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Direitos da Empregada Doméstica: lista completa

A Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, garante uma série de direitos da empregada doméstica, como registro completo, salário, DSR, férias, 13° salário e benefícios previdenciários, como aposentadoria e licença-maternidade.

O emprego doméstico engloba diversos profissionais e funções. Contudo, a categoria apenas recebeu uma maior regularização a partir de 2015, com a promulgação da Lei Complementar 150 – conhecida de forma popular como Lei das Domésticas.

A Lei trouxe um maior amparo legal para os empregadores e trabalhadores da categoria, senod a principal responsável por garantir seus direitos trabalhistas. A partir de então, a empregada doméstica passou a ter direito ao registro na CTPS e no eSocial, férias remuneradas, 13° salário e muito mais.

Quer entender tudo sobre os direitos da empregada doméstica? Então você está no lugar certo. Fique com o Hora do Lar até o final e boa leitura.

direitos da empregada doméstica
Os direitos da empregada doméstica são garantidos pela Lei Complementar 150, e incluem férias anuais, 13° salário, benefícios previdenciários e mais – Foto: Freepik.

Direitos da empregada doméstica

Os direitos da empregada doméstico foram instituídos com a Lei Complementar 150, conhecida de maneira popular como PEC das Domésticas. A funcionária tem pleno acesso a todos eles mediante assinatura da carteira de trabalho e registro no eSocial Doméstico.

Assim, a empregada doméstica tem direito a:

  • Contrato de trabalho;
  • Registro em Carteira de Trabalho e no eSocial Doméstico;
  • Salário mínimo ou superior;
  • Jornada de trabalho fixa;
  • Horário de almoço (pausa intrajornada);
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Hora extra e adicional noturno remunerados;
  • Vale-transporte;
  • 13° Salário;
  • Férias;
  • INSS e FGTS;
  • Aviso prévio;
  • Benefícios e auxílios previdenciários – salário-família, seguro-desemprego, licença-maternidade, etc.

Apenas as empregadas domésticas – ou seja, trabalhadoras que atuam em uma frequência igual ou superior a 3 dias por semana para o mesmo empregador – têm acesso aos direitos trabalhistas constitucionais.

Por isso, a profissional que exercer atividades durante 2 dias ou menos não tem garantia de direitos trabalhistas.

Contrato de trabalho

O contrato de trabalho é um dos primeiros e mais importantes direitos da empregada doméstica.

Trata-se do primeiro documento admissional, que regula e rege a relação trabalhista. O documento deve ser formulado por escrito e conter todas as informações sobre a atividade, como:

  • Dados pessoais: nome completo, n° de documento e endereço de ambos;
  • Local de trabalho;
  • Cargo e funções da profissional;
  • Tipo de jornada de trabalho;
  • Valor do salário;
  • Regras e limites para cada parte;
  • Obrigações e deveres de cada um.

Para conferir validade ao documento, tanto o empregador quanto a empregada devem assiná-lo.

Saiba mais sobre a contratação da doméstica: Como Registrar Empregada Doméstica 2023: contrato, CTPS e eSocial.

Registro no eSocial Doméstico e assinatura da CTPS

Uma vez formulado e assinado o contrato de trabalho, o empregador deve registrar a empregada no eSocial Doméstico em até 24 horas após a admissão.

Para fazer o registro da empregada doméstica no eSocial, basta acessar o menu “Trabalhadores” e cadastrar uma nova profissional. Para completar o processo, o empregador irá precisar de alguns documentos pessoais da empregada, os quais ele pode solicitar.

É a partir da plataforma que o Governo Federal garante a transparência da relação trabalhista. Por meio da Guia DAE, o contratante recolhe todos os encargos trabalhistas referentes à empregada. O documento deve ser emitido e pago até o dia 07 de cada mês.

Além disso, vale lembrar que é sempre preciso dar baixa no eSocial caso haja alguma alteração no contrato, ele seja rescindido, caso haja aviso prévio ou afastamento da doméstica.

Ainda, o empregador deve assinar a CTPS da doméstica em até 48 horas após a contratação. A anotação é feita na página “Contrato de trabalho” e conter todas as informações acordadas.

Caso a empregada não possua carteira assinada, o empregador fica sujeito à multa de até R$3.000,00 por funcionária, a depender do porte da empresa. Além disso, a doméstica perde o acesso e garantia de todos os direitos trabalhistas, sem amparo legal.

Saiba mais:

Salário mínimo

O menor valor que a empregada doméstica pode receber como remuneração pelo seu trabalho é o salário mínimo nacional ou regional, a depender da região ou estado onde reside.

O valor deve ser acordado entre ambas as partes, mas deve ser igual ou superior ao mínimo nacional vigente para o ano. Além disso, é importante se atentar a eventuais alterações par garantir de que o valor se encontra dentro da Lei.

Em 2023, o salário mínimo da doméstica é de R$1.320,00, com cada hora de trabalho valendo R$6,00.

Contudo, caso a empregada resida e trabalhe nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina ou Rio Grande do Sul, é preciso seguir os valores do salário mínimo regional. Confira a tabela para 2023:

RegiãoValor do salário mínimoValor mínimo da hora de trabalho
NacionalR$1.320,00R$6,00/hora
São PauloR$1.476,75R$6,71/hora
Rio de JaneiroR$1.320,00R$6,00/hora
ParanáR$1.816,60R$8,25/hora
Santa CatarinaR$1.521,00R$6,91/hora
Rio Grande do SulR$1.443,94R$6,56/hora

Jornada de trabalho e horário de almoço

A jornada de trabalho de doméstica pode ser integral, de 44 horas semanais e 8 horas diárias, com direito a 1 até 2 horas de almoço.

Ou, ainda, pode ser de 25 horas semanais, configurando-se como meio período e trabalhando apenas 5 horas por dia. Essa é a jornada parcial da empregada doméstica, na qual considera-se que a profissional não precisa da pausa intrajornada.

Além destas 2 opções, o empregador ainda pode optar por contratá-la no regime 12×36. Ou seja, a doméstica trabalha 12 horas e tem uma folga de 36, com direito a um descanso intrajornada que vai de 1 à 2 horas de pausa.

Este tipo é muito usado por empregadores que precisam de seus funcionários em turnos de longos períodos, como cuidadores de idosos.

É importante decidir qual o horário esperado para entrada e saída do descanso intrajornada, para que a doméstica tenha sua carga horária bem definida.

Entenda mais: Horário de Almoço da Empregada Doméstica: 10 dúvidas.

Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Depois de 6 dias de atividade, a empregada doméstica tem direito a um dia de descanso remunerado. Em geral, oferece-se a folga aos domingos, uma vez que é o dia de não funcionamento do comércio.

A folga é remunerada. Por isso, não deve ser considerado como falta do trabalhador e nem descontada do salário.

Entretanto, o empregador e a empregada podem estabelecer outra data para a folga, desde que ela não se altere semanalmente e que a empregada não trabalhe mais do que 6 dias seguidos.

Além disso, se houver prestação de serviços durante o DSR – que deve ser initerrupto -, a hora de trabalho da empregada doméstica vale 100% a mais. Ou seja, o dobro de seu valor usual.

Confira: Descanso Semanal Remunerado da Empregada Doméstica.

Hora extra e adicional noturno

Todas as horas que a empregada doméstica trabalhar para além de sua jornada usual são conisderas horas extras. Por isso, elas deve ser remuneradas com, no mínimo, um adicional de 50% sobre seu valor usual.

Para as empregadas que trabalham 44 horas por semana, suas horas extras não podem passar de 2 horas por dia útil. Já para as que trabalham em meio período, ou seja, fazem 25 horas por semana, sua hora a mais trabalhada pode ser apenas uma.

Além disso, caso a empregada trabalhe em dias de DSR e/ou em feriados, o adicional é de 100% sobre o valor/hora.

O adicional noturno, por sua vez, é o acréscimo de 20% sobre a hora de trabalho cumprida entre as 22:00 e as 05:00. Um detalhe importante é que, caso a empregada durma em seu local de trabalho, apenas considera-se como trabalho noturno caso ela exerça alguma atividade extrajornada de maneira efetiva.

Vale-transporte

O vale-transporte, também conhecido como VT, é um auxílio concedido para a empregada doméstica referente ao seu percurso de ida e volta do local de trabalho.

Para poder recebê-lo, a doméstica deve fazer o requerimento no momento da contratação e apresentar a quantia necessária.

Assim, o VT terá o mesmo valor das passagens de transporte público utilizado pela doméstica diariamente.

Contudo, caso a doméstica possua um veículo particular e não utilize transportes públicos no descolamento, ela perde o direito ao vale-transporte.

Além disso, o empregador pode descontar até 6% do salário da empregada domética, a fim de custear o vale-transporte. O acordo deve ser feito na contratação, e é uma opção concedida pelo empregador e escolha feita pela empregada.

13° salário e férias

Os direitos da empregada doméstica também incluem os anuais, ou seja, que apenas são concedidos uma vez ao ano.

O 13° salário é o bônus financeiro ao final do ano, no valor de um salário da empregada doméstica. Ele pode ser pago de duas formas.

A primeira opção é o empregador optar por pagar o bônus em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro, e a segunda até o fim de dezembro. Assim, o valor é dividido ao meio. A segunda opção é uma parcela única no vlaor integral até o dia 30 de novembro.

Além disso, depois de 1 ano de trabalho (período aquisitivo), a empregada doméstica tem direito a um período de 30 dias de descanso remunerado. Dessa forma, o empregador tem até 1 ano para conceder o período de férias da empregada (período concessivo).

Assim, para o seu mês de férias, ela tem direito a receber o seu salário acrescido de 1/3 de seu valor, pago em até 2 dias antes do período se iniciar. Além disso, o empregador não pode conceder o início das férias em vésperas de feriados e fins de semana.

Contudo, você pode evitar dores de cabeça com tantos cálculos ao acessar a calculadora de férias da doméstica disponível no Hora do Lar. Com ela, você recebe uma provisão mensal para saber quanto é preciso guardar todos os meses a fim de se preparar para o pagamento de férias da funcionária.

Férias vencidas da doméstica

Como vimos, é preciso conceder o período de férias em até um ano após os 12 primeiros meses de trabalho da doméstica. Porém, caso o empregador não o faça, ele terá um grande problema em sua frente.

Isso porque, em caso de férias vencidas, o empregado doméstico terá direito ao dobro do valor.

Então, para o exemplo que citamos, a doméstica teria direito a R$4.000,00 como valor referente às férias.

INSS e FGTS

O recolhimento e contribuição do INSS e do FGTS da empregada doméstica é de inteira responsabilidade do contratante. Ambos os encargos são pagos a partir da Guia DAE, emitida através do eSocial Doméstico todos os meses.

Confira a tabela de recolhimento do INSS da doméstica em 2023:

Salário de Contribuição (R$)Percentual da EmpregadaPercentual do EmpregadorAlíquota total a recolherParcela a deduzir
Até R$1.320,007,5%8%15,5%-
De R$1.320,01 até R$2.571,299%8%17%R$19,80
De R$2.571,30 até R$3.856,9412%8%20%R$96,94
De R$3.856,95 até R$7.507,4914%8%22%R$174,08

Além disso, o FGTS da babá corresponde a 8% de seu salário, com mais 3,2% de contribuição preventiva.

Aviso prévio

O aviso prévio também é um dos direitos da empregada doméstica. Trata-se de um aviso de que a rescisão do contrato de trabalho ocorrerá em breve. Ele deve ser feito, no mínimo, 30 dias antes da rescisão do contrato, seja por parte da doméstica ou do empregador.

Além disso, existem dois tipos de aviso prévio para o emprego doméstico: o trabalhado e o indenizado.

No primeiro caso, o aviso é feito e a empregada continua prestando serviço por mais 30 dias, com uma redução de 2 horas em sua jornada diária. Isso ocorre pois considera-se que ela precisa de tempo para buscar um novo emprego e fonte de renda.

Já no aviso prévio indenizado, este período de trabalho não ocorre e a doméstica recebe o valor de seu salário referente a ele.

Benefícios e auxílios sociais

Em caso de rescisão de contrato, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego (com exceção da justa causa e do pedido de demissão). Trata-se de um auxílio financeiro caso a empregada perca seu emprego e, dessa forma, sua fonte de renda mensal.

Então, esta ajuda ocorre durante um período de 2 à 5 meses e no mesmo valor de sua antiga remuneração. Porém, caso a doméstica encontre um novo emprego neste tempo, o auxílio é cancelado.

Além disso, a trabalhadora que recebe até R$1.754,18 e possui filho de até 14 anos de idade ou PCD/incapaz, tem direito ao salário-família. Em 2023, ele vale R$59,82 para cada filho que se encaixe nos critérios.

Ainda, a empregada doméstica possui pleno acesso e direito aos demais benefícios e auxílios sociais, como licença-maternidade, seguro contra acidentes, etc.

Gestão da empregada doméstica

Ufa, deu para perceber que são diversos os direitos da empregada doméstica, garantidos pela Lei Complementar 150. Contudo, lembrar de todos estes deveres e obrigações pode ser um tanto difícil para o empregador, uma vez que eles somam-se à rotina agitada e corrida.

Por isso, há quase 10 anos, existe uma solução completa e inteligente que te ajuda em todos os processos e etapas do emprego doméstico: o Hora do Lar.

Nós ajudamos mais de 15.000 empregadores domésticos a fazer a melhor gestão da empregada doméstica todos os meses, através de funcionalidades únicas e exclusivas como:

  • Controle de ponto;
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  • Integração completo com o eSocial Doméstico;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Geração do informe de rendimentos;
  • Suporte multicanal especializado e muito mais.

Descubra tudo o que o Hora do Lar pode fazer por você e deixe toda a sua rotina de gestão do emprego doméstico mais rápida, prática e automática. Então, cadastre-se agora e aproveite!

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