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Quando deve ser pago o 13° salário da empregada doméstica?

Publicado por Kezia Amaro em 14 de junho de 201914 de junho de 2019

A CLT estabelece que o pagamento do 13° salário da empregada doméstica podem ser feitos em duas parcelas, ambos os pagamento também tem datas pré-estabelecidas legalmente.


O calendário do empregador doméstico é agitadíssimo, são tantas DAE’s a serem recolhidas e benefícios que precisam ser concedidos no momento certo que podem causar certas dúvidas, como por exemplo, sobre quando deve ser pago o 13° salário da empregada doméstica.

Para não acontecer esse tipo de dúvidas, o empregador pode se prevenir fazendo um calendário com as datas mais importantes do ano para a relação de trabalho.

Mas não se preocupe neste artigo, além de ficar por dentro das parcelas e datas para o pagamento do décimo da doméstica, você entende como pode se planejar com a ajuda da tecnologia.

Encontre no Hora do Lar

  • Direito ao 13° salário
  • Parcelas do 13° salário
    • 1° Parcela
    • 2° Parcela
  • Férias e 13° salário da empregada doméstica
  • Como Pagar o 13° Salário de Forma Simples, Rápida e Certa?

Direito ao 13° salário

Aos empregados domésticos são garantidos todos os direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). E não é diferente quando falamos do 13° salário, com isso toda empregada doméstica com carteira assinada deve receber a bonificação do fim de ano.

Parcelas do 13° salário

Primeiramente, o pagamento do 13° salário não é feito de uma só vez, a lei permite que o pagamento pode ser feito  em duas parcelas. Desta forma o empregador tem um tempo pré determinado por lei para fazer o pagamento. Confira abaixo quando deve ser pago o 13° salário da empregada doméstica.

1° Parcela

O valor da primeira parcela do décimo terceiro salário da empregada doméstica pode ser feito até o último dia de novembro. É comum que os empregadores paguem a 1° parcela do décimo terceiro salário no dia 30 de novembro, ou seja na data limite.

Porém se esta data for um dia não útil por exemplo, sábado, domingo ou até mesmo feriado regional, o pagamento da 1° parcela deverá ser adiantado para o dia útil anterior a data limite.

2° Parcela

Já a segunda parcela deverá ser paga para a empregada doméstica pontualmente até o dia 20 de dezembro. O não pagamento das parcelas desta bonificação pode trazer algumas consequências ao empregador, como por exemplo multas e acréscimos ao valor do 13° salário que a empregada receberia.

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Férias e 13° salário da empregada doméstica

É algo relativamente comum que a empregada doméstica tire férias e queira que o pagamento da primeira parcela do 13° salário venha junto com a remuneração do descanso.

Mas o que deixa muitos empregadores preocupados é se isso é uma prática correta, do ponto de vista legal. Quanto a isso a legislação trabalhista vê como normal, e se for de escolha da empregada não há problema algum que o décimo terceiro seja pago junto com as férias.

Essa prática é muito conhecida como adiantamento do décimo terceiro salário, ou seja, ao invés da empregada receber as parcelas nas datas previstas legalmente, ela recebe antes.

O mais indicado nesses casos é que o empregado documente que junto a remuneração das férias, por exemplo, foi incluso o valor do 13° da empregada doméstica. Essa pequena prevenção poupa grandes dores de cabeça.

Para o empregador não se perder nas datas é importante que marque no calendário as datas limites para o pagamento do bonificação. Tomando esse medida vai ficar mais fácil não esquecer quando deve ser pago o 13° salário da empregada doméstica.

Como Pagar o 13° Salário de Forma Simples, Rápida e Certa?

Com a evolução da tecnologia surgiram plataformas especializadas que tem o objetivo de facilitar a vida do emprego doméstico tanto para o lado do empregador quanto do empregado.

Entre as inúmeras funcionalidades a ferramenta pode oferecer o calculo correto e proporcional do 13° salário, além de gerar a guia e o recibo.

Uma das plataformas mais sofisticadas e que torna o processo mais automatizado, o Hora do Lar oferece esse e muitos outros benefícios, como:

A etapa de cadastro, controle de ponto, entrega de documentos mensais e mesmo a regeração de guias DAE do eSocial não pagas no vencimento, um processo bastante prático e rápido, facilitando e tornando tudo mais seguro para o empregador doméstico. Descubra como podemos te ajudar!

Categorias: 13º salárioDeveres do empregador

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