Saber como lançar o 13° salário no eSocial doméstico é uma etapa importante para evitar multas. Em 2021, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro!
A Gratificação de Natal aos Trabalhadores, conhecida popularmente como 13° salário, foi instituída pela Lei 4.090 de 1962. O objetivo é que os empregados recebam um salário a mais no final do segundo semestre, a fim de estimular o comércio durante as festas de final de ano.
Além disso, apesar de existirem debates sobre o 13° salário, não se pode afirmar que esse direito é uma quantia de reembolso – mas sim um benefício.
De qualquer modo, sempre é importante pesquisar e saber se os eventos da relação doméstica devem ser informados ao eSocial, o sistema de controle para a administração pública do governo.
Por isso, é muito importante registrar os procedimentos e parcelas de pagamento na plataforma. Afinal, o salário extra é uma obrigação do empregador, mas que é fiscalizado pelos órgãos públicos.
Agora, só nos resta saber como fazer o lançamento. Para descobrir, continue a leitura!
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Quem tem direito ao 13° salário?
O décimo terceiro salário é garantido por lei, mas os empregados devem estar dentro de algumas exigências para terem acesso ao benefício.
De modo geral, podem receber o décimo terceiro salário:
- Todo trabalhador com registro em carteira de trabalho e que tenha trabalhado por mais de 15 dias no mês;
- Funcionários que foram afastados por problemas de saúde ou acidentes – neste caso, o 13° deve ser pago de forma proporcional ao tempo trabalhado ao longo do ano.
Além disso, vale lembrar que empregados demitidos por justa causa perdem total direito ao recebimento do 13° salário!
O emprego doméstico e o 13° salário
Com a implementação da PEC das Domésticas (Lei Complementar 150), garantiu-se o acesso das empregadas ao 13º salário e a tantos outros direitos por lei.
Dessa forma, a empregada doméstica tem direito a receber o 13° salário!
Então, confira abaixo alguns pontos de destaque da dupla décimo terceiro + domésticas.
Direito ao 13º salário
Os direitos das empregadas domésticas devem ser respeitados conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Desse modo, por terem carteira de trabalho assinada, são apoiadas pela lei. Então, as domésticas detêm os mesmos direitos e deveres dos empregados de outras categorias!
O 13º salário proporcional
Caso a empregada doméstica tenha trabalhado por apenas alguns meses, o 13º proporcional e os avos entram em ação no momento da rescisão contratual.
Assim, caso ela trabalhe por um ano, terá 12/12 avos – ou seja, um inteiro.
Portanto, a empregada doméstica deve ter trabalhado pelo menos 15 dias em cada mês durante o ano para receber o benefício.
Parcelas do 13° salário
As parcelas do 13° salário existem, pois a lei permite que ele possa ser dividido em duas metades.
Como vimos, a primeira parcela deve ser paga pelo empregador até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
O período é longo, mas também por isso você deve ficar atento para não se esquecer dessas duas datas!
Descontos
Nenhum desconto pode ser aplicado na primeira parcela caso o empregador decida parcelar o valor.
Por sua vez, na segunda parcela, devem ser feitos os descontos do INSS e, se houver, do imposto de renda.
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Como lançar o 13° salário no eSocial doméstico
Para lançar o 13º salário no eSocial doméstico, siga o passo a passo abaixo:
- Junto aos demais pagamentos no mês, inclua o valor da primeira parcela na rubrica eSocial de número 1.800 através do seguinte caminho: “13º salário – Adiantamento“;
- Após isso, serão gerados dois recibos: um para a primeira parcela e outro para a folha normal, além de uma guia de pagamento DAE para o mês selecionado. Guarde-os;
- Por fim, a folha do décimo terceiro salário do eSocial só estará disponível em dezembro, a fim de que a segunda parcela seja paga junto à remuneração de dezembro.
Multas pelo não pagamento
Todas as determinações referentes aos descontos e prazos do décimo terceiro da doméstica estão previstas em lei. Por isso, o empregador deve ficar atento para agir de acordo com elas.
Dessa forma, quem pagar o benefício com atraso ou não efetuar o pagamento será punido com uma multa no valor de R$170,16 por empregada.
Aliás, no site do eSocial, o seguinte aviso explicativo aparece para o empregador:
Descomplicando o eSocial
Para o empregador, as obrigações da relação doméstica podem se tornar mais simples em apenas alguns cliques através do eSocial. Entretanto, o que fazer quando o próprio eSocial é objeto de dúvidas?
Nessas situações, conte com o blog Hora do Lar! Os tira-dúvidas semanais do HDL com certeza têm o que você procura – o que não extingue a possibilidade de perguntas na seção de comentários.
Além disso, é possível até mesmo antecipar o décimo terceiro nas férias da doméstica seguindo um simples passo a passo já publicado neste link.
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