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Tudo Sobre o INSS do Empregado Doméstico Em 7 Respostas Rápidas!

Publicado por Kezia Amaro em 31 de março de 202131 de março de 2021

A Guia DAE do eSocial  é composta por uma série de tributos e dentre eles está o INSS. Apesar do benefício previdenciário constar na mesma guia e ser recolhido pelo empregador, o valor referente ao INSS do empregado doméstico deve ser descontado em folha de pagamento.

Afinal é obrigação do empregador fazer o recolhimento do INSS do trabalhador? Respondemos essas e outras questões sobre este beneficio previdenciário agora. Confira!

INSS do Empregado Doméstico

Encontre no Hora do Lar

  • O que é o INSS?
    • Obrigatoriedade do recolhimento
  • Como é feito o recolhimento do INSS?
  • Quando devo fazer o recolhimento do INSS?
    • Esclarecimento sobre a Guia DAE
  • Em caso de afastamento por doença devo continuar recolhendo o INSS do meu empregado doméstico?
  • Caso meu empregado doméstico peça demissão, ainda devo pagar o INSS?
  • Devo fazer o recolhimento de INSS sobre as férias do meu empregado doméstico?
  • Devo colocar o salário na carteira de trabalho já com o desconto do INSS?
  • Contratei um empregado doméstico aposentado, devo recolher o INSS?

O que é o INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção de servidores públicos.

Vale lembrar que existem duas tabelas de contribuição de INSS. Uma tabela refere-se ao empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. E outra para o contribuinte individual e facultativo.

Obrigatoriedade do recolhimento

O empregador é o responsável por fazer o recolhimento previdenciário do empregado doméstico, através da guia DAE. Contudo, após o pagamento da Guia o empregador deve descontar a parte referente ao INSS do doméstico na folha de pagamento.

Como é feito o recolhimento do INSS?

O recolhimento é feito através de uma única Guia do eSocial, composta por INSS, FGTS e IR (dependendo da faixa salarial do empregado doméstico).

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

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Quando devo fazer o recolhimento do INSS?

O pagamento da Guia DAE deve ser feito até o dia 7 de cada mês. Caso o dia 7 não seja dia útil (feriado ou final de semana) o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil antes do dia 7.

Atualmente, os empregadores têm uma segunda opção para o pagamento da Guia DAE o PIX. Tudo é feito através da leitura do QR Code encontrado no canto inferior do documento. Para isso, o empregador deve abrir o app do banco que utiliza, via celular, e acessar a opção de “pagamento via Pix”.

Esclarecimento sobre a Guia DAE

Em uma única Guia do eSocial são gerados todos os tributos que devem ser pagos pelo empregador, porém, uma parte destes tributos é de responsabilidade do empregado doméstico.

Apesar de compor a Guia do eSocial e ser pago pelo empregador, o INSS deve ser descontado do funcionário em folha de pagamento. Por isso, na Guia do eSocial aparecem os valores referentes ao empregador e ao empregado doméstico.

Os tributos de referentes ao INSS na Guia DAE são:

  • INSS devido pelo empregador – 8% do salário
  • Seguro contra acidentes de trabalho, devido pelo empregador – 0,8% do salário
  • INSS devido pelo empregado doméstico – de 8% a 11%, dependendo do salário

Em caso de afastamento por doença devo continuar recolhendo o INSS do meu empregado doméstico?

Enquanto o empregado doméstico estiver afastado e recebendo o auxílio-doença, o recolhimento do INSS fica suspenso, já que não deve incidir contribuição previdenciária sobre o pagamento de benefícios previdenciários.

Caso meu empregado doméstico peça demissão, ainda devo pagar o INSS?

Sim, em caso de pedido de demissão, tanto o recolhimento de INSS do empregador quanto do empregado doméstico deve incindir sobre o valor da rescisão do empregado com os demais tributos.

Devo fazer o recolhimento de INSS sobre as férias do meu empregado doméstico?

O INSS deve ser recolhido sobre o valor total. Além do valor normal das férias o INSS incide sobre 1/3 de férias do empregado doméstico.

Devo colocar o salário na carteira de trabalho já com o desconto do INSS?

Ao preencher a remuneração na carteira de trabalho do empregado doméstico, o empregador deve informar somente o valor do salário integral sem a aplicação de qualquer desconto.

Contratei um empregado doméstico aposentado, devo recolher o INSS?

Ao contratar um empregado doméstico aposentado, o empregador tem que cumprir com todas as obrigações legais. Em outras palavras, registrar em carteira e realizar os pagamentos dos tributos obrigatórios. Por exemplo: FGTS, INSS e IR, quando for o caso.

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Helio de Souza
Helio de Souza
3 anos atrás

Obrigado por compartilhar este artigo!!!

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Kezia Amaro
Kezia Amaro
Autor
Reply to  Helio de Souza
2 anos atrás

Oii Helio, tudo bem?

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