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Aprenda a Lançar o 13° Salário no eSocial Doméstico em Alguns Cliques!

Publicado por Lorena Severino em 4 de novembro de 20214 de novembro de 2021

Saber como lançar o 13° salário no eSocial doméstico é uma etapa importante para evitar multas. Em 2021, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro!

 

 

A Gratificação de Natal aos Trabalhadores, conhecida popularmente como 13° salário, foi instituída pela Lei 4.090 de 1962. O objetivo é que os empregados recebam um salário a mais no final do segundo semestre, a fim de estimular o comércio durante as festas de final de ano.

Além disso, apesar de existirem debates sobre o 13° salário, não se pode afirmar que esse direito é uma quantia de reembolso – mas sim um benefício.

De qualquer modo, sempre é importante pesquisar e saber se os eventos da relação doméstica devem ser informados ao eSocial, o sistema de controle para a administração pública do governo.

Por isso, é muito importante registrar os procedimentos e parcelas de pagamento na plataforma. Afinal, o salário extra é uma obrigação do empregador, mas que é fiscalizado pelos órgãos públicos. 

Agora, só nos resta saber como fazer o lançamento. Para descobrir, continue a leitura!

Encontre no Hora do Lar

  • Quem tem direito ao 13° salário?
  • O emprego doméstico e o 13° salário
    • Direito ao 13º salário
    • O 13º salário proporcional
    • Parcelas do 13° salário
      • Descontos
  • Como lançar o 13° salário no eSocial doméstico
    • Multas pelo não pagamento
    • Descomplicando o eSocial

Quem tem direito ao 13° salário?

O décimo terceiro salário é garantido por lei, mas os empregados devem estar dentro de algumas exigências para terem acesso ao benefício.

De modo geral, podem receber o décimo terceiro salário:

  • Todo trabalhador com registro em carteira de trabalho e que tenha trabalhado por mais de 15 dias no mês;
  • Funcionários que foram afastados por problemas de saúde ou acidentes – neste caso, o 13° deve ser pago de forma proporcional ao tempo trabalhado ao longo do ano.

Além disso, vale lembrar que empregados demitidos por justa causa perdem total direito ao recebimento do 13° salário!

O emprego doméstico e o 13° salário

Com a implementação da PEC das Domésticas (Lei Complementar 150), garantiu-se o acesso das empregadas ao 13º salário e a tantos outros direitos por lei. 

Dessa forma, a empregada doméstica tem direito a receber o 13° salário!

Então, confira abaixo alguns pontos de destaque da dupla décimo terceiro + domésticas.

Direito ao 13º salário

Os direitos das empregadas domésticas devem ser respeitados conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Desse modo, por terem carteira de trabalho assinada, são apoiadas pela lei. Então, as domésticas detêm os mesmos direitos e deveres dos empregados de outras categorias!

O 13º salário proporcional

Caso a empregada doméstica tenha trabalhado por apenas alguns meses, o 13º proporcional e os avos entram em ação no momento da rescisão contratual.

Assim, caso ela trabalhe por um ano, terá 12/12 avos – ou seja, um inteiro.

Portanto, a empregada doméstica deve ter trabalhado pelo menos 15 dias em cada mês durante o ano para receber o benefício.

Parcelas do 13° salário

As parcelas do 13° salário existem, pois a lei permite que ele possa ser dividido em duas metades. 

Como vimos, a primeira parcela deve ser paga pelo empregador até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. 

O período é longo, mas também por isso você deve ficar atento para não se esquecer dessas duas datas!

Descontos

Nenhum desconto pode ser aplicado na primeira parcela caso o empregador decida parcelar o valor. 

Por sua vez, na segunda parcela, devem ser feitos os descontos do INSS e, se houver, do imposto de renda.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Como lançar o 13° salário no eSocial doméstico

Para lançar o 13º salário no eSocial doméstico, siga o passo a passo abaixo:

  • Junto aos demais pagamentos no mês, inclua o valor da primeira parcela na rubrica eSocial de número 1.800 através do seguinte caminho: “13º salário – Adiantamento“;
  • Após isso, serão gerados dois recibos: um para a primeira parcela e outro para a folha normal, além de uma guia de pagamento DAE para o mês selecionado. Guarde-os;
  • Por fim, a folha do décimo terceiro salário do eSocial só estará disponível em dezembro, a fim de que a segunda parcela seja paga junto à remuneração de dezembro.

Multas pelo não pagamento

Todas as determinações referentes aos descontos e prazos do décimo terceiro da doméstica estão previstas em lei. Por isso, o empregador deve ficar atento para agir de acordo com elas.

Dessa forma, quem pagar o benefício com atraso ou não efetuar o pagamento será punido com uma multa no valor de R$170,16 por empregada.

Aliás, no site do eSocial, o seguinte aviso explicativo aparece para o empregador:

Lançar o 13° Salário no eSocial Doméstico

Descomplicando o eSocial

Para o empregador, as obrigações da relação doméstica podem se tornar mais simples em apenas alguns cliques através do eSocial. Entretanto, o que fazer quando o próprio eSocial é objeto de dúvidas?

Nessas situações, conte com o blog Hora do Lar! Os tira-dúvidas semanais do HDL com certeza têm o que você procura – o que não extingue a possibilidade de perguntas na seção de comentários.

Além disso, é possível até mesmo antecipar o décimo terceiro nas férias da doméstica seguindo um simples passo a passo já publicado neste link.

Então, não fique de fora! Inove e descubra o que o Hora do Lar pode fazer pela sua gestão doméstica e assine a newsletter!

Faça seu cadastro agora e ganhe 30 dias de teste grátis!

Categorias: Férias e 13º

Lorena Severino

Meu nome é Lorena, tenho 19 anos e sou do interior (Jaú - SP), mas atualmente moro na capital com minhas duas gatas, Cleópatra e Nefertiti. Curso História na USP, mas sempre curti o mundo da publicidade e também de me relacionar com o público. Por isso, me prontifico a ajudar vocês com as questões trabalhistas através de meus posts!

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