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13° salário da empregada doméstica: guia completo

O 13° salário da empregada doméstica é uma bonificação anual no valor de um salário registrado, pago à profissional em até 2 parcelas. O empregador deve pagar a primeira até 30/11, e a segunda até o dia 20 de dezembro. A quantia é proporcional aos meses de trabalho, contabilizando 12 avos.

Com o fim do ano se aproximando, o empregador doméstico se depara com uma de suas principais responsabilidades: o pagamento do 13° salário da profissional. O 13° salário da empregada doméstica é um de seus direitos constitucionais, conforme estabelecido pela Lei Complementar 150 — a Lei das Domésticas.

A bonificação anual pode ser paga em uma parcela única ou dividido em duas, com datas limites bem delimitadas. Além disso, todas as trabalhadoras que prestaram serviços por mais de 15 dias em um mês têm direito a 1 avo da bonificação, totalizando 12 ao ano.

Mas, afinal, como e quando pagar o 13° salário da empregada doméstica? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda com tudo o que você precisa saber. Continue conosco até o final e boa leitura.

13 salario da empregada domestica
O empregador deve pagar a primeira parcela do 13° salário da empregada doméstica até o último dia de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 e dezembro — Foto: Freepik.

O que é o 13° salário da empregada doméstica?

O 13° salário da empregada doméstica é uma bonificação anual paga pelo contratante, que funciona como um salário a mais para a profissional. Portanto, ele equivale a um salário base da doméstica.

Contudo, a profissional apenas tem direito ao valor total do salário de registro caso some 12 avos de direito. Então, se a empregada doméstica trabalhou por 15 dias ou mais em qualquer mês do ano, ela tem direito a 1/12 avos.

Portanto, cada mês de atividade — que corresponde a 15 dias de atividade ou mais — corresponde a 1 avo de direto, totalizando 12.

O empregador deve se atentar ao proporcional de meses trabalhados, descontos para faltas e para os meses de afastamento e acréscimos de horas extras.

Empregada doméstica tem direito ao 13° salário?

O 13° salário é um direito da empregada doméstica, garantido pela Lei Complementar 150 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Toda empregada doméstica com carteira assinada tem direito a receber a bonificação de fim de ano. Portanto, o não pagamento das parcelas desta bonificação pode trazer consequências ao empregador, como multas e penalidades legais.

Quem paga o 13° salário da empregada doméstica?

O empregador é responsável pelo pagamento do 13° salário da empregada doméstica, sendo uma de suas obrigações anuais.

Contudo, em casos de afastamento da doméstica por licença-maternidade ou doença, o INSS (Previdência Social) se responsabiliza pelo pagamento.

Quando e como pagar o 13° salário da empregada doméstica?

O empregador pode pagar o 13° salário da empregada doméstica em uma parcela única ou em duas

No primeiro caso, o empregador adianta o valor integral do 13° da doméstica, com prazo de pagamento até o dia 30/11, em uma única parcela. 

Contudo, caso o empregador prefira, é possível pagar o valor total em 2 parcelas, da seguinte maneira:

1° Parcela

O valor da primeira parcela do 13° salário da empregada doméstica pode ser pago até o último dia de novembro. Portanto, é comum que os empregadores paguem a 1° parcela do décimo terceiro salário na data limite.

Contudo, se esta data for um dia não útil, ou seja, domingo ou feriado, o pagamento da 1° parcela ocorre no dia útil anterior à data limite.

2° Parcela

Já a segunda parcela deverá ser paga à empregada doméstica até o dia 20/12. Dessa forma, o empregador tem quase 20 dias para realizar o pagamento da última parcela do décimo terceiro salário da doméstica.

Você pode se interessar: como emitir as guias DAE eSocial de dezembro e 13º salário?

Férias e 13° salário da empregada doméstica

As férias remuneradas são outro direito garantido por lei para a empregada doméstica. Assim, no momento de receber o pagamento pelo descanso, é comum que a doméstica também queira o pagamento da 1° parcela do 13° salário.

A legislação trabalhista vê a prática como normal. Caso seja uma escolha da empregada, não há problema algum pagar o décimo terceiro com as férias. Este é o chamado adiantamento do 13° salário.

Ou seja, ao invés da empregada receber as parcelas nas datas previstas, antecipa-se o recebimento.

O mais indicado nesses casos é que o empregador documente o adiantamento, registrando a inclusão do valor do 13° salário às férias da empregada. Essa pequena prevenção poupa grandes dores de cabeça e afasta futuros problemas.

Para o empregador não se perder nas datas, é importante marcar os prazos limites para o pagamento do auxílio no calendário. Com essa medida, fica mais fácil não esquecer quando pagar o 13° salário da doméstica.

Como calcular o 13° salário da empregada doméstica?

O 13° salário é uma remuneração a mais paga para a profissional, como uma bonificação anual. Desse modo, o valor pago à doméstica deve ser o mesmo de sua remuneração mensal.

É possível dividir o valor em 12 partes, cada uma valendo para cada mês do ano — estes chamados avos, como fragmentos do valor total.

Assim, o empregador só deve pagar o 13° salário proporcional para cada mês em que a doméstica trabalhou mais de 15 dias. Assim, os 15 dias dão direito integral ao avo proporcional de 1/12, cada um correspondendo a um mês de atividade.

Em outras palavras, o 13° salário da doméstica é proporcional aos meses trabalhados.

Descontos no 13° salário da empregada doméstica

Suponhamos um cenário no qual a doméstica tem o salário de R$1.320,00 mensais. Contudo, ela começou a trabalhar apenas em junho, ou seja, no mês 6.

Neste caso, o cálculo fica:

  • 1.320 / 12 = R$110,00 por mês;
  • De junho até dezembro = 6 meses trabalhado;
  • 110 x 6 = R$660,00.

Neste caso, o 13° salário da empregada doméstica admitida em junho equivale a R$660,00.

Acréscimos no 13° salário da empregada doméstica

Alguns encargos podem incidir no valor do 13° salário da empregada doméstica, sendo um deles o adicional noturno. Caso a empregada receba essa remuneração a mais durante o ano todo, deve-se acrescentar o encargo ao valor do 13° salário antes da divisão em 12 partes.

No caso das horas extras, é preciso fazer a média delas e somar por fora, e não incluí-las ao valor antes da divisão por mês.

Além disso, caso o salário da doméstica tenha sido alterado ao longo do ano, o empregador deve considerar o valor atual para calcular o 13° salário.

Como lançar 13° salário da doméstica no eSocial?

Ao pagar o 13° salário da doméstica, o empregador deve registrar o evento no eSocial Doméstico. Contudo, cada parcela deve ser informada individualmente, visto que a plataforma não permite o registro de ambas juntas.

Para informar o 13° salário da empregada doméstica no eSocial:

  1. Faça login no eSocial;
  2. Vá para a aba “Pagamentos” e selecione a opção “13° salário — Adiantamento”;
  3. Na rubrica 1800, informe o valor da primeira parcela;
  4. O sistema irá gerar 2 recibos: um referente à primeira parcela e outro referente à folha normal, junto a um guia de pagamento da Guia DAE para o mês. Salve os documentos;
  5. A folha do 13° salário fica disponível em dezembro. Então, a segunda parcela deve ser paga junto ao salário do mês.

Confira: Aprenda a Lançar o 13° Salário no eSocial Doméstico em Alguns Cliques.

Como pagar o 13° salário de forma simples, rápida e certa?

Com tantos detalhes e responsabilidades, é comum que o empregador doméstico tenha dificuldades durante a gestão de sua profissional. Sobretudo em meio à rotina corrida, com o fim do ano se aproximando, as obrigações podem passar batidas e causar grandes problemas.

Então, que tal contar com uma ajuda especializada em trabalho doméstico?

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