registro é um dos mais antigos e tradicionais, sem muita praticidade ao seu dia a dia. Afinal, ao fim do mês, você deverá contabilizar todos os horários de trabalho à mão, avaliar a existência de horas extraordinárias e noturnas, fechar a folha de ponto e a de pagamento.
Além disso, não é a forma de registro mais segura, visto que ambos os lados podem manipular o registro, comprometendo a confiabilidade dos horários registrados.
Mecânico
O ponto mecânico consiste no registro de horários realizado por uma máquina instalada no local de trabalho, mediante inserção de um cartão próprio para a marcação. Este modelo traz uma assertividade maior de horários, visto que a própria máquina conta com um relógio.
Mesmo assim, ainda é manipulável e demanda a contabilização manual do empregador ao fim do mês. Somado à isso, este equipamento traz altos custos de instalação e manutenção recorrente.
Eletrônico
O controle de ponto eletrônico ocorre por identificação individual, como fatores biométricos — com impressão digital do empregado e/ou reconhecimento facial – e aplicativos. Com softwares especializados, os horários de atividades ficam armazenados em nuvem, com poucas chances de manipulação.
Além de trazer mais segurança, esse modelo confere praticidade aos registros diários e contabiliza automaticamente o total de horas normais, extras e noturnas de trabalho. Ou seja, você não precisa se preocupar com cálculos de horários, visto que o próprio sistema fecha a folha de ponto e de pagamento.
Você pode se interessar:
Vantagens do controle de ponto do empregado doméstico
Ainda que seja uma ação prevista por lei, as vantagens do controle de ponto do empregado doméstico vão muito além de apenas o cumprimento da legislação. A anotação dos horários de entrada, saída e pausas auxilia o contratante em diversos processos e etapas, além de garantir maior assertividade.
Confira todos os motivos de porquê fazer o controle de ponto do empregado doméstico e suas vantagens:
Resguardo de ações trabalhistas
Uma das principais vantagens, tanto para o contratante quanto para o profissional, é que o controle correto do ponto evita ações trabalhistas. Assim, o ponto garante mais transparência na relação, já que os horários de trabalho ficam documentados.
Já imaginou um empregado doméstico inciando um processo trabalhista por horas extras não pagas? Com o registro correto do ponto, fica fácil provar a jornada. Da mesma forma, um patrão que se recusa a realizar um pagamento de horas excedentes pode ser contestado graças ao documento.
Você pode se interessar: Ações Trabalhistas de Empregado Doméstico: como evitar?
Controle sobre entrada de horas extras excedentes
O registro do ponto é essencial para controlar as horas trabalhadas do empregado doméstico, já que a visualização dos horários de trabalho por dia ajuda o patrão a entender se a lei está sendo cumprida e quanto deverá ser pago ao empregado no final do mês.
Ao utilizar o aplicativo do Hora do Lar, caso seu empregado doméstico exerça horas excedentes, você pode receber as notificações diretamente em seu smartphone. Assim, é possível controlar as horas trabalhadas e calcular o salário que deverá ser pago ao empregado doméstico.
Além disso, esse controle faz com que empregador e empregado possam organizar os serviços de forma a evitar essas horas extras sempre que possível.
Auxílio nos cálculos de direitos trabalhistas
Os cálculos trabalhistas são a parte mais difícil do registro empregatício. Além do próprio salário, é preciso calcular as férias, horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado (DSR), dentre outros encargos.
O registro fiel e controlado do ponto do empregado doméstico auxilia e simplifica muito esta etapa da contratação. Caso ainda seja complexo, uma dica é utilizar um aplicativo de controle do ponto.
O próprio sistema é programado para automatizar e realizar todos os cálculos que o empregador precisa de forma correta. Além disso, o aplicativo permite economizar tempo.
Qual o melhor jeito de fazer o controle de ponto no emprego doméstico?
O empregador dispõe de 3 maneiras de fazer o controle de ponto no emprego doméstico, mas apenas 1 delas é 100% segura e não traz problemas para o empregador: o registro de ponto eletrônico.
Afinal, já imaginou chegar ao final do mês e se deparar com uma folha de ponto repleta de rasuras, erros e até mesmo danificada? Ou, pior, se o cartão de ponto se perder? Tudo isso apenas deixa a tarefa do contratante mais complicada e desafiadora.
A melhor maneira, então, é por meio do registro de ponto eletrônico digital, a fim de evitar complicações futuras. Por isso, contar com um app para controle de ponto de doméstica, como o Hora do Lar, te ajuda a garantir que tudo está correto, seguro e dentro da lei.
Hora do Lar: o melhor registro de ponto do empregado doméstico
O Hora do Lar simplifica o controle de ponto do empregado doméstico, deixando a rotina do profissional e do empregador muito mais prática, automática e segura.
Com o Hora do Lar, os domésticos abrem e fecham seu ponto em tempo real, escaneando um Código QR. Assim, ele não precisa preencher nenhuma folha de ponto ou bater cartão em uma máquina.
Mensalmente, contabilizamos o total de horas normais ou extras trabalhadas, além de registrar automaticamente os atrasos e faltas do empregado. A partir das informações registradas, emitimos a folha de ponto detalhada para você, permitindo decisões precisas e cálculos assertivos.
Leia também:
- Hora do Lar: aplicativo para controle de ponto de doméstica.
- Hora do Lar é bom? Veja as funcionalidades.
- Como funciona o app do Hora do Lar? Confira.
Descomplique a gestão do seu empregado doméstico
Controlar o ponto do empregado doméstico não é uma tarefa simples. Mas existe um jeito prático, simples e rápido de cumprir com essa e todas as demais responsabilidades do empregador doméstico.
Pensando nisso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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