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Tudo sobre o 13° Salário do Empregado Doméstico!

Publicado por Kezia Amaro em 13 de março de 201813 de março de 2018

Empregados domésticos com carteira assinada recebem o 13º salário. Essa bonificação, normalmente, é paga em duas parcelas, na primeira não incide nenhum desconto já na segunda pode haver desconto de INSS e IRF.

O 13° salário do empregado doméstico é um benefício concedido como bonificação ao final do ano. Por sua vez, o pagamento desse bônus fica a cargo do empregador doméstico.

Além disso, o empregador também deve se atentar ao que a lei trabalhista prevê. Isto porque, em alguns casos, o 13° salário fica a cargo do INSS. Para entender cada caso, continue a leitura!

Encontre no Hora do Lar

  • O que é 13° salário?
  • O que são avos do décimo terceiro?
  • Quais adicionais incidem no 13° salário do empregado doméstico?
  • Quais os descontos no 13° salário?
  • Quando posso fazer o pagamento da bonificação?
  • Pode antecipar o 13° salário?
  • Como calcular o 13° salário proporcional?
  • Em caso de afastamento da emprega doméstica, quem paga o 13° salário?
  • Como emitir a guia do 13° salário no eSocial?
  • E se o empregador não fizer o pagamento do 13° salário?
  • Como calcular o décimo terceiro salário do empregado doméstico?
  • Alertas para a data de pagamento do 13° salário

O que é 13° salário?

Conhecida como 13° terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962. Nela, é garantido ao trabalhador o recebimento correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

O que são avos do décimo terceiro?

Toda vez que o trabalhador desempenha sua função 15 dias em um mês é contabilizado um avo. Com isso, 1 avo corresponde á remuneração mensal da empregada doméstica dividida por 12.

Quais adicionais incidem no 13° salário do empregado doméstico?

Quando o empregado receber, além do salário base estabelecido no contrato de trabalho, parcelas adicionais, estas devem ser incluídas na base de cálculo do 13º salário pelo seu total ou pela média, quando variáveis.

Caracterizam-se como adicionais, dentre outras, as remunerações de horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e DSR.

Quais os descontos no 13° salário?

Pode ser descontado do décimo terceiro salário do empregado doméstico somente os valores referentes ao INSS e IRPF (Imposto de Renda de Ressoa Física). Os descontos referentes ao INSS e IRPF devem ser feitos conforme a tabela de incidência desses dois órgãos.

Ressalta-se que os descontos citados acima devem ser feitos somente na segunda parcela do 13° salário do empregado doméstico.

Na primeira parcela do 13° salário não devem constar nenhum desconto, o empregado doméstico irá receber 50% do valor bruto de seu salário.

Quando posso fazer o pagamento da bonificação?

O pagamento do 13º é dividido em duas parcelas. A primeira deve ser paga até o último dia do mês de novembro; enquanto a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

Acordos coletivos entre sindicatos da categoria e entidades patronais podem alterar a data do pagamento do 13° salário.

Uma boa prática a ser feita pelo empregador doméstico é verificar se na região onde reside existe algum acordo que modifique a data de pagamento do 13°.

Pode antecipar o 13° salário?

Essa prática é muito recorrente nas relações empregatícias e está prevista no texto da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Nas regras da CLT está previsto que o adiantamento do 13° salário pode ser feito juntamente com as férias do empregado. A única recomendação nesse caso é que o trabalhador oficialize o pedido de adiantamento do benefício o quanto antes do período de descanso.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Como calcular o 13° salário proporcional?

Como dissemos logo no inicio o décimo terceiro é devido para todo trabalhador que tenha registro em carteira, dessa maneira não importa se o empregado trabalhou um ano completo ou não, nas datas previstas ele deverá receber a bonificação.

Nos casos de empregados que trabalharam somente alguns meses do ano será aplicado o 13° salário proporcional. No cálculo proporcional, o empregador deve usar a seguinte formula para chegar ao valor correto: (remuneração mensal ÷ 12) x meses trabalhados = 13º proporcional.

Em caso de afastamento da emprega doméstica, quem paga o 13° salário?

A legislação trabalhista prevê a mesma regra para o recebimento do 13° salário no caso de afastamento por doenças, gravidez e acidente de trabalho. No entanto, o 13° salário referente ao período no qual o empregado não trabalhou, será pago pela Previdência Social.

Ainda assim, no caso em que o empregado doméstico trabalhar 15 dias ou mais no mês e se afastar dentro deste mesmo período, o pagamento do 13° salário fica a cargo do empregador.

Como emitir a guia do 13° salário no eSocial?

Primeiramente é importante relembrar que no mês de dezembro o empregador tem o compromisso de emitir duas guias DAE. A primeira guia é referente a própria competência, no caso dezembro, já a segunda é referente ao 13° salário do empregado doméstico.

Para fazer a emissão da guia do décimo terceiro o empregador deve:

  • logar no site do eSocial com seu CPF e senha;
  • selecionar a aba “Folha/recebimento e pagamento” e logo em seguida clicar na opção “décimo terceiro salário”;
  • o próximo passo é selecionar o empregado
  • o sistema exibe o movimento de pagamento do 13.º. Então, será preciso fornecer a quantia referente ao valor integral do 13.º salário
  • clicar em “Salvar remuneração”. Será exibida uma mensagem de confirmação do procedimento.
  • após isso sera aberta uma nova tela informando as remunerações mensais. Logo após, clique em “Encerrar folha”
  • os valores das bases salariais serão exibidos, o empregador deve clicar em “confirma” e logo em seguida em “emitir guia”. Pronto a guia referente ao 13° salário foi emitida e está pronta para pagamento.

O procedimento pode ser um pouquinho complicado para os empregadores que vão fazer a emissão da guia pela primeira vez, por isso preparamos outro um artigo super completo sobre as guias de dezembro e 13° salário. Confira!

E se o empregador não fizer o pagamento do 13° salário?

O empregador que deixar de cumprir as normas para pagamento do 13º salário fica sujeito a multa. Inclusive, podendo ser dobrada em caso de reincidência. Abaixo as infrações relacionadas ao 13º salário sujeitas à multas são, por exemplo:

  • Deixar de efetuar o pagamento, a título de adiantamento do 13º salário, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano.
  • Deixar de efetuar o pagamento do adiantamento do 13º salário, por ocasião das férias, quando requerido no mês de janeiro do correspondente ano.
  • Deixar de efetuar o pagamento do 13º salário até o dia 20 de dezembro de cada ano, pelo seu valor integral.
  • Deixar de computar parcela variável da remuneração para cálculo do 13º salário.

Como calcular o décimo terceiro salário do empregado doméstico?

O cálculo do 13° é feito com base no último salário recebido pelo empregado doméstico. Deve ser feito da seguinte forma:

1°- divida o salário bruto por 12;

2°- multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou até outubro – o cálculo é sempre feito até outubro porque a primeira parcela é paga em novembro e o empregado que começou a trabalhar em novembro não recebe o benefício;

3°- a primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos;

4° – para chegar à segunda parcela, divida novamente o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número meses trabalhados. Em seguida, basta subtrair do resultado o adiantamento e os e descontos do INSS e do Imposto de Renda.

Vamos a um exemplo prático de um empregado que tem o décimo terceiro para receber baseado em um salário de R$ 998,00 (mínimo nacional 2019). Observe o cálculo:

998 ÷ 12 = 83,16

83,16 x 10 = R$ 831,60 (valor total das duas parcelas do 13° salário)

Para chegar ao valor da primeira parcela do bonificação natalina basta dividir o número encontrado pela metade. Desta forma, no caso do exemplo acima o valor da primeira parcela do décimo terceiro será R$ 415, 80.

Alertas para a data de pagamento do 13° salário

Ao longo deste artigo você viu que o décimo terceiro salário da empregada doméstica é uma bonificação que pode ser paga em duas parcelas, de acordo com as leis atuais.

O empregador deve ficar de olho nas datas para o pagamento do beneficio, visto que, como não se trata de uma bonificação recorrente pode acontecer de esquecer, o que é algo normal caso o empregador não seja alertado.

Para sorte dos empregadores o mercado já tem disponível serviços de gerenciamento do empregado doméstico que fazem alertas das datas de pagamento do 13° salário. O único ponto negativo é que alguns serviços não alertam de forma eficaz e o empregador pode perder as datas do mesmo jeito.

Contudo existem outras alternativas muito mais tecnológicas e fáceis de usar como a Plataforma Hora do Lar. Nosso serviço alerta todas as datas e períodos para remunerar o 13° salário da empregada doméstica via e-mail ou aplicativo do empregador. Além disso, os pagamentos efetuados são registrados na Plataforma e o empregador pode gerar os recibos discriminando para o empregado o valor de cada parcela do décimo terceiro.

O Hora do Lar vai além e oferece outros serviços completos para o empregador como o cálculo automático de férias e rescisão, recibos de pagamento e um exclusivo atendimento via WhatsApp exclusivo para os nossos cliente. Vem conhecer o que a gente pode fazer por você.

[Modelo] Recibo de pagamento do empregado doméstico
Categorias: 13º salárioCálculos e pagamentosDeveres do empregadorDireitos do empregado doméstico

4 comentários

Wilson Cogo · 19 de novembro de 2019 às 19:21

Bom dia pessoal.
Talvez vcs recebam poucas postagens sobre a importância do vosso trabalho aqui divulgado, espero estar completamente equivocado.
Mas este trabalho de vcs de forma gratuita q me ajuda e me atualiza muito, só tenho a agradecer de coração o empenho de vocês.
Parabéns e q Deus abençoe muito a todos vocês!
Um abraço.

Responder

    Lucilia Mendes · 30 de dezembro de 2019 às 15:01

    Olá Wilson, tudo bem?

    Ficamos muito satisfeitos de saber que você está gostando do blog Hora do Lar, a nossa equipe fica muito feliz de saber que ele esta sendo relevante em seu dia a dia <3! Que tal receber os conteúdos mais quentinhos do HDL em primeira mão? Inscreva-se na nossa newsletter e fique por dentro de todas as regras do emprego doméstico 🙂

    Responder

Michelle Melo · 21 de janeiro de 2020 às 18:21

Gostaria de saber sobre o calculo do 13 Salário para empregada que trabalha apenas 3 vezes por semana.

Responder

    Maria Lalicia · 12 de fevereiro de 2020 às 14:50

    Olá Michele, tudo bem?

    A funcionária terá o direito de receber o 13° no mesmo valor do seu salário, podendo conter acréscimos devidos a reflexos de horas extras e adicionais se houver.

    Neste valor pode ser descontado o percentual de INSS da funcionaria.

    Lembrando que: No cálculo proporcional, o empregador deve usar a seguinte formula para chegar ao valor correto: (remuneração mensal ÷ 12) x meses trabalhados = 13º proporcional.

    Temos um post que pode te ajudar a compreender melhor o assunto para
    Clique aqui para conferir!

    Espero ter ajudado 🙂

    Responder

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