Segundo, a Lei Complementar 150, o pagamento do 13° empregada doméstica pode ser feito em até duas parcelas. A primeira deve ser paga até dia 30 de novembro e a segunda até dia 20 de dezembro de 2019.
Se você está meio perdido sobre as datas ou como deve ser feito pagamento do décimo terceiro da sua empregada doméstica, saiba que está no lugar certo.
Neste no artigo a seguir vamos mostrar as principais regras deste beneficio e como fazer o pagamento correto, até mesmo no eSocial doméstico. Boa leitura!

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- O Que é 13° Salário da Empregada Doméstica?
- Como Pagar o 13° Salário doméstica?
- Posso fazer descontos no 13° da doméstica?
- Posso pagar o 13° salário de uma só vez?
- Como fica o 13° Salário no eSocial Doméstico?
- Horas extras e adicional noturno são contados para o cálculo de 13º salário?
- Empregadas admitidas no mesmo ano tem direito de receber o 13º salário?
- Domésticas que estão recebendo auxílio doença têm direito ao 13°?
- Todos os cálculo em apenas um clique
O Que é 13° Salário da Empregada Doméstica?
A Gratificação de Natal, mais conhecida como 13° salário, garante que todo empregado com carteira assinada tem direito a receber este beneficio.
O valor do 13º salário será equivalente ao salário de um mês trabalhado caso tenha mantido vínculo empregatício com a empresa no prazo de um ano, ou o valor proporcional a partir da sua contratação.
Como Pagar o 13° Salário doméstica?
O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. A primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga para a empregada doméstica entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11), no valor correspondente à metade do salário.
A segunda parcela do décimo terceiro da doméstica deve ser pago obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro.
Posso fazer descontos no 13° da doméstica?
Na primeira parcela do benefício, não incide nenhum desconto, desta maneira, o empregador fica proibido de praticar tal ação.
Já na segunda parcela, devem ser feitos descontos do INSS e imposto de renda ( se houver). Lembrando que, todas as determinações referente aos descontos no décimo da doméstica, estão previstos em lei, com isso, o empregador deve seguir direitinho.
Posso pagar o 13° salário de uma só vez?
Embora a lei estabeleça que o pagamento seja feito em duas parcelas, a Justiça admite que seja feito integralmente em um mesmo mês, desde que pago até o dia 30 de novembro.
Neste caso, contudo, o empregador deve se lembrar de descontar a parcela referente à contribuição previdenciária (INSS) e ao imposto de renda, se houver. Veja o Manual do Empregador Doméstico para mais explicações desse assunto.
Como fica o 13° Salário no eSocial Doméstico?
O empregador deverá incluir o valor da primeira parcela na rubrica eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento, na folha de pagamento da competência.
Em que houve o pagamento (o mês que irá fazer o pagamento da primeira parcela), juntamente com os demais pagamentos no mês (salário, horas extras, adicional noturno, etc.).
Serão gerados dois recibos: um para a primeira parcela do 13º e outro para a folha normal (mas será gerada apenas uma guia de pagamento DAE para o mês selecionado).
A folha de 13º salário do eSocial só estará disponível em dezembro, para que seja feito o pagamento da segunda parcela (que é paga até dia 20 de dezembro, e equivale ao valor da remuneração de dezembro, descontado a primeira parcela já feita).
Horas extras e adicional noturno são contados para o cálculo de 13º salário?
As horas extras normais e as horas extras no período noturno incidem com médias de horas.
Por exemplo: o empregado obteve o valor de R$ 245,00 de médias de horas para 13º salário e recebe um salário bruto de R$ 1.000,00. Seu recibo de 13º salário ficará da seguinte forma:
13º salário…………………….R$ 1.000,00
Médias de horas extras…..……R$ 245,00.
Diminui-se os desconto legais.
Já o adicional noturno, feito de forma integral durante o ano inteiro, incidirá de forma integral, incorporando automaticamente ao valor do 13º salário.
Por exemplo: o empregado possui um salário de R$ 1.000,00 e recebe o adicional noturno de 20% (R$200,00) durante o ano inteiro. No pagamento do 13º salário, no lugar da remuneração ser R$ 1.000,00, será R$ 1.200,00.
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Empregadas admitidas no mesmo ano tem direito de receber o 13º salário?
Sim, neste caso a empregada receberá o 13° proporcional ao tempo de serviço (até dezembro).
Para calcular o 13º proporcional, divida o valor do salário por 12 e multiplique pelo número de meses em houve trabalho.
Se o empregado recebe por dia, hora ou semana, ou recebe parcelas variáveis (horas extras habituais, por exemplo), consulte o Manual do Empregador Doméstico.
Domésticas que estão recebendo auxílio doença têm direito ao 13°?
Sim, todo trabalhador com carteira assinada, tem direito ao 13° salário. No entanto, se a empregada doméstica estiver afastada por mais de 15 dias por motivo de auxílio doença, é o INSS quem fica responsável por pagar o décimo a trabalhadora.
Todos os cálculo em apenas um clique
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1 comentário
pedro · 12 de novembro de 2020 às 13:53
explicações muito úteis e elucidativos. obrigado!