Para saber como informar 13° salário no eSocial Doméstico, acesse a plataforma e siga para “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”. Procure pela rubrica S-1800 — 13° salário-Adiantamento e lance a primeira parcela. A folha de pagamento da segunda parcela fica disponível para emissão somente em dezembro, paga no mês de janeiro do ano seguinte.
O pagamento e registro do 13° salário da doméstica no eSocial Doméstico é uma das suas principais responsabilidades anuais enquanto empregador. Trata-se de um benefício obrigatório oferecido à profissional, um de seus direitos constitucionais previstos pela Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas).
Como o próprio nome denuncia, trata-se de um salário a mais oferecido à profissional, pago em até 2 parcelas — uma em novembro e outra em dezembro. O objetivo é oferecer uma bonificação pelo ano de trabalho, além de um alívio financeiro para as festas de fim de ano e estimular o comércio na época.
Além de apenas pagar o devido valor à empregada, você precisa registrar o pagamento nos meios legais. Mas você sabe como informar 13° salário no eSocial Doméstico? Conhece o passo a passo para emitir a guia referente ao benefício?
Pensando nisso, nós, do Hora do Lar, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Então, continue conosco até o final e descubra todos os detalhes. Boa leitura.
Acesso rápido
Como funciona o 13º salário para doméstica?
O pagamento do 13° salário da doméstica ocorre ao final de cada ano, em até duas parcelas. Trata-se de um dos principais direitos anuais da profissional, garantido pela Lei Complementar 150 e pela CLT. Como o nome sugere, o benefício consiste no pagamento de um salário a mais à profissional, proporcional aos meses trabalhados no ano.
Dessa forma, caso a empregada não tenha trabalhado os 12 meses do ano, você deve calcular seu 13º salário proporcional. Então, cada competência completa (com mais de 15 dias de atividade) corresponde a 1/12 avos de direito ao benefício.
Além disso, uma das suas principais responsabilidades enquanto empregador doméstico é informar o 13º salário no eSocial Doméstico. Dessa maneira, você garante a segurança legal de todo o processo, registrando legalmente que houve o pagamento.
Como é o pagamento do 13° salário da empregada?
A primeira parcela, que não considera descontos, deve ser paga até o último dia de novembro. A segunda, por sua vez, incide descontos do INSS e do IR, com pagamento até 20/12.
Contudo, você pode optar pela antecipação integral ou parcial do valor. No trabalho doméstico, é comum oferecer o valor referente ao 13° salário com o pagamento de férias da empregada. Neste caso, você precisa registrar o adiantamento do benefício na folha de pagamento da competência em que foi pago.
Outra opção disponível é o pagamento em uma parcela única, feita em novembro.
Saiba mais sobre o pagamento:
Encargos trabalhistas incidentes
A primeira parcela do 13° salário não considera a incidência de descontos. Já sobre a segunda, incidem-se os descontos de INSS e, se houver, do Imposto de Renda.
Um detalhe importante é que o FGTS, a contribuição previdenciária e o IRRF são cobrados com a Guia DAE do eSocial específica para o 13º salário, emitida em dezembro.
Como informar 13° salário no eSocial Doméstico?
Para informar a primeira parcela do 13° salário no eSocial Doméstico:
- Faça login no eSocial Doméstico;
- Siga para “Folha de Pagamento”;
- Clique em “Dados de folha de pagamento”;
- Escolha a empregada e siga para “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”;
- Selecione a rubrica “eSocial 1800 — 13° salário — Adiantamento”;
- Informe o valor da primeira parcela do 13° salário;
- Salve as informações.
Assim, cumpridas estas etapas, o eSocial gera 2 recibos: um referente à folha de pagamento mensal e outro referente à primeira parcela do 13° salário.
O informe da segunda parcela, por sua vez, é disponibilizado somente em dezembro. Aqui, você deve inserir o valor total, com demonstração do valor adiantado com aplicação dos descontos legais de INSS e IRRF.
O que acontece se eu não informar 13° salário no eSocial Doméstico?
O eSocial Doméstico é uma plataforma do Governo Federal que reúne e unifica as informações trabalhistas dos trabalhadores e empregadores brasileiros. Por isso, é uma ferramenta fundamental e muito importante para manter a legalidade do vínculo trabalhista, demonstrando que tudo está correndo conforme a legislação vigente,
O pagamento em atraso ou não realizado do 13° salário acarreta multa de R$ 170,16 por empregada não paga. Além disso, o próprio eSocial possui um aviso explicativo aos usuários:
Como informar 13° salário no eSocial Doméstico de forma prática e rápida?
Saber como informar 13° salário no eSocial Doméstico é crucial para os empregadores domésticos. A ação regulariza o pagamento do direito, importante para evitar ações judiciais e problemas com a Justiça do Trabalho. Contudo, em meio à rotina agitada do contratante, nem sempre se lembrar destes detalhes é fácil.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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